⚖️ Crimes contra a Organização do Trabalho: análise completa dos arts. 197 a 207 do Código Penal
Atentado à liberdade de trabalho, associação, greve, invasão, frustração de direitos, aliciamento e mais – exercícios estilo CESPE e múltipla escolha
Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre os Crimes contra a Organização do Trabalho (arts. 197 a 207 do CP): Atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197), Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta (art. 198), Atentado contra a liberdade de associação (art. 199), Paralisação de trabalho seguida de violência (art. 200), Paralisação de trabalho de interesse coletivo (art. 201), Invasão de estabelecimento e sabotagem (art. 202), Frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203), Frustração de lei sobre nacionalização do trabalho (art. 204), Exercício de atividade com infração de decisão administrativa (art. 205), Aliciamento para o fim de emigração (art. 206) e Aliciamento de trabalhadores para outra localidade (art. 207). Questões sobre penas, elementos do tipo, ação penal e aspectos doutrinários. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.
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📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Crimes contra a Organização do Trabalho
Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!
- Núcleo: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça.
- Inciso I: a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar em certo período/dias – detenção de 1 mês a 1 ano.
- Inciso II: a abrir/fechar estabelecimento ou participar de parede/paralisação – detenção de 3 meses a 1 ano.
- Ambos com multa e pena correspondente à violência.
- Art. 198: constranger a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer/adquirir matéria-prima – detenção de 1 mês a 1 ano.
- Art. 199: constranger a participar ou deixar de participar de sindicato/associação – detenção de 1 mês a 1 ano.
- Art. 200: participar de suspensão/abandono coletivo com violência contra pessoa/coisa – detenção de 1 mês a 1 ano.
- Art. 201: participar de suspensão/abandono coletivo provocando interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo – detenção de 6 meses a 2 anos.
- Art. 200: exige concurso de pelo menos 3 empregados para considerar coletivo.
- Art. 202: invadir/ocupar estabelecimento para impedir trabalho, ou danificar/dispor de coisas com mesmo fim – reclusão de 1 a 3 anos.
- Art. 203: frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação trabalhista – detenção de 1 a 2 anos.
- § 1º: mesma pena para quem obriga/coage a usar mercadorias para impossibilitar desligamento por dívida ou impede desligamento mediante coação/retenção de documentos.
- § 2º: aumento de 1/6 a 1/3 se vítima menor de 18, idosa, gestante, indígena ou com deficiência.
- Art. 204: frustrar, mediante fraude/violência, obrigação legal de nacionalização do trabalho – detenção de 1 mês a 1 ano.
- Art. 205: exercer atividade de que está impedido por decisão administrativa – detenção de 3 meses a 2 anos ou multa.
- Art. 206: recrutar trabalhadores, mediante fraude, para levá-los ao exterior – detenção de 1 a 3 anos.
- Art. 207: aliciar trabalhadores para levá-los de uma para outra localidade do território nacional – detenção de 1 a 3 anos.
- Ambos com multa.
- Art. 206: exige fraude como meio; art. 207: não exige fraude.
📌 Dica: Os crimes do Título IV (arts. 197 a 207) protegem a liberdade de trabalho e a organização das relações laborais. São, em regra, de ação penal pública incondicionada. Fique atento à diferença entre art. 200 (violência na paralisação) e art. 197, II (violência anterior para forçar paralisação).
👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →
🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (15 questões)
Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.
organizacao-trabalho-cespe. 📝 Direito Penal – Crimes contra a Organização do Trabalho (CESPE)
Atentado contra a Liberdade de Trabalho
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197 do CP, consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias.
Atentado – Inciso II
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
No crime do art. 197, II, do CP, a pena é de detenção de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência, para quem constranger alguém a abrir ou fechar seu estabelecimento de trabalho ou a participar de paralisação de atividade econômica.
