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⚖️ Crimes contra a Administração da Justiça: análise completa dos arts. 338 a 359-H do Código Penal

⚖️

Denunciação caluniosa, falso testemunho, fraude processual, favorecimento pessoal e real, e mais – exercícios estilo CESPE e múltipla escolha

Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre os Crimes contra a Administração da Justiça (arts. 338 a 359-H do CP): Denunciação caluniosa (art. 339), Comunicação falsa de crime (art. 340), Autoacusação falsa (art. 341), Falso testemunho e falsa perícia (art. 342), Falso testemunho em processo civil (art. 342, §3º), Coação no curso do processo (art. 344), Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345), Fraude processual (art. 347), Favorecimento pessoal (art. 348), Favorecimento real (art. 349), e outros. Questões sobre penas, qualificadoras, causas de aumento, ação penal, e aspectos doutrinários. Questões no formato CESPE e múltipla escolha para você treinar e fixar o conteúdo. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.

📍 Criminologia para Concursos – Direito Penal – Crimes contra a Administração da Justiça




📚 Roteiro da Página de Exercícios

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📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Crimes contra a Administração da Justiça

Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!


📌 Denunciação Caluniosa (Art. 339) e Comunicação Falsa (Art. 340)

  • Denunciação caluniosa (339): dar causa à instauração de investigação ou processo contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe ser inocente – reclusão de 2 a 8 anos e multa.
  • Comunicação falsa de crime (340): provocar ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime que sabe não ter ocorrido – detenção de 1 a 6 meses ou multa.
  • Ambos são crimes de perigo abstrato e de ação penal pública incondicionada.
📌 Falso Testemunho e Falsa Perícia (Art. 342)

  • Falso testemunho: fazer afirmação falsa ou negar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete – reclusão de 2 a 4 anos e multa.
  • §3º: se o crime é cometido em processo civil, a pena é a mesma, mas a ação penal é privada.
  • Ação penal: nos processos penais, a ação é pública incondicionada; nos civis, privada.
  • Causa de aumento: se o crime é praticado com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.
📌 Coação no Curso do Processo (Art. 344) e Exercício Arbitrário (Art. 345)

  • Coação no curso do processo (344): usar violência ou grave ameaça contra alguém para favorecer interesse próprio ou alheio – reclusão de 1 a 4 anos e multa.
  • Exercício arbitrário das próprias razões (345): fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo se o meio empregado for violência ou ameaça – detenção de 15 dias a 1 mês ou multa.
📌 Fraude Processual (Art. 347), Favorecimento Pessoal (Art. 348) e Real (Art. 349)

  • Fraude processual (347): inventar, alterar ou ocultar estado, qualidade ou condição de pessoa ou coisa, para fim de prova em processo – reclusão de 1 a 3 anos.
  • Favorecimento pessoal (348): auxiliar alguém a subtrair-se à ação penal ou administrativa, para beneficiá-lo – detenção de 1 a 6 meses ou multa.
  • Favorecimento real (349): auxiliar a subtrair, ocultar ou destruir coisa produto de crime – detenção de 1 a 6 meses ou multa.

📌 Dica: O Título XI do CP (arts. 338 a 359-H) é extenso e muito cobrado. Decore a diferença entre denunciação caluniosa (imputar crime falso a alguém, dando causa à investigação) e comunicação falsa (comunicar crime que não ocorreu). O falso testemunho (art. 342) tem ação penal pública no processo penal e privada no processo civil. O favorecimento real (349) é a receptação qualificada? Na verdade, favorecimento real é auxiliar a ocultar coisa produto de crime, enquanto a receptação é adquirir, receber, etc.

👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →



🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (15 questões)

Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.


administracao-justica-cespe. 📝 Direito Penal – Crimes contra a Administração da Justiça (CESPE)

CESPE 01
Denunciação Caluniosa

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do CP, consiste em dar causa à instauração de investigação ou processo contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe ser inocente, com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa.


CESPE 02
Comunicação Falsa de Crime

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de comunicação falsa de crime, previsto no art. 340 do CP, é punido com reclusão de 2 a 8 anos e multa.


