⚖️ Crimes contra a Honra: análise completa dos arts. 138 a 145 do Código Penal
Calúnia, difamação, injúria, exceção da verdade, retratação e ação penal – exercícios estilo CESPE e múltipla escolha
Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre os Crimes contra a Honra (arts. 138 a 145 do CP): Calúnia (art. 138), Difamação (art. 139), Injúria (art. 140), exceção da verdade (arts. 138, §2º, e 139, §2º), retratação (art. 143), perdão judicial (art. 141, IV), causas de aumento de pena (art. 141), ação penal privada (art. 145) e suas exceções (publicidade, funcionário público). Questões no formato CESPE e múltipla escolha para você treinar e fixar o conteúdo. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.
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📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Crimes contra a Honra
Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!
- Calúnia: imputar falsamente a alguém um fato definido como crime.
- Exige: falsidade da imputação e conhecimento da falsidade pelo agente.
- Exceção da verdade: o caluniado pode provar a verdade do fato imputado – exclui o crime (art. 138, §2º).
- Ação penal: privada (art. 145, caput), salvo se o crime for praticado contra funcionário público em razão da função (art. 145, parágrafo único).
- Difamação: imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação.
- Não exige que o fato seja criminoso – basta ser ofensivo à reputação.
- Exceção da verdade: a verdade do fato imputado não é admitida como defesa, salvo se a vítima for funcionário público e o fato disser respeito ao exercício da função (art. 139, § único).
- Ação penal: privada (regra).
- Injúria: ofender a dignidade ou decoro de alguém (atributos morais, honra subjetiva).
- Não exige imputação de fato – pode ser por palavras, gestos ou escritos.
- Injúria real (§2º): quando a injúria consiste em violência ou vias de fato – pena aumentada.
- Exceção da verdade: não se aplica (não há fato imputado).
- Ação penal: privada (regra).
- Causas de aumento (art. 141): pena aumentada de 1/3 se o crime for cometido contra funcionário público em razão da função, Presidente da República, chefe de governo estrangeiro, ou mediante paga/promessa de recompensa, ou por meio de escrito/audiência expostos ao público.
- Retratação (art. 143): nos crimes de calúnia e difamação, o querelado que, antes da sentença, se retrata e reconhece a falsidade do imputado, fica isento de pena (não se aplica à injúria).
- Perdão judicial (art. 141, IV): o juiz pode deixar de aplicar a pena se o ofendido provocou diretamente o crime.
- Ação penal: em regra, privada (art. 145, caput). Exceção: se o crime for contra funcionário público em razão da função – pública incondicionada (art. 145, parágrafo único).
📌 Dica: Decore a diferença entre os três crimes: calúnia (fato criminoso falso), difamação (fato ofensivo à reputação) e injúria (ofensa à dignidade/decoro). Fique atento à exceção da verdade (admitida na calúnia e, em certos casos, na difamação) e à retratação (arts. 138, §2º, e 139, § único, em conjunto com o art. 143). A ação penal é privada, salvo exceção.
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🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (15 questões)
Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.
crimes-honra-cespe. 📝 Direito Penal – Crimes contra a Honra (CESPE)
Calúnia – Conceito
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A calúnia, prevista no art. 138 do CP, consiste em imputar falsamente a alguém um fato definido como crime, sendo a falsidade da imputação elemento essencial do tipo.
Difamação – Fato Criminoso
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A difamação, prevista no art. 139 do CP, consiste em imputar a alguém um fato definido como crime, exigindo-se a falsidade da imputação, tal como na calúnia.
Injúria – Conceito
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A injúria, prevista no art. 140 do CP, consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, não exigindo a imputação de um fato específico.
Exceção da Verdade – Calúnia
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Na calúnia, admite-se a exceção da verdade, ou seja, o acusado pode provar que o fato imputado realmente ocorreu, o que exclui o crime.
Exceção da Verdade – Difamação
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Na difamação, a exceção da verdade é admitida em todas as hipóteses, da mesma forma que na calúnia, por se tratar de imputação de fato.
Injúria Real
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A injúria real, prevista no art. 140, §2º, do CP, ocorre quando a ofensa à dignidade ou decoro é praticada mediante violência ou vias de fato, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa, além da pena correspondente à violência.
Retratação
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A retratação, prevista no art. 143 do CP, é admitida nos crimes de calúnia, difamação e injúria, sendo causa de isenção de pena em todos os casos.
Perdão Judicial
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O perdão judicial, previsto no art. 141, IV, do CP, pode ser concedido nos crimes contra a honra quando o ofendido provocou diretamente o crime.
Ação Penal
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A ação penal nos crimes contra a honra, prevista no art. 145 do CP, é, em regra, privada, salvo se o crime for praticado contra funcionário público em razão do exercício da função, caso em que é pública incondicionada.
Causas de Aumento
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O art. 141 do CP prevê que a pena dos crimes contra a honra será aumentada de metade em todas as hipóteses qualificadas, como quando praticado contra funcionário público em razão da função.
Difamação – Fato Ofensivo
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Para a configuração da difamação, o fato imputado não precisa ser criminoso, bastando que seja ofensivo à reputação da pessoa.
