⚖️ Crimes contra a Vida: análise completa dos arts. 121 a 128 do Código Penal
Homicídio, feminicídio, infanticídio, induzimento ao suicídio e aborto – exercícios estilo CESPE e múltipla escolha
Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre os Crimes contra a Vida (arts. 121 a 128 do CP): Homicídio (simples, privilegiado, qualificado), Feminicídio (art. 121, §2º, VI), Infanticídio (art. 123), Induzimento ao Suicídio (art. 122), Aborto (arts. 124 a 128), formas consumada e tentada, causas de aumento e diminuição, e aspectos processuais. Questões no formato CESPE e múltipla escolha para você treinar e fixar o conteúdo. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.
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📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Crimes contra a Vida
Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!
- Simples: matar alguém – pena de 6 a 20 anos.
- Privilegiado (§1º): relevante valor social ou moral, ou domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima – redução de 1/6 a 1/3.
- Qualificado (§2º): motivo torpe, fútil, emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, emboscada, recurso que dificulte defesa da vítima, etc. – pena de 12 a 30 anos.
- Feminicídio (§2º, VI): homicídio cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino – qualificadora, com pena de 12 a 30 anos.
- Homicídio culposo (§3º): quando não há intenção de matar – pena de 1 a 3 anos.
- Perdão judicial (§5º): o juiz pode deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção se torne desnecessária.
- Aumento de pena: se o homicídio culposo resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
- Feminicídio: homicídio contra mulher por razões da condição de sexo feminino (violência doméstica, menosprezo, etc.).
- Infanticídio (art. 123): a mãe mata o próprio filho durante o parto ou logo após, sob influência do estado puerperal – pena de 2 a 6 anos.
- Induzimento ao suicídio (art. 122): induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar auxílio – pena de 2 a 4 anos se o suicídio ocorre, ou 1 a 3 anos se não ocorre.
- Aborto provocado pela gestante (art. 124): 1 a 3 anos.
- Aborto provocado por terceiro (art. 125): 1 a 4 anos (com consentimento da gestante).
- Aborto provocado por terceiro sem consentimento (art. 126): 3 a 10 anos.
- Aborto necessário (art. 128, I): não é punível se não há outro meio de salvar a vida da gestante.
- Aborto sentimental (art. 128, II): não é punível se a gravidez resulta de estupro e o aborto é realizado com consentimento da gestante.
📌 Dica: Decore as qualificadoras do homicídio (art. 121, §2º) e a diferença entre homicídio privilegiado (causa de diminuição) e qualificado (causa de aumento de pena). Fique atento ao feminicídio (qualificadora) e ao infanticídio (estado puerperal). As hipóteses de aborto não punível (art. 128) são muito cobradas!
👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →
🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (15 questões)
Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.
crimes-vida-cespe. 📝 Direito Penal – Crimes contra a Vida (CESPE)
Homicídio Simples
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O homicídio simples, previsto no art. 121, caput, do Código Penal, consiste em matar alguém, com pena de reclusão de 6 a 20 anos.
Homicídio Privilegiado
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O homicídio privilegiado, previsto no §1º do art. 121 do CP, é causa de redução de pena de 1/6 a 1/3, quando o agente age sob relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção.
Homicídio Qualificado – Pena
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A pena para o homicídio qualificado é de reclusão de 10 a 30 anos, conforme o art. 121, §2º, do Código Penal.
Feminicídio
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O feminicídio, previsto no art. 121, §2º, VI, CP, é uma qualificadora do homicídio, aplicável quando o crime é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino.
Homicídio Culposo – Pena
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O homicídio culposo, previsto no art. 121, §3º, do CP, tem pena de detenção de 2 a 5 anos.
Infanticídio
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O infanticídio, previsto no art. 123 do CP, ocorre quando a mãe mata o próprio filho durante o parto ou logo após, influenciada pelo estado puerperal, com pena de detenção de 2 a 6 anos.
Induzimento ao Suicídio
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
No crime de induzimento ao suicídio, a pena é de 1 a 3 anos se o suicídio ocorre, e de 2 a 4 anos se não ocorre, conforme o art. 122 do CP.
Perdão Judicial
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O perdão judicial, previsto no art. 121, §5º, CP, pode ser concedido pelo juiz no homicídio culposo quando as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção se torne desnecessária.
Aborto Necessário
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O aborto necessário, previsto no art. 128, I, do CP, não é punível quando praticado por médico para salvar a vida da gestante, inexistindo outro meio.
Aborto Sentimental
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O aborto sentimental (art. 128, II, CP) é admitido apenas quando a gravidez resulta de estupro e a gestante obtém autorização judicial prévia para realizar o procedimento.
Motivo Torpe ou Fútil
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O homicídio praticado por motivo torpe ou fútil é qualificado, nos termos do art. 121, §2º, I, do CP, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
Homicídio no Trânsito
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor é tipificado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e não no art. 121 do CP.
