⚖️ Crimes contra a Administração Pública: análise completa dos arts. 312 a 337 do Código Penal
Peculato, concussão, corrupção, prevaricação, tráfico de influência, desacato e mais – exercícios estilo CESPE e múltipla escolha
Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre os Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 337 do CP): Peculato (art. 312), Concussão (art. 316), Corrupção Passiva (art. 317) e Ativa (art. 333), Prevaricação (art. 319), Condescendência Criminosa (art. 320), Advocacia Administrativa (art. 321), Violação de Sigilo Funcional (art. 325), Tráfico de Influência (art. 332), Resistência (art. 329), Desobediência (art. 330), Desacato (art. 331), e outros. Questões sobre penas, qualificadoras, causas de aumento, e o conceito de funcionário público para fins penais (art. 327). Questões no formato CESPE e múltipla escolha para você treinar e fixar o conteúdo. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.
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📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Crimes contra a Administração Pública
Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!
- Art. 327, caput: quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
- §1º: equipara-se a funcionário público quem exerce cargo em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública.
- §2º: pena aumentada de 1/3 se os autores forem ocupantes de cargo em comissão ou função de direção/assessoramento.
- Distinção: crimes funcionais próprios (exigem funcionário público) e impróprios (qualquer pessoa pode praticar).
- Peculato-apropriação/desvio: apropriar-se ou desviar dinheiro, valor ou bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo – pena de 2 a 12 anos e multa.
- Peculato-furto (§1º): subtrair bem, valendo-se da qualidade de funcionário – mesma pena.
- Peculato culposo (§2º): concorrer culposamente para o crime de outrem – detenção de 3 meses a 1 ano.
- §3º: reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade; depois, reduz a pena pela metade.
- Peculato mediante erro de outrem (Art. 313): apropriar-se de dinheiro ou utilidade que recebeu por erro de outrem – pena de 1 a 4 anos e multa.
- Concussão (Art. 316): exigir vantagem indevida – pena de 2 a 12 anos e multa.
- Excesso de exação (§1º): exigir tributo indevido ou cobrar com meio vexatório – pena de 3 a 8 anos.
- Corrupção passiva (Art. 317): solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida – pena de 2 a 12 anos.
- Corrupção ativa (Art. 333): oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público – pena de 2 a 12 anos.
- Prevaricação (Art. 319): retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra lei, para satisfazer interesse pessoal – detenção de 3 meses a 1 ano.
- Condescendência criminosa (Art. 320): deixar de responsabilizar subordinado infrator – detenção de 15 dias a 1 mês ou multa.
- Advocacia administrativa (Art. 321): patrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário – detenção de 1 a 3 meses ou multa.
- Tráfico de influência (Art. 332): solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário – pena de 2 a 5 anos.
- Resistência (Art. 329): opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça – detenção de 2 meses a 2 anos.
- Desobediência (Art. 330): desobedecer ordem legal de funcionário público – detenção de 15 dias a 6 meses.
- Desacato (Art. 331): desacatar funcionário público no exercício da função – detenção de 6 meses a 2 anos.
📌 Dica: Decore o art. 327 (conceito de funcionário público) – é a base de todos os crimes funcionais. Fique atento à diferença entre peculato (apropriação/desvio), concussão (exigência), corrupção passiva (solicitar/receber) e corrupção ativa (oferecer/prometer). O tráfico de influência é crime de particular, assim como resistência, desobediência e desacato.
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🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (15 questões)
Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.
adm-publica-cespe. 📝 Direito Penal – Crimes contra a Administração Pública (CESPE)
Conceito de Funcionário Público
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Para efeitos penais, considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública, equiparando-se a ele quem exerce cargo em entidade paraestatal.
Peculato – Pena
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de peculato, previsto no art. 312 do CP, é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Peculato Culposo
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
No peculato culposo, a reparação do dano, se efetuada antes do trânsito em julgado da sentença, extingue a punibilidade.
Concussão – Consumação
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de concussão se consuma com a efetiva obtenção da vantagem indevida pelo funcionário público, sendo crime material.
Corrupção Passiva
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A corrupção passiva, prevista no art. 317 do CP, consiste em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Prevaricação – Dolo Específico
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de prevaricação exige que o agente atue com o especial fim de agir de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, sendo essa a sua elementar subjetiva.
Condescendência Criminosa – Prescrição
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do CP, tem prazo de prescrição de 5 anos, pois a pena máxima cominada é de 1 ano de detenção.
Advocacia Administrativa
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de advocacia administrativa consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
Tráfico de Influência
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O tráfico de influência, previsto no art. 332 do CP, é crime que pode ser praticado por qualquer pessoa, e não apenas por funcionário público.
Corrupção Ativa – Consumação
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de corrupção ativa somente se consuma se o funcionário público aceitar a vantagem indevida oferecida ou prometida.
Resistência e Desobediência – Ação Penal
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Os crimes de resistência e desobediência, previstos nos arts. 329 e 330 do CP, são crimes de ação penal pública incondicionada.
Desacato
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de desacato, previsto no art. 331 do CP, exige que a ofensa seja praticada contra funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
Aumento de Pena – Cargo em Comissão
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A pena dos crimes previstos no Capítulo I do Título XI é aumentada de um terço quando os autores forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento.
Violação de Sigilo Funcional
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de violação de sigilo funcional, previsto no art. 325 do CP, consiste em revelar fato de que se tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo.