Norma Penal em Branco – Art. 198
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de atentado contra a liberdade de contrato de trabalho, previsto no art. 198 do CP, é considerado norma penal em branco, pois o conceito de contrato de trabalho é complementado pela legislação trabalhista.
Atentado contra a Liberdade de Associação
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de atentado contra a liberdade de associação, previsto no art. 199 do CP, consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho.
Art. 200 – Abandono Coletivo
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Para a configuração do crime de paralisação de trabalho seguida de violência, previsto no art. 200 do CP, é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados para que se considere coletivo o abandono de trabalho.
Paralisação de Interesse Coletivo
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo, previsto no art. 201 do CP, tem pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Invasão de Estabelecimento – Pena
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, previsto no art. 202 do CP, é punido com detenção de um a três anos e multa.
Frustração de Direito Trabalhista
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista, previsto no art. 203 do CP, exige a utilização de fraude ou violência, sendo crime doloso.
Aumento de Pena – Art. 203, §2º
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
No crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista, a pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima for menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência.
Frustração de Lei sobre Nacionalização
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho, previsto no art. 204 do CP, é punido com detenção de um mês a um ano e multa, além da pena correspondente à violência.
Art. 205 – Crime Próprio
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de exercício de atividade com infração de decisão administrativa, previsto no art. 205 do CP, é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.
Aliciamento para o Estrangeiro
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de aliciamento para o fim de emigração, previsto no art. 206 do CP, exige a utilização de fraude como meio para recrutar trabalhadores.
Art. 207 – Ausência de Fraude
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de aliciamento de trabalhadores para outra localidade do território nacional, previsto no art. 207 do CP, não exige a utilização de fraude para sua configuração.
Ação Penal – Pública Incondicionada
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Os crimes contra a organização do trabalho são, em regra, de ação penal pública incondicionada.
Art. 200 x Art. 197, II
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de paralisação de trabalho seguida de violência, previsto no art. 200 do CP, é idêntico ao crime do art. 197, II, do CP, diferindo apenas na pena.
👉 Agora, vamos aos Exercícios de Múltipla Escolha →
📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (15 questões)
Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.
organizacao-trabalho-multipla. 📝 Direito Penal – Crimes contra a Organização do Trabalho (Múltipla Escolha)
Classificação do Art. 197
Assinale a alternativa que indica corretamente a classificação do crime de atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197, CP):
Art. 198 – Norma Penal em Branco
O crime de atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta (art. 198, CP) é considerado norma penal em branco porque:
Atentado contra a Liberdade de Associação
O crime de atentado contra a liberdade de associação, previsto no art. 199 do CP, consiste em:
Art. 200 – Concurso de Pessoas
Para a configuração do crime de paralisação de trabalho seguida de violência (art. 200, CP), o abandono coletivo de trabalho exige o concurso de, no mínimo:
Art. 200 x Art. 197, II
A diferença fundamental entre o crime de paralisação de trabalho seguida de violência (art. 200) e o crime do art. 197, II, do CP é que:
Art. 201 – Pena
A pena para o crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo, previsto no art. 201 do CP, é de:
Art. 202 – Invasão e Sabotagem
Sobre o crime de invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola (art. 202, CP), assinale a alternativa correta:
Art. 203, §1º – Retenção de Documentos
De acordo com o art. 203, §1º, II, do CP, incorre na mesma pena do crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista quem:
Art. 204 – Ação Penal
O crime de frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho (art. 204, CP) é de ação penal:
Art. 205 – Crime Próprio
O crime de exercício de atividade com infração de decisão administrativa (art. 205, CP) é considerado crime:
Art. 206 x Art. 207
A diferença fundamental entre o crime de aliciamento para o fim de emigração (art. 206) e o crime de aliciamento de trabalhadores para outra localidade do território nacional (art. 207) é que:
Menor Potencial Ofensivo
Os crimes contra a organização do trabalho, em sua maioria, são considerados crimes de menor potencial ofensivo porque:
Art. 203, §2º – Aumento de Pena
No crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203, CP), a pena será aumentada de um sexto a um terço se a vítima for:
Art. 197, II – Elementos
O crime de atentado contra a liberdade de trabalho, na modalidade do art. 197, II, do CP, exige, para sua configuração:
Bem Jurídico Tutelado
O bem jurídico tutelado pelos crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207 do CP) é:
👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →
📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas
Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.