CESPE 03
Autoacusação Falsa

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de autoacusação falsa, previsto no art. 341 do CP, consiste em atribuir-se a si mesmo a autoria de crime inexistente ou que não cometeu, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.


CESPE 04
Falso Testemunho – Ação Penal

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de falso testemunho, previsto no art. 342 do CP, é de ação penal pública incondicionada quando praticado em processo penal, e de ação penal privada quando praticado em processo civil.


CESPE 05
Coação no Curso do Processo – Pena

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de coação no curso do processo, previsto no art. 344 do CP, é punido com detenção de 1 a 4 anos e multa.


CESPE 06
Exercício Arbitrário das Próprias Razões

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no art. 345 do CP, consiste em fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo se o meio empregado for violência ou ameaça, com pena de detenção de 15 dias a 1 mês ou multa.


CESPE 07
Fraude Processual

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de fraude processual, previsto no art. 347 do CP, consiste em inventar, alterar ou ocultar estado, qualidade ou condição de pessoa ou coisa, para fim de prova em processo, com pena de reclusão de 1 a 3 anos.


CESPE 08
Favorecimento Pessoal

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de favorecimento pessoal, previsto no art. 348 do CP, consiste em auxiliar alguém a subtrair-se à ação penal ou administrativa, para beneficiá-lo, com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa.


CESPE 09
Favorecimento Real

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de favorecimento real, previsto no art. 349 do CP, consiste em auxiliar a subtrair, ocultar ou destruir coisa produto de crime, com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa.


CESPE 10
Ação Penal – Denunciação Caluniosa

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do CP, é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.


CESPE 11
Falso Testemunho – Retratação

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de falso testemunho admite retratação, que é causa de isenção de pena, desde que ocorra antes da sentença e que o agente declare a verdade.


CESPE 12
Falso Testemunho – Aumento de Pena

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A pena do crime de falso testemunho é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.


CESPE 13
Favorecimento Real – Conhecimento

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

Para a configuração do crime de favorecimento real, é irrelevante que o agente saiba que a coisa é produto de crime, bastando a conduta de ocultação.


CESPE 14
Favorecimento Real – Vigência

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de favorecimento real, previsto no art. 349 do CP, continua em vigor e é crime de ação penal pública incondicionada.


CESPE 15
Art. 349-A – Favorecimento a Autor de Crime

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de favorecimento a autor de crime, previsto no art. 349-A do CP, é de ação penal pública incondicionada.


👉 Agora, vamos aos Exercícios de Múltipla Escolha →



📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (15 questões)

Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.


administracao-justica-multipla. 📝 Direito Penal – Crimes contra a Administração da Justiça (Múltipla Escolha)

Múltipla 01
Denunciação Caluniosa

Assinale a alternativa que define corretamente o crime de denunciação caluniosa (art. 339, CP):




Múltipla 02
Comunicação Falsa de Crime

O crime de comunicação falsa de crime, previsto no art. 340 do CP, consiste em:




Múltipla 03
Autoacusação Falsa

O crime de autoacusação falsa, previsto no art. 341 do CP, consiste em:




Múltipla 04
Falso Testemunho – Ação Penal

Assinale a alternativa correta sobre a ação penal do crime de falso testemunho (art. 342, CP):




Múltipla 05
Exercício Arbitrário – Menor Potencial Ofensivo

O crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, CP) é considerado infração de menor potencial ofensivo porque:




Múltipla 06
Fraude Processual

O crime de fraude processual, previsto no art. 347 do CP, consiste em:




Múltipla 07
Favorecimento Pessoal x Real

A diferença fundamental entre o favorecimento pessoal (art. 348) e o favorecimento real (art. 349) é que:




Múltipla 08
Coação no Curso do Processo

O crime de coação no curso do processo, previsto no art. 344 do CP, exige que o agente:




Múltipla 09
Falso Testemunho – Pena

A pena para o crime de falso testemunho, previsto no art. 342 do CP, é de reclusão de:




Múltipla 10
Ação Penal – Denunciação Caluniosa

O crime de denunciação caluniosa (art. 339) e o de comunicação falsa de crime (art. 340) são de ação penal:




Múltipla 11
Falso Testemunho – Aumento de Pena

O art. 342, §2º, do CP prevê o aumento da pena de 1/3 a 2/3 para o crime de falso testemunho quando:




Múltipla 12
Falso Testemunho – Retratação

A retratação no crime de falso testemunho (art. 342, CP) é causa de:




Múltipla 13
Favorecimento Real – Dolo

O crime de favorecimento real (art. 349, CP) exige que o agente:




Múltipla 14
Art. 349-A – Favorecimento a Autor de Crime

O crime de favorecimento a autor de crime, previsto no art. 349-A do CP, foi incluído pela seguinte lei:




Múltipla 15
Bem Jurídico Tutelado

O bem jurídico tutelado pelos crimes contra a administração da justiça (Título XI do CP) é:




👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →



📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas

Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.


📌 CESPE (15 questões)

  • Q1: Certo – Denunciação caluniosa: 2 a 8 anos e multa.
  • Q2: Errado – Comunicação falsa: detenção de 1 a 6 meses ou multa.
  • Q3: Certo – Autoacusação falsa: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
  • Q4: Certo – Falso testemunho: ação pública (penal) e privada (civil).
  • Q5: Errado – Coação no curso do processo: reclusão de 1 a 4 anos.
  • Q6: Certo – Exercício arbitrário: 15 dias a 1 mês ou multa.
  • Q7: Certo – Fraude processual: 1 a 3 anos.
  • Q8: Certo – Favorecimento pessoal: 1 a 6 meses ou multa.
  • Q9: Certo – Favorecimento real: 1 a 6 meses ou multa.
  • Q10: Errado – Denunciação caluniosa: ação penal pública incondicionada.
  • Q11: Certo – Falso testemunho admite retratação antes da sentença.
  • Q12: Certo – Aumento de 1/3 a 2/3 para obter prova em processo penal.
  • Q13: Errado – Favorecimento real exige conhecimento da origem criminosa.
  • Q14: Certo – Art. 349 continua em vigor, ação pública incondicionada.
  • Q15: Certo – Art. 349-A é de ação pública incondicionada.

📌 Múltipla Escolha (15 questões)

  • Q16 (M1): D – Denunciação caluniosa: dar causa à investigação contra inocente.
  • Q17 (M2): B – Comunicação falsa: comunicar crime que não ocorreu.
  • Q18 (M3): C – Autoacusação falsa: atribuir-se crime inexistente.
  • Q19 (M4): D – Falso testemunho: pública (penal) / privada (civil).
  • Q20 (M5): B – Art. 345: pena máxima de 1 mês → menor potencial ofensivo.
  • Q21 (M6): C – Fraude processual: alterar estado para fim de prova.
  • Q22 (M7): A – Pessoal (pessoa) x Real (coisa).
  • Q23 (M8): D – Coação no curso do processo: violência/ameaça para favorecer interesse.
  • Q24 (M9): B – Falso testemunho: 2 a 4 anos.
  • Q25 (M10): D – Denunciação caluniosa: ação pública incondicionada.
  • Q26 (M11): C – Aumento de 1/3 a 2/3 para obter prova em processo penal.
  • Q27 (M12): B – Retratação antes da sentença isenta de pena.
  • Q28 (M13): A – Favorecimento real exige conhecimento da origem.
  • Q29 (M14): C – Art. 349-A incluído pela Lei 12.850/13.
  • Q30 (M15): B – Bem jurídico: regularidade da função jurisdicional.

📌 Dica de estudo: O Título XI do CP é extenso e muito cobrado em concursos para carreiras jurídicas e policiais. Decore a diferença entre denunciação caluniosa (imputar crime falso a outrem) e comunicação falsa (comunicar crime que não ocorreu). O falso testemunho (art. 342) tem ação penal diferenciada (pública no processo penal, privada no civil). O favorecimento real (349) exige conhecimento da origem criminosa da coisa.



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