⚖️ Ação Penal: conceito, espécies e condições
Pública incondicionada, condicionada, privada e subsidiária – exercícios estilo CESPE e múltipla escolha
Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre a Ação Penal: conceito (instrumento de provocação da jurisdição), espécies (pública incondicionada, pública condicionada, privada exclusiva, privada personalíssima e privada subsidiária da pública), princípios que regem a ação penal (oficialidade, obrigatoriedade, indisponibilidade, intranscendência, divisibilidade, etc.), condições da ação (legitimidade, interesse de agir, possibilidade jurídica do pedido e justa causa), além de prazos e procedimentos (arts. 24 a 62 do CPP e art. 100 do CP). Questões no formato CESPE e múltipla escolha para você treinar e fixar o conteúdo. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.
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📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Ação Penal
Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!
- Ação penal é o direito de invocar a tutela jurisdicional do Estado para a resolução de conflitos penais.
- É o instrumento pelo qual se exerce a pretensão punitiva estatal.
- Previsão legal: arts. 24 a 62 do CPP e art. 100 do CP.
- A regra geral é que a ação penal é pública, salvo exceções legais (art. 100, CP).
- Ação Penal Pública: iniciativa do Ministério Público (art. 129, I, CF). Peça inicial: denúncia.
- Incondicionada: não exige qualquer condição para o MP agir.
- Condicionada: depende de representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça.
- Ação Penal Privada: iniciativa da vítima. Peça inicial: queixa-crime.
- Exclusiva: a vítima (ou sucessores) propõe a ação.
- Personalíssima: só a vítima pode propor; não admite sucessão.
- Subsidiária da pública: a vítima propõe se o MP ficar inerte no prazo legal.
- Condições gerais (aplicáveis a toda ação penal):
- Legitimidade ad causam: qualidade para estar em juízo.
- Interesse de agir: necessidade e utilidade da ação.
- Possibilidade jurídica do pedido: pretensão prevista no ordenamento.
- Justa causa: indícios mínimos de autoria e materialidade.
- Condições específicas: exigidas em casos particulares (ex: representação, requisição).
- Oficialidade: o MP é o titular da ação penal pública.
- Obrigatoriedade (ou legalidade): o MP deve agir quando presentes os requisitos.
- Indisponibilidade: o MP não pode desistir da ação ou transigir.
- Intranscendência: a ação não se transmite a terceiros.
- Divisibilidade: a ação pode ser desmembrada em relação a alguns autores.
📌 Dica: Decore os arts. 24 a 62 do CPP e o art. 100 do CP. Fique atento à distinção entre ação penal pública incondicionada (regra) e condicionada (exceção, com representação ou requisição). As condições da ação (legitimidade, interesse, possibilidade e justa causa) são cobradas exaustivamente em provas!
👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →
🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (15 questões)
Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.
acao-penal-cespe. 📝 Direito Penal – Ação Penal (CESPE)
Conceito de Ação Penal
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A ação penal é o instrumento jurídico por meio do qual se exerce o direito de invocar a tutela jurisdicional do Estado para a resolução de conflitos que envolvam um fato penalmente relevante.
Ação Penal Pública Incondicionada
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Na ação penal pública incondicionada, o Ministério Público tem o poder-dever de iniciar a ação penal independentemente da vontade da vítima ou de qualquer outra autoridade.
Ação Penal Pública Condicionada
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Na ação penal pública condicionada, a vítima move a ação penal em nome próprio, sendo a iniciativa exclusivamente sua, ainda que o Ministério Público atue como fiscal da lei.
Regra Geral da Ação Penal
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O art. 100 do Código Penal estabelece que a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a considera privativa do ofendido.
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A ação penal privada subsidiária da pública é uma modalidade de ação penal pública em que o Ministério Público propõe a ação em favor da vítima, quando esta não tem condições de fazê-lo.
Princípio da Obrigatoriedade
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública impõe ao Ministério Público o dever de promover a ação penal quando presentes os requisitos legais, não podendo se abster de fazê-lo.
Princípio da Indisponibilidade
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O Ministério Público, titular da ação penal pública, pode, a qualquer tempo, desistir da ação já proposta, independentemente de concordância do juiz, com fundamento no princípio da indisponibilidade.
Justa Causa
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A justa causa, como condição da ação penal, exige a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade do crime, ou seja, um conjunto mínimo de provas que fundamentem o pedido.
Ação Penal Privada Personalíssima
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Na ação penal privada personalíssima, a iniciativa da ação só pode ser exercida pela própria vítima, não sendo admitida a sucessão processual em caso de seu falecimento.
Ação Penal Privada Exclusiva
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Na ação penal privada exclusiva, se a vítima for menor ou incapaz, a ação não pode ser proposta por seu representante legal, devendo aguardar que complete 18 anos ou se restabeleça.
Interesse de Agir
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O interesse de agir, como condição da ação penal, é composto pelo binômio necessidade e utilidade, exigindo-se que o processo judicial seja indispensável e que haja efetivo proveito a ser obtido.
Art. 24 do CPP
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Nos termos do art. 24 do Código de Processo Penal, a ação penal pública será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça ou de representação do ofendido.