Peculato Mediante Erro de Outrem – Pena
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de peculato mediante erro de outrem, previsto no art. 313 do CP, tem pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa.
👉 Agora, vamos aos Exercícios de Múltipla Escolha →
📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (15 questões)
Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.
adm-publica-multipla. 📝 Direito Penal – Crimes contra a Administração Pública (Múltipla Escolha)
Peculato – Crime Próprio
Assinale a alternativa correta sobre o crime de peculato (art. 312, CP):
Concussão e Corrupção Passiva
A diferença fundamental entre a concussão (art. 316) e a corrupção passiva (art. 317) é que:
Corrupção Passiva – Pena e Aumento
A corrupção passiva (art. 317, CP) tem pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa, com aumento de 1/3 se:
Prevaricação
O crime de prevaricação, previsto no art. 319 do CP, caracteriza-se por:
Tráfico de Influência
O crime de tráfico de influência, previsto no art. 332 do CP, é crime:
Corrupção Ativa – Consumação
O crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do CP, consuma-se:
Condescendência Criminosa
O crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do CP, consiste em:
Violência Arbitrária e Abandono de Função
Os crimes de violência arbitrária (art. 322) e abandono de função (art. 323) são classificados como:
Peculato Culposo – Efeitos da Reparação
No peculato culposo, a reparação do dano:
Equiparação a Funcionário Público
De acordo com o art. 327, §1º, do CP, equipara-se a funcionário público:
Resistência x Desobediência
A diferença fundamental entre resistência (art. 329) e desobediência (art. 330) é que:
Desacato
O crime de desacato, previsto no art. 331 do CP, exige que a conduta seja praticada:
Facilitação de Contrabando ou Descaminho
O crime de facilitação de contrabando ou descaminho, previsto no art. 318 do CP, é praticado:
Inserção de Dados Falsos em Sistema (Art. 313-A)
O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313-A do CP, tem pena de reclusão de:
Tráfico de Influência x Corrupção Ativa
A diferença entre tráfico de influência (art. 332) e corrupção ativa (art. 333) é que:
👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →
📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas
Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.
- Q1: Certo – Art. 327: funcionário público para fins penais.
- Q2: Errado – Peculato é crime próprio, pena de 2 a 12 anos.
- Q3: Certo – Peculato culposo: reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade.
- Q4: Errado – Concussão é crime formal, consuma-se com a exigência.
- Q5: Certo – Corrupção passiva: solicitar/receber/aceitar vantagem.
- Q6: Certo – Prevaricação exige dolo específico (interesse pessoal).
- Q7: Errado – Condescendência criminosa: pena de 15 dias a 1 mês ou multa, prescrição em 2 anos.
- Q8: Certo – Advocacia administrativa: patrocinar interesse privado.
- Q9: Certo – Tráfico de influência é crime de particular.
- Q10: Errado – Corrupção ativa se consuma com o oferecimento/promessa.
- Q11: Certo – Resistência e desobediência: ação penal pública incondicionada.
- Q12: Certo – Desacato: ofensa a funcionário no exercício da função.
- Q13: Certo – Art. 327, §2º: aumento de 1/3 para cargo em comissão.
- Q14: Certo – Violação de sigilo funcional: revelar fato sigiloso.
- Q15: Errado – Peculato mediante erro de outrem: 1 a 4 anos.
- Q16 (M1): C – Peculato: crime próprio, 2 a 12 anos.
- Q17 (M2): B – Concussão: exige; corrupção passiva: solicita/recebe/aceita.
- Q18 (M3): D – Corrupção passiva: aumento de 1/3 por retardar/praticar ato com infração.
- Q19 (M4): C – Prevaricação: retardar/deixar de praticar ato por interesse pessoal.
- Q20 (M5): D – Tráfico de influência: crime comum, 2 a 5 anos.
- Q21 (M6): C – Corrupção ativa: consuma-se com o oferecimento/promessa.
- Q22 (M7): B – Condescendência criminosa: deixar de responsabilizar subordinado.
- Q23 (M8): C – Violência arbitrária e abandono de função são crimes funcionais.
- Q24 (M9): D – Peculato culposo: reparação antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade.
- Q25 (M10): B – Art. 327, §1º: equiparação a funcionário público.
- Q26 (M11): C – Resistência: violência/ameaça; desobediência: descumprimento de ordem.
- Q27 (M12): D – Desacato: ofensa a funcionário no exercício da função.
- Q28 (M13): D – Art. 318: funcionário público, 3 a 8 anos.
- Q29 (M14): C – Art. 313-A: 2 a 12 anos e multa.
- Q30 (M15): D – Tráfico de influência (influência fictícia) x corrupção ativa (vantagem direta).
📌 Dica de estudo: Os crimes contra a Administração Pública são extremamente cobrados em concursos para carreiras policiais e jurídicas. Decore o art. 327 (conceito de funcionário público) – é a base de todos os crimes funcionais. Fique atento à diferença entre peculato (apropriação/desvio), concussão (exigência), corrupção passiva (solicitar/receber) e corrupção ativa (oferecer/prometer). O tráfico de influência (art. 332) é crime de particular, assim como resistência (art. 329), desobediência (art. 330) e desacato (art. 331).
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⚖️ Crimes contra a Vida
🩹 Lesões Corporais
📜 Crimes contra a Honra
🔓 Liberdade Pessoal
💰 Crimes contra o Patrimônio
🔞 Dignidade Sexual
📄 Fé Pública
🏛️ Administração Pública
⏱️ Todas com gabarito e justificativas inclusos