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⚖️ Art. 14 do Código Penal – Crime Consumado e Tentativa

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Domine o Art. 14 do Código Penal: crime consumado, tentativa, iter criminis, teorias sobre o início da execução, punibilidade da tentativa e redução da pena.

Entenda o Art. 14 do Código Penal, que define o crime consumado (inciso I) e a tentativa (inciso II). Conceito de iter criminis, diferença entre atos preparatórios e atos de execução, teorias objetivo-formal, objetivo-material e objetivo-individual. Punição da tentativa (parágrafo único) com redução de 1/6 a 2/3. Tentativa perfeita e imperfeita, tentativa branca e incruenta. Conteúdo direto, com exemplos práticos, quadro comparativo e dicas para prova.

📍 FocoQuestoes – Direito Penal



⚖️ Art. 14 do Código Penal

Crime Consumado e Tentativa

O Art. 14 do Código Penal é o dispositivo que define os momentos do iter criminis (caminho do crime), estabelecendo a diferença entre crime consumado e tentativa . É um dos artigos mais importantes da Parte Geral do Direito Penal, pois determina quando o agente responde pelo crime efetivamente praticado ou pela tentativa.

O artigo foi alterado pela Lei n. 7.209/1984, que deu nova redação ao dispositivo, consolidando a sistemática atual .

📌 O Art. 14 do Código Penal

“Art. 14 – Diz-se o crime:”

“I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;”

“II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.”

“Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.”

📌 Análise do Art. 14

🔹 Inciso I – Crime Consumado

  • O crime é consumado quando se reúnem todos os elementos da definição legal do tipo penal .
  • Significa que o agente praticou todos os atos necessários para a configuração do crime, e o resultado (se for crime material) ocorreu.
  • Exemplo: Em um homicídio, o crime está consumado quando a vítima morre (resultado morte).

🔹 Inciso II – Crime Tentado (Tentativa)

  • O crime é tentado quando o agente inicia a execução do crime, mas não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade .
  • O agente quer cometer o crime (dolo), mas algo externo impede que ele termine .
  • Exemplo: Agente que atira em alguém, mas a vítima não morre porque foi socorrida (tentativa de homicídio).

Importante: Não existe “crime tentado” propriamente dito, mas sim “tentativa de crime”. O crime é sempre o mesmo (ex: homicídio), mas a forma é tentada .

📌 Iter Criminis – Caminho do Crime

O iter criminis é o caminho percorrido pelo agente desde a cogitação até a consumação do crime . As fases são:

  • 1. Cogitação: O agente pensa em cometer o crime. Não é punível (reserva mental).
  • 2. Atos Preparatórios: O agente se prepara para cometer o crime (ex: compra uma arma). Em regra, não são puníveis, salvo se a lei expressamente os incriminar .
  • 3. Execução: O agente inicia a prática do crime. É o momento em que a tentativa se configura .
  • 4. Consumação: O agente completa todos os elementos do tipo penal .
  • 5. Exaurimento: O agente esgota os efeitos do crime (ex: oculta o corpo). Não interfere na consumação.

📌 Limite entre Atos Preparatórios e Atos de Execução

A distinção entre atos preparatórios (não puníveis) e atos de execução (puníveis) é o ponto mais crítico da tentativa . Existem três teorias principais para definir esse limite:

Teoria Conceito
Teoria Objetivo-Formal A execução começa com a prática do núcleo do tipo (verbo do crime) . Ex: no roubo, a execução começa com a subtração.
Teoria Objetivo-Material A execução começa quando o agente pratica atos que colocam em perigo o bem jurídico . Ex: o arrombamento de uma porta para furtar já é execução.
Teoria Objetivo-Individual A execução começa com a atividade que, segundo o plano do agente, se aproxima da realização do crime .

⚠️ O STJ tem adotado a teoria objetivo-formal para distinguir atos preparatórios de atos de execução, exigindo que haja início da prática do núcleo do tipo penal .

