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⚖️ Causas de Extinção da Punibilidade: análise completa do art. 107 do CP

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Morte, abolitio criminis, decadência, perempção, perdão, anistia, graça, indulto, prescrição e mais – exercícios estilo CESPE e múltipla escolha

Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre as Causas de Extinção da Punibilidade: rol do art. 107 do Código Penal (morte do agente, abolitio criminis, decadência, perempção, perdão do ofendido, anistia, graça, indulto, prescrição, renúncia, etc.), efeitos de cada causa, diferenças entre anistia, graça e indulto, prescrição da pretensão punitiva e executória, prazos (arts. 109 a 117 do CP), causas interruptivas e suspensivas da prescrição, e aspectos práticos. Questões no formato CESPE e múltipla escolha para você treinar e fixar o conteúdo. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.

📍 Criminologia para Concursos – Direito Penal – Causas de Extinção da Punibilidade



📚 Roteiro da Página de Exercícios

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📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Causas de Extinção da Punibilidade

Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!


📌 Art. 107 do CP – Rol das Causas

  • Extingue a punibilidade:
    • I – pela morte do agente (desde que não haja efeitos extrapenais).
    • II – pela abolitio criminis (lei nova que descriminaliza).
    • III – pela decadência (perda do direito de ação privada).
    • IV – pela perempção (extinção da ação privada por inércia do querelante).
    • V – pelo perdão do ofendido (na ação privada).
    • VI – pela anistia (ato do Congresso Nacional).
    • VII – pela graça (ato do Presidente da República).
    • VIII – pelo indulto (ato do Presidente da República, coletivo ou individual).
    • IX – pela prescrição (arts. 109 a 117, CP).
📌 Anistia, Graça e Indulto – Distinções

  • Anistia: ato do Congresso Nacional (lei), extingue a punibilidade de crimes políticos ou conexos. Pode ser concedida antes ou depois da sentença.
  • Graça: ato do Presidente da República, individual, concedida por decreto, extingue a pena (não a punibilidade).
  • Indulto: ato do Presidente da República, coletivo ou individual, por decreto, concede perdão da pena ou comutação. Pode ser pleno (extingue a pena) ou parcial (comuta a pena).
  • Anistia e indulto: ambos extingue a punibilidade? A anistia extingue a punibilidade; o indulto extingue a pena (mas a punibilidade permanece extinta após o cumprimento).
📌 Prescrição (Arts. 109 a 117, CP)

  • Prescrição da pretensão punitiva: ocorre antes do trânsito em julgado. Prazos: art. 109, CP (20, 16, 12, 8, 4, 3, 2 anos, conforme a pena máxima).
  • Prescrição da pretensão executória: ocorre após o trânsito em julgado, com base na pena aplicada (art. 110, CP).
  • Causas interruptivas: art. 117, CP (ex: recebimento da denúncia ou queixa, pronúncia, sentença condenatória, etc.).
  • Causas suspensivas: art. 116, CP (ex: questão prejudicial, pedido de extradição, etc.).
📌 Decadência e Perempção

  • Decadência: perda do direito de ação privada pelo não oferecimento da queixa no prazo de 6 meses após o conhecimento da autoria (art. 38, CPP).
  • Perempção: extinção da ação privada já iniciada por inércia do querelante (ex: não promover o andamento do processo por 30 dias, deixar de comparecer a atos processuais, etc.) – art. 60, CPP.
  • Na ação pública, a perempção é substituída pelo arquivamento, com fundamento.

📌 Dica: Decore o art. 107 do CP (rol das causas), os arts. 109 a 117 (prescrição) e a distinção entre anistia, graça e indulto. Fique atento à diferença entre prescrição da pretensão punitiva (antes do trânsito em julgado) e executória (após). As causas interruptivas (art. 117) e suspensivas (art. 116) são cobradas frequentemente!

👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →



🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (15 questões)

Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.


extincao-punibilidade-cespe. 📝 Direito Penal – Extinção da Punibilidade (CESPE)

CESPE 01
Rol do Art. 107

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O art. 107 do Código Penal estabelece um rol taxativo das causas de extinção da punibilidade, incluindo a morte do agente, a abolitio criminis, a decadência, a perempção, o perdão do ofendido, a anistia, a graça, o indulto e a prescrição.


CESPE 02
Morte do Agente

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A morte do agente extingue a punibilidade e todos os seus efeitos penais e extrapenais, inclusive a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.


CESPE 03
Abolitio Criminis

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A abolitio criminis, ou seja, a supressão do tipo penal por lei nova, é causa de extinção da punibilidade e tem efeito retroativo, alcançando fatos praticados antes da vigência da lei nova.


CESPE 04
Anistia

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A anistia, por ser concedida mediante lei, extingue a punibilidade e pode ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória.


CESPE 05
Graça e Indulto

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A graça e o indulto são institutos idênticos, ambos concedidos por lei e de forma coletiva, extinguindo a punibilidade.


CESPE 06
Decadência

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A decadência, causa de extinção da punibilidade na ação penal privada, ocorre quando o ofendido não oferece queixa-crime no prazo de seis meses, contado do dia em que conhece a autoria do crime.


CESPE 07
Perempção

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A perempção é causa de extinção da punibilidade aplicável tanto à ação penal pública quanto à privada, ocorrendo quando o autor da ação deixa de promover o andamento do processo por mais de trinta dias.


CESPE 08
Perdão do Ofendido

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O perdão do ofendido, na ação penal privada, extingue a punibilidade, mas depende de aceitação pelo querelado (acusado) para produzir efeitos.


CESPE 09
Prescrição – Art. 109

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A prescrição da pretensão punitiva é regulada pelos prazos do art. 109 do Código Penal, calculados com base na pena máxima cominada ao crime em abstrato.


CESPE 10
Prescrição Executória

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A prescrição da pretensão executória, prevista no art. 110 do CP, segue os mesmos prazos do art. 109, calculados com base na pena máxima cominada ao crime.


CESPE 11
Causas Interruptivas

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O recebimento da denúncia ou da queixa-crime é causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 117, I, do Código Penal.


CESPE 12
Renúncia e Perdão

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A renúncia ao direito de queixa, na ação penal privada, extingue a punibilidade e só pode ser concedida pelo querelante após o oferecimento da queixa-crime.


CESPE 13
Prescrição de Ofício

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida de ofício pelo juiz em qualquer fase do processo, inclusive na sentença.


CESPE 14
Medida de Segurança

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A extinção da punibilidade não impede a aplicação de medida de segurança, quando cabível, pois esta tem natureza curativa e não punitiva.


CESPE 15
Rol Taxativo

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O art. 107 do Código Penal contém um rol taxativo das causas de extinção da punibilidade, não admitindo outras além das expressamente previstas.


👉 Agora, vamos aos Exercícios de Múltipla Escolha →



📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (15 questões)

Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.


extincao-punibilidade-multipla. 📝 Direito Penal – Extinção da Punibilidade (Múltipla Escolha)

Múltipla 01
Anistia

A anistia, como causa de extinção da punibilidade, é concedida por:




Múltipla 02
Graça

A graça, como causa de extinção da pena (e da punibilidade), é concedida por:




Múltipla 03
Indulto

O indulto, como causa de extinção da punibilidade, caracteriza-se por:




Múltipla 04
Decadência – Prazo

O prazo para a decadência, na ação penal privada, é de:




Múltipla 05
Perempção

A perempção, na ação penal privada, ocorre quando o querelante:




Múltipla 06
Prescrição – Prazos

Os prazos da prescrição da pretensão punitiva, previstos no art. 109 do CP, são calculados com base:




Múltipla 07
Prescrição Executória

A prescrição da pretensão executória, prevista no art. 110 do CP, tem seus prazos calculados com base:




