⚖️ Crimes contra o Patrimônio: análise completa dos arts. 155 a 183 do Código Penal
Furto, roubo, extorsão, estelionato, apropriação indébita, dano, receptação e mais – exercícios estilo CESPE e múltipla escolha
Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre os Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP): Furto (art. 155), Roubo (art. 157), Extorsão (art. 158), Estelionato (art. 171), Apropriação Indébita (art. 168), Dano (art. 163), Receptação (art. 180), entre outros. Questões sobre penas, qualificadoras, causas de aumento, majorantes e minorantes, furto de uso, furto privilegiado, latrocínio e aspectos práticos. Questões no formato CESPE e múltipla escolha para você treinar e fixar o conteúdo. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.
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📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Crimes contra o Patrimônio
Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!
- Furto: subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem – pena de 1 a 4 anos e multa.
- Furto privilegiado (§2º): se o agente é primário e de pequeno valor, pode substituir a pena ou aplicar multa.
- Furto de uso (art. 155, §3º): subtração de coisa alheia para uso momentâneo, restituindo-a – é isento de pena (atipicidade).
- Roubo (art. 157): subtrair coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça – pena de 4 a 10 anos e multa.
- Latrocínio (§3º): roubo seguido de morte – pena de 20 a 30 anos (crime hediondo).
- Extorsão: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer/entregar vantagem indevida – pena de 4 a 10 anos e multa (violência → art. 158, §1º).
- Extorsão mediante sequestro (art. 159): sequestrar alguém para obter vantagem – pena de 8 a 15 anos, com aumento.
- Estelionato: obter vantagem ilícita em prejuízo de outrem, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento – pena de 1 a 5 anos e multa.
- Apropriação indébita: apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem posse ou detenção, em razão de cargo, ofício ou profissão – pena de 1 a 4 anos e multa.
- Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A): deixar de repassar contribuições previdenciárias descontadas – pena de 2 a 5 anos.
- Dano: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia – pena de 1 a 6 meses ou multa.
- Dano qualificado (§1º): se o crime for praticado com violência, ou por motivo torpe/fútil, etc., pena de 1 a 3 anos.
- Receptação: adquirir, receber, transportar, ocultar ou ter em depósito coisa que sabe ser produto de crime – pena de 1 a 4 anos e multa.
- Receptação qualificada (§1º): se a coisa é produto de crime e tem valor econômico elevado, a pena pode ser maior.
- Receptação culposa (§3º): adquire coisa que, por sua natureza ou circunstâncias, deveria saber ser produto de crime – pena de detenção de 1 a 12 meses ou multa.
- Majorantes do furto (art. 155, §4º): abuso de confiança, concurso de pessoas, mediante arrombamento, etc. – penas de 2 a 4 anos.
- Majorantes do roubo (art. 157, §2º): concurso de pessoas, uso de arma, etc. – pena de 7 a 15 anos.
📌 Dica: Decore a diferença fundamental entre furto e roubo: violência ou grave ameaça (roubo) vs. subtração sem violência (furto). O latrocínio (roubo seguido de morte) é crime hediondo. Fique atento ao furto de uso (atipicidade), ao furto privilegiado (primário + pequeno valor) e às majorantes do art. 155, §4º. O estelionato exige fraude; a apropriação indébita exige posse prévia; a receptação é crime autônomo, não mera participação.
👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →
🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (15 questões)
Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.
patrimonio-cespe. 📝 Direito Penal – Crimes contra o Patrimônio (CESPE)
Furto – Conceito
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de furto consiste em subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, conforme o art. 155 do CP.
Roubo e Furto – Violência
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de roubo, previsto no art. 157 do CP, consiste em subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, sem a exigência de violência ou grave ameaça, ao contrário do furto.
Latrocínio
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O latrocínio, previsto no art. 157, §3º, do CP, é o roubo seguido de morte, com pena de reclusão de 20 a 30 anos, sendo considerado crime hediondo.
Furto de Uso
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O furto de uso, previsto no art. 155, §3º, do CP, é isento de pena se a coisa subtraída for restituída no estado em que se encontrava, configurando hipótese de atipicidade.
Furto Privilegiado
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Para a configuração do furto privilegiado, é suficiente que o agente seja primário, sendo irrelevante o valor da coisa subtraída.
Extorsão
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de extorsão, previsto no art. 158 do CP, consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar ou deixar de fazer alguma coisa, ou a entregar coisa ou vantagem indevida.
Estelionato
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de estelionato, previsto no art. 171 do CP, exige a utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento para induzir ou manter alguém em erro, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Apropriação Indébita
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Na apropriação indébita, o agente deve receber a coisa com a finalidade de devolvê-la, mas se apropria dela indevidamente, sendo esse o elemento distintivo do crime.
Dano
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de dano, previsto no art. 163 do CP, consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Receptação
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de receptação, previsto no art. 180 do CP, consiste em adquirir, receber, transportar, ocultar ou ter em depósito coisa que sabe ser produto de crime, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Majorantes do Furto
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O art. 155, §4º, do CP prevê as majorantes do furto, como o abuso de confiança, o concurso de pessoas e o emprego de arrombamento, elevando a pena para reclusão de 2 a 4 anos.
