⚖️ Súmula Vinculante 25 do STF
Entenda a vedação da prisão civil do depositário infiel e seus fundamentos
A Súmula Vinculante 25 do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que é ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. Entenda o conteúdo da súmula, seus fundamentos no Pacto de San José da Costa Rica, o leading case HC 87.585, a evolução histórica da prisão civil do depositário infiel, o alcance da súmula (depósito judicial e extrajudicial), as consequências práticas para a execução civil e trabalhista, e as principais distinções entre a prisão do depositário infiel e a do devedor de alimentos. Conteúdo com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova.
⚖️ Súmula Vinculante 25 do STF
Entenda a vedação da prisão civil do depositário infiel e seus fundamentos
A Súmula Vinculante 25 do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que “é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito” . Aprovada em 16 de dezembro de 2009, a súmula tem como fundamento principal o Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, item 7), que veda a prisão civil por dívida, exceto para o inadimplemento de obrigação alimentar .
Vamos abordar:
- Conteúdo da Súmula Vinculante 25
- Fundamentos – Pacto de San José da Costa Rica
- Leading case – HC 87.585/STF
- Alcance – depósito judicial e extrajudicial
- Efeitos da súmula vinculante
- Consequências práticas para a execução
- Distinção entre depositário infiel e devedor de alimentos
- Dicas para a prova
Vamos lá!
1. Conteúdo da Súmula Vinculante 25
Súmula Vinculante 25 do STF: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.”
- Aprovação: 16 de dezembro de 2009 .
- Efeito vinculante: obriga todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública direta e indireta.
- Alcance: veda a prisão civil do depositário infiel, seja em depósito judicial ou extrajudicial .
📌 Dica: Decore a redação exata da Súmula Vinculante 25: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.”
2. Fundamentos da Súmula Vinculante 25
A Súmula Vinculante 25 tem como fundamento principal o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), ratificado pelo Brasil em 1992 .
Art. 7º, item 7, do Pacto de San José da Costa Rica: “Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.”
- Vedação: prisão civil por dívida.
- Exceção: apenas o inadimplemento de obrigação alimentar (devedor de alimentos).
- Depositário infiel: não se enquadra na exceção .
- Status normativo: os tratados de direitos humanos têm status de norma supralegal ou constitucional (art. 5º, §3º, CF), conforme a corrente adotada .
📌 Dica: O Pacto de San José é o principal fundamento da Súmula Vinculante 25. Decore: Pacto de San José → veda prisão por dívida → exceto alimentos.
3. HC 87.585/STF – O Leading Case
O HC 87.585/STF é o leading case que deu origem à Súmula Vinculante 25 .
- Paciente: depositário infiel preso civilmente.
- Tese: a prisão civil do depositário infiel é incompatível com o Pacto de San José da Costa Rica.
- Decisão: por maioria, o STF concedeu a ordem e vedou a prisão civil do depositário infiel.
- Relator: Ministro Marco Aurélio.
- Data: 10 de dezembro de 2008 .
- Voto do Min. Gilmar Mendes: “Desde a adesão do Brasil (1992) ao Pacto de São José, não há base legal para a aplicação da parte final do art. 5º, inciso LXVII, ou seja, para a prisão civil do depositário infiel.”
📌 Dica: O HC 87.585/STF é muito cobrado em provas. Decore: HC 87.585/STF + Pacto de San José → vedação da prisão do depositário infiel.
4. Alcance da Súmula Vinculante 25
A Súmula Vinculante 25 se aplica a todas as modalidades de depósito :
- Depósito judicial: aquele realizado por ordem judicial (ex: bem penhorado em execução).
- Depósito extrajudicial: aquele realizado por acordo entre particulares (ex: guarda de um bem).
Súmulas relacionadas:
- Súmula 419/STJ: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.”
- Súmula 304/STJ: “É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial.”
📌 Dica: A Súmula Vinculante 25 se aplica a qualquer modalidade de depósito — judicial ou extrajudicial.
