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⚖️ Art. 73 do Código Penal – Erro na Execução e Concurso de Crimes

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Domine o Art. 73 do Código Penal: erro na execução (aberratio ictus), concurso formal e material, aplicação da pena e limites para a exasperação.

Entenda o Art. 73 do Código Penal, que trata do erro na execução (aberratio ictus) e suas consequências no concurso de crimes. Conceito de erro na execução, distinção entre concurso formal próprio e impróprio, limites da exasperação da pena (concurso material benéfico), e relação com o crime continuado. Conteúdo direto, com exemplos práticos, quadro comparativo e dicas para prova.

📍 FocoQuestoes – Direito Penal



⚖️ Art. 73 do Código Penal

Erro na Execução (Aberratio Ictus) e Concurso de Crimes

O Art. 73 do Código Penal trata do erro na execução (aberratio ictus) e estabelece que, quando o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge pessoa diversa da pretendida, aplicam-se as regras do concurso de crimes (Arts. 70 e 71 do CP), salvo se o erro recair sobre a pessoa (Art. 20, §2º).

O artigo também é utilizado para definir os limites da exasperação da pena no concurso formal, conhecido como concurso material benéfico.

📌 O Art. 73 do Código Penal

“Art. 73 – Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, aplica-se o disposto no artigo 70 (concurso formal), se ocorrer também o resultado pretendido, e no artigo 71 (crime continuado), se as circunstâncias o caracterizarem.”

📌 Análise do Art. 73

O Art. 73 trata do erro na execução (aberratio ictus), que é uma espécie de erro de tipo acidental . O agente, por falha na execução, atinge pessoa diversa da pretendida. A consequência varia conforme o resultado pretendido também ocorra ou não:

🔹 1. Aberratio Ictus com Resultado Duplo

  • O agente atinge a pessoa diversa e também atinge (ou, pelo menos, tenta atingir) a pessoa pretendida.
  • Consequência: Aplica-se a regra do concurso formal (Art. 70 do CP) .
  • Exemplo: O agente atira em “A” (pretendido) e, por erro na execução, atinge também “B” (diverso).

🔹 2. Aberratio Ictus com Resultado Único

  • O agente atinge apenas a pessoa diversa da pretendida, não atingindo a pessoa que queria ofender.
  • Consequência: Aplica-se a regra do erro sobre a pessoa (Art. 20, §2º) .
  • Exemplo: O agente atira em “A” (pretendido), mas, por erro na execução, atinge apenas “B” (diverso).

🔹 3. Aberratio Ictus e Crime Continuado

  • Se as circunstâncias caracterizarem a continuidade delitiva, aplica-se o Art. 71 do CP .
  • Exemplo: O agente, em uma única ação, atinge duas pessoas, e as circunstâncias permitem reconhecer o crime continuado.

📌 Concurso Formal e o Limite do Art. 73

O Art. 73 é frequentemente aplicado em conjunto com o parágrafo único do Art. 70, que estabelece o concurso material benéfico .

Art. 70, parágrafo único, CP: “A pena não poderá exceder a que seria cabível pela regra do Art. 69 (concurso material).”

Isso significa que, no concurso formal, a pena não pode ser superior ao que seria aplicado se o agente fosse condenado por concurso material (cúmulo material) . Se a exasperação do concurso formal ultrapassar o cúmulo material, o juiz deve aplicar a regra mais benéfica ao réu, ou seja, o concurso material .

📊 Quadro Comparativo – Erro na Execução

Hipótese Consequência Exemplo
Atinge só a pessoa diversa Art. 20, §2º (erro sobre a pessoa) Atira em “A”, mas atinge “B”
Atinge a pessoa diversa e também a pretendida Art. 70 (concurso formal) Atira em “A” e atinge “A” e “B”
Com continuidade delitiva Art. 71 (crime continuado) Conduta única com duas vítimas e continuidade
Concurso formal com pena superior ao material Art. 70, parágrafo único (concurso material benéfico) A exasperação ultrapassa o cúmulo material

💡 Dicas para a Prova

O Art. 73 do CP é tema importante em concursos. Fique atento:

  • Art. 73 → erro na execução (aberratio ictus).
  • Erro na execução ≠ erro sobre a pessoa (Art. 20, §2º).
  • Concurso formal → aplica-se quando há resultado duplo.
  • Crime continuado → aplica-se se as circunstâncias permitirem.
  • Concurso material benéfico → a exasperação não pode ultrapassar o cúmulo material (Art. 70, parágrafo único) .

O Art. 73 do Código Penal é fundamental para a compreensão do erro na execução e suas consequências no concurso de crimes. Dominar a distinção entre erro na execução e erro sobre a pessoa, e a aplicação do concurso formal e crime continuado, é essencial para o sucesso em concursos e para a correta aplicação da lei penal. 🇧🇷



📝 10 Questões – Art. 73 do Código Penal

SIMULADO 01
Conceito de Aberratio Ictus

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O erro na execução (aberratio ictus), previsto no Art. 73 do CP, ocorre quando o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge pessoa diversa da pretendida.


SIMULADO 02
Distinção: Aberratio Ictus x Error in Persona

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O erro na execução (Art. 73) se distingue do erro sobre a pessoa (Art. 20, §2º) porque, na aberratio ictus, o agente atinge pessoa diversa por falha na execução, enquanto no error in persona o agente erra a identidade da vítima.


SIMULADO 03
Aberratio Ictus com Resultado Único

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

Se o agente, por erro na execução, atinge apenas a pessoa diversa da pretendida, aplica-se a regra do erro sobre a pessoa (Art. 20, §2º).


SIMULADO 04
Aberratio Ictus com Resultado Duplo

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

Se o agente, por erro na execução, atinge a pessoa diversa e também a pessoa pretendida, aplica-se a regra do concurso formal (Art. 70).


SIMULADO 05
Aberratio Ictus e Crime Continuado

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O Art. 73 remete ao Art. 71 (crime continuado) quando as circunstâncias do caso permitirem o reconhecimento da continuidade delitiva.


SIMULADO 06
Concurso Material Benéfico

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O parágrafo único do Art. 70 estabelece que a pena do concurso formal não pode exceder a que seria cabível no concurso material (concurso material benéfico).


SIMULADO 07
Concurso Formal Impróprio

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

No concurso formal impróprio, os crimes resultam de desígnios autônomos, aplicando-se a regra do cúmulo material (Art. 70, 2ª parte).


SIMULADO 08
Natureza Jurídica da Aberratio Ictus

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A aberratio ictus é uma espécie de erro de tipo essencial, que exclui o dolo do agente.


SIMULADO 09
Aplicação do Art. 73

Com base no Art. 73 do CP, julgue o item a seguir.

O Art. 73 estabelece que, no erro na execução, aplica-se o concurso formal se ocorrer também o resultado pretendido, e o crime continuado se as circunstâncias o caracterizarem.


SIMULADO 10
Erro de Tipo Acidental

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O erro na execução (aberratio ictus) é um erro de tipo acidental que não exclui o dolo do agente.



📊 Progresso 📚 Revisar erros = evoluir

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