⚖️ Crimes contra a Inviolabilidade de Correspondência: análise completa dos arts. 151 e 152 do Código Penal
Violação, sonegação, destruição de correspondência e correspondência comercial – exercícios estilo CESPE e múltipla escolha
Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre os Crimes contra a Inviolabilidade de Correspondência (arts. 151 e 152 do CP): Violação de correspondência (art. 151), Sonegação ou destruição de correspondência (§1º), Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica (§1º, II e III), Instalação ou utilização de estação radioelétrica sem observância legal (§1º, IV), Dano a outrem e abuso de função (§2º e §3º), e Correspondência comercial (art. 152). Questões sobre penas, qualificadoras, ação penal (art. 154-B e §4º do art. 151), e aspectos doutrinários. Questões no formato CESPE e múltipla escolha para você treinar e fixar o conteúdo. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.
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📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Crimes contra a Inviolabilidade de Correspondência
Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!
- Núcleo: devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem.
- Pena: detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
- Correspondência fechada: elemento essencial do tipo – abertura ou violação do sigilo.
- Crime formal: consuma-se com a simples devassa, independentemente de o agente tomar conhecimento do conteúdo.
- Núcleo: apossar-se indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada, e sonegá-la ou destruí-la.
- Pena: mesma do caput (detenção de 1 a 6 meses ou multa).
- Diferencia-se do caput: aqui a correspondência não precisa estar fechada.
- Exige a efetiva sonegação ou destruição – o mero apossamento não basta.
- II – divulgar, transmitir a outrem ou utilizar abusivamente comunicação telegráfica, radioelétrica ou conversação telefônica entre outras pessoas.
- III – impedir a comunicação ou conversação referida.
- Pena: mesma do caput (detenção de 1 a 6 meses ou multa).
- Protege a inviolabilidade das comunicações em sentido amplo.
- § 2º: penas aumentadas de metade se há dano para outrem.
- § 3º: se o crime é cometido com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico – pena de detenção de 1 a 3 anos.
- Art. 152 (Correspondência comercial): abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial/industrial para desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar seu conteúdo – detenção de 3 meses a 2 anos.
- Ação penal (§ 4º e art. 152, parágrafo único): pública condicionada à representação, salvo nos casos do § 1º, IV, e do § 3º.
📌 Dica: A Seção III do Título I da Parte Especial (arts. 151 e 152) protege a inviolabilidade da correspondência. Decore a diferença entre o caput (correspondência fechada) e o §1º, I (correspondência não fechada, com sonegação/destruição). Fique atento ao aumento de metade (§2º), à qualificadora do §3º (abuso de função, com pena de 1 a 3 anos) e à ação penal (regra: condicionada à representação). O art. 152 (correspondência comercial) é crime próprio, praticado por sócio ou empregado.
👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →
🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (15 questões)
Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.
inviolabilidade-correspondencia-cespe. 📝 Direito Penal – Crimes contra a Inviolabilidade de Correspondência (CESPE)
Violação de Correspondência – Caput
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de violação de correspondência, previsto no caput do art. 151 do CP, consiste em devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada dirigida a outrem, com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Correspondência Fechada
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de violação de correspondência, previsto no caput do art. 151 do CP, abrange tanto a correspondência fechada quanto a não fechada, desde que haja devassa do conteúdo.
Sonegação ou Destruição de Correspondência
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O art. 151, §1º, I, do CP, pune quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada, e a sonega ou destrói, com a mesma pena do caput.
Violação de Comunicação Telefônica
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O art. 151, §1º, II, do CP, pune quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas.
Impedimento de Comunicação
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O art. 151, §1º, III, do CP, pune quem impede a comunicação telegráfica ou radioelétrica, ou a conversação telefônica, referidas no inciso II.
Aumento de Pena – Dano a Outrem
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O art. 151, §2º, do CP, prevê que as penas do crime de violação de correspondência são aumentadas de metade se há dano para outrem.
Abuso de Função
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O art. 151, §3º, do CP, prevê a pena de detenção de 1 a 3 anos se o crime de violação de correspondência é cometido com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico.
Correspondência Comercial
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de correspondência comercial, previsto no art. 152 do CP, é praticado por sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos.
Ação Penal
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O art. 151, §4º, do CP, estabelece que a ação penal para os crimes do art. 151 é pública condicionada à representação, salvo nos casos do §1º, IV, e do §3º.
Ação Penal – Art. 152
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A ação penal para o crime de correspondência comercial, previsto no art. 152 do CP, é pública incondicionada, independentemente da vontade do ofendido.
Comunicações Protegidas
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O art. 151, §1º, II, do CP, protege a inviolabilidade das comunicações telegráficas, radioelétricas e telefônicas, incluindo conversações entre outras pessoas.
Instalação Irregular de Aparelho Radioelétrico
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O art. 151, §1º, IV, do CP, pune quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico sem observância de disposição legal, com a mesma pena do caput.
Consumação – Violação de Correspondência
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de violação de correspondência, previsto no caput do art. 151 do CP, se consuma apenas quando o agente toma conhecimento efetivo do conteúdo da correspondência.
Sonegação ou Destruição – Crime Material
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de sonegação ou destruição de correspondência, previsto no art. 151, §1º, I, do CP, é crime material, admitindo tentativa.
Bem Jurídico Tutelado
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O bem jurídico tutelado pelos crimes previstos nos arts. 151 e 152 do CP é a inviolabilidade da correspondência, garantida pela Constituição Federal.