5. Efeitos e Consequências Práticas
Efeitos da Súmula Vinculante 25:
- Vedação da prisão civil: o depositário infiel não pode mais ser preso civilmente .
- Responsabilidade penal: o depositário infiel pode responder pelo crime de apropriação indébita (art. 168, CP) .
- Responsabilidade civil: ação de obrigação de fazer (devolver o bem) + perdas e danos.
- Medidas atípicas: a Súmula Vinculante 25 não se aplica a medidas como suspensão de passaporte ou CNH, que são temas distintos .
- Impacto na execução: a vedação da prisão do depositário infiel retirou uma importante ferramenta de coerção do juiz na execução civil e trabalhista .
📌 Dica: Embora a prisão civil esteja vedada, o depositário infiel pode responder criminalmente por apropriação indébita.
6. Distinção entre Depositário Infiel e Devedor de Alimentos
7. Dicas para a Prova
Para acertar as questões sobre Súmula Vinculante 25, memorize:
- Redação exata: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.”
- Aprovação: 16 de dezembro de 2009 .
- Fundamento: Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, item 7) .
- Leading case: HC 87.585/STF .
- Alcance: depósito judicial e extrajudicial .
- Não se aplica ao devedor de alimentos (que ainda pode ser preso civilmente).
- Súmula 419/STJ: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.”
- O depositário infiel pode responder por apropriação indébita (art. 168, CP) .
📌 Mnemônico – Súmula Vinculante 25:
“D I 25” – Depositário Infiel + 25 (Súmula Vinculante 25).
📌 Mnemônico – Sequência:
“P H S” – Pacto de San José → HC 87.585 → Súmula Vinculante 25.
8. Conclusão
A Súmula Vinculante 25 do STF é um tema essencial para concursos jurídicos. Ela consolidou a vedação da prisão civil do depositário infiel, com fundamento no Pacto de San José da Costa Rica e no HC 87.585/STF .
Lembre-se: a prisão civil do depositário infiel NÃO é mais admitida, seja em depósito judicial ou extrajudicial. O depositário infiel pode, contudo, responder pelo crime de apropriação indébita (art. 168, CP) .
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📝 10 Questões – Súmula Vinculante 25
Conteúdo da SV 25
Com base na Súmula Vinculante 25 do STF, julgue o item a seguir.
A Súmula Vinculante 25 do STF estabelece que é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Fundamento da SV 25
Com base na Súmula Vinculante 25 do STF, julgue o item a seguir.
A Súmula Vinculante 25 tem como fundamento principal o Pacto de San José da Costa Rica, que veda a prisão civil por dívida, exceto para alimentos.
Leading Case
Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.
O HC 87.585/STF é o leading case que deu origem à Súmula Vinculante 25, vedando a prisão civil do depositário infiel.
Alcance da SV 25
Com base na Súmula Vinculante 25, julgue o item a seguir.
A Súmula Vinculante 25 se aplica apenas ao depósito judicial, não alcançando o depósito extrajudicial.
SV 25 e Medidas Atípicas
Com base na Súmula Vinculante 25, julgue o item a seguir.
A Súmula Vinculante 25 proíbe a suspensão do passaporte do devedor como medida atípica de execução.
Sanção Penal
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O depositário infiel, embora não possa mais ser preso civilmente, pode responder pelo crime de apropriação indébita (art. 168, CP).
Súmula 419/STJ
Com base na Súmula 419 do STJ, julgue o item a seguir.
A Súmula 419 do STJ estabelece que descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
SV 25 e Devedor de Alimentos
Com base na Súmula Vinculante 25, julgue o item a seguir.
A Súmula Vinculante 25 também veda a prisão civil do devedor de alimentos.
Pacto de San José
Com base no Pacto de San José da Costa Rica, julgue o item a seguir.
O Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil, foi determinante para a vedação da prisão civil do depositário infiel.
Data de Aprovação
Com base na Súmula Vinculante 25, julgue o item a seguir.
A Súmula Vinculante 25 foi aprovada em 16 de dezembro de 2009.
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