⚖️ Crimes contra a Família: análise completa dos arts. 235 a 249 do Código Penal
Bigamia, induzimento a erro, fraude de estado civil, abandono material e moral, maus-tratos e subtração de incapazes – exercícios estilo CESPE e múltipla escolha
Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre os Crimes contra a Família (arts. 235 a 249 do CP): Bigamia (art. 235), Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (art. 236), Conhecimento prévio de impedimento (art. 237), Simulação de autoridade para casamento (art. 238), Simulação de casamento (art. 239), Adultério (art. 240 – revogado), Registro de nascimento inexistente (art. 241), Parto suposto e supressão de direito (art. 242), Sonegação de estado de filiação (art. 243), Abandono material (art. 244), Maus-tratos (art. 244-A – ECA), Abandono intelectual (art. 246), Entrega de filho a pessoa inidônea (art. 245), Induzimento a fuga de incapaz (art. 248) e Subtração de incapazes (art. 249). Questões sobre penas, elementos do tipo, ação penal, e aspectos doutrinários. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.
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📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Crimes contra a Família
Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!
- Bigamia (235): contrair novo casamento, sendo casado – reclusão de 2 a 6 anos. §1º: solteiro que casa com pessoa casada, sabendo – reclusão/detenção de 1 a 3 anos.
- Induzimento a erro essencial (236): casamento induzindo em erro essencial o outro contraente ou ocultando impedimento (exceto casamento anterior) – detenção de 6 meses a 2 anos.
- Conhecimento prévio de impedimento (237): casamento conhecendo impedimento que cause nulidade absoluta – detenção de 3 meses a 1 ano.
- Simulação de autoridade (238): atribuir-se falsamente autoridade para celebrar casamento.
- Adultério (240): foi revogado pela Lei 11.106/2005 (não há mais crime de adultério no CP).
- Registro de nascimento inexistente (241): promover inscrição de nascimento inexistente – reclusão de 2 a 6 anos.
- Parto suposto e supressão de direito (242): simular parto ou suprimir/alterar direito inerente ao estado civil de recém-nascido.
- Sonegação de estado de filiação (243): deixar em asilo filho próprio ou alheio, ocultando filiação ou atribuindo outra, para prejudicar direito inerente ao estado civil – reclusão de 1 a 5 anos e multa.
- Abandono material (244): deixar, sem justa causa, de prover subsistência do cônjuge, filho menor de 18 anos ou inapto, ou ascendente inválido – detenção de 1 a 4 meses ou multa.
- Entrega de filho menor a pessoa inidônea (245): entregar filho menor de 18 anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que fica em perigo moral ou material – detenção.
- Abandono intelectual (246): deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar – detenção de 15 dias a 1 mês.
- Abandono moral (247): corromper ou facilitar corrupção de menor de 18 anos, ou assistir a ato de corrupção de menor.
- Induzimento a fuga de incapaz (248): induzir menor de 18 anos ou interdito a fugir de quem exerce autoridade.
- Subtração de incapazes (249): subtrair menor de 18 anos ou interdito ao poder de quem o tem sob guarda – detenção de 2 meses a 2 anos.
- Art. 244-A (ECA): submeter criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual – reclusão de 4 a 10 anos e multa (não faz parte do CP, mas do ECA).
📌 Dica: O Título VII do CP (arts. 235 a 249) protege a instituição familiar. Fique atento: o adultério (art. 240) foi revogado pela Lei 11.106/2005; o art. 244-A está no ECA, não no CP. Decore as penas de bigamia (235), abandono material (244) e subtração de incapazes (249).
👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →
🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (15 questões)
Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.
familia-cespe. 📝 Direito Penal – Crimes contra a Família (CESPE)
Bigamia
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de bigamia, previsto no art. 235 do CP, ocorre quando alguém, sendo casado, contrai novo casamento, sendo a pena de reclusão de 2 a 6 anos, e o solteiro que contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, responde com reclusão ou detenção de 1 a 3 anos.
Adultério – Revogação
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de adultério, previsto no art. 240 do Código Penal, continua em vigor, sendo punido com detenção de 15 dias a 6 meses.
Induzimento a Erro Essencial
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, previsto no art. 236 do CP, consiste em contrair casamento induzindo o outro contraente em erro essencial ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
Conhecimento Prévio de Impedimento
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de conhecimento prévio de impedimento, previsto no art. 237 do CP, consiste em contrair casamento conhecendo a existência de impedimento que lhe cause nulidade absoluta, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano.
Registro de Nascimento Inexistente
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de registro de nascimento inexistente, previsto no art. 241 do CP, consiste em promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente, sendo a pena de reclusão de 2 a 6 anos.
Sonegação de Estado de Filiação
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de sonegação de estado de filiação, previsto no art. 243 do CP, é punido com detenção de 1 a 3 anos, sem multa.
Abandono Material
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de abandono material, previsto no art. 244 do CP, consiste em deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido, com pena de detenção de 1 a 4 meses ou multa.
Maus-tratos e Art. 244-A
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de maus-tratos, previsto no art. 244-A do Código Penal, consiste em submeter criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual, com pena de reclusão de 4 a 10 anos.
Abandono Intelectual
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de abandono intelectual, previsto no art. 246 do CP, consiste em deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar, com pena de detenção de 15 dias a 1 mês.
Entrega a Pessoa Inidônea
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea, previsto no art. 245 do CP, consiste em entregar filho menor de 18 anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo.
