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⚖️ Efeitos da Condenação Penal: consequências penais e extrapenais da sentença condenatória

⚖️

Efeitos principais, secundários, genéricos e específicos – exercícios estilo CESPE e múltipla escolha

Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre os Efeitos da Condenação Penal: conceito, efeito principal (pena/medida de segurança), efeitos secundários penais (reincidência, maus antecedentes, revogação de benefícios) e extrapenais (arts. 91 e 92 do CP), efeitos genéricos (obrigação de indenizar, perda de instrumentos e produto do crime) e específicos (perda de cargo, incapacitação para o poder familiar, inabilitação para dirigir), além do confisco alargado (art. 91-A, CP) introduzido pelo Pacote Anticrime. Questões no formato CESPE e múltipla escolha para você treinar e fixar o conteúdo. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.

📍 Criminologia para Concursos – Direito Penal – Efeitos da Condenação



📚 Roteiro da Página de Exercícios

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📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Efeitos da Condenação Penal

Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!


📌 Conceito e Efeito Principal

  • Efeito principal: imposição da pena ou medida de segurança.
  • Efeitos secundários: demais consequências da condenação, que podem ser penais ou extrapenais.
  • Extrapenais dividem-se em genéricos (art. 91, CP) e específicos (art. 92, CP).
📌 Efeitos Secundários Penais

  • Impõem restrições de natureza penal: reincidência, maus antecedentes, revogação de sursis/livramento condicional, impedimento à reabilitação, lançamento no rol dos culpados.
  • Podem ser automáticos ou dependem de declaração motivada do juiz.
📌 Efeitos Genéricos (Art. 91, CP)

  • Automáticos, independentes de declaração motivada.
  • I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (título executivo judicial).
  • II – perda em favor da União dos instrumentos do crime (coisas ilícitas) e do produto do crime ou proveito auferido.
📌 Efeitos Específicos (Art. 92, CP)

  • Não automáticos; dependem de declaração motivada na sentença.
  • I – perda de cargo, função pública ou mandato eletivo (com requisitos específicos).
  • II – incapacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela (crimes dolosos sujeitos à reclusão).
  • III – inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para crime doloso.
  • Confisco alargado (art. 91-A, CP): introduzido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), permite a perda de bens incompatíveis com o patrimônio lícito do condenado, em crimes com pena máxima > 6 anos, mediante pedido expresso do MP.

📌 Dica: Decore os arts. 91 e 92 do CP. Fique atento à diferença entre efeitos genéricos (automáticos) e específicos (dependem de declaração motivada). O confisco alargado (art. 91-A) é uma inovação do Pacote Anticrime e tem ganhado espaço em provas. Não confunda reincidência (efeito penal) com maus antecedentes (também penal, mas com requisitos distintos).

👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →



🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (15 questões)

Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.


efeitos-condenacao-cespe. 📝 Direito Penal – Efeitos da Condenação (CESPE)

CESPE 01
Efeito Principal

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O efeito principal da sentença condenatória é a aplicação da pena ao imputável ou da medida de segurança ao semi-imputável com necessidade de tratamento, sendo esses os efeitos primários da condenação.


CESPE 02
Efeitos Secundários

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

Os efeitos secundários da condenação penal são exclusivamente extrapenais e estão previstos no art. 92 do Código Penal, dependendo de declaração motivada do juiz.


CESPE 03
Efeitos Secundários Penais

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A reincidência e os maus antecedentes são exemplos de efeitos secundários de natureza penal da sentença condenatória.


CESPE 04
Efeitos Genéricos e Específicos

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

Os efeitos da condenação previstos no art. 92 do Código Penal são genéricos e automáticos, ao passo que os do art. 91 são específicos e dependem de declaração motivada.


CESPE 05
Obrigação de Indenizar

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A sentença penal condenatória torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, servindo como título executivo judicial para a ação de reparação civil.


