⚖️ Concurso de Pessoas: autoria, coautoria e participação no Direito Penal
Da autoria direta à participação de menor importância – exercícios estilo CESPE e múltipla escolha
Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre o Concurso de Pessoas (antiga coautoria e participação): conceitos de autor (direto, mediato, coautor), partícipe (instigador, auxiliador), teorias da autoria (objetivo-formal, material, domínio do fato), comunicabilidade das circunstâncias (art. 30, CP), concurso de pessoas em crimes omissivos, participação de menor importância (art. 29, §1º) e desistência voluntária/arrependimento eficaz no concurso. Questões no formato CESPE e múltipla escolha para você treinar e fixar o conteúdo. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.
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📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Concurso de Pessoas
Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!
- Concurso de pessoas = pluralidade de agentes e de condutas (art. 29, CP).
- Requisitos: pluralidade de agentes, relevância causal, liame subjetivo (vínculo psicológico), identidade de infração.
- Teorias da autoria: objetivo-formal (quem pratica o verbo), material (quem dá causa ao resultado), domínio do fato (controle final).
- Autor direto: executa o núcleo do tipo penal.
- Autor mediato: utiliza outra pessoa como instrumento (ex: coação, erro, inimputável).
- Coautor: concorre para o crime com divisão de tarefas, todas essenciais (domínio funcional do fato).
- Adotada a teoria do domínio do fato – domínio final do acontecer.
- Instigação (moral): induzir, determinar, aconselhar o autor.
- Auxílio (material): fornecer meios, informações, facilitar a execução.
- Participação de menor importância → pena reduzida de 1/6 a 1/3 (art. 29, §1º).
- Participação impunível (art. 31) – aquele que, após a comunicação, impede o crime.
- Circunstâncias comunicam-se (art. 30, CP) – desde que elementares ou objetivas.
- Não se comunicam as condições ou qualidades pessoais (ex: reincidência, agente público).
- No concurso, cada um responde pelo seu dolo (e se houver excesso, responde apenas quem o praticou).
- Desistência voluntária e arrependimento eficaz (art. 15) – se um desiste, a desistência beneficia a todos?
📌 Dica: Domine os arts. 29, 30 e 31 do CP. Distinga autoria mediata (instrumento) da coautoria (divisão de tarefas). Entenda a comunicabilidade das circunstâncias – só as objetivas se comunicam; as subjetivas não.
👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →
🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (15 questões)
Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.
concurso-pessoas-cespe. 📝 Direito Penal – Concurso de Pessoas (CESPE)
Requisitos do Concurso de Pessoas
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Para a configuração do concurso de pessoas, é necessário o liame subjetivo entre os agentes, ou seja, a vontade consciente de contribuir para o crime, bem como a identidade de infração.
Coautoria e Domínio do Fato
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Pela teoria do domínio do fato, é coautor aquele que, embora não execute a conduta típica, está presente no local do crime e consente com sua prática.
Participação
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O partícipe, seja instigador ou auxiliador, não detém o domínio final do fato, mas sua conduta contribui para a execução do crime, respondendo com a pena ajustada à sua participação.
Comunicabilidade de Circunstâncias
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Todas as circunstâncias, inclusive as pessoais, comunicam-se automaticamente a todos os participantes do crime, nos termos do art. 30 do Código Penal.
Autoria Mediata
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Na autoria mediata, o agente utiliza outra pessoa como instrumento para a prática do crime, e essa pessoa, por não ter vontade livre, não responde penalmente.
Participação de Menor Importância
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O art. 29, §1º, do Código Penal prevê a participação de menor importância, caso em que o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Excesso e Comunicação
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Se um dos coautores pratica excesso doloso, esse excesso comunica-se automaticamente aos demais, que respondem pelo mesmo resultado.
Desistência Voluntária no Concurso
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A desistência voluntária, prevista no art. 15 do CP, é um benefício pessoal, não se estendendo aos demais coautores ou partícipes que não desistiram.
Participação Impunível
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O partícipe que, após a comunicação com os demais, desiste de participar, fica isento de pena, nos termos do art. 31 do CP, independentemente de impedir o resultado.
Concurso em Crimes Omissivos
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Nos crimes omissivos, o concurso de pessoas é possível, devendo cada omitente ser garantidor (ter o dever jurídico de agir) e contribuir para a omissão.
Autoria Colateral
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A autoria colateral caracteriza o concurso de pessoas, pois há pluralidade de agentes e condutas dirigidas ao mesmo fim criminoso.
Instigação
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A instigação, como modalidade de participação, exige que o instigador provoque, por meio de palavras ou atos, a decisão do autor de praticar o crime, sempre com dolo.
Participação e Crime Culposo
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Não se admite a participação em crime culposo, pois o partícipe deve agir com dolo (vontade consciente de contribuir) e não apenas com culpa.