- Q1: Certo – Art. 197, I: atentado contra a liberdade de trabalho.
- Q2: Certo – Art. 197, II: paralisação de atividade econômica.
- Q3: Certo – Art. 198 é norma penal em branco (complementado pela CLT).
- Q4: Errado – Art. 199: associação sindical, não contrato de trabalho.
- Q5: Certo – Art. 200, parágrafo único: mínimo de 3 empregados.
- Q6: Certo – Art. 201: detenção de 6 meses a 2 anos.
- Q7: Errado – Art. 202: reclusão de 1 a 3 anos.
- Q8: Certo – Art. 203: fraude ou violência, crime doloso.
- Q9: Certo – Art. 203, §2º: aumento de 1/6 a 1/3.
- Q10: Certo – Art. 204: detenção de 1 mês a 1 ano.
- Q11: Errado – Art. 205: crime próprio (quem está impedido).
- Q12: Certo – Art. 206: exige fraude como meio.
- Q13: Certo – Art. 207: não exige fraude.
- Q14: Certo – Ação penal pública incondicionada.
- Q15: Errado – Art. 200 (violência durante) x Art. 197, II (violência anterior).
- Q16 (M1): D – Art. 197: crime comum, material, doloso, admite tentativa, ação pública incondicionada.
- Q17 (M2): C – Art. 198: norma penal em branco (conceito de contrato de trabalho da CLT).
- Q18 (M3): D – Art. 199: constranger a participar/deixar de participar de sindicato.
- Q19 (M4): B – Art. 200, parágrafo único: mínimo de 3 empregados.
- Q20 (M5): C – Art. 200 (violência durante) x Art. 197, II (violência anterior).
- Q21 (M6): B – Art. 201: detenção de 6 meses a 2 anos.
- Q22 (M7): D – Art. 202: exige intuito específico; invasão (formal) x sabotagem (material).
- Q23 (M8): C – Art. 203, §1º, II: coação ou retenção de documentos.
- Q24 (M9): A – Art. 204: ação penal pública incondicionada.
- Q25 (M10): B – Art. 205: crime próprio.
- Q26 (M11): D – Art. 206 exige fraude; art. 207 não.
- Q27 (M12): B – Maioria dos crimes tem pena máxima ≤ 2 anos (menor potencial ofensivo).
- Q28 (M13): C – Art. 203, §2º: menor de 18, idosa, gestante, indígena ou deficiente.
- Q29 (M14): B – Art. 197, II: constrangimento com violência ou grave ameaça.
- Q30 (M15): D – Bem jurídico: liberdade de trabalho e organização das relações laborais.
📌 Dica de estudo: Os crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207 do CP) protegem a liberdade de trabalho e a organização das relações laborais. Decore as penas de cada crime, a diferença entre art. 200 (violência durante a paralisação) e art. 197, II (violência anterior para forçar a paralisação), e a distinção entre art. 206 (fraude + exterior) e art. 207 (sem fraude + território nacional). Em regra, são crimes de ação penal pública incondicionada e de menor potencial ofensivo (pena máxima ≤ 2 anos).
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⚖️ Crimes contra a Vida
🩹 Lesões Corporais
📜 Crimes contra a Honra
🔓 Liberdade Pessoal
💰 Crimes contra o Patrimônio
🔞 Dignidade Sexual
📄 Fé Pública
🏛️ Administração Pública
🏛️ Estado Democrático
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⏱️ Todas com gabarito e justificativas inclusos