📌 Punibilidade da Tentativa (Parágrafo Único)

O parágrafo único do Art. 14 estabelece a pena da tentativa:

  • Aplica-se a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/6 a 2/3 .
  • A redução é facultativa ao juiz, dentro dos limites legais (1/6 a 2/3) .
  • O critério para a redução é o iter criminis percorrido pelo agente :
    • Quanto mais próximo da consumaçãomenor a redução (ex: 1/6).
    • Quanto mais distante da consumaçãomaior a redução (ex: 2/3).

📌 Classificação da Tentativa

Classificação Descrição
Tentativa Perfeita O agente pratica todos os atos de execução, mas o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade . Ex: atira na vítima, mas ela sobrevive.
Tentativa Imperfeita O agente não pratica todos os atos de execução porque é interrompido antes de terminar . Ex: é preso antes de atirar.
Tentativa Branca (Incruenta) O agente não atinge o bem jurídico (ex: disparo não atinge a vítima) .
Tentativa Vermelha (Cruenta) O agente atinge o bem jurídico, mas o resultado não se consuma (ex: vítima é ferida, mas sobrevive) .

📌 Distinção: Tentativa x Desistência Voluntária

  • Tentativa (Art. 14, II): o agente quer prosseguir, mas é impedido por circunstâncias alheias à sua vontade .
  • Desistência Voluntária (Art. 15): o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza . Nesse caso, ele só responde pelos atos já praticados.

💡 Dicas para a Prova

O Art. 14 do CP é tema obrigatório em concursos. Fique atento:

  • Art. 14, I → crime consumado (todos os elementos do tipo).
  • Art. 14, II → tentativa (início da execução + não consumação por circunstâncias alheias).
  • Atos preparatórios → em regra, não são puníveis .
  • Teoria objetivo-formal → adotada pelo STJ .
  • Redução da pena → 1/6 a 2/3, conforme o iter criminis percorrido .
  • Não confundir tentativa (Art. 14, II) com desistência voluntária (Art. 15) .

O Art. 14 do Código Penal é o fundamento da tentativa e do crime consumado no Direito Penal. Dominar a distinção entre atos preparatórios e atos de execução, as teorias sobre o início da tentativa, e a redução da pena no parágrafo único, é essencial para o sucesso em concursos e para a correta aplicação da lei penal. 🇧🇷



📝 10 Questões – Art. 14 do Código Penal

SIMULADO 01
Conceito de Crime Consumado

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O crime é consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.


SIMULADO 02
Conceito de Tentativa

Com base no Art. 14 do CP, julgue o item a seguir.

O crime é tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.


SIMULADO 03
Atos Preparatórios

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

Os atos preparatórios são sempre puníveis como tentativa de crime.


SIMULADO 04
Pena da Tentativa

Com base no Art. 14, parágrafo único, do CP, julgue o item a seguir.

A tentativa é punida com a pena do crime consumado, diminuída de 1/6 a 2/3.


SIMULADO 05
Redução da Pena

Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.

Quanto mais próximo o agente chega da consumação do crime, menor deve ser a redução da pena na tentativa .


SIMULADO 06
Teoria Objetivo-Formal

Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.

O STJ tem adotado a teoria objetivo-formal para distinguir atos preparatórios de atos de execução, exigindo o início da prática do núcleo do tipo penal .


SIMULADO 07
Tentativa Perfeita x Imperfeita

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

Na tentativa perfeita, o agente não pratica todos os atos de execução porque é interrompido.


SIMULADO 08
Tentativa x Desistência Voluntária

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A tentativa se distingue da desistência voluntária porque, na tentativa, o agente não consuma o crime por circunstâncias alheias à sua vontade .


SIMULADO 09
Iter Criminis

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O iter criminis é o caminho percorrido pelo agente desde a cogitação até a consumação do crime .


SIMULADO 10
Tentativa e Dolo

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Art. 14 do CP se aplica apenas a crimes dolosos, pois a tentativa exige que o agente queira o resultado .



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