👉 Agora, vamos aos Exercícios de Múltipla Escolha →
📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (15 questões)
Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.
inviolabilidade-correspondencia-multipla. 📝 Direito Penal – Crimes contra a Inviolabilidade de Correspondência (Múltipla Escolha)
Violação de Correspondência
Assinale a alternativa que define corretamente o crime de violação de correspondência (art. 151, caput, CP):
Sonegação ou Destruição
O art. 151, §1º, I, do CP, pune quem:
Violação de Comunicação
O art. 151, §1º, II, do CP, pune quem:
Aumento de Pena
O art. 151, §2º, do CP, prevê o aumento de pena de metade quando:
Abuso de Função
A pena para o crime do art. 151, §3º, do CP (violação de correspondência com abuso de função) é de detenção de:
Correspondência Comercial – Crime Próprio
O crime de correspondência comercial, previsto no art. 152 do CP, é classificado como:
Ação Penal
A ação penal para os crimes do art. 151 do CP, em regra, é:
Ação Penal – Art. 152
A ação penal para o crime de correspondência comercial, previsto no art. 152 do CP, é:
Correspondência Fechada x Não Fechada
A diferença entre o caput do art. 151 e o §1º, I, do CP, é que:
Violação de Correspondência – Crime Formal
O crime de violação de correspondência, previsto no caput do art. 151 do CP, é classificado como:
Comunicações Protegidas
O art. 151, §1º, II, do CP, protege a inviolabilidade de:
Correspondência Comercial – Sujeito Ativo
O crime de correspondência comercial, previsto no art. 152 do CP, exige que o sujeito ativo seja:
Instalação Irregular de Aparelho Radioelétrico
O art. 151, §1º, IV, do CP, pune quem:
Sonegação ou Destruição – Tentativa
O crime de sonegação ou destruição de correspondência, previsto no art. 151, §1º, I, do CP, admite tentativa porque:
Localização no CP
Os crimes contra a inviolabilidade de correspondência (arts. 151 e 152) estão previstos na seguinte parte do Código Penal:
👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →
📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas
Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.
- Q1: Certo – Caput do art. 151: devassa de correspondência fechada, pena de 1 a 6 meses ou multa.
- Q2: Errado – Caput exige correspondência fechada; não fechada é §1º, I.
- Q3: Certo – §1º, I: apossamento e sonegação/destruição de correspondência não fechada.
- Q4: Certo – §1º, II: divulgação/transmissão/uso abusivo de comunicação telefônica.
- Q5: Certo – §1º, III: impedimento de comunicação.
- Q6: Certo – §2º: aumento de metade se há dano.
- Q7: Certo – §3º: abuso de função – pena de 1 a 3 anos.
- Q8: Certo – Art. 152: correspondência comercial – detenção de 3 meses a 2 anos.
- Q9: Certo – §4º: ação penal condicionada à representação, salvo exceções.
- Q10: Errado – Art. 152, parágrafo único: ação penal condicionada à representação.
- Q11: Certo – §1º, II: protege comunicações telegráficas, radioelétricas e telefônicas.
- Q12: Certo – §1º, IV: instalação/uso de aparelho radioelétrico sem observância legal.
- Q13: Errado – Caput: crime formal, consuma-se com a devassa, não com o conhecimento do conteúdo.
- Q14: Certo – §1º, I: crime material, admitindo tentativa.
- Q15: Certo – Bem jurídico: inviolabilidade da correspondência (arts. 151 e 152).
- Q16 (M1): C – Caput do art. 151: devassa de correspondência fechada.
- Q17 (M2): B – §1º, I: apossamento e sonegação/destruição.
- Q18 (M3): A – §1º, II: divulgação/transmissão/uso abusivo.
- Q19 (M4): D – §2º: aumento de metade se há dano.
- Q20 (M5): C – §3º: abuso de função – 1 a 3 anos.
- Q21 (M6): A – Art. 152: crime próprio (sócio/empregado).
- Q22 (M7): B – Art. 151, §4º: ação penal condicionada à representação.
- Q23 (M8): C – Art. 152, parágrafo único: ação condicionada.
- Q24 (M9): D – Caput (fechada) x §1º, I (não fechada + sonegação/destruição).
- Q25 (M10): C – Caput: crime formal.
- Q26 (M11): C – §1º, II: comunicações telegráficas, radioelétricas e telefônicas.
- Q27 (M12): D – Art. 152: sócio ou empregado.
- Q28 (M13): A – §1º, IV: instalação/uso irregular de aparelho radioelétrico.
- Q29 (M14): D – §1º, I: crime material, admite tentativa.
- Q30 (M15): B – Parte Especial, Título I, Seção III.
📌 Dica de estudo: A Seção III do Título I da Parte Especial (arts. 151 e 152) protege a inviolabilidade da correspondência. Decore a diferença entre o caput (correspondência fechada, com pena de 1 a 6 meses ou multa) e o §1º, I (correspondência não fechada, com sonegação ou destruição). Fique atento ao aumento de metade (§2º), à qualificadora do §3º (abuso de função, com pena de 1 a 3 anos) e à ação penal (regra: condicionada à representação). O art. 152 (correspondência comercial) é crime próprio, praticado por sócio ou empregado, com pena de 3 meses a 2 anos.
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⚖️ Crimes contra a Vida
🩹 Lesões Corporais
📜 Crimes contra a Honra
🔓 Liberdade Pessoal
💰 Crimes contra o Patrimônio
🔞 Dignidade Sexual
📄 Fé Pública
🏛️ Administração Pública
🏛️ Estado Democrático
🏭 Organização do Trabalho
📚 Propriedade Imaterial
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🔥 Incolumidade Pública
☮️ Paz Pública
⛪ Sentimento Religioso
⚖️ Administração da Justiça
🏥 Saúde Pública
🕊️ Respeito aos Mortos
🔒 Inviolabilidade dos Segredos
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