⚖️ Lesões Corporais: análise completa do art. 129 do Código Penal
Lesão leve, grave, gravíssima, culposa, qualificadoras e violência doméstica – exercícios estilo CESPE e múltipla escolha
Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre as Lesões Corporais (art. 129 do CP): conceito, lesão leve (caput), lesão grave (§1º), lesão gravíssima (§2º), lesão culposa (§6º), qualificadoras (§4º), aumento de pena (§7º e §8º), lesão corporal seguida de morte (§3º), e a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) nos casos de violência doméstica. Questões no formato CESPE e múltipla escolha para você treinar e fixar o conteúdo. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.
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📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Lesões Corporais
Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!
- Lesão corporal: ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem.
- Lesão leve (caput): todas as lesões que não se enquadram nas graves ou gravíssimas – pena de 3 meses a 1 ano.
- É crime de ação penal pública condicionada à representação (art. 129, §9º, CP).
- Ação penal pública incondicionada se houver violência doméstica (Lei Maria da Penha) ou lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º).
- Grave: incapacidade para ocupações habituais (≥ 30 dias), perigo de vida, debilidade permanente de membro/sentido/função, aceleração de parto – pena de 1 a 5 anos.
- Gravíssima: incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro/sentido/função, deformidade permanente, aborto – pena de 2 a 8 anos.
- Ambas são de ação penal pública incondicionada.
- Lesão culposa: sem intenção de lesionar – pena de 2 meses a 1 ano (ou multa).
- Se resultar em lesão grave ou gravíssima, a pena pode ser aumentada (art. 129, §6º, in fine).
- Qualificadoras (§4º): meio cruel, veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, emboscada, com ou sem motivo torpe/fútil – pena aumentada de 1/3 (ou crime autônomo, conforme a doutrina).
- Lesão seguida de morte (§3º): se a lesão, dolosa ou culposa, causa a morte, e a morte não era querida pelo agente – pena de 4 a 12 anos.
- Violência doméstica (Lei Maria da Penha): a lesão corporal leve em contexto de violência doméstica é de ação penal pública incondicionada (art. 129, §9º, CP, com redação da Lei 13.104/2015).
- Aumento de pena (art. 129, §7º e §8º): se a lesão for praticada contra autoridade, agente público, etc., ou em situação de violência doméstica, a pena pode ser aumentada de 1/3.
📌 Dica: Decore as hipóteses de lesão grave (art. 129, §1º) e gravíssima (§2º), a diferença entre ação penal condicionada à representação (lesão leve) e incondicionada (grave/gravíssima/seguida de morte). Fique atento à Lei Maria da Penha que torna incondicionada a lesão leve em contexto de violência doméstica. A lesão culposa (art. 129, §6º) e a lesão seguida de morte (§3º) também são muito cobradas!
👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →
🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (15 questões)
Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.
lesoes-corporais-cespe. 📝 Direito Penal – Lesões Corporais (CESPE)
Conceito de Lesão Corporal
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A lesão corporal consiste em ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, na forma do art. 129, caput, do CP.
Ação Penal na Lesão Leve
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A lesão corporal leve é crime de ação penal pública incondicionada, independentemente da vontade da vítima.
Lesão Grave
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Caracteriza lesão grave a incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, o perigo de vida, a debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou a aceleração de parto.
Lesão Gravíssima
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A lesão gravíssima, prevista no art. 129, §2º, do CP, inclui a incapacidade permanente para o trabalho, a enfermidade incurável, a perda de membro, sentido ou função, a deformidade permanente e o aborto.
Lesão Seguida de Morte
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A lesão corporal seguida de morte, prevista no art. 129, §3º, do CP, tem pena de reclusão de 3 a 10 anos.
Qualificadoras da Lesão Corporal
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O art. 129, §4º, do CP prevê que, se a lesão corporal for praticada mediante paga ou promessa de recompensa, ou por motivo torpe, a pena é aumentada de 1/3.
Lesão Corporal Culposa
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A lesão corporal culposa é punida com detenção de 2 meses a 1 ano, ou multa, podendo a pena ser aumentada se resultar em lesão grave ou gravíssima.
Violência Doméstica e Ação Penal
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A lesão corporal leve, quando praticada em contexto de violência doméstica, depende de representação da vítima para que o Ministério Público possa iniciar a ação penal.
Ação Penal – Lesão Grave/Gravíssima
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A lesão grave e a lesão gravíssima são crimes de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de representação da vítima.
Aumento de Pena
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O art. 129, §7º, do CP prevê o aumento de pena de 1/3 quando a lesão for praticada contra autoridade ou agente público no exercício da função. O §8º prevê aumento de 1/3 na violência doméstica.
Ação Penal – Lesão contra Agente Público
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A lesão corporal leve, quando praticada contra agente público no exercício de sua função, é crime de ação penal pública condicionada à representação, nos termos do art. 129, §7º, CP.
Deformidade Permanente
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A deformidade permanente, prevista no art. 129, §2º, IV, do CP, caracteriza a lesão gravíssima, com pena de reclusão de 2 a 8 anos.
Lei 9.099/95 e Lesão Leve
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A lesão corporal leve, por ser infração de menor potencial ofensivo, admite a transação penal e a suspensão condicional do processo, independentemente do contexto.
