⚖️ Crimes contra a Inviolabilidade de Domicílio: análise completa do art. 150 do Código Penal
Entrada ou permanência clandestina, qualificadoras, ação penal e hipóteses de consentimento – exercícios estilo CESPE e múltipla escolha
Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre o Crime contra a Inviolabilidade de Domicílio (art. 150 do CP): entrada ou permanência clandestina, qualificadoras (art. 150, §§ 1º e 2º), exceções legais (consentimento, flagrante, desastre, prestação de socorro), ação penal (pública condicionada à representação), e aspectos doutrinários sobre o conceito de 'casa' e 'domicílio'. Questões no formato CESPE e múltipla escolha para você treinar e fixar o conteúdo. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.
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📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Crimes contra a Inviolabilidade de Domicílio
Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!
- Núcleo: entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade de quem de direito, em casa alheia.
- Pena: detenção de 1 a 3 meses, ou multa.
- “Casa” para efeitos penais: qualquer compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva, ou compartimento não aberto ao público (art. 150, §4º).
- Permanência: também configura crime, não apenas a entrada.
- Não constitui crime a entrada ou permanência:
- I – com consentimento de quem de direito (qualquer hora do dia ou noite).
- II – para prestar socorro.
- III – em caso de desastre.
- IV – em caso de flagrante delito.
- V – para cumprir determinação judicial ou ordem legal.
- §1º: se o crime é cometido durante a noite, com emprego de violência ou ameaça, ou com concurso de 2 ou mais pessoas – pena de 6 meses a 2 anos e multa.
- §2º: se o agente é funcionário público e comete o crime no exercício da função, prevalecendo-se dela – pena de 6 meses a 2 anos e multa, além da pena correspondente à violência.
- As qualificadoras do §1º e §2º podem ser aplicadas cumulativamente.
- Ação penal: pública condicionada à representação (Lei 9.099/95).
- Crime de perigo abstrato: consuma-se com a entrada ou permanência, independentemente de efetivo dano à intimidade.
- Bem jurídico tutelado: inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, CF).
- O consentimento do morador exclui o crime.
📌 Dica: O art. 150 do CP protege a inviolabilidade do domicílio, garantia constitucional (art. 5º, XI). Decore as exceções do §3º (consentimento, socorro, desastre, flagrante, ordem judicial/legal) e as qualificadoras dos §§ 1º e 2º (noite, violência/ameaça, concurso de 2+, funcionário público). A ação penal é condicionada à representação.
👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →
🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (15 questões)
Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.
inviolabilidade-domicilio-cespe. 📝 Direito Penal – Crimes contra a Inviolabilidade de Domicílio (CESPE)
Violação de Domicílio – Conceito
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de violação de domicílio, previsto no caput do art. 150 do CP, consiste em entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade de quem de direito, em casa alheia, com pena de detenção de 1 a 3 meses, ou multa.
Conceito de Casa
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Para os efeitos do art. 150 do CP, considera-se casa qualquer compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva, ou compartimento não aberto ao público, ainda que não seja residência permanente.
Consentimento – Exclusão de Ilicitude
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O consentimento de quem de direito para entrada em domicílio alheio torna o fato atípico, ou seja, não configura crime de violação de domicílio.
Exceções à Inviolabilidade
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O art. 150, §3º, do CP prevê hipóteses em que a entrada em domicílio alheio não constitui crime, como para prestar socorro, em caso de desastre, ou para cumprir ordem legal.
Qualificadora – Art. 150, §1º
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de violação de domicílio, na forma qualificada do art. 150, §1º, do CP, tem pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa, se praticado durante a noite, com violência ou ameaça, ou com concurso de 2 ou mais pessoas.
Qualificadora – Funcionário Público
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O art. 150, §2º, do CP, prevê o aumento de pena para o funcionário público que comete o crime de violação de domicílio no exercício da função, prevalecendo-se dela, com pena de 6 meses a 2 anos e multa.
Ação Penal
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de violação de domicílio, previsto no art. 150 do CP, é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.
Violação de Domicílio – Crime de Perigo Abstrato
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de violação de domicílio, previsto no art. 150 do CP, é crime de dano, exigindo a efetiva violação da intimidade para sua consumação.
Menor Potencial Ofensivo
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de violação de domicílio, na forma simples do caput do art. 150 do CP, é infração de menor potencial ofensivo, por ter pena máxima de 3 meses de detenção.
Qualificadoras – Requisitos
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Para a configuração da forma qualificada do crime de violação de domicílio (art. 150, §1º), exige-se a presença de, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias: cometimento durante a noite, emprego de violência ou ameaça, ou concurso de 2 ou mais pessoas.
Funcionário Público – Pena
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O funcionário público que comete o crime de violação de domicílio no exercício da função, prevalecendo-se dela, responde com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa, além da pena correspondente à violência.
Ordem Legal – Exceção
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A entrada em domicílio alheio para cumprir ordem legal, mesmo que o agente atue no exercício de sua função, não exclui o crime de violação de domicílio.
Bem Jurídico Tutelado
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O bem jurídico tutelado pelo crime de violação de domicílio, previsto no art. 150 do CP, é a inviolabilidade do domicílio, garantido pela Constituição Federal.
Permanência após Entrada Lícita
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de violação de domicílio pode ser cometido tanto pela entrada clandestina ou violenta, quanto pela permanência em casa alheia contra a vontade de quem de direito, mesmo que a entrada inicial tenha sido lícita.
