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⚖️ Discriminantes Putativas: quando o erro justifica o crime

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Erro sobre pressupostos fáticos de excludentes de ilicitude – exercícios estilo CESPE e múltipla escolha

Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre as Discriminantes Putativas: conceito (erro sobre situação de fato que tornaria a conduta lícita), fundamento legal (art. 20, §1º, do CP), efeitos (exclusão do dolo), distinção entre erro de tipo permissivo e erro de proibição, espécies (legítima defesa putativa, estado de necessidade putativo, etc.) e consequências práticas (resposta por culpa, se prevista). Questões no formato CESPE e múltipla escolha para você treinar e fixar o conteúdo. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.

📍 Criminologia para Concursos – Direito Penal – Discriminantes Putativas

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📚 Roteiro da Página de Exercícios

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📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Discriminantes Putativas

Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!


📌 Conceito

  • Ocorre quando o agente, por erro plenamente justificado, supõe uma situação de fato que, se existisse, tornaria sua conduta lícita (art. 20, §1º, CP).
  • Exemplo: alguém atira em outro, acreditando estar em legítima defesa, mas a agressão era imaginária.
  • Também chamada de erro de tipo permissivo (ou erro sobre os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude).

📌 Efeitos Penais

  • Exclui o dolo (tipicidade subjetiva). A conduta é objetivamente ilícita, mas subjetivamente atípica.
  • Se o erro for inevitável (escusável): isento de pena.
  • Se o erro for evitável (vencível): responde pelo crime culposo, se houver previsão legal.

📌 Espécies

  • Legítima defesa putativa: agente supõe, erroneamente, estar sendo agredido.
  • Estado de necessidade putativo: agente supõe, erroneamente, situação de perigo atual.
  • Excesso putativo: erro sobre os limites da defesa ou do estado de necessidade.
  • Estrito cumprimento de dever legal putativo: erro sobre a existência do dever.

📌 Distinção: Erro de Tipo Permissivo × Erro de Proibição

  • Erro de tipo permissivo (discriminante putativa): erro sobre os fatos que justificariam a conduta. Exclui o dolo.
  • Erro de proibição (indireto): erro sobre a existência da norma permissiva. Exclui a culpabilidade.
  • Exemplo: achar que pode matar alguém porque a lei autoriza vingança (erro de proibição).

📌 Dica: Decore o art. 20, §1º, do CP e a distinção entre erro sobre os fatos (discriminante putativa → exclui dolo) e erro sobre a norma (erro de proibição → exclui culpabilidade). Isso é cobrado exaustivamente em provas!

👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →



🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (15 questões)

Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.


2. 📝 Direito Penal – Discriminantes Putativas (CESPE)

CESPE 01
Conceito de Discriminante Putativa

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A discriminante putativa ocorre quando o agente, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria sua ação legítima.


CESPE 02
Efeito da Discriminante Putativa

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A discriminante putativa exclui a antijuridicidade da conduta, pois o agente não tem consciência da ilicitude.


CESPE 03
Erro Evitável

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

Na discriminante putativa, se o erro for evitável, o agente responde pelo crime culposo, se previsto em lei.


CESPE 04
Legítima Defesa Putativa

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

Na legítima defesa putativa, o agente age com dolo, pois conhece os elementos do tipo penal, ainda que erre sobre a existência da agressão.


CESPE 05
Erro sobre a Norma Permissiva

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O erro sobre a existência da norma permissiva (discriminante putativa normativa) é uma espécie de erro de tipo, excluindo o dolo do agente.


CESPE 06
Distinção entre Erro de Tipo Permissivo e Erro de Proibição

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

Enquanto a discriminante putativa (erro de tipo permissivo) recai sobre os pressupostos fáticos da excludente de ilicitude, o erro de proibição recai sobre a norma permissiva.


CESPE 07
Abrangência da Discriminante Putativa

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A putatividade é admitida apenas na legítima defesa, não se estendendo às demais excludentes de ilicitude.


CESPE 08
Excesso Putativo

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O excesso putativo, caracterizado pelo erro do agente sobre os limites da legítima defesa, é uma modalidade de discriminante putativa.


CESPE 09
Erro Inevitável

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

Na hipótese de discriminante putativa, se o erro for plenamente justificado (inevitável), o agente é isento de pena.


CESPE 10
Discriminante Putativa e Culpabilidade

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A discriminante putativa exclui a culpabilidade do agente, pois afasta a potencial consciência da ilicitude.


CESPE 11
Erro de Tipo Permissivo

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A discriminante putativa é também denominada erro de tipo permissivo, pois o agente erra sobre os pressupostos de fato de uma causa de justificação.


CESPE 12
Conduta Objetivamente Ilícita

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

Na discriminante putativa, a conduta é objetivamente ilícita, mas subjetivamente atípica, em razão da exclusão do dolo.


CESPE 13
Erro Evitável e Crime Doloso

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

Na discriminante putativa, se o erro for evitável, o agente responde pelo crime doloso, ainda que o erro tenha sido culposo.


