⚖️ Crimes contra a Propriedade Imaterial: análise completa dos arts. 184 a 196 do Código Penal
Violação de direito autoral, plágio, pirataria, propriedade industrial e mais – exercícios estilo CESPE e múltipla escolha
Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre os Crimes contra a Propriedade Imaterial (arts. 184 a 196 do CP e legislação extravagante): Violação de direito autoral (art. 184), Usurpação de nome ou pseudônimo (art. 185), ação penal (art. 186), crimes contra o privilégio de invenção e marcas (arts. 187 a 196 – revogados pela Lei 9.279/96), e a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Questões sobre penas, qualificadoras, exceções, ação penal (privada, pública condicionada e incondicionada), e aspectos doutrinários. Questões no formato CESPE e múltipla escolha para você treinar e fixar o conteúdo. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.
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📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Crimes contra a Propriedade Imaterial
Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!
- Caput: violar direitos de autor e os que lhe são conexos – detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
- § 1º: reprodução total ou parcial com intuito de lucro – reclusão de 2 a 4 anos e multa.
- § 2º: distribuir, vender, expor à venda, alugar, introduzir no País, adquirir, ocultar ou ter em depósito cópia reproduzida com violação – mesma pena.
- § 3º: oferecimento ao público mediante sistemas que permitam seleção da obra (streaming, etc.) com intuito de lucro – mesma pena.
- § 4º: Exceções: não se aplica às exceções/limitações da Lei 9.610/98, nem à cópia de um só exemplar para uso privado, sem intuito de lucro.
- Art. 185: usurpação de nome ou pseudônimo alheio (revogado pela Lei 10.695/2003).
- Art. 186: regra geral: ação penal privada (queixa).
- Exceções:
- Pública incondicionada: se cometido em desfavor de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público.
- Pública incondicionada: nas formas qualificadas dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 184.
- Pública condicionada à representação: na forma qualificada do § 3º do art. 184.
- Os arts. 187 a 196 do Código Penal (crimes contra o privilégio de invenção e contra marcas) foram revogados pela Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial).
- A Lei 9.279/96 regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, incluindo marcas, patentes, desenhos industriais, etc..
- O art. 184 do CP permanece em vigor para direitos autorais (propriedade intelectual), enquanto a Lei 9.279/96 trata da propriedade industrial.
- O crime do art. 184, caput, é classificado como crime comum, formal (consuma-se independentemente de resultado), unilateral ou concursal, e instantâneo.
- É norma penal em branco (complementada pela Lei 9.610/98).
- Bem jurídico tutelado: propriedade imaterial (direitos autorais e conexos).
- Aplica-se o princípio da insignificância com rigor, dada a ofensividade desses crimes.
📌 Dica: O Título III do CP (arts. 184 a 196) trata dos crimes contra a propriedade imaterial. O art. 184 é o único em vigor para direitos autorais; os arts. 187 a 196 foram revogados pela Lei 9.279/96 (Propriedade Industrial). Fique atento à ação penal: caput = privada; §§ 1º e 2º = pública incondicionada; § 3º = pública condicionada à representação.
👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →
🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (15 questões)
Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.
propriedade-imaterial-cespe. 📝 Direito Penal – Crimes contra a Propriedade Imaterial (CESPE)
Violação de Direito Autoral – Caput
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de violação de direito autoral, previsto no caput do art. 184 do Código Penal, consiste em violar direitos de autor e os que lhe são conexos, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
Violação de Direito Autoral – Intuito de Lucro
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
As formas qualificadas do crime de violação de direito autoral, previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 184 do CP, exigem o intuito de lucro, direto ou indireto, como elemento subjetivo do tipo.
Ação Penal – Caput
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A ação penal do crime de violação de direito autoral previsto no caput do art. 184 do CP é pública incondicionada, independentemente da vontade do ofendido.
Violação de Direito Autoral – § 2º
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O art. 184, §2º, do CP incrimina a conduta de quem, com intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito original ou cópia de obra intelectual reproduzida com violação do direito de autor.
Exceções – Art. 184, §4º
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O art. 184, §4º, do CP estabelece que não se aplicam as penas dos §§ 1º, 2º e 3º quando se tratar de cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.
Ação Penal – Art. 184, §3º
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A ação penal para o crime previsto no art. 184, §3º, do CP (oferecimento ao público mediante sistemas que permitam seleção da obra) é pública incondicionada.
Revogação – Arts. 187 a 196
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Os arts. 187 a 196 do Código Penal, que tratavam dos crimes contra o privilégio de invenção e contra marcas, foram revogados pela Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial).
Pena – Art. 184, Caput
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A pena cominada para o crime de violação de direito autoral no caput do art. 184 do CP é de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Norma Penal em Branco
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de violação de direito autoral previsto no art. 184 do CP é considerado norma penal em branco, pois depende de complementação pela Lei 9.610/98, que define os direitos autorais.
Bem Jurídico Tutelado
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O bem jurídico tutelado pelo crime de violação de direito autoral é a propriedade imaterial, compreendendo os direitos de autor e os direitos conexos.
Art. 185 – Revogação
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O art. 185 do Código Penal, que tratava da usurpação de nome ou pseudônimo alheio, foi revogado pela Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial).
Lei 9.279/96 – Propriedade Industrial
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial) regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, abrangendo marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas.
Lei 10.695/2003
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A Lei 10.695/2003, ao alterar o art. 184 do CP, revogou o art. 185 (usurpação de nome ou pseudônimo) e deu nova redação ao art. 186, que trata da ação penal.
Pena – Art. 184, §1º
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A pena para a violação de direito autoral na forma do art. 184, §1º, do CP (reprodução com intuito de lucro) é de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Menor Potencial Ofensivo
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de violação de direito autoral previsto no caput do art. 184 do CP, por ter pena máxima de detenção de 1 ano, admite a transação penal e a suspensão condicional do processo.
