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⚖️ Art. 71 do Código Penal – Crime Continuado

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Domine o crime continuado previsto no Art. 71 do Código Penal: conceito, requisitos, condições objetivas e subjetivas, consequências (aumento de pena), e distinção do concurso material e formal.

Entenda o crime continuado previsto no Art. 71 do Código Penal. Conceito (pluralidade de condutas com continuidade), requisitos (mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução), condições objetivas (mais de 2 condutas) e subjetivas (continuidade deliberada), consequências (aumento de pena de 1/6 a 2/3), e distinção do concurso material (Art. 69) e formal (Art. 70). Conteúdo direto, com exemplos práticos, quadro comparativo e dicas para prova.

📍 FocoQuestoes – Direito Penal



⚖️ Art. 71 do Código Penal

Crime Continuado (Continuidade Delitiva)

O Art. 71 do Código Penal trata do crime continuado (ou continuidade delitiva). Ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras circunstâncias semelhantes, os crimes devem ser considerados como continuação uns dos outros .

A principal consequência do crime continuado é que as penas dos crimes são aplicadas cumulativamente e, sobre o total, aplica-se um aumento de 1/6 a 2/3, conforme o número de crimes praticados . A continuidade delitiva é uma causa de aumento de pena .

📌 O Art. 71 do Código Penal

“Art. 71 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras circunstâncias semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.”

“§ 1º – Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como as motivações e circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.”

📌 Análise do Art. 71

🔹 Requisitos do Crime Continuado

  • Pluralidade de condutas: o agente pratica mais de uma ação ou omissão .
  • Crimes da mesma espécie: os crimes devem ser idênticos (ex: três furtos) ou diversos (ex: furto e roubo), desde que previstos no mesmo tipo penal .
  • Condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras circunstâncias semelhantes: os crimes devem ser conexos entre si, demonstrando uma continuidade .
  • Continuação deliberada: o agente deve agir com dolo na continuidade, ou seja, deve querer praticar novos crimes após os anteriores .

🔹 Consequências do Crime Continuado

  • Aplica-se a pena de um só dos crimes (a mais grave, se diversas), aumentada de 1/6 a 2/3 .
  • O aumento varia conforme o número de crimes praticados:
    • Até 5 crimes → aumento de 1/6 a 1/3
    • De 6 a 10 crimes → aumento de 1/3 a 2/3
    • Mais de 10 crimes → aumento de 2/3
  • O limite máximo de 40 anos (Art. 75) se aplica ao total da pena aumentada .

🔹 Crimes Dolosos com Violência ou Grave Ameaça (§ 1º do Art. 71)

  • O § 1º do Art. 71 autoriza o juiz a aumentar a pena até o triplo nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça .
  • Esse aumento excepcional se baseia na culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente .

📊 Quadro Comparativo – Concurso Material x Concurso Formal x Crime Continuado

Critério Concurso Material (Art. 69) Concurso Formal (Art. 70) Crime Continuado (Art. 71)
Condutas Pluralidade Unidade Pluralidade (continuidade)
Resultados Pluralidade Pluralidade Pluralidade
Aplicação da pena Soma Exasperação (1/6 a 1/2) Exasperação (1/6 a 2/3)
Requisito específico Não Desígnios autônomos (no impróprio) Mesmas condições de tempo, lugar, modo
Exemplo Roubo em dia diferente e homicídio em outro Uma só ação que gera dois resultados Três furtos em sequência no mesmo bairro

📌 Exemplos Práticos

🔹 Exemplo 1 – Crime Continuado

  • Situação: O agente pratica 3 furtos em dias diferentes, todos no mesmo bairro, utilizando o mesmo método (arrombar portas).
  • Classificação: Crime continuado (Art. 71) – há pluralidade de condutas, mesmas condições de tempo, lugar e modo.
  • Consequência: Aplica-se a pena de um dos furtos (a mais grave), aumentada de 1/6 a 1/3 (até 5 crimes).

🔹 Exemplo 2 – Crime Continuado x Concurso Material

  • Situação: O agente pratica roubo em três dias diferentes, em bairros distintos, com modos de execução diversos.
  • Classificação: Concurso material (Art. 69) – não há condições de continuidade.
  • Consequência: As penas são somadas.

🔹 Exemplo 3 – Crime Continuado com Violência ou Grave Ameaça

  • Situação: O agente pratica dois roubos com violência, contra vítimas diferentes, com continuidade.
  • Classificação: Crime continuado (Art. 71, §1º) – com violência ou grave ameaça.
  • Consequência: O juiz pode aumentar a pena até o triplo, considerando a culpabilidade e antecedentes.

💡 Dicas para a Prova

O Art. 71 do CP é tema recorrente em concursos. Fique atento:

  • Art. 71 → crime continuado (pluralidade de condutas com continuidade) .
  • Requisitos → mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução .
  • Condição subjetiva → continuidade deliberada (dolo) .
  • Aumento → 1/6 a 2/3 (conforme número de crimes).
  • Art. 71, §1º → aumento até o triplo para crimes com violência ou grave ameaça.
  • Distinção → concurso material (Art. 69) e concurso formal (Art. 70) .

O Art. 71 do Código Penal é fundamental para a compreensão do crime continuado. Dominar os requisitos da continuidade delitiva, as consequências (aumento de pena) e a distinção do concurso material e concurso formal, é essencial para o sucesso em concursos e para a correta aplicação da lei penal. 🇧🇷



📝 10 Questões – Art. 71 do Código Penal

SIMULADO 01
Conceito de Crime Continuado

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O crime continuado, previsto no Art. 71, ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, em condições de continuidade.


SIMULADO 02
Requisitos do Crime Continuado

Com base no Art. 71 do CP, julgue o item a seguir.

Para o reconhecimento do crime continuado, exige-se pluralidade de condutas, crimes da mesma espécie, condições de tempo, lugar e modo semelhantes, e continuidade deliberada.


SIMULADO 03
Aplicação da Pena

Com base no Art. 71 do CP, julgue o item a seguir.

No crime continuado, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada de 1/6 a 2/3.


SIMULADO 04
Art. 71, §1º

Com base no Art. 71, §1º, do CP, julgue o item a seguir.

O juiz pode aumentar a pena até o triplo nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça, considerando a culpabilidade e os antecedentes do agente.


SIMULADO 05
Continuidade Deliberada

Com base no Art. 71 do CP, julgue o item a seguir.

Para o crime continuado, o agente deve agir com continuidade deliberada, ou seja, deve querer praticar os novos crimes após os anteriores.


SIMULADO 06
Limite da Pena

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

No crime continuado, o limite máximo de 40 anos de prisão (Art. 75) não se aplica, pois há possibilidade de aumento até o triplo.


SIMULADO 07
Crimes da Mesma Espécie

Com base no Art. 71 do CP, julgue o item a seguir.

O crime continuado pode ser formado por crimes idênticos ou diversos, desde que da mesma espécie.


SIMULADO 08
Concurso Material x Crime Continuado

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O crime continuado se confunde com o concurso material (Art. 69), pois em ambos há pluralidade de condutas e de resultados.


SIMULADO 09
Aumento para Até 5 Crimes

Com base no Art. 71 do CP, julgue o item a seguir.

Se o agente pratica cinco furtos em continuidade delitiva, o aumento da pena deve ser de 1/6 a 1/3.


SIMULADO 10
Natureza Jurídica do Crime Continuado

Com base no Art. 71 do CP, julgue o item a seguir.

O crime continuado (Art. 71) é uma causa de aumento de pena, que exige que os crimes sejam da mesma espécie e praticados em condições de continuidade.



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