⚖️ Medida de Segurança: internação, tratamento ambulatorial e sistema vicariante
Medidas detentivas e restritivas, prazo indeterminado e sistema vicariante – exercícios estilo CESPE e múltipla escolha
Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre as Medidas de Segurança no Direito Penal: conceito (art. 96 do CP), espécies (internação e tratamento ambulatorial), requisitos para aplicação (inimputabilidade e semi-imputabilidade), prazo indeterminado, sistema vicariante (substituição da pena por medida de segurança), periculosidade, cessação da medida, desinternação e aspectos práticos da execução. Questões no formato CESPE e múltipla escolha para você treinar e fixar o conteúdo. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.
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📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Medida de Segurança
Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!
- Medida de segurança é sanção penal aplicada ao inimputável (art. 26, CP) e, excepcionalmente, ao semi-imputável (art. 26, § único).
- Natureza curativa/terapêutica e preventiva (diferente da pena, que tem caráter retributivo).
- Fundamento: periculosidade do agente (art. 97, CP).
- Previsão legal: arts. 96 a 99 do Código Penal.
- Internação (detentiva): em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (art. 96, I).
- Tratamento ambulatorial (restritiva): submete o agente a tratamento externo (art. 96, II).
- Ambas são aplicadas conforme a necessidade terapêutica do agente.
- Não há preferência legal entre uma e outra; o juiz escolhe a mais adequada.
- A medida de segurança tem prazo indeterminado (art. 97, §1º, CP).
- Dura enquanto não cessar a periculosidade do agente.
- A periculosidade é aferida por perícia médica (art. 97, §2º).
- Desinternação: ocorre quando a periculosidade cessa, com liberação ou substituição por tratamento ambulatorial.
- Sistema vicariante (substitutivo): aplica-se a medida de segurança no lugar da pena, quando o agente é semi-imputável (art. 26, § único).
- Se o agente for semi-imputável, o juiz pode substituir a pena por medida de segurança, ou aplicar a pena reduzida.
- A medida de segurança não pode ser cumulada com pena privativa de liberdade; é uma opção excludente.
- Aplica-se também a menores inimputáveis (medidas socioeducativas, ECA).
📌 Dica: Decore os arts. 96 a 99 do CP. Fique atento à diferença entre internação (hospital de custódia) e tratamento ambulatorial, ao prazo indeterminado (cessa com a periculosidade) e ao sistema vicariante (substituição da pena por medida de segurança para semi-imputáveis).
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🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (15 questões)
Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.
medida-seguranca-cespe. 📝 Direito Penal – Medida de Segurança (CESPE)
Aplicabilidade da Medida de Segurança
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A medida de segurança é aplicada aos inimputáveis e, excepcionalmente, aos semi-imputáveis, quando necessitarem de tratamento especial, nos termos do art. 26 do Código Penal.
Prazo da Medida de Segurança
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A medida de segurança tem prazo certo de duração, definido na sentença, com base na gravidade do fato e na periculosidade do agente.
Espécies de Medidas de Segurança
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
As medidas de segurança dividem-se em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, e tratamento ambulatorial, conforme o art. 96 do Código Penal.
Aplicação a Imputáveis
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A medida de segurança pode ser aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, tanto para imputáveis quanto para inimputáveis.
Internação em Hospital de Custódia
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A internação, como medida de segurança detentiva, é cumprida em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, e não em penitenciária comum.
Cessação da Periculosidade
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A medida de segurança cessa quando a periculosidade do agente é constatada como extinta, mediante perícia médica, nos termos do art. 97, §§ 2º e 3º, do CP.
Sistema Vicariante
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O sistema vicariante (substitutivo) é aplicado exclusivamente aos inimputáveis, substituindo a pena privativa de liberdade por medida de segurança.
Tratamento Ambulatorial
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O tratamento ambulatorial é uma medida de segurança restritiva, aplicável quando o agente não necessita de internação em hospital de custódia.
Conversão em Pena
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A medida de segurança, uma vez aplicada, pode ser convertida em pena privativa de liberdade, a qualquer tempo, se o agente demonstrar periculosidade.
Escolha entre Internação e Ambulatorial
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O juiz pode optar pela internação ou pelo tratamento ambulatorial, conforme a necessidade do caso concreto, sendo a escolha fundamentada na periculosidade do agente.
Menores e Medida de Segurança
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A medida de segurança também é aplicável a menores de 18 anos, nos mesmos termos do art. 96 do CP, por analogia.