CESPE 06
Perda de Instrumentos do Crime

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A perda de instrumentos do crime, prevista no art. 91, II, do CP, é automática e atinge todos os objetos utilizados para a prática do delito, independentemente de sua natureza lícita ou ilícita.


CESPE 07
Produto e Proveito do Crime

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O produto do crime é aquilo que foi diretamente obtido com a prática delituosa, enquanto o proveito do crime é o bem ou valor em que o produto foi convertido ou reinvestido.


CESPE 08
Perda de Cargo Público

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, como efeito da condenação previsto no art. 92, I, do CP, não é automática, exigindo declaração motivada na sentença.


CESPE 09
Inabilitação para Dirigir

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A inabilitação para dirigir veículo, como efeito da condenação, ocorre automaticamente em todos os crimes de trânsito, independentemente de declaração motivada.


CESPE 10
Confisco Alargado

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O confisco alargado, previsto no art. 91-A do CP, introduzido pelo Pacote Anticrime, permite a perda de bens incompatíveis com o patrimônio lícito do condenado, em crimes com pena máxima superior a 6 anos, mediante pedido do Ministério Público.


CESPE 11
Incapacidade para o Poder Familiar

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela é efeito automático de qualquer condenação criminal, independentemente do tipo de crime ou da pena aplicada.


CESPE 12
Perda de Cargo – Crime com Abuso de Poder

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

Nos crimes praticados com abuso de poder ou violação do dever para com a Administração Pública, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo ocorre quando a pena privativa de liberdade aplicada for igual ou superior a 1 ano.


CESPE 13
Efeitos Específicos – Pedido

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

Os efeitos específicos da condenação, previstos no art. 92 do CP, dependem de pedido expresso do Ministério Público e de declaração motivada na sentença.


CESPE 14
Perda de Bens Ilícitos

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A perda, em favor da União, dos instrumentos do crime e do produto ou proveito do crime, prevista no art. 91, II, do CP, é efeito genérico e automático da condenação.


CESPE 15
Efeitos em Outras Esferas

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A condenação penal pode produzir efeitos na esfera civil (obrigação de indenizar), administrativa (perda de cargo público) e eleitoral (suspensão de direitos políticos), conforme previsto no Código Penal e na legislação específica.


👉 Agora, vamos aos Exercícios de Múltipla Escolha →



📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (15 questões)

Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.


efeitos-condenacao-multipla. 📝 Direito Penal – Efeitos da Condenação (Múltipla Escolha)

Múltipla 01
Classificação dos Efeitos

Assinale a alternativa que apresenta corretamente a classificação dos efeitos da condenação penal:




Múltipla 02
Efeitos Secundários Penais

São exemplos de efeitos secundários de natureza penal da condenação:




Múltipla 03
Efeitos Genéricos vs. Específicos

A diferença fundamental entre os efeitos genéricos (art. 91) e os específicos (art. 92) do CP é que:




Múltipla 04
Efeitos Genéricos (Art. 91)

De acordo com o art. 91 do Código Penal, são efeitos genéricos da condenação, EXCETO:




Múltipla 05
Perda de Cargo Público

Sobre a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo como efeito da condenação (art. 92, I, CP), é correto afirmar que:




Múltipla 06
Inabilitação para Dirigir

A inabilitação para dirigir veículo, como efeito da condenação (art. 92, III, CP), é aplicável quando:




Múltipla 07
Incapacidade para o Poder Familiar

A incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela (art. 92, II, CP) aplica-se nos casos de:




Múltipla 08
Confisco Alargado

O confisco alargado, previsto no art. 91-A do Código Penal, consiste em:




Múltipla 09
Efeitos Específicos – Declaração

Os efeitos específicos da condenação, previstos no art. 92 do CP, para serem aplicados, exigem:




Múltipla 10
Título Executivo

A sentença penal condenatória, quanto à obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, serve como:




Múltipla 11
Perda de Instrumentos – Coisas Ilícitas

A perda dos instrumentos do crime, prevista no art. 91, II, do CP, alcança:




Múltipla 12
Efeitos Penais na Fixação da Pena

Os efeitos secundários penais da condenação, como a reincidência e os maus antecedentes, são utilizados para:




Múltipla 13
Perda de Cargo – Requisitos

De acordo com o art. 92, I, do CP, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo ocorre:




Múltipla 14
Produto do Crime – Perda

A perda do produto do crime em favor da União, prevista no art. 91, II, do CP, é um efeito:




Múltipla 15
Reabilitação e Efeitos da Condenação

A reabilitação penal, prevista no Código Penal, pode atingir os efeitos da condenação previstos no art. 92 do CP, desde que:




👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →



📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas

Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.


📌 CESPE (15 questões)

  • Q1: Certo – Efeito principal: pena ou medida de segurança.
  • Q2: Errado – Efeitos secundários extrapenais estão nos arts. 91 e 92.
  • Q3: Certo – Reincidência e maus antecedentes são efeitos penais.
  • Q4: Errado – Art. 91 = genéricos/automáticos; art. 92 = específicos/declaração motivada.
  • Q5: Certo – Obrigação de indenizar (art. 91, I, CP).
  • Q6: Errado – Só atinge coisas ilícitas (art. 91, II, ‘a’).
  • Q7: Certo – Produto x proveito do crime.
  • Q8: Certo – Perda de cargo não é automática (art. 92, I).
  • Q9: Errado – Inabilitação para dirigir não é automática; exige crime doloso com veículo como meio (art. 92, III).
  • Q10: Certo – Confisco alargado (art. 91-A, CP).
  • Q11: Errado – Incapacidade para o poder familiar não é automática (art. 92, II).
  • Q12: Certo – Perda de cargo com pena ≥ 1 ano em crime com abuso de poder (art. 92, I, ‘a’).
  • Q13: Errado – Efeitos do art. 92 independem de pedido do MP (art. 92, §1º).
  • Q14: Certo – Perda de bens ilícitos é efeito genérico automático (art. 91, II).
  • Q15: Certo – Efeitos extrapenais em várias esferas.

📌 Múltipla Escolha (15 questões)

  • Q16 (M1): D – Classificação completa dos efeitos.
  • Q17 (M2): B – Efeitos secundários penais.
  • Q18 (M3): C – Genéricos automáticos; específicos com declaração motivada.
  • Q19 (M4): D – Perda de cargo é efeito específico (art. 92), não genérico (art. 91).
  • Q20 (M5): C – Perda de cargo não é automática.
  • Q21 (M6): B – Inabilitação para dirigir: crime doloso com veículo como meio.
  • Q22 (M7): D – Incapacidade para o poder familiar (art. 92, II).
  • Q23 (M8): D – Confisco alargado (art. 91-A).
  • Q24 (M9): C – Efeitos específicos: declaração motivada, independente de pedido do MP.
  • Q25 (M10): B – Título executivo judicial.
  • Q26 (M11): B – Perda de instrumentos: apenas coisas ilícitas.
  • Q27 (M12): C – Efeitos penais influenciam fixação da pena e benefícios.
  • Q28 (M13): A – Requisitos da perda de cargo (art. 92, I).
  • Q29 (M14): A – Perda do produto do crime é efeito genérico e automático.
  • Q30 (M15): D – Reabilitação pode atingir efeitos do art. 92.

📌 Dica de estudo: Os efeitos da condenação penal são tema recorrente em provas. Decore os arts. 91 e 92 do CP e a diferença entre efeitos genéricos (automáticos) e específicos (dependem de declaração motivada). O confisco alargado (art. 91-A) é uma inovação do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) e tem sido cobrado com frequência. Não confunda reincidência (efeito penal) com maus antecedentes – ambos são considerados na fixação da pena, mas com requisitos distintos.



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