Lesão Recíproca
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O art. 129, §5º, do CP prevê a diminuição de pena de 1/3 a 1/2, se a lesão for recíproca, ou seja, se a vítima também tiver lesionado o agente.
Lesão Dolosa e Culposa
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A lesão corporal, conforme o art. 129 do CP, é sempre crime doloso, não admitindo modalidade culposa.
👉 Agora, vamos aos Exercícios de Múltipla Escolha →
📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (15 questões)
Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.
lesoes-corporais-multipla. 📝 Direito Penal – Lesões Corporais (Múltipla Escolha)
Lesão Corporal Leve
Assinale a alternativa correta sobre a lesão corporal leve (art. 129, caput, CP):
Lesão Grave – Pena
A pena para a lesão grave, prevista no art. 129, §1º, do CP, é de:
Lesão Gravíssima – Pena
A pena para a lesão gravíssima, prevista no art. 129, §2º, do CP, é de:
Lesão Seguida de Morte
A pena para a lesão corporal seguida de morte, prevista no art. 129, §3º, do CP, é de:
Lesão Corporal Culposa
A lesão corporal culposa, prevista no art. 129, §6º, do CP, tem pena de:
Violência Doméstica – Ação Penal
A lesão corporal leve praticada em contexto de violência doméstica e familiar, nos termos do art. 129, §9º, do CP, é de ação penal:
Ação Penal – Lesão Grave
A lesão grave, prevista no art. 129, §1º, do CP, é crime de ação penal:
Qualificadoras
O art. 129, §4º, do CP prevê o aumento de pena em 1/3 para a lesão corporal quando:
Lesão contra Agente Público
A lesão corporal leve, quando praticada contra agente público em razão do exercício da função, tem:
Lesão Recíproca
A lesão recíproca, prevista no art. 129, §5º, do CP, é causa de:
Ação Penal – Lesão Leve
A lesão corporal leve, prevista no art. 129, caput, do CP, em regra, é de ação penal:
Lesão por Omissão
A lesão corporal, prevista no art. 129 do CP, pode ser praticada:
Lesão Leve e Juizados Especiais
A lesão corporal leve, em regra, é infração de menor potencial ofensivo, mas sua aplicação aos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) é afastada:
Lesão Seguida de Morte – Natureza
A lesão corporal seguida de morte, prevista no art. 129, §3º, do CP, é um crime:
Violência Doméstica – Aumento e Ação Penal
Sobre a lesão corporal leve em contexto de violência doméstica, assinale a alternativa correta:
👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →
📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas
Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.
- Q1: Certo – Conceito e pena da lesão leve.
- Q2: Errado – Lesão leve: ação penal condicionada (regra).
- Q3: Certo – Hipóteses de lesão grave.
- Q4: Certo – Hipóteses de lesão gravíssima.
- Q5: Errado – Lesão seguida de morte: 4 a 12 anos.
- Q6: Certo – Qualificadoras: aumento de 1/3.
- Q7: Certo – Lesão culposa: 2 meses a 1 ano.
- Q8: Errado – Violência doméstica: ação incondicionada.
- Q9: Certo – Lesão grave/gravíssima: ação incondicionada.
- Q10: Certo – Aumento de pena: agente público e violência doméstica.
- Q11: Errado – Lesão contra agente público: ação incondicionada.
- Q12: Certo – Deformidade permanente: lesão gravíssima.
- Q13: Errado – Violência doméstica afasta Lei 9.099/95.
- Q14: Certo – Lesão recíproca: diminuição de 1/3 a 1/2.
- Q15: Errado – Lesão pode ser culposa (art. 129, §6º).
- Q16 (M1): D – Lesão leve: 3 meses a 1 ano, ação condicionada.
- Q17 (M2): B – Lesão grave: 1 a 5 anos.
- Q18 (M3): C – Lesão gravíssima: 2 a 8 anos.
- Q19 (M4): D – Lesão seguida de morte: 4 a 12 anos.
- Q20 (M5): A – Lesão culposa: 2 meses a 1 ano.
- Q21 (M6): D – Violência doméstica: ação incondicionada.
- Q22 (M7): B – Lesão grave: ação incondicionada.
- Q23 (M8): C – Qualificadoras: aumento de 1/3.
- Q24 (M9): D – Lesão contra agente público: aumento 1/3 e incondicionada.
- Q25 (M10): C – Lesão recíproca: diminuição de 1/3 a 1/2.
- Q26 (M11): D – Lesão leve: ação condicionada (regra).
- Q27 (M12): A – Lesão pode ser por omissão (garantidor).
- Q28 (M13): D – Violência doméstica e agente público afastam Lei 9.099/95.
- Q29 (M14): D – Lesão seguida de morte: preterdoloso.
- Q30 (M15): C – Violência doméstica: incondicionada e aumento de 1/3.
📌 Dica de estudo: Decore as hipóteses de lesão grave (art. 129, §1º) e gravíssima (§2º). Fique atento à ação penal: lesão leve = condicionada; grave/gravíssima/seguida de morte = incondicionada. A Lei Maria da Penha torna incondicionada a lesão leve em contexto de violência doméstica. As qualificadoras (§4º), a lesão culposa (§6º) e a lesão recíproca (§5º) também são muito cobradas!
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