👉 Agora, vamos aos Exercícios de Múltipla Escolha →
📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (15 questões)
Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.
propriedade-imaterial-multipla. 📝 Direito Penal – Crimes contra a Propriedade Imaterial (Múltipla Escolha)
Violação de Direito Autoral – Pena
Assinale a alternativa que indica corretamente a pena para o crime de violação de direito autoral previsto no caput do art. 184 do CP:
Ação Penal – Art. 184, §1º
A ação penal para o crime de violação de direito autoral na forma qualificada do art. 184, §1º, do CP, é:
Exceções – Art. 184, §4º
O art. 184, §4º, do CP estabelece que não se aplicam as penas dos §§ 1º, 2º e 3º quando se tratar de:
Art. 184 – Abrangência
A diferença entre o art. 184, §1º, e o §2º, do CP, quanto à abrangência das obras protegidas, é que:
Revogação – Lei 9.279/96
Os arts. 187 a 196 do Código Penal, que tratavam dos crimes contra o privilégio de invenção e contra marcas, foram revogados pela seguinte lei:
Classificação do Crime – Art. 184
O crime de violação de direito autoral, previsto no caput do art. 184 do CP, é classificado como:
Lei 10.695/2003 – Alterações
A Lei 10.695/2003, ao alterar o Código Penal, produziu os seguintes efeitos:
Ação Penal – Art. 184, §3º
A ação penal para o crime de violação de direito autoral na forma do art. 184, §3º, do CP (oferecimento ao público mediante sistemas que permitam seleção da obra), é:
Lei 9.610/98 – Direitos Autorais
A Lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, é relevante para o crime do art. 184 do CP porque:
Ação Penal – Caput
A ação penal para o crime de violação de direito autoral previsto no caput do art. 184 do CP é, em regra:
Ação Penal – Entidade Pública
A violação de direito autoral, quando praticada em desfavor de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público, é de ação penal:
Crime Formal – Art. 184
Sobre a consumação dos crimes previstos nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 184 do CP, é correto afirmar que:
Penalidades – Art. 184
A pena cominada para o crime de violação de direito autoral no caput do art. 184 do CP é de:
Propriedade Intelectual x Industrial
A distinção entre propriedade intelectual e propriedade industrial, no âmbito dos crimes contra a propriedade imaterial, é que:
Art. 184, §2º – Condutas
O art. 184, §2º, do CP, pune, entre outras condutas, quem:
👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →
📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas
Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.
- Q1: Certo – Art. 184, caput: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
- Q2: Certo – §§ 1º, 2º e 3º exigem intuito de lucro.
- Q3: Errado – Caput: ação penal privada (queixa).
- Q4: Certo – Art. 184, §2º: condutas com intuito de lucro.
- Q5: Certo – Art. 184, §4º: exceção para cópia de um só exemplar.
- Q6: Errado – Art. 184, §3º: ação penal condicionada à representação.
- Q7: Certo – Arts. 187 a 196 revogados pela Lei 9.279/96.
- Q8: Errado – Caput: detenção, não reclusão.
- Q9: Certo – Art. 184 é norma penal em branco (complementado pela Lei 9.610/98).
- Q10: Certo – Bem jurídico: propriedade imaterial.
- Q11: Errado – Art. 185 revogado pela Lei 10.695/2003.
- Q12: Certo – Lei 9.279/96: propriedade industrial.
- Q13: Certo – Lei 10.695/2003: alterou art. 184, revogou art. 185 e alterou art. 186.
- Q14: Errado – Art. 184, §1º: reclusão de 2 a 4 anos.
- Q15: Certo – Caput: menor potencial ofensivo (pena máxima de 1 ano).
- Q16 (M1): C – Caput: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
- Q17 (M2): D – Art. 184, §1º: ação penal pública incondicionada.
- Q18 (M3): D – Art. 184, §4º: exceção para cópia de um só exemplar.
- Q19 (M4): B – §2º: obra intelectual e fonograma; §1º: também interpretação e execução.
- Q20 (M5): A – Arts. 187 a 196 revogados pela Lei 9.279/96.
- Q21 (M6): D – Crime comum, formal, unilateral e instantâneo.
- Q22 (M7): B – Lei 10.695/2003: alterou art. 184, revogou art. 185 e alterou art. 186.
- Q23 (M8): D – Art. 184, §3º: ação penal condicionada à representação.
- Q24 (M9): A – Lei 9.610/98 complementa o tipo penal.
- Q25 (M10): C – Caput: ação penal privada (queixa).
- Q26 (M11): B – Contra entidade pública: ação penal pública incondicionada.
- Q27 (M12): C – Crimes formais (consumação independente do lucro).
- Q28 (M13): D – Caput: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
- Q29 (M14): C – Propriedade intelectual (art. 184) x propriedade industrial (Lei 9.279/96).
- Q30 (M15): A – Art. 184, §2º: ocultar ou ter em depósito com intuito de lucro.
📌 Dica de estudo: Os crimes contra a propriedade imaterial estão no Título III do CP (arts. 184 a 196). O art. 184 (violação de direito autoral) é o único em vigor para direitos autorais, com quatro formas (caput e §§ 1º, 2º e 3º). Os arts. 187 a 196 foram revogados pela Lei 9.279/96 (Propriedade Industrial). Fique atento à ação penal: caput = privada; §§ 1º e 2º = pública incondicionada; § 3º = pública condicionada à representação. O art. 184 é norma penal em branco, complementado pela Lei 9.610/98 (Direitos Autorais).
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💰 Crimes contra o Patrimônio
🔞 Dignidade Sexual
📄 Fé Pública
🏛️ Administração Pública
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