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⚖️ Crimes contra a Dignidade Sexual: análise completa dos arts. 213 a 234-A do Código Penal

⚖️

Estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual, importunação sexual, violação sexual mediante fraude, favorecimento da prostituição e mais – exercícios estilo CESPE e múltipla escolha

Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre os Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234-A do CP): Estupro (art. 213), Estupro de Vulnerável (art. 217-A), Assédio Sexual (art. 216-A), Importunação Sexual (art. 215-A), Violação Sexual Mediante Fraude (art. 215), Satisfação de Lascívia mediante Presença de Criança ou Adolescente (art. 218-A), Favorecimento da Prostituição (art. 218-B), e causas de aumento (arts. 226 e 234-A). Questões sobre penas, qualificadoras, causas de aumento, ação penal (art. 225), e aspectos práticos. Questões no formato CESPE e múltipla escolha para você treinar e fixar o conteúdo. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.

📍 Criminologia para Concursos – Direito Penal – Crimes contra a Dignidade Sexual




📚 Roteiro da Página de Exercícios

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📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Crimes contra a Dignidade Sexual

Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!


📌 Estupro (Art. 213)

  • Núcleo: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar/permitir outro ato libidinoso.
  • Pena: reclusão de 6 a 10 anos.
  • Qualificadoras (§1º): se resulta lesão corporal grave ou se a vítima tem entre 14 e 18 anos → pena de 8 a 12 anos.
  • Resultado morte (§2º): pena de 12 a 30 anos.
📌 Estupro de Vulnerável (Art. 217-A)

  • Vítima: menor de 14 anos ou pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem discernimento para a prática do ato.
  • Núcleo: ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com vulnerável.
  • Pena: reclusão de 8 a 15 anos.
  • Crime hediondo: equiparado a hediondo pela Lei 8.072/90.
📌 Outros Crimes (Arts. 215, 215-A, 216-A)

  • Violência sexual mediante fraude (art. 215): conjunção carnal ou ato libidinoso mediante fraude que impeça/dificulte a livre manifestação de vontade – pena de 2 a 6 anos.
  • Importunação sexual (art. 215-A): praticar ato libidinoso sem consentimento da vítima – pena de 1 a 5 anos.
  • Assédio sexual (art. 216-A): constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de condição de superioridade hierárquica – pena de detenção de 1 a 2 anos.
📌 Vulneráveis, Favorecimento e Ação Penal

  • Satisfação de lascívia na presença de vulnerável (art. 218-A): praticar, na presença de menor de 14 anos, conjunção carnal ou ato libidinoso – pena de 2 a 5 anos.
  • Favorecimento da prostituição (art. 218-B): submeter, induzir ou atrair menor de 18 anos à prostituição ou exploração sexual – pena de 4 a 10 anos e multa.
  • Ação penal (art. 225): em regra, pública condicionada à representação nos crimes dos Capítulos I e II.
  • Causas de aumento (art. 226): aumento de 1/4 a 1/2 em caso de concurso de pessoas (I) e de 1/2 em caso de relação de autoridade/confiança (II).

📌 Dica: A Lei 12.015/2009 alterou o Título VI do CP, passando a tutelar a dignidade sexual, e não mais os “costumes”. Decore a diferença entre estupro (violência/grave ameaça) e estupro de vulnerável (vítima menor de 14 anos ou sem discernimento). Fique atento à ação penal (condicionada à representação) e às causas de aumento (arts. 226 e 234-A).

👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →



🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (15 questões)

Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.


dignidade-sexual-cespe. 📝 Direito Penal – Crimes contra a Dignidade Sexual (CESPE)

CESPE 01
Estupro – Conceito

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de estupro, previsto no art. 213 do CP, consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, com pena de reclusão de 6 a 10 anos.


CESPE 02
Estupro de Vulnerável

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do CP, tem pena de reclusão de 8 a 15 anos e é considerado crime hediondo.


CESPE 03
Estupro de Vulnerável – Idade

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

Para a configuração do crime de estupro de vulnerável, a vítima deve ser menor de 18 anos, independentemente de sua capacidade de discernimento.


