⚖️ Art. 14 do Código Penal – Crime Consumado e Tentativa
Domine o Art. 14 do Código Penal: crime consumado, tentativa, iter criminis, teorias sobre o início da execução, punibilidade da tentativa e redução da pena.
Entenda o Art. 14 do Código Penal, que define o crime consumado (inciso I) e a tentativa (inciso II). Conceito de iter criminis, diferença entre atos preparatórios e atos de execução, teorias objetivo-formal, objetivo-material e objetivo-individual. Punição da tentativa (parágrafo único) com redução de 1/6 a 2/3. Tentativa perfeita e imperfeita, tentativa branca e incruenta. Conteúdo direto, com exemplos práticos, quadro comparativo e dicas para prova.
⚖️ Art. 14 do Código Penal
Crime Consumado e Tentativa
O Art. 14 do Código Penal é o dispositivo que define os momentos do iter criminis (caminho do crime), estabelecendo a diferença entre crime consumado e tentativa . É um dos artigos mais importantes da Parte Geral do Direito Penal, pois determina quando o agente responde pelo crime efetivamente praticado ou pela tentativa.
O artigo foi alterado pela Lei n. 7.209/1984, que deu nova redação ao dispositivo, consolidando a sistemática atual .
📌 O Art. 14 do Código Penal
“Art. 14 – Diz-se o crime:”
“I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;”
“II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.”
“Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.”
📌 Análise do Art. 14
🔹 Inciso I – Crime Consumado
- O crime é consumado quando se reúnem todos os elementos da definição legal do tipo penal .
- Significa que o agente praticou todos os atos necessários para a configuração do crime, e o resultado (se for crime material) ocorreu.
- Exemplo: Em um homicídio, o crime está consumado quando a vítima morre (resultado morte).
🔹 Inciso II – Crime Tentado (Tentativa)
- O crime é tentado quando o agente inicia a execução do crime, mas não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade .
- O agente quer cometer o crime (dolo), mas algo externo impede que ele termine .
- Exemplo: Agente que atira em alguém, mas a vítima não morre porque foi socorrida (tentativa de homicídio).
Importante: Não existe “crime tentado” propriamente dito, mas sim “tentativa de crime”. O crime é sempre o mesmo (ex: homicídio), mas a forma é tentada .
📌 Iter Criminis – Caminho do Crime
O iter criminis é o caminho percorrido pelo agente desde a cogitação até a consumação do crime . As fases são:
- 1. Cogitação: O agente pensa em cometer o crime. Não é punível (reserva mental).
- 2. Atos Preparatórios: O agente se prepara para cometer o crime (ex: compra uma arma). Em regra, não são puníveis, salvo se a lei expressamente os incriminar .
- 3. Execução: O agente inicia a prática do crime. É o momento em que a tentativa se configura .
- 4. Consumação: O agente completa todos os elementos do tipo penal .
- 5. Exaurimento: O agente esgota os efeitos do crime (ex: oculta o corpo). Não interfere na consumação.
📌 Limite entre Atos Preparatórios e Atos de Execução
A distinção entre atos preparatórios (não puníveis) e atos de execução (puníveis) é o ponto mais crítico da tentativa . Existem três teorias principais para definir esse limite:
⚠️ O STJ tem adotado a teoria objetivo-formal para distinguir atos preparatórios de atos de execução, exigindo que haja início da prática do núcleo do tipo penal .
📌 Punibilidade da Tentativa (Parágrafo Único)
O parágrafo único do Art. 14 estabelece a pena da tentativa:
- Aplica-se a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/6 a 2/3 .
- A redução é facultativa ao juiz, dentro dos limites legais (1/6 a 2/3) .
- O critério para a redução é o iter criminis percorrido pelo agente :
- Quanto mais próximo da consumação → menor a redução (ex: 1/6).
- Quanto mais distante da consumação → maior a redução (ex: 2/3).
📌 Classificação da Tentativa
📌 Distinção: Tentativa x Desistência Voluntária
- Tentativa (Art. 14, II): o agente quer prosseguir, mas é impedido por circunstâncias alheias à sua vontade .
- Desistência Voluntária (Art. 15): o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza . Nesse caso, ele só responde pelos atos já praticados.
💡 Dicas para a Prova
O Art. 14 do CP é tema obrigatório em concursos. Fique atento:
- Art. 14, I → crime consumado (todos os elementos do tipo).
- Art. 14, II → tentativa (início da execução + não consumação por circunstâncias alheias).
- Atos preparatórios → em regra, não são puníveis .
- Teoria objetivo-formal → adotada pelo STJ .
- Redução da pena → 1/6 a 2/3, conforme o iter criminis percorrido .
- Não confundir tentativa (Art. 14, II) com desistência voluntária (Art. 15) .
O Art. 14 do Código Penal é o fundamento da tentativa e do crime consumado no Direito Penal. Dominar a distinção entre atos preparatórios e atos de execução, as teorias sobre o início da tentativa, e a redução da pena no parágrafo único, é essencial para o sucesso em concursos e para a correta aplicação da lei penal. 🇧🇷
📝 10 Questões – Art. 14 do Código Penal
Conceito de Crime Consumado
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O crime é consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
Conceito de Tentativa
Com base no Art. 14 do CP, julgue o item a seguir.
O crime é tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Atos Preparatórios
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
Os atos preparatórios são sempre puníveis como tentativa de crime.
Pena da Tentativa
Com base no Art. 14, parágrafo único, do CP, julgue o item a seguir.
A tentativa é punida com a pena do crime consumado, diminuída de 1/6 a 2/3.
Redução da Pena
Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.
Quanto mais próximo o agente chega da consumação do crime, menor deve ser a redução da pena na tentativa .
Teoria Objetivo-Formal
Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.
O STJ tem adotado a teoria objetivo-formal para distinguir atos preparatórios de atos de execução, exigindo o início da prática do núcleo do tipo penal .
Tentativa Perfeita x Imperfeita
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Na tentativa perfeita, o agente não pratica todos os atos de execução porque é interrompido.
Tentativa x Desistência Voluntária
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
A tentativa se distingue da desistência voluntária porque, na tentativa, o agente não consuma o crime por circunstâncias alheias à sua vontade .
Iter Criminis
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O iter criminis é o caminho percorrido pelo agente desde a cogitação até a consumação do crime .
Tentativa e Dolo
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Art. 14 do CP se aplica apenas a crimes dolosos, pois a tentativa exige que o agente queira o resultado .