Crime Hediondo
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de violação de domicílio, previsto no art. 150 do CP, não é considerado crime hediondo, ainda que cometido com violência ou durante a noite.
👉 Agora, vamos aos Exercícios de Múltipla Escolha →
📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (15 questões)
Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.
inviolabilidade-domicilio-multipla. 📝 Direito Penal – Crimes contra a Inviolabilidade de Domicílio (Múltipla Escolha)
Violação de Domicílio – Conceito
Assinale a alternativa que define corretamente o crime de violação de domicílio (art. 150, caput, CP):
Conceito de Casa
Para os efeitos do art. 150 do CP, considera-se casa:
Exceções
De acordo com o art. 150, §3º, do CP, NÃO constitui crime de violação de domicílio a entrada ou permanência em casa alheia quando:
Qualificadora – Pena
A pena para o crime de violação de domicílio na forma qualificada do art. 150, §1º, do CP, é de detenção de:
Funcionário Público
O art. 150, §2º, do CP, prevê a qualificadora para o crime de violação de domicílio quando o agente:
Ação Penal
A ação penal para o crime de violação de domicílio, previsto no art. 150 do CP, é:
Violação de Domicílio – Perigo Abstrato
O crime de violação de domicílio, previsto no art. 150 do CP, é classificado como:
Menor Potencial Ofensivo
O crime de violação de domicílio, na forma simples do caput do art. 150 do CP, é considerado infração de menor potencial ofensivo porque:
Consumação
O crime de violação de domicílio, previsto no art. 150 do CP, consuma-se:
Prestação de Socorro
A entrada em domicílio alheio para prestar socorro, nos termos do art. 150, §3º, do CP:
Qualificadora – Noite
O art. 150, §1º, do CP, prevê a forma qualificada do crime de violação de domicílio quando o crime é praticado:
Consentimento
O consentimento de quem de direito para entrada em domicílio alheio, nos termos do art. 150, §3º, I, do CP:
Bem Jurídico
O bem jurídico tutelado pelo crime de violação de domicílio, previsto no art. 150 do CP, é:
Qualificada – Consumação
O crime de violação de domicílio, na forma qualificada do art. 150, §1º, do CP, consuma-se:
Ordem Judicial
A entrada em domicílio alheio para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 150, §3º, V, do CP:
👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →
📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas
Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.
- Q1: Certo – Conceito do caput do art. 150.
- Q2: Certo – Conceito de “casa” (art. 150, §4º).
- Q3: Errado – Consentimento exclui a ilicitude, não a tipicidade.
- Q4: Certo – Exceções do §3º (socorro, desastre, flagrante, ordem legal).
- Q5: Certo – Qualificadora do §1º: noite, violência/ameaça, concurso de 2+.
- Q6: Certo – Qualificadora do §2º: funcionário público.
- Q7: Certo – Ação penal condicionada à representação.
- Q8: Errado – Crime de perigo abstrato, não de dano.
- Q9: Certo – Caput é infração de menor potencial ofensivo.
- Q10: Certo – Qualificadoras do §1º são alternativas.
- Q11: Certo – Funcionário público: 6 meses a 2 anos + multa.
- Q12: Errado – Ordem legal exclui o crime (art. 150, §3º, V).
- Q13: Certo – Bem jurídico: inviolabilidade do domicílio.
- Q14: Certo – Permanência após entrada lícita também configura crime.
- Q15: Certo – Violação de domicílio NÃO é crime hediondo.
- Q16 (M1): D – Caput do art. 150: entrada/permanência clandestina ou astuciosa.
- Q17 (M2): C – Conceito de casa (art. 150, §4º).
- Q18 (M3): A – Exceções do §3º (consentimento, socorro, desastre, flagrante, ordem legal).
- Q19 (M4): B – Qualificadora §1º: 6 meses a 2 anos + multa.
- Q20 (M5): C – Qualificadora §2º: funcionário público no exercício da função.
- Q21 (M6): B – Ação penal condicionada à representação.
- Q22 (M7): A – Crime de perigo abstrato.
- Q23 (M8): D – Caput: pena máxima de 3 meses → menor potencial ofensivo.
- Q24 (M9): C – Consumação: entrada ou permanência.
- Q25 (M10): B – Prestação de socorro: causa de exclusão de ilicitude.
- Q26 (M11): A – Qualificadoras do §1º: noite, violência/ameaça, concurso de 2+.
- Q27 (M12): C – Consentimento exclui a ilicitude.
- Q28 (M13): D – Bem jurídico: inviolabilidade do domicílio.
- Q29 (M14): B – Consumação da forma qualificada: entrada/permanência qualificada.
- Q30 (M15): D – Ordem judicial: causa de exclusão de ilicitude.
📌 Dica de estudo: O art. 150 do CP é um dos crimes mais cobrados em provas. Decore as exceções do §3º (consentimento, socorro, desastre, flagrante, ordem legal) e as qualificadoras dos §§ 1º e 2º (noite, violência/ameaça, concurso de 2+, funcionário público). Lembre-se que a ação penal é condicionada à representação e que o caput é infração de menor potencial ofensivo.
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⚖️ Crimes contra a Vida
🩹 Lesões Corporais
📜 Crimes contra a Honra
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💰 Crimes contra o Patrimônio
🔞 Dignidade Sexual
📄 Fé Pública
🏛️ Administração Pública
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