Infanticídio – Sujeito Ativo
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O infanticídio, previsto no art. 123 do CP, exige que o sujeito ativo seja a mãe, e a pena é de reclusão de 2 a 6 anos.
Aborto sem Consentimento
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
No aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante (art. 126, CP), a pena é de 3 a 10 anos de reclusão.
Emboscada
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O homicídio praticado mediante emboscada é qualificado, nos termos do art. 121, §2º, V, do CP, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
👉 Agora, vamos aos Exercícios de Múltipla Escolha →
📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (15 questões)
Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.
crimes-vida-multipla. 📝 Direito Penal – Crimes contra a Vida (Múltipla Escolha)
Homicídio Simples – Pena
A pena para o homicídio simples, previsto no art. 121, caput, do CP, é de:
Homicídio Qualificado
A pena para o homicídio qualificado, previsto no art. 121, §2º, do CP, é de reclusão de:
Homicídio Culposo
A pena para o homicídio culposo, previsto no art. 121, §3º, do CP, é de:
Infanticídio
Assinale a alternativa correta sobre o infanticídio (art. 123, CP):
Feminicídio
O feminicídio, previsto no art. 121, §2º, VI, do CP, é considerado:
Homicídio Privilegiado
O homicídio privilegiado, previsto no art. 121, §1º, do CP, é causa de:
Aborto Provocado pela Gestante
A pena para o aborto provocado pela própria gestante, previsto no art. 124 do CP, é de:
Aborto Não Punível
Nos termos do art. 128 do CP, são hipóteses de aborto não punível:
Induzimento ao Suicídio
No crime de induzimento ao suicídio, previsto no art. 122 do CP, a pena, se o suicídio ocorre, é de:
Homicídio Qualificado – Asfixia
O homicídio praticado mediante asfixia, nos termos do art. 121, §2º, III, do CP, é considerado:
Perdão Judicial
O perdão judicial, previsto no art. 121, §5º, CP, pode ser concedido pelo juiz no:
Aborto com Consentimento
No aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante (art. 125, CP), a pena é de:
Motivo Torpe ou Fútil
O homicídio praticado por motivo torpe ou fútil, previsto no art. 121, §2º, I, do CP, caracteriza o crime de:
Homicídio no Trânsito
O homicídio culposo praticado na condução de veículo automotor é tipificado:
Homicídio Privilegiado x Qualificado
Sobre a coexistência entre homicídio privilegiado e qualificado, assinale a alternativa correta:
👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →
📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas
Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.
- Q1: Certo – Homicídio simples: 6 a 20 anos.
- Q2: Certo – Homicídio privilegiado: redução de 1/6 a 1/3.
- Q3: Errado – Homicídio qualificado: 12 a 30 anos.
- Q4: Certo – Feminicídio é qualificadora.
- Q5: Errado – Homicídio culposo: 1 a 3 anos.
- Q6: Certo – Infanticídio: detenção 2 a 6 anos.
- Q7: Errado – Induzimento: se suicídio ocorre, 2 a 4 anos; se não, 1 a 3.
- Q8: Certo – Perdão judicial no homicídio culposo.
- Q9: Certo – Aborto necessário não é punível.
- Q10: Errado – Aborto sentimental: não exige autorização judicial prévia.
- Q11: Certo – Motivo torpe/fútil: qualificadora.
- Q12: Certo – Homicídio no trânsito: CTB (art. 302).
- Q13: Errado – Infanticídio: pena de detenção, não reclusão.
- Q14: Certo – Aborto sem consentimento: 3 a 10 anos.
- Q15: Certo – Emboscada: qualificadora.
- Q16 (M1): D – Homicídio simples: 6 a 20.
- Q17 (M2): C – Homicídio qualificado: 12 a 30.
- Q18 (M3): A – Homicídio culposo: 1 a 3.
- Q19 (M4): D – Infanticídio: detenção 2 a 6.
- Q20 (M5): C – Feminicídio: qualificadora.
- Q21 (M6): D – Privilégio: redução de 1/6 a 1/3.
- Q22 (M7): B – Aborto pela gestante: 1 a 3.
- Q23 (M8): D – Aborto não punível: necessário e sentimental.
- Q24 (M9): C – Induzimento: 2 a 4 se suicídio ocorre.
- Q25 (M10): A – Asfixia: qualificadora.
- Q26 (M11): B – Perdão judicial no homicídio culposo.
- Q27 (M12): D – Aborto com consentimento: 1 a 4.
- Q28 (M13): A – Motivo torpe/fútil: qualificadora.
- Q29 (M14): C – Homicídio no trânsito: CTB.
- Q30 (M15): B – Privilégio e qualificadora podem coexistir, com preponderância do privilégio.
📌 Dica de estudo: Os crimes contra a vida são o coração da Parte Especial. Decore as qualificadoras do homicídio (art. 121, §2º) e a diferença entre homicídio privilegiado (causa de diminuição) e qualificado (causa de aumento). Fique atento ao feminicídio (qualificadora), ao infanticídio (estado puerperal) e às hipóteses de aborto não punível (art. 128).
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