Teorias da Autoria
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A teoria objetivo-formal, adotada pelo Código Penal, define o autor como aquele que tem o domínio final do fato, ou seja, o controle sobre a execução.
Auxílio Material
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O auxílio material, consistente em fornecer meios para a prática do crime, é uma forma de participação, e o auxiliador responde pelo crime, podendo ter sua pena reduzida se a participação for de menor importância.
👉 Agora, vamos aos Exercícios de Múltipla Escolha →
📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (15 questões)
Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.
concurso-pessoas-multipla. 📝 Direito Penal – Concurso de Pessoas (Múltipla Escolha)
Requisitos do Concurso
Assinale a alternativa que contém os requisitos do concurso de pessoas:
Autoria Mediata
A autoria mediata caracteriza-se quando:
Coautoria
Para a configuração da coautoria, exige-se:
Participação de Menor Importância
A participação de menor importância, prevista no art. 29, §1º, do CP, autoriza o juiz a:
Comunicabilidade de Circunstâncias
De acordo com o art. 30 do CP, comunicam-se aos participantes as circunstâncias:
Instigação e Auxílio
A diferença entre instigação e auxílio material, como formas de participação, está em que:
Teoria Adotada no Brasil
A teoria da autoria adotada majoritariamente no Brasil para distinguir autor e partícipe é a:
Participação em Crime Culposo
Sobre a participação em crime culposo, é correto afirmar que:
Autoria Colateral
Na autoria colateral, ocorre que:
Participação Impunível
O art. 31 do CP prevê a participação impunível, que ocorre quando o partícipe:
Comunicabilidade
Em regra, as circunstâncias objetivas comunicam-se, mas as subjetivas não. Assinale a alternativa que apresenta uma circunstância subjetiva que não se comunica:
Concurso em Crimes Omissivos
No concurso de pessoas em crimes omissivos, é necessário que cada omitente:
Tentativa no Concurso
Na tentativa, no concurso de pessoas, se o crime não se consuma:
Base Legal
O concurso de pessoas está previsto nos seguintes artigos do Código Penal:
Excesso no Concurso
Sobre o excesso no concurso de pessoas, é correto afirmar que:
👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →
📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas
Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.
- Q1: Certo – Requisitos: pluralidade, liame subjetivo, identidade de infração.
- Q2: Errado – Coautoria exige domínio funcional, não mera presença.
- Q3: Certo – Partícipe não tem domínio final, mas contribui.
- Q4: Errado – Apenas circunstâncias objetivas se comunicam (art. 30, CP).
- Q5: Certo – Autoria mediata usa instrumento sem vontade.
- Q6: Certo – Participação de menor importância: redução de 1/6 a 1/3.
- Q7: Errado – Excesso não se comunica (art. 29, §2º).
- Q8: Certo – Desistência é pessoal (art. 15).
- Q9: Errado – Art. 31 exige impedimento da execução, não mera desistência.
- Q10: Certo – Concurso em omissivos: cada um deve ser garantidor.
- Q11: Errado – Autoria colateral não é concurso, falta liame subjetivo.
- Q12: Certo – Instigação exige dolo.
- Q13: Certo – Participação em crime culposo é inadmissível (falta dolo).
- Q14: Errado – A teoria do domínio do fato, não a objetivo-formal, é adotada no Brasil.
- Q15: Certo – Auxílio material é participação; redução possível.
- Q16 (M1): B – Requisitos: pluralidade, liame, identidade.
- Q17 (M2): C – Autoria mediata = uso de instrumento.
- Q18 (M3): D – Coautoria exige domínio funcional.
- Q19 (M4): A – Redução de 1/6 a 1/3.
- Q20 (M5): B – Circunstâncias objetivas se comunicam.
- Q21 (M6): C – Instigação = moral; auxílio = material.
- Q22 (M7): B – Teoria do domínio do fato é a adotada.
- Q23 (M8): A – Participação em crime culposo é inadmissível.
- Q24 (M9): D – Autoria colateral não tem liame subjetivo.
- Q25 (M10): C – Art. 31: impedir a execução → impunível.
- Q26 (M11): B – Qualidade de funcionário público (subjetiva) não se comunica.
- Q27 (M12): D – Concurso em omissivos: cada um deve ser garantidor.
- Q28 (M13): B – Todos respondem por tentativa.
- Q29 (M14): B – Arts. 29 a 31 do CP.
- Q30 (M15): C – Cada um responde pelo seu excesso.
📌 Dica de estudo: O concurso de pessoas é tema recorrente em provas. Decore os arts. 29 a 31 do CP, a distinção entre autoria e participação, as teorias da autoria (especialmente a do domínio do fato) e a regra da comunicabilidade (art. 30). Fique atento às súmulas e à jurisprudência sobre o tema.
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⚖️ Tipicidade
📚 Teoria Geral do Delito
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🧠 Culpabilidade
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