⚖️ Crimes contra a Saúde Pública: análise completa dos arts. 267 a 285 do Código Penal
Epidemia, envenenamento de água, falsificação de produtos, exercício ilegal da medicina e mais – exercícios estilo CESPE e múltipla escolha
Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre os Crimes contra a Saúde Pública (arts. 267 a 285 do CP): Epidemia (art. 267), Envenenamento de água (art. 270), Falsificação de produtos (arts. 271 a 273), Exercício ilegal da medicina (art. 282), Crimes de perigo comum à saúde, e outros. Questões sobre penas, qualificadoras, dolo e culpa, ação penal e aspectos doutrinários. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.
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📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Crimes contra a Saúde Pública
Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!
- Epidemia (267): causar epidemia, propagando doença contagiosa – reclusão de 2 a 6 anos (culposa: 1 a 2 anos).
- §1º: se resulta morte – reclusão de 6 a 10 anos.
- Envenenamento de água (270): corromper ou poluir água potável – reclusão de 2 a 5 anos.
- Qualificadora: se resulta lesão grave ou morte – pena de 4 a 10 anos.
- Art. 271: falsificar, alterar ou adulterar substância ou produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais – reclusão de 3 a 10 anos.
- Art. 272: falsificar ou adulterar substância alimentícia ou medicinal – reclusão de 2 a 5 anos.
- Art. 273: falsificar ou adulterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, modificando sua composição – reclusão de 10 a 15 anos.
- Art. 273, §1º-B: importar, vender, expor à venda, etc., produto falsificado – mesma pena.
- Exercício ilegal da medicina (282): exercer ilegalmente a medicina, odontologia, farmácia, etc. – detenção de 3 meses a 1 ano.
- Art. 283: charlatanismo – detenção de 3 meses a 2 anos.
- Art. 284: curandeirismo – detenção de 3 meses a 1 ano.
- Art. 285: prescrever ou ministrar substância para aborto.
- Os crimes dos arts. 267 a 285 são, em regra, de perigo comum (protegem a saúde coletiva).
- Alguns admitem modalidade culposa (epidemia, envenenamento).
- Ação penal: pública incondicionada.
- O art. 273 (falsificação de medicamentos) tem pena elevada (10 a 15 anos), sendo crime hediondo.
📌 Dica: Os crimes contra a saúde pública protegem a saúde coletiva. Decore as penas do art. 273 (falsificação de medicamentos – 10 a 15 anos), que é crime hediondo. O art. 267 (epidemia) e o art. 270 (envenenamento de água) são os mais cobrados, com suas qualificadoras por morte ou lesão grave.
👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →
🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (15 questões)
Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.
saude-publica-cespe. 📝 Direito Penal – Crimes contra a Saúde Pública (CESPE)
Epidemia
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de epidemia, previsto no art. 267 do CP, consiste em causar epidemia, propagando doença contagiosa, com pena de reclusão de 2 a 6 anos, e na forma culposa, com detenção de 1 a 2 anos.
Epidemia – Qualificadora
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A forma qualificada da epidemia, prevista no art. 267, §1º, do CP, ocorre quando resulta morte, com pena de reclusão de 6 a 10 anos.
Envenenamento de Água
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de envenenamento de água, previsto no art. 270 do CP, consiste em corromper ou poluir água potável, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, e se resulta lesão grave ou morte, a pena é de 4 a 10 anos.
Falsificação de Produtos Medicinais – Pena
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de falsificação de substância ou produto destinado a fins terapêuticos, previsto no art. 271 do CP, tem pena de reclusão de 2 a 5 anos.
Falsificação de Substância Alimentícia
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de falsificação ou adulteração de substância alimentícia, previsto no art. 272 do CP, tem pena de reclusão de 2 a 5 anos.
Art. 273 – Crime Hediondo
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, previsto no art. 273 do CP, tem pena de reclusão de 10 a 15 anos e é considerado crime hediondo.
Art. 273 – Comércio de Produto Falsificado
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O art. 273, §1º-B, do CP prevê que aquele que importa, vende, expõe à venda, etc., produto falsificado destinado a fins terapêuticos ou medicinais incorre na mesma pena do caput do art. 273.
Exercício Ilegal da Medicina
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de exercício ilegal da medicina, previsto no art. 282 do CP, é punido com reclusão de 1 a 3 anos.
Curandeirismo
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de curandeirismo, previsto no art. 284 do CP, consiste em praticar curandeirismo, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano.
Charlatanismo
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de charlatanismo, previsto no art. 283 do CP, consiste em inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos.
Ação Penal
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Os crimes contra a saúde pública, previstos nos arts. 267 a 285 do CP, são, em regra, de ação penal pública incondicionada.
Art. 285 – Perigo Abstrato
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de prescrever ou ministrar substância para aborto, previsto no art. 285 do CP, é crime de perigo abstrato, consumando-se com a simples prescrição.
Art. 273 – Pena mais Elevada
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O art. 273 do CP, que trata da falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, é crime hediondo e tem a pena mais elevada entre os crimes contra a saúde pública (10 a 15 anos).
Falsificação de Selo de Saúde Pública
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de falsificação de selo de saúde pública, previsto no art. 275 do CP, tem pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa.