CESPE 14
Estado de Necessidade Putativo

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O estado de necessidade putativo se caracteriza pela inexistência real da situação de perigo, sendo o agente induzido a erro sobre os fatos.


CESPE 15
Fundamento Legal

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A discriminante putativa tem previsão legal no art. 26 do Código Penal, que trata da inimputabilidade por doença mental.


👉 Agora, vamos aos Exercícios de Múltipla Escolha →



📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (15 questões)

Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.


discriminantes-putativas-multipla. 📝 Direito Penal – Discriminantes Putativas (Múltipla Escolha)

Múltipla 01
Conceito

A discriminante putativa consiste no erro do agente sobre:




Múltipla 02
Efeito Principal

O principal efeito da discriminante putativa é a exclusão da(o):




Múltipla 03
Base Legal

A discriminante putativa tem previsão legal no seguinte dispositivo do Código Penal:




Múltipla 04
Erro Evitável

Na discriminante putativa, se o erro for evitável, o agente:




Múltipla 05
Distinção: Discriminante Putativa vs. Erro de Proibição

A discriminante putativa se distingue do erro de proibição porque:




Múltipla 06
Legítima Defesa Putativa

A legítima defesa putativa ocorre quando o agente:




Múltipla 07
Antijuridicidade na Discriminante Putativa

Na discriminante putativa, a conduta do agente é:




Múltipla 08
Abrangência

A discriminante putativa pode ser aplicada a qual(is) excludente(s) de ilicitude?




Múltipla 09
Erro Inevitável

Se o erro putativo for plenamente justificado (inevitável) e não houver previsão de crime culposo, o juiz deve:




Múltipla 10
Excesso Putativo vs. Excesso Real

A distinção entre excesso putativo e excesso real é que:




Múltipla 11
Teoria que Explica a Discriminante Putativa

A teoria do delito que melhor explica a exclusão do dolo na discriminante putativa é a:




Múltipla 12
Discriminante Putativa e Tipo Penal

A discriminante putativa afeta qual elemento do tipo penal?




Múltipla 13
Erro de Proibição

O agente que pratica uma conduta acreditando ser ela lícita, quando na verdade é ilícita, incorre em:




Múltipla 14
Natureza da Conduta

Na discriminante putativa, a conduta do agente é considerada:




Múltipla 15
Estado de Necessidade Putativo

O estado de necessidade putativo ocorre quando o agente:




👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →



📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas

Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.


📌 CESPE (15 questões)

  • Q1: Certo – Conceito de discriminante putativa.
  • Q2: Errado – Exclui o dolo, não a antijuridicidade.
  • Q3: Certo – Erro evitável → crime culposo, se previsto.
  • Q4: Errado – Na putativa, o agente não age com dolo.
  • Q5: Errado – Erro sobre a norma = erro de proibição.
  • Q6: Certo – Distinção entre erro de tipo permissivo (fatos) e erro de proibição (norma).
  • Q7: Errado – A putatividade se estende a todas as excludentes do art. 23 do CP.
  • Q8: Certo – Excesso putativo é hipótese de discriminante putativa.
  • Q9: Certo – Erro inevitável isenta de pena.
  • Q10: Errado – Exclui o dolo, não a culpabilidade.
  • Q11: Certo – É o erro de tipo permissivo.
  • Q12: Certo – Conduta objetivamente ilícita, subjetivamente atípica.
  • Q13: Errado – Responde por culpa, se prevista; não por dolo.
  • Q14: Certo – Estado de necessidade putativo = inexistência real do perigo.
  • Q15: Errado – Prevista no art. 20, §1º, CP, não no art. 26.

📌 Múltipla Escolha (15 questões)

  • Q16 (M1): B – Erro sobre pressupostos fáticos.
  • Q17 (M2): C – Exclui o dolo.
  • Q18 (M3): D – Art. 20, §1º, CP.
  • Q19 (M4): C – Crime culposo, se previsto.
  • Q20 (M5): B – Fatos vs. norma.
  • Q21 (M6): B – Acredita estar agredido, mas não está.
  • Q22 (M7): B – Objetivamente ilícita, subjetivamente atípica.
  • Q23 (M8): B – Todas as excludentes do art. 23.
  • Q24 (M9): B – Absolver (ausência de dolo e culpa).
  • Q25 (M10): A – Erro sobre necessidade vs. abuso intencional.
  • Q26 (M11): B – Teoria finalista.
  • Q27 (M12): C – Tipo subjetivo (dolo).
  • Q28 (M13): C – Erro de proibição.
  • Q29 (M14): B – Antijurídica, mas subjetivamente atípica.
  • Q30 (M15): B – Supõe erroneamente situação de perigo.

📌 Dica de estudo: A discriminante putativa é um dos temas mais cobrados em concursos. Fique atento à distinção entre erro sobre os fatos (exclui dolo → art. 20, §1º) e erro sobre a norma (exclui culpabilidade → art. 21). Domine o conceito, os efeitos e as espécies!



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