Injúria – Meios
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A injúria pode ser praticada por meio de palavras, gestos, escritos ou qualquer outro meio que ofenda a dignidade ou o decoro de alguém.
Exceção da Verdade – Injúria
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Na injúria, é admitida a exceção da verdade, assim como na calúnia, pois ambos são crimes contra a honra.
Perdão Judicial – Provocação
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O perdão judicial, previsto no art. 141, IV, do CP, nos crimes contra a honra, ocorre quando o ofendido provocou diretamente o crime, sendo uma causa de extinção da punibilidade.
Retratação – Efeitos
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A retratação, prevista no art. 143 do CP, nos crimes de calúnia e difamação, deve ocorrer antes da sentença e tem o efeito de isentar o querelado de pena.
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📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (15 questões)
Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.
crimes-honra-multipla. 📝 Direito Penal – Crimes contra a Honra (Múltipla Escolha)
Calúnia
Assinale a alternativa correta sobre a calúnia (art. 138, CP):
Difamação
Assinale a alternativa correta sobre a difamação (art. 139, CP):
Injúria
Assinale a alternativa correta sobre a injúria (art. 140, CP):
Exceção da Verdade
Sobre a exceção da verdade nos crimes contra a honra, assinale a alternativa correta:
Retratação
A retratação, prevista no art. 143 do CP, é admitida nos seguintes crimes:
Causas de Aumento
O art. 141 do CP prevê o aumento de pena de 1/3 para os crimes contra a honra quando praticados:
Injúria Real
A injúria real, prevista no art. 140, §2º, do CP, ocorre quando:
Ação Penal
A ação penal nos crimes contra a honra, conforme o art. 145 do CP, é:
Perdão Judicial
O perdão judicial, previsto no art. 141, IV, do CP, nos crimes contra a honra, pode ser concedido:
Calúnia e Difamação – Distinção
A diferença fundamental entre calúnia e difamação é que:
Honra Subjetiva e Objetiva
Nos crimes contra a honra, a injúria atinge a honra:
Exceção da Verdade – Difamação
Na difamação, a exceção da verdade é admitida:
Difamação – Verdade
Na difamação, a prova da verdade do fato imputado:
Retratação – Momento
A retratação, prevista no art. 143 do CP, deve ocorrer:
Exclusão de Ilicitude
O art. 142 do CP prevê a exclusão de ilicitude nos crimes contra a honra quando:
👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →
📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas
Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.
- Q1: Certo – Calúnia: imputação falsa de crime.
- Q2: Errado – Difamação: fato ofensivo à reputação, não necessariamente crime.
- Q3: Certo – Injúria: ofensa à dignidade/decoro.
- Q4: Certo – Exceção da verdade na calúnia.
- Q5: Errado – Exceção da verdade na difamação é excepcional (funcionário público).
- Q6: Certo – Injúria real: violência ou vias de fato.
- Q7: Errado – Retratação não se aplica à injúria.
- Q8: Certo – Perdão judicial (art. 141, IV).
- Q9: Certo – Ação penal: privada, salvo contra funcionário público.
- Q10: Errado – Aumento de pena é de 1/3, não 1/2.
- Q11: Certo – Difamação: fato não precisa ser crime.
- Q12: Certo – Injúria pode ser por escrito.
- Q13: Errado – Exceção da verdade não é admitida na injúria.
- Q14: Certo – Perdão judicial por provocação da vítima.
- Q15: Certo – Retratação antes da sentença isenta de pena.
- Q16 (M1): C – Calúnia: 6 meses a 2 anos.
- Q17 (M2): B – Difamação: 3 meses a 1 ano.
- Q18 (M3): C – Injúria: 1 a 6 meses.
- Q19 (M4): B – Exceção da verdade: calúnia e, excepcionalmente, difamação.
- Q20 (M5): D – Retratação: calúnia e difamação, antes da sentença.
- Q21 (M6): A – Causas de aumento: art. 141.
- Q22 (M7): D – Injúria real: violência ou vias de fato.
- Q23 (M8): B – Ação penal: privada, salvo funcionário público.
- Q24 (M9): D – Perdão judicial: provocação da vítima.
- Q25 (M10): D – Calúnia = crime falso; difamação = fato ofensivo.
- Q26 (M11): C – Injúria = honra subjetiva; calúnia/difamação = honra objetiva.
- Q27 (M12): D – Exceção da verdade na difamação: funcionário público.
- Q28 (M13): B – Difamação: verdade não exclui o crime, salvo funcionário público.
- Q29 (M14): D – Retratação antes da sentença.
- Q30 (M15): C – Art. 142: ofensa em juízo.
📌 Dica de estudo: Decore a diferença entre calúnia (fato criminoso falso), difamação (fato ofensivo à reputação) e injúria (ofensa à dignidade/decoro). Fique atento à exceção da verdade (admitida na calúnia e, excepcionalmente, na difamação) e à retratação (arts. 138, §2º, e 139, § único, em conjunto com o art. 143). A ação penal é privada, salvo se o crime for contra funcionário público em razão da função. As causas de aumento do art. 141 (1/3) são muito cobradas!
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