Epidemia – Crime de Dano
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de epidemia, previsto no art. 267 do CP, é crime de dano, pois exige a efetiva produção de vítimas para sua consumação.
👉 Agora, vamos aos Exercícios de Múltipla Escolha →
📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (15 questões)
Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.
saude-publica-multipla. 📝 Direito Penal – Crimes contra a Saúde Pública (Múltipla Escolha)
Epidemia – Pena
Assinale a alternativa que indica corretamente as penas para o crime de epidemia (art. 267, CP):
Epidemia – Qualificadora
A forma qualificada da epidemia, prevista no art. 267, §1º, do CP, ocorre quando:
Envenenamento de Água
A pena para o crime de envenenamento de água, previsto no art. 270 do CP, é de reclusão de 2 a 5 anos, podendo ser aumentada para:
Falsificação de Produtos Medicinais
A pena para o crime de falsificação de substância ou produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, previsto no art. 271 do CP, é de reclusão de:
Art. 273 – Crime Hediondo
O crime de falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, previsto no art. 273 do CP, tem pena de reclusão de 10 a 15 anos e é considerado:
Exercício Ilegal da Medicina
A pena para o crime de exercício ilegal da medicina, previsto no art. 282 do CP, é de detenção de:
Charlatanismo
O crime de charlatanismo, previsto no art. 283 do CP, consiste em:
Curandeirismo
O crime de curandeirismo, previsto no art. 284 do CP, é punido com detenção de:
Ação Penal
Os crimes contra a saúde pública, previstos nos arts. 267 a 285 do CP, são, em regra, de ação penal:
Art. 273 – Comércio de Produto Falsificado
O art. 273, §1º-B, do CP prevê a mesma pena do caput para quem:
Falsificação de Substância Alimentícia
A pena para o crime de falsificação ou adulteração de substância alimentícia, previsto no art. 272 do CP, é de reclusão de:
Art. 285 – Perigo Concreto
O crime de prescrever ou ministrar substância para aborto, previsto no art. 285 do CP, é classificado como:
Falsificação de Selo de Saúde Pública
O crime de falsificação de selo de saúde pública, previsto no art. 275 do CP, tem pena de reclusão de:
Art. 273 – Pena mais Elevada
O crime de falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, previsto no art. 273 do CP, é:
Bem Jurídico Tutelado
O bem jurídico tutelado pelos crimes contra a saúde pública (arts. 267 a 285 do CP) é:
👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →
📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas
Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.
- Q1: Certo – Epidemia: 2 a 6 anos (doloso); 1 a 2 anos (culposo).
- Q2: Certo – Epidemia qualificada (morte): 6 a 10 anos.
- Q3: Certo – Envenenamento de água: 2 a 5 anos; qualificado (lesão grave/morte): 4 a 10 anos.
- Q4: Errado – Art. 271: 3 a 10 anos (não 2 a 5).
- Q5: Certo – Art. 272: 2 a 5 anos.
- Q6: Certo – Art. 273: 10 a 15 anos, hediondo.
- Q7: Certo – Art. 273, §1º-B: importar/vender com mesma pena.
- Q8: Errado – Art. 282: detenção de 3 meses a 1 ano.
- Q9: Certo – Curandeirismo: detenção de 3 meses a 1 ano.
- Q10: Certo – Charlatanismo: detenção de 3 meses a 2 anos.
- Q11: Certo – Ação penal pública incondicionada.
- Q12: Errado – Art. 285: crime de perigo concreto.
- Q13: Certo – Art. 273: hediondo, 10 a 15 anos.
- Q14: Certo – Art. 275: 2 a 6 anos e multa.
- Q15: Errado – Epidemia é crime de perigo comum, não de dano.
- Q16 (M1): C – Epidemia: 2 a 6 anos; culposa: 1 a 2 anos.
- Q17 (M2): D – Qualificadora (morte): 6 a 10 anos.
- Q18 (M3): B – Envenenamento qualificado: 4 a 10 anos.
- Q19 (M4): D – Art. 271: 3 a 10 anos.
- Q20 (M5): A – Art. 273: hediondo.
- Q21 (M6): C – Art. 282: detenção de 3 meses a 1 ano.
- Q22 (M7): C – Charlatanismo: 3 meses a 2 anos.
- Q23 (M8): D – Curandeirismo: 3 meses a 1 ano.
- Q24 (M9): A – Ação penal pública incondicionada.
- Q25 (M10): B – Art. 273, §1º-B: importar/vender produto falsificado.
- Q26 (M11): D – Art. 272: 2 a 5 anos.
- Q27 (M12): A – Art. 285: perigo concreto.
- Q28 (M13): B – Art. 275: 2 a 6 anos e multa.
- Q29 (M14): C – Art. 273: hediondo, 10 a 15 anos.
- Q30 (M15): B – Bem jurídico: saúde coletiva.
📌 Dica de estudo: O Título VIII do CP (arts. 250 a 285) protege a incolumidade pública. Dentro deste, os crimes contra a saúde pública (arts. 267 a 285) são muito cobrados. Decore as penas do art. 273 (10 a 15 anos, hediondo), a diferença entre epidemia (art. 267), envenenamento de água (art. 270), e os crimes de exercício ilegal (art. 282), charlatanismo (art. 283) e curandeirismo (art. 284). Todos são de ação penal pública incondicionada.
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☮️ Paz Pública
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