⚖️ Crimes contra a Incolumidade Pública: análise completa dos arts. 250 a 285 do Código Penal
Incêndio, explosão, inundação, desabamento, naufrágio, sinistros em transportes e mais – exercícios estilo CESPE e múltipla escolha
Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre os Crimes contra a Incolumidade Pública (arts. 250 a 285 do CP): Incêndio (art. 250), Explosão (art. 251), Inundação (art. 254), Desabamento (art. 255), Naufrágio (art. 261), Sinistro em transporte (art. 262), Epidemia (art. 267), Envenenamento de água (art. 270), e outros crimes de perigo comum. Questões sobre penas, qualificadoras (morte, lesão grave), causas de aumento, dolo e culpa, e aspectos doutrinários. Questões no formato CESPE e múltipla escolha para você treinar e fixar o conteúdo. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.
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📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Crimes contra a Incolumidade Pública
Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!
- Incêndio: causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem – reclusão de 3 a 6 anos.
- Incêndio culposo (§2º): detenção de 1 a 2 anos.
- Explosão (251): causar explosão que exponha a perigo a vida, integridade ou patrimônio – reclusão de 3 a 6 anos.
- Explosão culposa (§2º): detenção de 1 a 2 anos.
- Inundação (254): causar inundação – reclusão de 3 a 6 anos (culposa: 1 a 2 anos).
- Desabamento (255): causar desabamento de edifício ou construção – reclusão de 2 a 5 anos (culposa: 1 a 2 anos).
- Naufrágio (261): causar naufrágio ou alagamento de embarcação – reclusão de 2 a 5 anos (culposo: 1 a 2 anos).
- Incêndio qualificado (250, §1º): se resulta morte ou lesão grave – pena de 6 a 12 anos.
- Explosão qualificada (251, §1º): se resulta morte ou lesão grave – pena de 6 a 12 anos.
- Inundação qualificada (254, § único): se resulta morte ou lesão grave – pena de 6 a 12 anos.
- Aumento de pena: se o crime é cometido para ocultar outro crime (art. 250, §3º).
- Epidemia (267): causar epidemia, propagando doença contagiosa – reclusão de 2 a 6 anos (culposa: 1 a 2 anos).
- Envenenamento de água (270): corromper ou poluir água potável – reclusão de 2 a 5 anos.
- Os crimes são, em regra, de perigo comum, protegendo a incolumidade pública (saúde, segurança, patrimônio).
📌 Dica: O Título VIII do CP (arts. 250 a 285) protege a incolumidade pública – segurança, saúde e patrimônio coletivo. Decore as penas de cada crime, a diferença entre doloso e culposo, e as qualificadoras (morte ou lesão grave). Os crimes de incêndio e explosão são os mais cobrados.
👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →
🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (15 questões)
Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.
incolumidade-publica-cespe. 📝 Direito Penal – Crimes contra a Incolumidade Pública (CESPE)
Incêndio
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de incêndio, previsto no art. 250 do CP, consiste em causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, com pena de reclusão de 3 a 6 anos, sendo que a modalidade culposa tem pena de detenção de 1 a 2 anos.
Explosão
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de explosão, previsto no art. 251 do CP, consiste em causar explosão que exponha a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, com pena de reclusão de 3 a 6 anos.
Incêndio Qualificado – Pena
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A forma qualificada do incêndio, prevista no art. 250, §1º, do CP, tem pena de reclusão de 8 a 15 anos, se resulta morte ou lesão grave.
Inundação
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de inundação, previsto no art. 254 do CP, é punido com reclusão de 3 a 6 anos, e, na forma culposa, com detenção de 1 a 2 anos.
Desabamento
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de desabamento, previsto no art. 255 do CP, é punido com reclusão de 2 a 5 anos, e, na forma culposa, com detenção de 1 a 2 anos.
Naufrágio
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de naufrágio, previsto no art. 261 do CP, é punido com reclusão de 2 a 5 anos, e, na forma culposa, com detenção de 1 a 2 anos.
Epidemia – Pena
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de epidemia, previsto no art. 267 do CP, tem pena de reclusão de 4 a 8 anos.
Envenenamento de Água
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de envenenamento de água, previsto no art. 270 do CP, consiste em corromper ou poluir água potável, com pena de reclusão de 2 a 5 anos.
Incêndio – Perigo Comum
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de incêndio, previsto no art. 250 do CP, é crime de perigo comum, consumando-se com a mera exposição a perigo, independentemente de efetivo dano.
Explosão Qualificada
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A forma qualificada da explosão, prevista no art. 251, §1º, do CP, ocorre se resulta morte ou lesão grave, com pena de reclusão de 6 a 12 anos.
Incêndio Culposo – Pena
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O incêndio culposo, previsto no art. 250, §2º, do CP, é punido com reclusão de 1 a 3 anos.
Bem Jurídico Tutelado
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O bem jurídico tutelado pelos crimes previstos nos arts. 250 a 285 do CP é a incolumidade pública, compreendendo a segurança, a saúde e o patrimônio coletivo.
Incêndio – Aumento de Pena
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O art. 250, §3º, do CP, estabelece que a pena do incêndio será aumentada de 1/3 se o crime é cometido para ocultar outro crime.
