⚖️ Discriminantes Putativas: quando o erro justifica o crime
Erro sobre pressupostos fáticos de excludentes de ilicitude – exercícios estilo CESPE e múltipla escolha
Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre as Discriminantes Putativas: conceito (erro sobre situação de fato que tornaria a conduta lícita), fundamento legal (art. 20, §1º, do CP), efeitos (exclusão do dolo), distinção entre erro de tipo permissivo e erro de proibição, espécies (legítima defesa putativa, estado de necessidade putativo, etc.) e consequências práticas (resposta por culpa, se prevista). Questões no formato CESPE e múltipla escolha para você treinar e fixar o conteúdo. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.
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1 Revisão Rápida: Discriminantes Putativas
2 Exercícios estilo CESPE (15)
3 Exercícios de Múltipla Escolha (15)
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📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Discriminantes Putativas
Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!
📌 Conceito
- Ocorre quando o agente, por erro plenamente justificado, supõe uma situação de fato que, se existisse, tornaria sua conduta lícita (art. 20, §1º, CP).
- Exemplo: alguém atira em outro, acreditando estar em legítima defesa, mas a agressão era imaginária.
- Também chamada de erro de tipo permissivo (ou erro sobre os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude).
📌 Efeitos Penais
- Exclui o dolo (tipicidade subjetiva). A conduta é objetivamente ilícita, mas subjetivamente atípica.
- Se o erro for inevitável (escusável): isento de pena.
- Se o erro for evitável (vencível): responde pelo crime culposo, se houver previsão legal.
📌 Espécies
- Legítima defesa putativa: agente supõe, erroneamente, estar sendo agredido.
- Estado de necessidade putativo: agente supõe, erroneamente, situação de perigo atual.
- Excesso putativo: erro sobre os limites da defesa ou do estado de necessidade.
- Estrito cumprimento de dever legal putativo: erro sobre a existência do dever.
📌 Distinção: Erro de Tipo Permissivo × Erro de Proibição
- Erro de tipo permissivo (discriminante putativa): erro sobre os fatos que justificariam a conduta. Exclui o dolo.
- Erro de proibição (indireto): erro sobre a existência da norma permissiva. Exclui a culpabilidade.
- Exemplo: achar que pode matar alguém porque a lei autoriza vingança (erro de proibição).
📌 Dica: Decore o art. 20, §1º, do CP e a distinção entre erro sobre os fatos (discriminante putativa → exclui dolo) e erro sobre a norma (erro de proibição → exclui culpabilidade). Isso é cobrado exaustivamente em provas!
👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →
🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (15 questões)
Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.
2. 📝 Direito Penal – Discriminantes Putativas (CESPE)
Conceito de Discriminante Putativa
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A discriminante putativa ocorre quando o agente, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria sua ação legítima.
Efeito da Discriminante Putativa
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A discriminante putativa exclui a antijuridicidade da conduta, pois o agente não tem consciência da ilicitude.
Erro Evitável
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Na discriminante putativa, se o erro for evitável, o agente responde pelo crime culposo, se previsto em lei.
Legítima Defesa Putativa
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Na legítima defesa putativa, o agente age com dolo, pois conhece os elementos do tipo penal, ainda que erre sobre a existência da agressão.
Erro sobre a Norma Permissiva
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O erro sobre a existência da norma permissiva (discriminante putativa normativa) é uma espécie de erro de tipo, excluindo o dolo do agente.
Distinção entre Erro de Tipo Permissivo e Erro de Proibição
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Enquanto a discriminante putativa (erro de tipo permissivo) recai sobre os pressupostos fáticos da excludente de ilicitude, o erro de proibição recai sobre a norma permissiva.
Abrangência da Discriminante Putativa
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A putatividade é admitida apenas na legítima defesa, não se estendendo às demais excludentes de ilicitude.
Excesso Putativo
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O excesso putativo, caracterizado pelo erro do agente sobre os limites da legítima defesa, é uma modalidade de discriminante putativa.
Erro Inevitável
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Na hipótese de discriminante putativa, se o erro for plenamente justificado (inevitável), o agente é isento de pena.
Discriminante Putativa e Culpabilidade
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A discriminante putativa exclui a culpabilidade do agente, pois afasta a potencial consciência da ilicitude.
Erro de Tipo Permissivo
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A discriminante putativa é também denominada erro de tipo permissivo, pois o agente erra sobre os pressupostos de fato de uma causa de justificação.
Conduta Objetivamente Ilícita
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Na discriminante putativa, a conduta é objetivamente ilícita, mas subjetivamente atípica, em razão da exclusão do dolo.
