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⚖️ Atos Processuais

⚖️

Domine os atos processuais: conceito, classificações, forma, tempo e lugar, prazos, comunicação, nulidades e aplicação prática.

Domine os atos processuais no processo civil, os instrumentos pelos quais o processo se desenvolve. Entenda o conceito de ato processual, as classificações (atos do juiz, das partes e dos auxiliares), a forma dos atos (solene x não solene, eletrônico), o tempo e lugar, os prazos processuais (dilatórios e peremptórios, contagem em dias úteis), a comunicação dos atos (citação, intimação e notificação), a teoria das nulidades, a instrumentalidade das formas, a preclusão e a sanação. Conteúdo completo, com quadros comparativos, exemplos práticos, jurisprudência do STJ e questões para fixação com gabarito e justificativa. Material essencial para concursos, OAB e exames da magistratura.

📍 FocoQuestoes – Direito Processual Civil

⚖️ Atos Processuais

Domine os atos processuais: conceitos, classificações, forma, prazos, comunicação e nulidades.

Os atos processuais são os instrumentos pelos quais o processo se desenvolve, praticados pelos sujeitos da relação processual (juiz, partes, auxiliares da justiça). Eles são regulados por lei quanto à sua forma, tempo, lugar e comunicação, garantindo a eficácia e a segurança da prestação jurisdicional .

📌 Conceito: Atos Processuais

⚡ Conceito: Ato processual é o comportamento humano (ação ou omissão) que produz efeitos no processo, praticado por um dos sujeitos da relação processual, com o objetivo de impulsionar, modificar ou encerrar a marcha processual .

📌 Fundamento: As regras sobre atos processuais estão previstas no Código de Processo Civil (arts. 188 a 278), que disciplinam a forma, o tempo, o lugar, a comunicação e as nulidades dos atos processuais .

⚠️ ATENÇÃO: Os atos processuais devem observar o princípio da instrumentalidade das formas: a forma é um meio, não um fim. O vício de forma só gera nulidade se causar prejuízo efetivo à parte (art. 277, CPC) .

📋 1. Classificação dos Atos Processuais

🔹 Quanto ao Sujeito que os Pratica

Classificação Descrição Exemplo
Atos do Juiz Atos praticados pelo magistrado no exercício da jurisdição Sentenças, despachos, decisões interlocutórias
Atos das Partes Atos praticados pelas partes ou seus procuradores Petição inicial, contestação, recursos, produção de provas
Atos dos Auxiliares Atos praticados por servidores do Judiciário ou auxiliares externos Mandados, certidões, laudos periciais

🔹 Quanto à Forma

  • Solene: exige forma prevista em lei (ex.: sentença, que deve ser fundamentada)
  • Não solene: admite forma livre, desde que produza efeitos (ex.: requerimentos orais)

📋 2. Forma dos Atos Processuais

🔹 Princípio da Instrumentalidade das Formas (Art. 277, CPC)

O vício de forma não gera nulidade automática. A nulidade só é decretada se causar prejuízo efetivo à parte (arts. 277 e 278, CPC) .

“Art. 277 – Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.”

🔹 Processo Eletrônico (Art. 192, CPC)

Os atos processuais podem ser praticados por meio eletrônico, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) .

📌 IMPORTANTE: O processo eletrônico é obrigatório nos tribunais e facultativo nas demais instâncias, salvo regulamentação local .

📋 3. Tempo e Lugar dos Atos Processuais

🔹 Dias e Horas (Art. 212 e 213, CPC)

Os atos processuais devem ser praticados em dias úteis, no horário de expediente forense (das 6h às 20h) .

⚠️ ATENÇÃO: São dias úteis todos os que não forem declarados feriados ou forenses (art. 216, CPC). A contagem dos prazos é feita em dias úteis (art. 219, CPC) .

🔹 Prazos Processuais (Arts. 218 a 235, CPC)

Os prazos processuais são os espaços temporais fixados por lei para a prática de atos processuais .

Classificação Descrição Exemplo
Dilatório Prazo que pode ser prorrogado pelas partes Prazo para contestar (art. 335, CPC)
Peremptório Prazo improrrogável, sujeito a preclusão Prazo para recorrer (art. 1.003, CPC)
Contagem Em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 219, CPC) Prazo de 15 dias úteis para contestar

📌 CONTAGEM: Os prazos são contados em dias úteis (art. 219, CPC). NÃO se computa o dia do começo e SIM o dia do vencimento (art. 219, § 1º) .