CESPE 04
Estupro – Qualificadora

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

No crime de estupro, a pena é aumentada para reclusão de 8 a 12 anos se a vítima for menor de 14 anos.


CESPE 05
Assédio Sexual

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de assédio sexual, previsto no art. 216-A do CP, exige que o agente se prevaleça de sua condição de superior hierárquico para constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, com pena de detenção de 1 a 2 anos.


CESPE 06
Violação Sexual Mediante Fraude

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de violação sexual mediante fraude, previsto no art. 215 do CP, ocorre quando o agente, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, pratica conjunção carnal ou ato libidinoso, com pena de reclusão de 2 a 6 anos.


CESPE 07
Ação Penal – Art. 225

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O art. 225 do CP dispõe que, nos crimes definidos nos Capítulos I e II do Título VI, a ação penal é pública condicionada à representação.


CESPE 08
Importunação Sexual – Pena

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A importunação sexual, prevista no art. 215-A do CP, é punida com detenção de 1 a 3 anos.


CESPE 09
Satisfação de Lascívia – Art. 218-A

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, previsto no art. 218-A do CP, exige que o ato seja praticado na presença de menor de 14 anos ou que ele seja induzido a presenciá-lo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos.


CESPE 10
Causa de Aumento – Art. 226, II

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O art. 226, II, do CP prevê aumento de pena de metade nos crimes contra a dignidade sexual quando o agente for ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.


CESPE 11
Lei 12.015/2009 – Alteração

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A Lei 12.015/2009, ao alterar o Título VI do CP, manteve a tutela dos costumes como bem jurídico protegido, apenas atualizando a terminologia.


CESPE 12
Favorecimento da Prostituição

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de favorecimento da prostituição, previsto no art. 218-B do CP, tem como vítima menor de 18 anos ou pessoa vulnerável, com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa.


CESPE 13
Art. 234-A – Causas de Aumento

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O art. 234-A do CP estabelece causas de aumento de pena para os crimes contra a dignidade sexual, com majoração de metade a dois terços em determinadas circunstâncias.


CESPE 14
Assédio Sexual – Aumento

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de assédio sexual, previsto no art. 216-A do CP, tem a pena aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 anos.


CESPE 15
Concurso de Pessoas – Art. 226, I

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O art. 226, I, do CP prevê o aumento de pena de 1/4 nos crimes contra a dignidade sexual quando o crime é cometido em concurso de pessoas.


👉 Agora, vamos aos Exercícios de Múltipla Escolha →



📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (15 questões)

Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.


dignidade-sexual-multipla. 📝 Direito Penal – Crimes contra a Dignidade Sexual (Múltipla Escolha)

Múltipla 01
Estupro – Conceito

Assinale a alternativa que define corretamente o crime de estupro (art. 213, CP):




Múltipla 02
Estupro de Vulnerável

O crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do CP, tem como vítima:




Múltipla 03
Violação Sexual Mediante Fraude

O crime de violação sexual mediante fraude, previsto no art. 215 do CP, tem pena de reclusão de:




Múltipla 04
Assédio Sexual

O crime de assédio sexual, previsto no art. 216-A do CP, caracteriza-se por:




Múltipla 05
Ação Penal

Nos crimes contra a dignidade sexual, a ação penal, em regra, é:




Múltipla 06
Causa de Aumento – Art. 226, II

O art. 226, II, do CP prevê o aumento da pena de:




Múltipla 07
Importunação Sexual

O crime de importunação sexual, previsto no art. 215-A do CP, é punido com:




Múltipla 08
Satisfação de Lascívia

O crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, previsto no art. 218-A do CP, exige:




Múltipla 09
Favorecimento da Prostituição

O crime de favorecimento da prostituição, previsto no art. 218-B do CP, tem pena de reclusão de:




Múltipla 10
Estupro – Crime Hediondo

O crime de estupro, previsto no art. 213 do CP, é considerado:




Múltipla 11
Estupro de Vulnerável – Violência

No crime de estupro de vulnerável, para a sua configuração, é necessário:




Múltipla 12
Assédio Sexual – Aumento

A pena do crime de assédio sexual, previsto no art. 216-A do CP, é aumentada em até:




Múltipla 13
Violação Sexual Mediante Fraude – Ação Penal

A violação sexual mediante fraude, prevista no art. 215 do CP, é crime de ação penal:




Múltipla 14
Lei 12.015/2009 – Bem Jurídico

A Lei 12.015/2009, ao alterar o Título VI do CP, passou a tutelar o seguinte bem jurídico:




Múltipla 15
Causa de Aumento – Relação de Autoridade

O art. 226, II, do CP estabelece o aumento da pena em metade nos crimes contra a dignidade sexual quando o agente:




👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →



📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas

Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.


📌 CESPE (15 questões)

  • Q1: Certo – Estupro: violência/grave ameaça + conjunção carnal/ato libidinoso.
  • Q2: Certo – Estupro de vulnerável: 8 a 15 anos, hediondo.
  • Q3: Errado – Vulnerável: menor de 14 anos (ou sem discernimento).
  • Q4: Errado – Art. 213, §1º: vítima entre 14 e 18 anos (ou lesão grave).
  • Q5: Certo – Assédio sexual: superioridade hierárquica + vantagem sexual.
  • Q6: Certo – Violação sexual mediante fraude: 2 a 6 anos.
  • Q7: Certo – Art. 225: ação penal condicionada à representação.
  • Q8: Errado – Importunação sexual: reclusão de 1 a 5 anos.
  • Q9: Certo – Art. 218-A: presença de menor de 14 anos.
  • Q10: Certo – Art. 226, II: aumento de metade por autoridade/confiança.
  • Q11: Errado – Lei 12.015/2009: tutela a dignidade sexual, não os costumes.
  • Q12: Certo – Art. 218-B: 4 a 10 anos e multa.
  • Q13: Certo – Art. 234-A: aumento de metade a 2/3.
  • Q14: Certo – Assédio sexual: aumento de 1/3 se vítima menor de 18.
  • Q15: Errado – Art. 226, I: aumento de 1/4 a 1/2 (não apenas 1/4).

📌 Múltipla Escolha (15 questões)

  • Q16 (M1): C – Estupro: violência/grave ameaça + conjunção carnal/ato libidinoso.
  • Q17 (M2): D – Estupro de vulnerável: menor de 14 anos ou sem discernimento.
  • Q18 (M3): B – Violação sexual mediante fraude: 2 a 6 anos.
  • Q19 (M4): C – Assédio sexual: superioridade hierárquica.
  • Q20 (M5): B – Ação penal: pública condicionada à representação.
  • Q21 (M6): D – Art. 226, II: aumento de 1/2.
  • Q22 (M7): C – Importunação sexual: reclusão de 1 a 5 anos.
  • Q23 (M8): D – Art. 218-A: presença de menor de 14 anos.
  • Q24 (M9): C – Art. 218-B: 4 a 10 anos e multa.
  • Q25 (M10): A – Estupro é crime hediondo.
  • Q26 (M11): B – Estupro de vulnerável não exige violência/ameaça.
  • Q27 (M12): B – Assédio sexual: aumento de 1/3 se vítima menor de 18.
  • Q28 (M13): D – Art. 215: ação penal condicionada à representação.
  • Q29 (M14): A – Lei 12.015/2009: tutela da dignidade sexual.
  • Q30 (M15): D – Art. 226, II: autoridade/confiança.

📌 Dica de estudo: A Lei 12.015/2009 foi um marco na proteção da dignidade sexual. Decore a diferença entre estupro (violência/grave ameaça) e estupro de vulnerável (vítima menor de 14 anos ou sem discernimento). Fique atento à ação penal (condicionada à representação – art. 225) e às causas de aumento (arts. 226 e 234-A). O assédio sexual (art. 216-A), a importunação sexual (art. 215-A) e o favorecimento da prostituição (art. 218-B) são temas frequentes em provas!



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