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⚖️ Mandado de Segurança Individual e Coletivo

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Domine os requisitos, legitimidade, prazo e principais aspectos do MS na esfera individual e coletiva

O mandado de segurança é o remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Entenda o conceito de direito líquido e certo, a legitimidade ativa e passiva, o prazo decadencial de 120 dias, as diferenças entre mandado de segurança individual e coletivo, a legitimidade dos partidos políticos, sindicatos e associações, o procedimento na Lei 12.016/2009, e as principais súmulas do STF e STJ sobre o tema. Conteúdo com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova.

📍 FocoQuestões – Direito Processual Civil

⚖️ Mandado de Segurança Individual e Coletivo

Domine os requisitos, legitimidade, prazo e principais aspectos do MS na esfera individual e coletiva

O mandado de segurança é o remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público . Previsto no art. 5º, LXIX e LXX, da CF/88, o mandado de segurança pode ser individual ou coletivo .

Vamos abordar:

  • Conceito e fundamento do mandado de segurança
  • Direito líquido e certo – requisito essencial
  • Mandado de segurança individual – requisitos e legitimidade
  • Mandado de segurança coletivo – legitimados ativos
  • Prazo decadencial de 120 dias
  • Preventivo e repressivo – modalidades
  • Principais súmulas do STF e STJ
  • Dicas para a prova

Vamos lá!

1. Conceito e Fundamento do Mandado de Segurança

O mandado de segurança é o remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público .

Art. 5º, LXIX, CF/88: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”

  • Natureza residual: só é cabível se não couber HC ou HD .
  • Previsão constitucional: art. 5º, LXIX e LXX, CF/88 .
  • Lei regulamentadora: Lei 12.016/2009 .
  • Prazo: 120 dias contados da ciência do ato (prazo decadencial) .

📌 Dica: O mandado de segurança é residual – só cabe quando não couber HC ou HD. Decore: MS = direito líquido e certo + ilegalidade/abuso de poder.

2. Direito Líquido e Certo

O direito líquido e certo é aquele facilmente demonstrável, que pode ser comprovado documentalmente de plano, sem necessidade de dilação probatória .

  • Prova pré-constituída: a prova deve estar juntada com a petição inicial .
  • Não admite dilação probatória: se for necessária prova testemunhal ou pericial, não cabe MS .
  • Controvérsia sobre matéria de direito: a Súmula 625 do STF estabelece que “controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança” .

📌 Dica: Direito líquido e certo = prova documental pré-constituída. Não precisa ser incontrovertido, mas a prova deve ser feita de plano.

3. Mandado de Segurança Individual

Art. 5º, LXIX, CF/88 – “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”

  • Legitimidade ativa: qualquer pessoa física ou jurídica .
  • Legitimidade passiva: autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público .
  • Prazo: 120 (cento e vinte) dias contados da ciência do ato (prazo decadencial) .
  • Não cabe MS contra:
    • Ato do Poder Legislativo (em regra);
    • Ato do Poder Judiciário (em regra);
    • Decisão judicial com trânsito em julgado;
    • Ato de gestão comercial de empresas públicas e sociedades de economia mista ;
    • Lei em tese (Súmula 266/STF) .

📌 Dica: O MS individual é cobrado com frequência. Decore: direito líquido e certo + prazo de 120 dias + não cabe contra ato de gestão comercial.

4. Mandado de Segurança Coletivo

Art. 5º, LXX, CF/88 – “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.”

  • Legitimados:
    • Partido político com representação no Congresso Nacional (pelo menos um deputado ou senador) .
    • Organização sindical (sindicato) – não exige 1 ano de funcionamento .
    • Entidade de classenão exige 1 ano de funcionamento .
    • Associação – exige 1 ano de funcionamento .
  • Não exige autorização dos associados – Súmula 629/STF .
  • Coisa julgada: beneficia todos os membros do grupo, mesmo os que se filiaram após a impetração .
  • Objeto: direitos coletivos ou individuais homogêneos (art. 21, Lei 12.016/09) .

📌 Dica: Atenção à pegadinha! Apenas a associação precisa de 1 ano de funcionamento. Sindicato e entidade de classe NÃO precisam .

5. Prazo Decadencial de 120 Dias

O prazo para impetrar o mandado de segurança é de 120 (cento e vinte) dias contados da ciência do ato impugnado .

  • Natureza: prazo decadencial – não se interrompe nem se suspende .
  • Súmula 632/STF: “É constitucional lei que fixa prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança” .
  • Efeito: a decadência não atinge o direito material – a pessoa pode ajuizar outra ação para pleitear o mesmo direito, só não será por MS .

