⚖️ Depositário Infiel e a Prisão Civil
Domine a evolução histórica, o cabimento e a vedação da prisão civil do depositário infiel
O depositário infiel é aquele que, tendo recebido um bem em depósito (judicial ou extrajudicial), não o devolve quando exigido. A prisão civil do depositário infiel, embora prevista no art. 5º, LXVII, da CF/88, foi abolida pela Súmula Vinculante 25 do STF. Entenda o conceito de depositário infiel, a evolução histórica da prisão civil, o impacto do Pacto de San José da Costa Rica, a decisão do STF no HC 87.585, o conteúdo da Súmula Vinculante 25, as consequências para o depositário infiel, e as diferenças entre depósito judicial e extrajudicial. Conteúdo com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova.
⚖️ Depositário Infiel e a Prisão Civil
Domine a evolução histórica, o cabimento e a vedação da prisão civil do depositário infiel
O depositário infiel é aquele que, tendo recebido um bem em depósito (judicial ou extrajudicial), não o devolve quando exigido. A prisão civil do depositário infiel, embora prevista no art. 5º, LXVII, da CF/88, foi abolida pela Súmula Vinculante 25 do STF. Neste post, você vai dominar o conceito de depositário infiel, a evolução histórica da prisão civil, o impacto do Pacto de San José da Costa Rica, a decisão do STF no HC 87.585, o conteúdo da Súmula Vinculante 25, as consequências para o depositário infiel, e as diferenças entre depósito judicial e extrajudicial.
Vamos abordar:
- Conceito de depositário infiel
- Depósito judicial e extrajudicial – diferenças
- Evolução histórica da prisão civil do depositário infiel
- Pacto de San José da Costa Rica e seu impacto
- HC 87.585/STF – o leading case
- Súmula Vinculante 25 – conteúdo e efeitos
- Consequências para o depositário infiel
- Diferenças entre prisão civil e outras sanções
- Dicas para a prova
Vamos lá!
1. Conceito de Depositário Infiel
O depositário infiel é a pessoa que, tendo recebido um bem em depósito (judicial ou extrajudicial), não o devolve ao depositante ou ao juízo quando exigido.
- Depósito extrajudicial: acordo entre particulares (ex: guarda de um bem).
- Depósito judicial: o bem é entregue ao depositário por ordem judicial (ex: penhora).
- Infidelidade: a recusa injustificada de devolver o bem.
📌 Dica: O depositário infiel é aquele que descumpre a obrigação de devolver o bem que lhe foi confiado.
2. Depósito Judicial vs Extrajudicial
3. Evolução Histórica da Prisão Civil do Depositário Infiel
Linha do tempo:
- Antes da CF/88: a prisão civil do depositário infiel era amplamente admitida.
- CF/88 (art. 5º, LXVII): manteve a previsão, mas com restrições.
- Pacto de San José da Costa Rica (1992): o Brasil ratificou o tratado, que veda a prisão civil por dívida, exceto para alimentos.
- HC 87.585/STF (2008): o STF decidiu que não cabe mais prisão civil do depositário infiel, em conformidade com o Pacto de San José.
- Súmula Vinculante 25 (2008): consolidou o entendimento: “Não cabe prisão civil do depositário infiel.”
📌 Dica: A evolução histórica é cobrada com frequência em provas. Decore a sequência: CF/88 → Pacto de San José → HC 87.585 → Súmula Vinculante 25.
4. Pacto de San José da Costa Rica
Art. 7º, item 7, do Pacto de San José da Costa Rica – “Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.”
- Vedação: prisão civil por dívida.
- Exceção: obrigação alimentar (devedor de alimentos).
- Depositário infiel: não se enquadra na exceção.
- Status: o Pacto tem status de norma supralegal ou constitucional (dependendo da corrente).
📌 Dica: O Pacto de San José é o principal fundamento para a vedação da prisão civil do depositário infiel.
5. HC 87.585/STF – O Leading Case
O HC 87.585/STF é o leading case que definiu o fim da prisão civil do depositário infiel.
- Paciente: depositário infiel preso civilmente.
- Tese: a prisão civil do depositário infiel é incompatível com o Pacto de San José da Costa Rica.
- Decisão: por maioria, o STF concedeu a ordem e vedou a prisão civil do depositário infiel.
- Relator: Ministro Marco Aurélio.
- Data: 10/12/2008.
📌 Dica: O HC 87.585 é muito cobrado em provas. Decore: HC 87.585/STF + depositário infiel + Pacto de San José.
6. Súmula Vinculante 25
A Súmula Vinculante 25 do STF consolidou o entendimento:
Súmula Vinculante 25 do STF: “Não cabe prisão civil do depositário infiel.”