Perícia e Desinternação
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A desinternação ou substituição da medida de segurança depende de exame de cessação da periculosidade, realizado por perícia médica oficial.
Limite Temporal da Medida
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A medida de segurança não pode ultrapassar o limite máximo da pena privativa de liberdade que seria aplicada ao agente, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade.
Substituição por Ambulatorial
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A internação pode ser substituída por tratamento ambulatorial quando a periculosidade do agente diminuir, nos termos do art. 97, caput, do CP.
Natureza Jurídica da Medida de Segurança
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A medida de segurança não é considerada uma sanção penal, pois tem caráter exclusivamente curativo, sem qualquer conteúdo repressivo.
👉 Agora, vamos aos Exercícios de Múltipla Escolha →
📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (15 questões)
Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.
medida-seguranca-multipla. 📝 Direito Penal – Medida de Segurança (Múltipla Escolha)
Aplicabilidade
A medida de segurança é aplicável a:
Prazo da Medida
O prazo de duração da medida de segurança é:
Internação – Local
A medida de segurança de internação, prevista no art. 96, I, do CP, é cumprida em:
Sistema Vicariante
O sistema vicariante, no Direito Penal, consiste em:
Perícia e Desinternação
A desinternação ou substituição da medida de segurança depende de:
Cumulação de Medidas
Sobre a aplicação das medidas de segurança, é correto afirmar que:
Natureza da Medida de Segurança
A natureza jurídica da medida de segurança é:
Semi-Imputável e Medida de Segurança
O semi-imputável, nos termos do art. 26, parágrafo único, do CP, pode:
Cessação da Medida de Segurança
A medida de segurança cessa quando:
Menores e Medida de Segurança
Sobre a aplicação da medida de segurança a menores de 18 anos, assinale a alternativa correta:
Substituição por Ambulatorial
A internação pode ser substituída por tratamento ambulatorial quando:
Sistema Vicariante – Substituição
O sistema vicariante (substitutivo) consiste em:
Cumulação com Pena
A medida de segurança e a pena privativa de liberdade:
Previsão Legal
A medida de segurança está prevista nos seguintes artigos do Código Penal:
Fundamento da Medida de Segurança
A medida de segurança tem como fundamento principal:
👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →
📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas
Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.
- Q1: Certo – Aplicável a inimputáveis e semi-imputáveis.
- Q2: Errado – Prazo indeterminado (art. 97, §1º).
- Q3: Certo – Espécies: internação e tratamento ambulatorial.
- Q4: Errado – Não se aplica a imputáveis, nem cumulativamente.
- Q5: Certo – Internação em hospital de custódia.
- Q6: Certo – Cessação da periculosidade.
- Q7: Errado – Sistema vicariante é para semi-imputáveis.
- Q8: Certo – Tratamento ambulatorial é restritivo.
- Q9: Errado – Medida não se converte em pena.
- Q10: Certo – Juiz escolhe entre internação e ambulatorial.
- Q11: Errado – Menores sujeitam-se ao ECA.
- Q12: Certo – Perícia obrigatória para desinternação.
- Q13: Errado – Prazo pode ser superior à pena, pois é indeterminado.
- Q14: Certo – Substituição por ambulatorial quando a periculosidade diminui.
- Q15: Errado – Medida de segurança é sanção penal, com natureza curativa.
- Q16 (M1): B – Inimputáveis e semi-imputáveis.
- Q17 (M2): D – Prazo indeterminado.
- Q18 (M3): D – Hospital de custódia.
- Q19 (M4): A – Vicariante: substituição para semi-imputáveis.
- Q20 (M5): C – Perícia médica.
- Q21 (M6): C – Escolha excludente entre internação e ambulatorial.
- Q22 (M7): B – Curativa/preventiva.
- Q23 (M8): D – Substituição por medida para semi-imputáveis.
- Q24 (M9): B – Cessação da periculosidade.
- Q25 (M10): D – Menores: ECA, não medida de segurança.
- Q26 (M11): C – Diminuição da periculosidade.
- Q27 (M12): A – Substituição para semi-imputáveis.
- Q28 (M13): C – Excludentes (um ou outro).
- Q29 (M14): D – Arts. 96 a 99.
- Q30 (M15): D – Periculosidade.
📌 Dica de estudo: Decore os arts. 96 a 99 do CP. Fique atento à diferença entre internação (hospital de custódia) e tratamento ambulatorial, ao prazo indeterminado (cessa com a periculosidade), ao sistema vicariante (substituição da pena por medida para semi-imputáveis), e à perícia obrigatória para a desinternação.
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