Desastre Ferroviário
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de desastre ferroviário, previsto no art. 256 do CP, é punido com reclusão de 2 a 5 anos.
Ação Penal – Incolumidade Pública
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Os crimes contra a incolumidade pública, previstos nos arts. 250 a 285 do CP, são de ação penal pública condicionada à representação.
👉 Agora, vamos aos Exercícios de Múltipla Escolha →
📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (15 questões)
Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.
incolumidade-publica-multipla. 📝 Direito Penal – Crimes contra a Incolumidade Pública (Múltipla Escolha)
Incêndio – Pena
Assinale a alternativa que indica corretamente as penas para o crime de incêndio (art. 250, CP):
Incêndio Qualificado
A qualificadora do incêndio, prevista no art. 250, §1º, do CP, ocorre quando:
Explosão
A pena para o crime de explosão, previsto no art. 251 do CP, é de reclusão de:
Inundação
A pena para o crime de inundação, previsto no art. 254 do CP, é de:
Desabamento
A pena para o crime de desabamento, previsto no art. 255 do CP, é de:
Naufrágio
A pena para o crime de naufrágio, previsto no art. 261 do CP, é de reclusão de:
Epidemia
O crime de epidemia, previsto no art. 267 do CP, consiste em:
Envenenamento de Água
O crime de envenenamento de água, previsto no art. 270 do CP, consiste em:
Incolumidade – Perigo Comum
Os crimes contra a incolumidade pública, como o incêndio e a explosão, são classificados como:
Incêndio – Aumento de Pena
O art. 250, §3º, do CP, prevê o aumento de pena de 1/3 para o crime de incêndio quando:
Desastre Ferroviário
O crime de desastre ferroviário, previsto no art. 256 do CP, tem pena de reclusão de:
Bem Jurídico Tutelado
O bem jurídico tutelado pelos crimes contra a incolumidade pública (arts. 250 a 285) é:
Desabamento Qualificado
A forma qualificada do desabamento, prevista no art. 255, § único, do CP, ocorre quando:
Abandono de Embarcação
O crime de abandono de embarcação, previsto no art. 257 do CP, é punido com:
Ação Penal – Incolumidade Pública
Os crimes contra a incolumidade pública, em regra, são de ação penal:
👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →
📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas
Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.
- Q1: Certo – Incêndio: 3 a 6 anos (doloso); 1 a 2 anos (culposo).
- Q2: Certo – Explosão: 3 a 6 anos.
- Q3: Errado – Incêndio qualificado: 6 a 12 anos (não 8 a 15).
- Q4: Certo – Inundação: 3 a 6 anos (doloso); 1 a 2 anos (culposo).
- Q5: Certo – Desabamento: 2 a 5 anos (doloso); 1 a 2 anos (culposo).
- Q6: Certo – Naufrágio: 2 a 5 anos (doloso); 1 a 2 anos (culposo).
- Q7: Errado – Epidemia: 2 a 6 anos (não 4 a 8).
- Q8: Certo – Envenenamento de água: 2 a 5 anos.
- Q9: Certo – Incêndio é crime de perigo comum.
- Q10: Certo – Explosão qualificada: 6 a 12 anos.
- Q11: Errado – Incêndio culposo: detenção de 1 a 2 anos.
- Q12: Certo – Bem jurídico: incolumidade pública.
- Q13: Certo – Art. 250, §3º: aumento de 1/3 para ocultar crime.
- Q14: Certo – Desastre ferroviário: 2 a 5 anos.
- Q15: Errado – Ação penal pública incondicionada.
- Q16 (M1): C – Incêndio: 3 a 6 anos; culposo: 1 a 2 anos.
- Q17 (M2): B – Qualificadora: morte/lesão grave → 6 a 12 anos.
- Q18 (M3): D – Explosão: 3 a 6 anos.
- Q19 (M4): A – Inundação: 3 a 6 anos.
- Q20 (M5): C – Desabamento: 2 a 5 anos.
- Q21 (M6): B – Naufrágio: 2 a 5 anos.
- Q22 (M7): D – Epidemia: 2 a 6 anos.
- Q23 (M8): C – Envenenamento de água: 2 a 5 anos.
- Q24 (M9): A – Crimes de perigo comum.
- Q25 (M10): B – Art. 250, §3º: aumento de 1/3 para ocultar crime.
- Q26 (M11): C – Desastre ferroviário: 2 a 5 anos.
- Q27 (M12): D – Bem jurídico: incolumidade pública.
- Q28 (M13): D – Desabamento qualificado: morte/lesão grave → 4 a 10 anos.
- Q29 (M14): A – Abandono de embarcação: detenção de 1 a 2 anos.
- Q30 (M15): B – Ação penal pública incondicionada.
📌 Dica de estudo: O Título VIII do CP (arts. 250 a 285) protege a incolumidade pública. Decore as penas dos crimes mais cobrados: incêndio (3 a 6), explosão (3 a 6), inundação (3 a 6), desabamento (2 a 5), naufrágio (2 a 5). Fique atento às qualificadoras (morte/lesão grave → penas mais altas) e ao aumento de pena para ocultar crime (art. 250, §3º). Todos são crimes de perigo comum e ação penal pública incondicionada.
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