- Efeito vinculante: todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública devem seguir.
- Data: aprovada em 10/12/2008 (mesma data do HC 87.585).
- Alcance: veda a prisão civil do depositário infiel, seja judicial ou extrajudicial.
📌 Dica: A Súmula Vinculante 25 é essencial para a prova. Decore a redação exata: “Não cabe prisão civil do depositário infiel.”
7. Consequências para o Depositário Infiel
Com a vedação da prisão civil, o depositário infiel ainda pode sofrer outras consequências:
- Responsabilidade penal: crime de apropriação indébita (art. 168, CP) — com a consequente prisão penal.
- Responsabilidade civil: ação de obrigação de fazer (devolver o bem) + perdas e danos.
- Multa: o depositário infiel pode ser multado (art. 806, CPC/2015).
- Não cabe HC: como não há mais prisão civil, o HC não é cabível contra o depositário infiel (pois a prisão não existe).
📌 Dica: Embora a prisão civil esteja vedada, o depositário infiel pode responder criminalmente pelo crime de apropriação indébita.
8. Quadro Comparativo – Devedor de Alimentos vs Depositário Infiel
9. Dicas para a Prova
Para acertar as questões sobre Depositário Infiel, memorize:
- Conceito: depositário infiel = quem não devolve o bem que lhe foi confiado.
- Prisão civil do depositário infiel: NÃO é mais admitida (Súmula Vinculante 25).
- HC 87.585/STF: leading case que vedou a prisão.
- Pacto de San José: veda a prisão civil por dívida, exceto alimentos.
- Consequências: o depositário infiel pode responder por apropriação indébita (crime).
- HC não é cabível: pois a prisão civil não existe mais.
- Depósito judicial vs extrajudicial: ambos são vedados.
📌 Mnemônico – Depositário Infiel:
“V I 25” – Vedado, Infiel, 25 (Súmula Vinculante 25).
📌 Mnemônico – Sequência:
“P H S” – Pacto de San José → HC 87.585 → Súmula Vinculante 25.
10. Conclusão
A prisão civil do depositário infiel é um tema essencial para concursos jurídicos. Embora prevista na CF/88, foi abolida pela Súmula Vinculante 25 do STF em razão do Pacto de San José da Costa Rica.
Lembre-se: a prisão civil do depositário infiel NÃO é mais admitida, seja em depósito judicial ou extrajudicial. O depositário infiel pode, contudo, responder pelo crime de apropriação indébita (art. 168, CP).
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📝 10 Questões – Depositário Infiel
Conceito de Depositário Infiel
Com base no Direito Civil, julgue o item a seguir.
Depositário infiel é a pessoa que, tendo recebido um bem em depósito, não o devolve ao depositante ou ao juízo quando exigido.
Admissibilidade da Prisão Civil
Com base na CF/88 e na jurisprudência, julgue o item a seguir.
A prisão civil do depositário infiel ainda é admitida no Brasil, pois a CF/88 a autoriza expressamente.
Súmula Vinculante 25
Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.
A Súmula Vinculante 25 do STF estabelece que não cabe prisão civil do depositário infiel.
Pacto de San José da Costa Rica
Com base no Pacto de San José da Costa Rica, julgue o item a seguir.
O Pacto de San José da Costa Rica veda a prisão civil por dívida, exceto para o inadimplemento de obrigação alimentar.
HC 87.585/STF
Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.
O HC 87.585/STF é o leading case que vedou a prisão civil do depositário infiel, em conformidade com o Pacto de San José da Costa Rica.
Sanção Penal do Depositário Infiel
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O depositário infiel pode responder pelo crime de apropriação indébita, previsto no art. 168 do Código Penal.
HC e Depositário Infiel
Com base na CF/88, julgue o item a seguir.
O habeas corpus é cabível para impugnar a prisão civil do depositário infiel, pois a CF/88 ainda autoriza essa prisão.
Pacto de San José – Status
Com base no Pacto de San José da Costa Rica, julgue o item a seguir.
O Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil, foi determinante para a vedação da prisão civil do depositário infiel.
Depósito Judicial e Extrajudicial
Com base na Súmula Vinculante 25, julgue o item a seguir.
A vedação da prisão civil do depositário infiel aplica-se tanto ao depósito judicial quanto ao extrajudicial.
Prisão Civil no Brasil
Com base na CF/88 e na jurisprudência, julgue o item a seguir.
Atualmente, a única hipótese de prisão civil admitida no Brasil é a do devedor de alimentos, pois a prisão do depositário infiel foi abolida.
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