Múltipla 08
Renúncia

A renúncia ao direito de queixa, na ação penal privada, caracteriza-se por:




Múltipla 09
Abolitio Criminis

A abolitio criminis, como causa de extinção da punibilidade (art. 107, II, CP), ocorre quando:




Múltipla 10
Causas Interruptivas

A interrupção da prescrição, prevista no art. 117 do CP, produz o seguinte efeito:




Múltipla 11
Prescrição de Ofício

Sobre o reconhecimento da prescrição, assinale a alternativa correta:




Múltipla 12
Morte do Agente

A morte do agente, como causa de extinção da punibilidade (art. 107, I, CP):




Múltipla 13
Causas Suspensivas

As causas suspensivas da prescrição, previstas no art. 116 do CP, têm o seguinte efeito:




Múltipla 14
Marco Inicial da Prescrição

O marco inicial da prescrição da pretensão punitiva, previsto no art. 111 do CP, é, em regra:




Múltipla 15
Efeitos da Extinção

A extinção da punibilidade, reconhecida judicialmente, produz os seguintes efeitos:




👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →



📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas

Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.


📌 CESPE (15 questões)

  • Q1: Certo – Rol taxativo do art. 107.
  • Q2: Errado – Efeitos extrapenais podem subsistir.
  • Q3: Certo – Abolitio criminis com retroatividade.
  • Q4: Certo – Anistia: lei, anterior ou posterior à sentença.
  • Q5: Errado – Graça é individual; indulto pode ser coletivo.
  • Q6: Certo – Decadência: 6 meses para queixa.
  • Q7: Errado – Perempção só na ação privada.
  • Q8: Certo – Perdão depende de aceitação do querelado.
  • Q9: Certo – Prescrição punitiva: art. 109, pena máxima.
  • Q10: Errado – Prescrição executória: pena aplicada (art. 110).
  • Q11: Certo – Recebimento da denúncia é causa interruptiva.
  • Q12: Errado – Renúncia é antes da queixa; perdão depois.
  • Q13: Certo – Prescrição pode ser de ofício.
  • Q14: Certo – Medida de segurança pode ser aplicada mesmo com extinção da punibilidade.
  • Q15: Certo – Rol taxativo do art. 107.

📌 Múltipla Escolha (15 questões)

  • Q16 (M1): B – Anistia: lei do Congresso.
  • Q17 (M2): A – Graça: decreto individual.
  • Q18 (M3): D – Indulto: coletivo ou individual, por decreto.
  • Q19 (M4): C – Decadência: 6 meses.
  • Q20 (M5): B – Perempção: inércia do querelante.
  • Q21 (M6): D – Prescrição: pena máxima em abstrato.
  • Q22 (M7): A – Prescrição executória: pena aplicada.
  • Q23 (M8): B – Renúncia: antes da queixa, expressa ou tácita.
  • Q24 (M9): A – Abolitio criminis: descriminalização.
  • Q25 (M10): B – Interrupção recomeça do zero.
  • Q26 (M11): C – Prescrição pode ser de ofício.
  • Q27 (M12): B – Morte: extingue punibilidade, mas indenização permanece.
  • Q28 (M13): D – Suspensão: prossegue após a causa.
  • Q29 (M14): C – Marco inicial: data do fato.
  • Q30 (M15): D – Extinção da punibilidade e efeitos.

📌 Dica de estudo: Decore o art. 107 do CP (rol das causas) e os arts. 109 a 117 (prescrição). Fique atento à distinção entre anistia (lei, coletiva), graça (decreto individual) e indulto (decreto coletivo ou individual). A prescrição é a causa mais cobrada: prazos (art. 109), marco inicial (art. 111), causas interruptivas (art. 117) e suspensivas (art. 116). Também é essencial diferenciar decadência (antes da ação) de perempção (depois da ação iniciada) na ação privada.



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