Ação Penal Privada Subsidiária
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A ação penal privada subsidiária da pública pode ser proposta pela vítima mesmo que o Ministério Público já tenha oferecido denúncia, desde que a vítima discorde dos termos da acusação.
Representação como Condição de Procedibilidade
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A representação da vítima, na ação penal pública condicionada, configura uma condição de procedibilidade, sendo necessária para que o Ministério Público possa exercer a ação.
Requisição do Ministro da Justiça
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A requisição do Ministro da Justiça, na ação penal pública condicionada, é um ato vinculado, devendo o Ministro requisitar sempre que houver indícios de autoria e materialidade do crime.
👉 Agora, vamos aos Exercícios de Múltipla Escolha →
📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (15 questões)
Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.
acao-penal-multipla. 📝 Direito Penal – Ação Penal (Múltipla Escolha)
Ação Penal Pública
Assinale a alternativa correta sobre a ação penal pública:
Ação Penal Pública Condicionada
A ação penal pública condicionada é aquela em que:
Ação Penal Privada Exclusiva
Na ação penal privada exclusiva, em caso de morte da vítima, a ação pode ser iniciada por:
Legitimidade Ad Causam
A legitimidade ad causam, como condição da ação penal, refere-se à:
Princípio da Indisponibilidade
O princípio da indisponibilidade da ação penal pública significa que:
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
A ação penal privada subsidiária da pública é cabível quando:
Justa Causa
A justa causa, como condição da ação penal, consiste na:
Requisição do Ministro da Justiça
A requisição do Ministro da Justiça, na ação penal pública condicionada, é exigida, por exemplo, em crimes:
Ação Penal Privada Personalíssima
Na ação penal privada personalíssima, a iniciativa da ação:
Possibilidade Jurídica do Pedido
A possibilidade jurídica do pedido, como condição da ação penal, exige que:
Condições Gerais da Ação
São condições gerais (ou genéricas) da ação penal, segundo a doutrina majoritária:
Princípio da Oficialidade
O princípio da oficialidade da ação penal pública estabelece que:
Art. 100, §1º, CP
O art. 100, §1º, do Código Penal prevê que a ação penal pública pode ser condicionada a:
Princípio da Intranscendência
O princípio da intranscendência da ação penal significa que:
Peças Iniciais
Assinale a alternativa que indica corretamente as peças iniciais da ação penal pública e da ação penal privada, respectivamente:
👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →
📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas
Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.
- Q1: Certo – Conceito de ação penal.
- Q2: Certo – Ação penal pública incondicionada.
- Q3: Errado – Na ação pública condicionada, o MP move a ação, não a vítima.
- Q4: Certo – Ação penal pública é a regra (art. 100, CP).
- Q5: Errado – A ação privada subsidiária é proposta pela vítima, não pelo MP.
- Q6: Certo – Princípio da obrigatoriedade.
- Q7: Errado – O MP não pode desistir da ação (princípio da indisponibilidade).
- Q8: Certo – Justa causa: indícios mínimos.
- Q9: Certo – Ação personalíssima não admite sucessão.
- Q10: Errado – Na ação privada exclusiva, o representante legal pode propor.
- Q11: Certo – Interesse de agir: necessidade e utilidade.
- Q12: Certo – Art. 24 do CPP.
- Q13: Errado – A ação subsidiária só cabe se o MP não oferecer denúncia.
- Q14: Certo – Representação é condição de procedibilidade.
- Q15: Errado – Requisição do Ministro é ato político discricionário.
- Q16 (M1): D – Ação pública: MP + denúncia.
- Q17 (M2): B – Ação condicionada: representação ou requisição.
- Q18 (M3): C – Sucessores da vítima na ação exclusiva.
- Q19 (M4): A – Legitimidade: qualidade para estar em juízo.
- Q20 (M5): B – Indisponibilidade: MP não pode desistir.
- Q21 (M6): D – Subsidiária: inércia do MP.
- Q22 (M7): B – Justa causa: indícios de autoria/materialidade.
- Q23 (M8): B – Requisição do MJ: crimes contra Chefe de Governo estrangeiro.
- Q24 (M9): A – Personalíssima: só a vítima.
- Q25 (M10): D – Possibilidade jurídica: pretensão prevista no ordenamento.
- Q26 (M11): D – Condições gerais: legitimidade, interesse, possibilidade, justa causa.
- Q27 (M12): B – Oficialidade: MP titular exclusivo.
- Q28 (M13): C – Art. 100, §1º: representação ou requisição.
- Q29 (M14): B – Intranscendência: ação não se transmite.
- Q30 (M15): B – Denúncia (pública) e queixa-crime (privada).
📌 Dica de estudo: A ação penal é tema fundamental em provas. Decore os arts. 24 a 62 do CPP e o art. 100 do CP. Fique atento à distinção entre ação penal pública incondicionada (regra) e condicionada (exceção, com representação ou requisição). As condições da ação (legitimidade, interesse, possibilidade e justa causa) são cobradas exaustivamente! Não confunda denúncia (pública) com queixa-crime (privada).
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