⚖️ Procedimento Comum
Domine o procedimento comum no processo civil: conceito, fases, estrutura, aplicação e peculiaridades. Entenda o rito padrão do processo de conhecimento.
Domine o procedimento comum no processo civil, o rito padrão aplicável à maioria das ações de conhecimento no CPC/2015. Entenda o conceito de procedimento comum (art. 318, CPC), a unificação dos ritos ordinário e sumário, a estrutura bifásica do processo de conhecimento, as fases postulatória, saneadora, instrutória e decisória, a audiência de instrução e julgamento, o julgamento antecipado do mérito, o saneamento do processo, e a aplicação subsidiária aos procedimentos especiais. Conheça as inovações do CPC/2015, o princípio da primazia do mérito, a cooperação processual, e as decisões de mérito. Conteúdo completo, com quadros comparativos, exemplos práticos, fluxogramas, jurisprudência e questões para fixação com gabarito e justificativa. Material essencial para concursos, OAB e exames da magistratura.
⚖️ Procedimento Comum
Domine o procedimento comum: conceito, fases, estrutura e aplicação prática.
O procedimento comum é o rito padrão do processo de conhecimento no Código de Processo Civil de 2015. Previsto nos arts. 318 a 538 do CPC, ele substituiu os antigos procedimentos ordinário e sumário, unificando a tramitação das ações de conhecimento em um único rito, salvo quando a lei dispuser procedimento especial .
📌 Conceito: Procedimento Comum
⚡ Conceito: O procedimento comum é o rito padrão aplicável a todas as causas que não disponham de procedimento especial previsto em lei, caracterizando-se pela sua flexibilidade, adaptabilidade e pela busca da resolução do mérito .
📌 Fundamento: O procedimento comum está previsto no art. 318 do CPC, que estabelece sua aplicação a todas as causas, salvo disposição em contrário, e sua aplicação subsidiária aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução .
⚠️ ATENÇÃO: O CPC/2015 extinguiu o procedimento sumário do CPC/1973, unificando os ritos em um único procedimento comum. As leis que remetiam ao procedimento sumário devem observar o procedimento comum .
📋 1. Art. 318, CPC: Aplicação do Procedimento Comum
“Art. 318 – Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.”
“Parágrafo único – O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.”
| Característica | Descrição |
|---|---|
| Aplicação Geral | Aplica-se a todas as causas que não tenham procedimento especial . |
| Exceção | Disposição em contrário no CPC ou em lei especial . |
| Aplicação Subsidiária | Aplica-se subsidiariamente aos procedimentos especiais e à execução . |
📌 UNIFICAÇÃO DOS RITOS: O procedimento comum do CPC/2015 substituiu os antigos procedimentos ordinário e sumário, que nunca funcionou adequadamente .
📋 2. Estrutura Bifásica do Procedimento Comum
O procedimento comum no CPC/2015 adota uma estrutura bifásica, inspirada em modelos europeus, que visa delimitar as questões controvertidas antes da instrução .
🔹 1ª Fase: Delimitação
Também chamada de fase introdutória, tem como objetivo delimitar as questões controvertidas (fatos e pontos de direito) que serão objeto da instrução .
Finalidade: Concentrar a atividade probatória nos pontos efetivamente controvertidos.
🔹 2ª Fase: Julgamento
Fase em que os pontos delimitados são decididos pelo juízo, com a produção das provas necessárias .
Finalidade: Garantir decisões mais fundamentadas e com menor taxa de reforma .
📌 INOVAÇÃO: A estrutura bifásica reflete alterações testadas em países europeus, onde os resultados incluíram melhor qualidade na prestação jurisdicional e redução significativa das reformas de decisões em sede recursal .
📋 3. Fases do Procedimento Comum
A doutrina tradicional divide o procedimento comum em quatro fases lógicas .
🔹 1. Fase Postulatória
É a fase inicial do procedimento, onde se formulam as demandas, fazem-se as citações e o réu tem a oportunidade de oferecer sua defesa .
| Ato | Descrição | Fundamento |
|---|---|---|
| Petição Inicial | Autor formula seu pedido | Art. 319, CPC |
| Citação do Réu | Réu é chamado a juízo | Arts. 238-259, CPC |
| Contestação | Réu oferece defesa | Art. 335, CPC |
🔹 2. Fase Saneadora (ou Ordinária)
Fase que culmina com o saneamento do processo, na qual o juiz:
- ✅ Verifica a regularidade formal do processo
- ✅ Decide questões preliminares
- ✅ Delimita as questões controvertidas
- ✅ Designa a audiência de instrução e julgamento (se necessária)
📌 SANEAMENTO DO PROCESSO (ART. 357, CPC): O juiz deve, após a contestação, proferir decisão de saneamento, na qual organiza o processo e delimita as questões de fato e de direito que serão objeto da instrução .
🔹 3. Fase Instrutória
Fase em que se procede à instrução da causa, com a produção das provas determinadas pelo juiz.
- ✅ Depoimento pessoal das partes
- ✅ Oitiva de testemunhas
- ✅ Produção de prova pericial
- ✅ Inspeção judicial
🔹 4. Fase Decisória
Fase em que tem lugar a sentença de mérito, com a solução final do conflito .