📌 Dica: O prazo de 120 dias é decadencialNÃO se suspende nem se interrompe. Decore: 120 dias + decadência.

6. MS Preventivo e Repressivo

O mandado de segurança pode ser impetrado em duas modalidades :

  • Preventivo: quando há ameaça de violação a direito líquido e certo. Ex: candidata tatuada que impetra MS antes de ser eliminada do concurso .
  • Repressivo: quando o direito já foi violado pelo ato ilegal ou abusivo. Ex: servidor que teve benefício cortado .

📌 Dica: O MS preventivo serve para evitar a violação do direito. O MS repressivo serve para reparar a violação já ocorrida.

7. Principais Súmulas do STF e STJ

  • Súmula 266/STF: “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.”
  • Súmula 271/STF: “Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.”
  • Súmula 512/STF: “Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.”
  • Súmula 625/STF: “Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.”
  • Súmula 632/STF: “É constitucional lei que fixa prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.”
  • Súmula 629/STF: “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização destes.”
  • Súmula 333/STJ: “Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.”

📌 Dica: A Súmula 266/STF (lei em tese) e a Súmula 512/STF (honorários) são muito cobradas em provas.

8. Quadro Comparativo – MS Individual vs MS Coletivo

Critério MS Individual MS Coletivo
Fundamento Art. 5º, LXIX, CF/88 Art. 5º, LXX, CF/88
Legitimidade ativa Qualquer pessoa física ou jurídica Partido, sindicato, entidade de classe, associação (1 ano)
Objeto Direito individual Direitos coletivos ou individuais homogêneos
Prazo 120 dias 120 dias
Autorização dos associados Não exige (Súmula 629/STF)
Coisa julgada Apenas para o impetrante Beneficia todos os membros do grupo

9. Dicas para a Prova

Para acertar as questões sobre Mandado de Segurança, memorize:

  • MS individual: qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar .
  • MS coletivo: partido político (com representação), sindicato, entidade de classe e associação (1 ano) .
  • Prazo: 120 dias decadenciais .
  • Não cabe contra lei em tese (Súmula 266/STF) .
  • Não cabe contra ato de gestão comercial (art. 1º, §2º, Lei 12.016/09) .
  • Não cabe condenação em honorários (Súmula 512/STF) .
  • Não exige autorização dos associados no MS coletivo (Súmula 629/STF) .
  • MS não é gratuito – exige advogado e custas (diferente do HC) .
  • Associação precisa de 1 ano – sindicato e entidade de classe NÃO precisam .

📌 Mnemônico – MS Individual vs Coletivo:
P S E A” – Partido, Sindicato, Entidade de classe, Associação (1 ano).

📌 Mnemônico – Prazo:
120” – prazo decadencial do mandado de segurança.

📌 Mnemônico – Não cabe MS:
L G J” – Lei em tese, Gestão comercial, Judicial com trânsito em julgado.

10. Conclusão

O mandado de segurança individual e coletivo é um tema essencial para concursos jurídicos. Dominar os requisitos, a legitimidade, o prazo e as súmulas é fundamental para acertar as questões.

Lembre-se: o mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder. O prazo é de 120 dias e, no MS coletivo, os legitimados são partidos (com representação), sindicatos, entidades de classe e associações (1 ano).

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📝 10 Questões – Mandado de Segurança Individual e Coletivo

SIMULADO 01
Conceito de MS

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

O mandado de segurança é o remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública.


SIMULADO 02
Direito Líquido e Certo

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

Direito líquido e certo, para fins de mandado de segurança, é aquele que pode ser comprovado de plano, mediante prova documental pré-constituída.


SIMULADO 03
MS Individual – Legitimidade

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

O mandado de segurança individual pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, em defesa de direito líquido e certo próprio.


SIMULADO 04
MS Coletivo – Partido Político

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.


SIMULADO 05
MS Coletivo – Associação

Com base na CF/88 e na jurisprudência, julgue o item a seguir.

Uma associação recém-criada, com 2 meses de funcionamento, pode impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de seus associados.


SIMULADO 06
Prazo do MS

Com base na Lei 12.016/2009, julgue o item a seguir.

O prazo para impetração do mandado de segurança é de 120 dias, contados da ciência do ato impugnado.


SIMULADO 07
Súmula 266/STF

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, conforme Súmula 266 do STF.


SIMULADO 08
MS – Gratuidade

Com base na CF/88 e na Lei 12.016/2009, julgue o item a seguir.

O mandado de segurança é gratuito, assim como o habeas corpus, não exigindo a presença de advogado.


SIMULADO 09
Súmula 512/STF

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

A Súmula 512 do STF estabelece que não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.


SIMULADO 10
Súmula 629/STF

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização destes, conforme Súmula 629 do STF.



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