Subtração de Incapazes – Pena
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de subtração de incapazes, previsto no art. 249 do CP, é punido com reclusão de 2 a 6 anos.
Induzimento a Fuga de Incapaz
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de induzimento a fuga de incapaz, previsto no art. 248 do CP, consiste em induzir menor de 18 anos ou interdito a fugir do lugar onde se encontra por determinação de quem sobre ele exerce autoridade.
Ação Penal – Bigamia
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de bigamia, previsto no art. 235 do CP, é de ação penal pública incondicionada.
Parto Suposto – Art. 242
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido está previsto no art. 239 do Código Penal.
Simulação de Casamento
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de simulação de casamento, previsto no art. 239 do CP, consiste em simular casamento mediante engano de outra pessoa, com pena de detenção de 1 a 3 anos.
👉 Agora, vamos aos Exercícios de Múltipla Escolha →
📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (15 questões)
Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.
familia-multipla. 📝 Direito Penal – Crimes contra a Família (Múltipla Escolha)
Bigamia – Conceito
Assinale a alternativa que define corretamente o crime de bigamia (art. 235, CP):
Induzimento a Erro Essencial
O crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, previsto no art. 236 do CP, tem pena de:
Conhecimento Prévio de Impedimento
O crime de conhecimento prévio de impedimento, previsto no art. 237 do CP, ocorre quando:
Adultério – Revogação
Sobre o crime de adultério, previsto no art. 240 do CP, assinale a alternativa correta:
Registro de Nascimento Inexistente
A pena para o crime de registro de nascimento inexistente, previsto no art. 241 do CP, é de:
Sonegação de Estado de Filiação
O crime de sonegação de estado de filiação, previsto no art. 243 do CP, tem pena de:
Abandono Material
O crime de abandono material, previsto no art. 244 do CP, consiste em:
Abandono Intelectual – Tentativa
O crime de abandono intelectual, previsto no art. 246 do CP, é classificado como crime:
Entrega a Pessoa Inidônea
O crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea, previsto no art. 245 do CP, exige que o agente:
Subtração de Incapazes – Crime Permanente
O crime de subtração de incapazes, previsto no art. 249 do CP, é classificado como:
Ação Penal – Bigamia e Registro
Assinale a alternativa que indica corretamente a ação penal dos crimes de bigamia (art. 235) e registro de nascimento inexistente (art. 241):
Simulação de Autoridade
O crime de simulação de autoridade para celebração de casamento, previsto no art. 238 do CP, consiste em:
Parto Suposto – Art. 242
O crime de parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido está previsto no seguinte artigo do CP:
Maus-tratos – Art. 136
Sobre o crime de maus-tratos, assinale a alternativa correta:
Art. 244-A – ECA
O crime previsto no art. 244-A (submeter criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual) está previsto:
👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →
📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas
Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.
- Q1: Certo – Bigamia: art. 235, caput e §1º.
- Q2: Errado – Adultério (art. 240) foi revogado pela Lei 11.106/2005.
- Q3: Certo – Art. 236: induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento.
- Q4: Certo – Art. 237: conhecimento prévio de impedimento.
- Q5: Certo – Art. 241: registro de nascimento inexistente.
- Q6: Errado – Art. 243: reclusão de 1 a 5 anos e multa.
- Q7: Certo – Art. 244: abandono material.
- Q8: Errado – Art. 244-A está no ECA, não no CP.
- Q9: Certo – Art. 246: abandono intelectual.
- Q10: Certo – Art. 245: entrega de filho a pessoa inidônea.
- Q11: Errado – Art. 249: detenção de 2 meses a 2 anos.
- Q12: Certo – Art. 248: induzimento a fuga de incapaz.
- Q13: Certo – Bigamia: ação penal pública incondicionada.
- Q14: Errado – Art. 242, não art. 239 (simulação de casamento).
- Q15: Certo – Art. 239: simulação de casamento.
- Q16 (M1): B – Bigamia: caput do art. 235.
- Q17 (M2): D – Art. 236: detenção de 6 meses a 2 anos.
- Q18 (M3): A – Art. 237: conhecimento prévio de impedimento.
- Q19 (M4): C – Adultério revogado pela Lei 11.106/2005.
- Q20 (M5): B – Art. 241: reclusão de 2 a 6 anos.
- Q21 (M6): D – Art. 243: reclusão de 1 a 5 anos e multa.
- Q22 (M7): C – Art. 244: abandono material.
- Q23 (M8): A – Art. 246: omissivo próprio, não admite tentativa.
- Q24 (M9): D – Art. 245: consciência do perigo.
- Q25 (M10): C – Art. 249: crime permanente.
- Q26 (M11): A – Bigamia e art. 241: ação penal pública incondicionada.
- Q27 (M12): C – Art. 238: simulação de autoridade.
- Q28 (M13): B – Art. 242: parto suposto.
- Q29 (M14): D – Maus-tratos: art. 136 do CP.
- Q30 (M15): B – Art. 244-A: Estatuto da Criança e do Adolescente.
📌 Dica de estudo: O Título VII do CP (arts. 235 a 249) protege a instituição familiar. Decore as penas de cada crime, a revogação do adultério (art. 240) pela Lei 11.106/2005, e a distinção entre CP e ECA (art. 244-A está no ECA). Os crimes mais cobrados são bigamia (235), abandono material (244), abandono intelectual (246) e subtração de incapazes (249).
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