📋 4. Audiência de Instrução e Julgamento (Art. 358, CPC)
A audiência de instrução e julgamento é o momento em que se concentram a produção de provas orais e a eventual tentativa de conciliação .
| Ato | Descrição |
|---|---|
| Conciliação ou Mediação | Tentativa de autocomposição |
| Depoimento Pessoal | Partes são ouvidas pelo juiz |
| Oitiva de Testemunhas | Até 10 testemunhas (3 por fato) |
| Debates Orais | Razões finais das partes |
| Sentença | Decisão do juiz (pode ser proferida na audiência) |
📋 5. Julgamento Antecipado do Mérito (Art. 355, CPC)
O juiz pode julgar antecipadamente o mérito quando:
- ✅ A questão for unicamente de direito (não depende de produção de provas)
- ✅ A prova for desnecessária em razão da confissão ou da improcedência da defesa
“Art. 355 – O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença, quando:
I – não houver necessidade de produção de outras provas;
II – o réu for revel, ocorrer o efeito da revelia e não houver necessidade de produção de outras provas.”
📋 6. Fluxograma: Procedimento Comum
Autor formula seu pedido (art. 319, CPC)
Juiz analisa requisitos (art. 321, CPC)
Réu integra a relação processual
Réu apresenta sua defesa (art. 335, CPC)
Autor se manifesta sobre a defesa
Art. 357, CPC
Art. 355, CPC
Produção de provas e sentença (art. 358, CPC)
Decisão final do processo (art. 487, CPC)
⚖️ Jurisprudência sobre Procedimento Comum
📌 STJ – REsp 1.712.678/SP: “O procedimento comum é o rito padrão do processo de conhecimento, aplicável a todas as causas que não disponham de procedimento especial.”
📌 STJ – REsp 1.704.520/SP: “O julgamento antecipado do mérito é medida que visa à celeridade processual, sendo cabível quando a demanda é unicamente de direito.”
📌 STJ – Súmula 568: “O relator, no Superior Tribunal de Justiça, poderá decidir monocraticamente o recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal.”
📋 Quadro Resumo: Procedimento Comum
| Aspecto | Regra | Fundamento |
|---|---|---|
| Aplicação | Todas as causas, salvo procedimento especial | Art. 318, CPC |
| Estrutura | Bifásica (delimitação e julgamento) | Doutrina |
| Fases | Postulatória, saneadora, instrutória, decisória | Doutrina |
| Aplicação Subsidiária | Aplica-se aos procedimentos especiais e à execução | Art. 318, p. único, CPC |
| Julgamento Antecipado | Questão unicamente de direito | Art. 355, CPC |
| Saneamento | Delimitação das questões controvertidas | Art. 357, CPC |
🗂️ Resumo dos Pontos Principais
- ✅ Procedimento comum: rito padrão do processo de conhecimento (arts. 318 a 538, CPC) .
- ✅ Art. 318, CPC: aplica-se a todas as causas, salvo procedimento especial .
- ✅ Aplicação subsidiária: aos procedimentos especiais e à execução .
- ✅ Unificação dos ritos: extinção do procedimento sumário .
- ✅ Estrutura bifásica: delimitação das questões e julgamento .
- ✅ Fases: postulatória, saneadora, instrutória e decisória .
- ✅ Julgamento antecipado: questão unicamente de direito (art. 355, CPC) .
- ✅ Saneamento: delimitação das questões controvertidas (art. 357, CPC) .
- ✅ Audiência de instrução: produção de provas e sentença (art. 358, CPC) .
- ✅ Inovação: modelo bifásico inspirado em países europeus, com melhor qualidade nas decisões .
📖 Fonte: Código de Processo Civil — Arts. 318 a 538
Doutrina: Fredie Didier Jr., Alexandre Freitas Câmara, Manoel Antonio Teixeira Filho
Com base no CPC/2015, julgue o item a seguir.
O procedimento comum é o rito padrão do processo de conhecimento, previsto nos arts. 318 a 538 do CPC/2015.
Com base no CPC/2015, julgue o item a seguir.
O procedimento comum aplica-se a todas as causas, salvo disposição em contrário do CPC ou de lei especial.
Com base no CPC/2015, julgue o item a seguir.
O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.
Com base no CPC/2015, julgue o item a seguir.
O CPC/2015 manteve os procedimentos ordinário e sumário como ritos autônomos.
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A estrutura bifásica do procedimento comum visa delimitar as questões controvertidas antes da instrução.
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A fase postulatória é a fase inicial do procedimento comum, onde se formulam as demandas e o réu oferece defesa.
Com base no CPC/2015, julgue o item a seguir.
O julgamento antecipado do mérito é cabível quando a questão é unicamente de direito.
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A fase saneadora culmina com o saneamento do processo e a delimitação das questões controvertidas.
Com base no CPC/2015, julgue o item a seguir.
A audiência de instrução e julgamento é o momento de produção de provas orais e eventual conciliação.
Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.
O STJ reconhece o procedimento comum como rito padrão do processo de conhecimento, aplicável à maioria das causas.