📋 4. Comunicação dos Atos Processuais

🔹 Citação, Intimação e Notificação

Comunicação Definição Finalidade Fundamento
Citação Ato pelo qual o réu é chamado a juízo para contestar a ação Formar a relação processual Arts. 238 a 259, CPC
Intimação Ato pelo qual a parte é cientificada de um ato processual já praticado Dar ciência de decisões e despachos Arts. 269 a 273, CPC
Notificação Comunicação a terceiros (não partes) ou para prática de atos processuais Dar ciência a terceiros Arts. 274, CPC

⚠️ ATENÇÃO: A citação é o ato que integra a relação processual e interrompe a prescrição. Sem citação válida, o processo é nulo .

⚖️ 5. Nulidades dos Atos Processuais

A nulidade é a sanção imposta ao ato processual que não observa a forma prescrita em lei .

🔹 Teoria da Nulidade (Arts. 276 a 281, CPC)

Princípio Descrição Fundamento
Pas de nullité sans grief Não há nulidade sem prejuízo (art. 277, CPC) Art. 277, CPC
Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza A parte que deu causa ao vício não pode alegar nulidade Art. 277, CPC
Instrumentalidade das formas A forma é um meio, não um fim Art. 277, CPC
Preclusão A nulidade pode ser convalidada se não alegada no momento oportuno Arts. 278 e 279, CPC

📋 6. Quadro Resumo dos Atos Processuais

Aspecto Regra Exceção
Forma Prevista em lei Instrumentalidade das formas (art. 277, CPC)
Lugar Sede do juízo Carta precatória, rogatória
Tempo Dias úteis, 6h às 20h Medidas urgentes (art. 213, CPC)
Prazo Contado em dias úteis Prazos dilatórios (prorrogáveis)
Nulidade Vício de forma + prejuízo Preclusão, convalidação

⚖️ Jurisprudência do STJ sobre Atos Processuais

📌 STJ – Súmula 71: “O recorrente que não impugna os fundamentos da decisão recorrida não pode ter seu recurso conhecido.”

📌 STJ – Súmula 303: “O prazo para interposição de recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da decisão recorrida.”

📌 STJ – REsp 1.704.520/SP: “O art. 10 do CPC/2015 veda a decisão surpresa, garantindo o contraditório efetivo.”

🗂️ Resumo dos Pontos Principais

  • Ato processual: comportamento humano que produz efeitos no processo .
  • Classificação: atos do juiz, das partes, dos auxiliares.
  • Forma: solene ou não solene; princípio da instrumentalidade (art. 277, CPC).
  • Tempo: dias úteis, 6h às 20h (art. 212 e 213, CPC).
  • Prazos: dilatórios (prorrogáveis) e peremptórios (improrrogáveis).
  • Contagem: em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 219, CPC).
  • Comunicação: citação, intimação, notificação.
  • Nulidade: só há nulidade com prejuízo (art. 277, CPC).
  • Preclusão: perda do direito de praticar ou alegar ato processual.
  • Súmula 71 do STJ: necessidade de impugnar fundamentos da decisão recorrida.

📖 Fonte: Código de Processo Civil — Arts. 188 a 281

Doutrina: Fredie Didier Jr., Manoel Antonio Teixeira Filho, José Afonso da Silva

Questão 1

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

Ato processual é o comportamento humano que produz efeitos no processo, praticado por um dos sujeitos da relação processual.


Questão 2

Com base no CPC/2015, julgue o item a seguir.

Os prazos processuais são contados em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.


Questão 3

Com base no CPC/2015, julgue o item a seguir.

Citação e intimação são atos processuais idênticos, com a mesma finalidade.


Questão 4

Com base no CPC/2015, julgue o item a seguir.

O princípio da instrumentalidade das formas estabelece que a forma é um meio, não um fim, e o vício só gera nulidade se causar prejuízo.


Questão 5

Com base no CPC/2015, julgue o item a seguir.

Os prazos peremptórios são improrrogáveis, e sua inobservância acarreta preclusão.


Questão 6

Com base no CPC/2015, julgue o item a seguir.

Os atos processuais podem ser praticados em qualquer dia da semana, incluindo feriados e finais de semana.


Questão 7

Com base no CPC/2015, julgue o item a seguir.

A parte que deu causa ao vício processual não pode alegar sua nulidade.


Questão 8

Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.

A Súmula 71 do STJ estabelece que o recorrente deve impugnar os fundamentos da decisão recorrida.


Questão 9

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A petição inicial, a contestação e os recursos são exemplos de atos processuais das partes.


Questão 10

Com base no CPC/2015, julgue o item a seguir.

A citação é o ato processual que chama o réu a juízo para integrar a relação processual.


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