Extorsão Mediante Sequestro
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159 do CP, tem pena de reclusão de 12 a 30 anos.
Receptação Culposa
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A receptação culposa, prevista no art. 180, §3º, do CP, ocorre quando o agente, por sua culpa, adquire coisa que, por sua natureza ou circunstâncias, deveria saber ser produto de crime.
Majorantes do Roubo
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O art. 157, §2º, do CP prevê as majorantes do roubo, como o concurso de pessoas e o emprego de arma, com pena de reclusão de 7 a 15 anos.
Estelionato – Ação Penal
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de estelionato, previsto no art. 171 do CP, é de ação penal pública incondicionada, independentemente da vontade da vítima.
👉 Agora, vamos aos Exercícios de Múltipla Escolha →
📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (15 questões)
Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.
patrimonio-multipla. 📝 Direito Penal – Crimes contra o Patrimônio (Múltipla Escolha)
Roubo
Assinale a alternativa que define corretamente o crime de roubo (art. 157, CP):
Extorsão
O crime de extorsão, previsto no art. 158 do CP, consiste em:
Estelionato
O crime de estelionato, previsto no art. 171 do CP, exige, para sua configuração, a presença de:
Apropriação Indébita
O crime de apropriação indébita, previsto no art. 168 do CP, caracteriza-se quando o agente:
Dano
A pena para o crime de dano, previsto no art. 163 do CP, é de:
Receptação
O crime de receptação, previsto no art. 180 do CP, pode ser:
Latrocínio – Pena
O latrocínio, previsto no art. 157, §3º, do CP, tem pena de reclusão de:
Furto de Uso
O furto de uso, previsto no art. 155, §3º, do CP, é:
Furto Privilegiado
Para o reconhecimento do furto privilegiado (art. 155, §2º, CP), é necessário que o agente seja:
Estelionato – Ação Penal
O crime de estelionato, previsto no art. 171 do CP, é, em regra, de ação penal:
Majorantes do Furto
O art. 155, §4º, do CP prevê as seguintes majorantes do furto:
Extorsão x Roubo
A diferença fundamental entre extorsão (art. 158) e roubo (art. 157) é que:
Apropriação Indébita Previdenciária
O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do CP, é de ação penal:
Dano Qualificado
O dano qualificado, previsto no art. 163, §1º, do CP, ocorre quando:
Roubo Majorado – Arma
O roubo praticado com emprego de arma de fogo, previsto no art. 157, §2º, I, do CP, tem pena de reclusão de:
👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →
📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas
Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.
- Q1: Certo – Furto: subtração sem violência.
- Q2: Errado – Roubo exige violência/grave ameaça.
- Q3: Certo – Latrocínio: 20 a 30 anos, hediondo.
- Q4: Certo – Furto de uso: atipicidade.
- Q5: Errado – Furto privilegiado exige primário e pequeno valor.
- Q6: Certo – Extorsão: constrangimento para vantagem indevida.
- Q7: Certo – Estelionato: fraude (artifício/ardil).
- Q8: Errado – Apropriação indébita exige posse/detenção, não recebimento para devolução.
- Q9: Certo – Dano: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
- Q10: Certo – Receptação: 1 a 4 anos e multa.
- Q11: Certo – Majorantes do furto: 2 a 4 anos.
- Q12: Errado – Extorsão mediante sequestro: 8 a 15 anos.
- Q13: Certo – Receptação culposa.
- Q14: Certo – Majorantes do roubo: 7 a 15 anos.
- Q15: Errado – Estelionato: ação penal condicionada à representação.
- Q16 (M1): D – Roubo: violência/grave ameaça, 4 a 10 anos.
- Q17 (M2): B – Extorsão: constrangimento para vantagem indevida.
- Q18 (M3): C – Estelionato: artifício/ardil fraudulento.
- Q19 (M4): A – Apropriação indébita: posse/detenção.
- Q20 (M5): C – Dano: 1 a 6 meses ou multa.
- Q21 (M6): D – Receptação: dolosa ou culposa.
- Q22 (M7): B – Latrocínio: 20 a 30 anos.
- Q23 (M8): D – Furto de uso: isento de pena.
- Q24 (M9): A – Furto privilegiado: primário + pequeno valor.
- Q25 (M10): B – Estelionato: ação condicionada.
- Q26 (M11): B – Majorantes do furto: art. 155, §4º.
- Q27 (M12): C – Extorsão x roubo: diferença.
- Q28 (M13): C – Apropriação indébita previdenciária: incondicionada.
- Q29 (M14): A – Dano qualificado.
- Q30 (M15): D – Roubo majorado com arma: 7 a 15 anos.
📌 Dica de estudo: Os crimes contra o patrimônio são extremamente cobrados em provas. Decore a diferença entre furto (sem violência) e roubo (com violência/grave ameaça), as majorantes do furto (art. 155, §4º) e do roubo (art. 157, §2º), o latrocínio (roubo seguido de morte), o furto privilegiado (primário + pequeno valor) e o furto de uso (atipicidade). Fique atento ao estelionato (fraude), à apropriação indébita (posse prévia) e à receptação (dolosa ou culposa).
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