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⚖️ Art. 74 do Código Penal – Efeitos da Condenação

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Domine os efeitos da condenação penal previstos no Art. 74 do Código Penal: obrigação de indenizar, perda de instrumentos, produto e proveito do crime, e aspectos processuais.

Entenda os efeitos da condenação penal previstos no Art. 74 do Código Penal. Obrigação de reparar o dano (indenização civil), perda dos instrumentos do crime, e perda do produto ou proveito do crime. Consequências cíveis e administrativas da sentença penal condenatória. Conteúdo direto, com exemplos práticos, quadro comparativo e dicas para prova.

📍 FocoQuestoes – Direito Penal



⚖️ Art. 74 do Código Penal

Efeitos da Condenação Penal

O Art. 74 do Código Penal trata dos efeitos da condenação, estabelecendo as consequências que a sentença penal condenatória produz para além da pena propriamente dita. Esses efeitos podem ser de natureza cível, administrativa ou processual.

O artigo foi alterado pela Lei n. 7.209/1984, que deu nova redação ao dispositivo, ampliando os efeitos da condenação e estabelecendo a perda de instrumentos, produto e proveito do crime em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé .

📌 O Art. 74 do Código Penal

“Art. 74 – São efeitos da condenação:

I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano resultante do crime;

II – a perda, em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.”

📌 Análise do Art. 74

🔹 Inciso I – Obrigação de Indenizar

  • A condenação penal torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
  • Isso significa que o condenado não pode discutir o dever de indenizar na esfera cível – o fato danoso já está provado.
  • O valor da indenização, contudo, não é fixado na sentença penal, devendo ser apurado em ação própria (liquidação de sentença).
  • A obrigação de indenizar é um efeito extrapenal da condenação, ou seja, produz efeitos na esfera cível.

🔹 Inciso II – Perda de Instrumentos, Produto e Proveito

O inciso II estabelece a perda de bens relacionados ao crime, em favor da União:

a) Perda dos instrumentos do crime
  • Somente os instrumentos que constituam coisa ilícita (ex: arma de fogo sem registro, drogas, documentos falsos).
  • Instrumentos lícitos (ex: veículo usado para fuga) não são perdidos em favor da União.
b) Perda do produto ou proveito do crime
  • Produto do crime: o bem que resultou diretamente da conduta criminosa (ex: dinheiro do roubo, mercadoria furtada).
  • Proveito do crime: o ganho ou vantagem obtida pelo agente (ex: lucro da venda da mercadoria furtada).
  • A perda é em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.

📌 Efeitos da Condenação na Prática

Além dos efeitos previstos no Art. 74, a condenação penal pode produzir outros efeitos automáticos ou genéricos:

  • Efeitos automáticos: decorrem diretamente da lei, independentemente de declaração na sentença (ex: reincidência, incapacidade para o cargo público).
  • Efeitos genéricos: dependem da natureza do crime e da pena aplicada.

📊 Quadro Comparativo – Efeitos da Condenação

Inciso Efeito Exemplo
I Obrigação de indenizar o dano Réu condenado por homicídio deve indenizar a família da vítima
II, “a” Perda de instrumentos ilícitos Apreensão e perda de arma de fogo usada no crime
II, “b” Perda do produto ou proveito do crime Dinheiro roubado deve ser devolvido à vítima ou perdido em favor da União

💡 Dicas para a Prova

O Art. 74 do CP é frequentemente cobrado em concursos. Fique atento:

  • Art. 74, I → torna certa a obrigação de indenizar (efeito cível).
  • Art. 74, II → perda de instrumentos ilícitos, produto e proveito.
  • Perda de instrumentos → somente os ilícitos (ex: armas, drogas).
  • Produto do crime → o bem resultante da conduta criminosa.
  • Proveito do crime → a vantagem obtida pelo agente.
  • Direito do lesado ou terceiro de boa-fé → ressalvado.

Referências:

  • [1] BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Art. 74.



📝 10 Questões – Art. 74 do Código Penal

SIMULADO 01
Obrigação de Indenizar

Com base no Art. 74 do CP, julgue o item a seguir.

A condenação penal torna certa a obrigação de indenizar o dano resultante do crime.


SIMULADO 02
Natureza da Obrigação de Indenizar

Com base no Art. 74 do CP, julgue o item a seguir.

A obrigação de indenizar prevista no Art. 74, I, é um efeito extrapenal da condenação, pois o condenado deverá reparar o dano causado à vítima.


SIMULADO 03
Perda de Instrumentos

Com base no Art. 74 do CP, julgue o item a seguir.

A perda dos instrumentos do crime prevista no Art. 74, II, “a”, aplica-se apenas aos instrumentos que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.


SIMULADO 04
Perda de Produto e Proveito

Com base no Art. 74 do CP, julgue o item a seguir.

O Art. 74, II, “b”, prevê a perda do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.


SIMULADO 05
Favorecimento da União

Com base no Art. 74 do CP, julgue o item a seguir.

A perda do produto e proveito do crime é em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.


SIMULADO 06
Perda de Instrumentos Lícitos

Com base no Art. 74 do CP, julgue o item a seguir.

A perda dos instrumentos do crime, prevista no Art. 74, II, “a”, aplica-se a qualquer instrumento usado na prática do crime, independentemente de sua natureza lícita ou ilícita.


SIMULADO 07
Liquidação do Dano

Com base no Art. 74 do CP, julgue o item a seguir.

O Art. 74, I, torna certa a obrigação de indenizar, mas o valor da indenização deve ser apurado em liquidação de sentença.


SIMULADO 08
Terceiro de Boa-Fé

Com base no Art. 74 do CP, julgue o item a seguir.

A perda de instrumentos, produto e proveito do crime prevista no Art. 74, II, atinge inclusive terceiros de boa-fé, sem ressalvas.


SIMULADO 09
Histórico do Art. 74

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O Art. 74 do Código Penal foi alterado pela Lei n. 7.209/1984, que deu nova redação ao dispositivo, ampliando os efeitos da condenação.


SIMULADO 10
Produto e Proveito do Crime

Com base no Art. 74 do CP, julgue o item a seguir.

O produto do crime é o bem que resulta diretamente da conduta criminosa, enquanto o proveito é a vantagem obtida pelo agente com a prática do fato.



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