Erro Evitável e Crime Doloso
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Na discriminante putativa, se o erro for evitável, o agente responde pelo crime doloso, ainda que o erro tenha sido culposo.
Estado de Necessidade Putativo
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O estado de necessidade putativo se caracteriza pela inexistência real da situação de perigo, sendo o agente induzido a erro sobre os fatos.
Fundamento Legal
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A discriminante putativa tem previsão legal no art. 26 do Código Penal, que trata da inimputabilidade por doença mental.
👉 Agora, vamos aos Exercícios de Múltipla Escolha →
📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (15 questões)
Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.
discriminantes-putativas-multipla. 📝 Direito Penal – Discriminantes Putativas (Múltipla Escolha)
Conceito
A discriminante putativa consiste no erro do agente sobre:
Efeito Principal
O principal efeito da discriminante putativa é a exclusão da(o):
Base Legal
A discriminante putativa tem previsão legal no seguinte dispositivo do Código Penal:
Erro Evitável
Na discriminante putativa, se o erro for evitável, o agente:
Distinção: Discriminante Putativa vs. Erro de Proibição
A discriminante putativa se distingue do erro de proibição porque:
Legítima Defesa Putativa
A legítima defesa putativa ocorre quando o agente:
Antijuridicidade na Discriminante Putativa
Na discriminante putativa, a conduta do agente é:
Abrangência
A discriminante putativa pode ser aplicada a qual(is) excludente(s) de ilicitude?
Erro Inevitável
Se o erro putativo for plenamente justificado (inevitável) e não houver previsão de crime culposo, o juiz deve:
Excesso Putativo vs. Excesso Real
A distinção entre excesso putativo e excesso real é que:
Teoria que Explica a Discriminante Putativa
A teoria do delito que melhor explica a exclusão do dolo na discriminante putativa é a:
Discriminante Putativa e Tipo Penal
A discriminante putativa afeta qual elemento do tipo penal?
Erro de Proibição
O agente que pratica uma conduta acreditando ser ela lícita, quando na verdade é ilícita, incorre em:
Natureza da Conduta
Na discriminante putativa, a conduta do agente é considerada:
Estado de Necessidade Putativo
O estado de necessidade putativo ocorre quando o agente:
👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →
📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas
Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.
📌 CESPE (15 questões)
- Q1: Certo – Conceito de discriminante putativa.
- Q2: Errado – Exclui o dolo, não a antijuridicidade.
- Q3: Certo – Erro evitável → crime culposo, se previsto.
- Q4: Errado – Na putativa, o agente não age com dolo.
- Q5: Errado – Erro sobre a norma = erro de proibição.
- Q6: Certo – Distinção entre erro de tipo permissivo (fatos) e erro de proibição (norma).
- Q7: Errado – A putatividade se estende a todas as excludentes do art. 23 do CP.
- Q8: Certo – Excesso putativo é hipótese de discriminante putativa.
- Q9: Certo – Erro inevitável isenta de pena.
- Q10: Errado – Exclui o dolo, não a culpabilidade.
- Q11: Certo – É o erro de tipo permissivo.
- Q12: Certo – Conduta objetivamente ilícita, subjetivamente atípica.
- Q13: Errado – Responde por culpa, se prevista; não por dolo.
- Q14: Certo – Estado de necessidade putativo = inexistência real do perigo.
- Q15: Errado – Prevista no art. 20, §1º, CP, não no art. 26.
📌 Múltipla Escolha (15 questões)
- Q16 (M1): B – Erro sobre pressupostos fáticos.
- Q17 (M2): C – Exclui o dolo.
- Q18 (M3): D – Art. 20, §1º, CP.
- Q19 (M4): C – Crime culposo, se previsto.
- Q20 (M5): B – Fatos vs. norma.
- Q21 (M6): B – Acredita estar agredido, mas não está.
- Q22 (M7): B – Objetivamente ilícita, subjetivamente atípica.
- Q23 (M8): B – Todas as excludentes do art. 23.
- Q24 (M9): B – Absolver (ausência de dolo e culpa).
- Q25 (M10): A – Erro sobre necessidade vs. abuso intencional.
- Q26 (M11): B – Teoria finalista.
- Q27 (M12): C – Tipo subjetivo (dolo).
- Q28 (M13): C – Erro de proibição.
- Q29 (M14): B – Antijurídica, mas subjetivamente atípica.
- Q30 (M15): B – Supõe erroneamente situação de perigo.
📌 Dica de estudo: A discriminante putativa é um dos temas mais cobrados em concursos. Fique atento à distinção entre erro sobre os fatos (exclui dolo → art. 20, §1º) e erro sobre a norma (exclui culpabilidade → art. 21). Domine o conceito, os efeitos e as espécies!
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