⚖️ Art. 74 do Código Penal – Efeitos da Condenação
Domine os efeitos da condenação penal previstos no Art. 74 do Código Penal: obrigação de indenizar, perda de instrumentos, produto e proveito do crime, e aspectos processuais.
Entenda os efeitos da condenação penal previstos no Art. 74 do Código Penal. Obrigação de reparar o dano (indenização civil), perda dos instrumentos do crime, e perda do produto ou proveito do crime. Consequências cíveis e administrativas da sentença penal condenatória. Conteúdo direto, com exemplos práticos, quadro comparativo e dicas para prova.
⚖️ Art. 74 do Código Penal
Efeitos da Condenação Penal
O Art. 74 do Código Penal trata dos efeitos da condenação, estabelecendo as consequências que a sentença penal condenatória produz para além da pena propriamente dita. Esses efeitos podem ser de natureza cível, administrativa ou processual.
O artigo foi alterado pela Lei n. 7.209/1984, que deu nova redação ao dispositivo, ampliando os efeitos da condenação e estabelecendo a perda de instrumentos, produto e proveito do crime em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé .
📌 O Art. 74 do Código Penal
“Art. 74 – São efeitos da condenação:
I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano resultante do crime;
II – a perda, em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.”
📌 Análise do Art. 74
🔹 Inciso I – Obrigação de Indenizar
- A condenação penal torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
- Isso significa que o condenado não pode discutir o dever de indenizar na esfera cível – o fato danoso já está provado.
- O valor da indenização, contudo, não é fixado na sentença penal, devendo ser apurado em ação própria (liquidação de sentença).
- A obrigação de indenizar é um efeito extrapenal da condenação, ou seja, produz efeitos na esfera cível.
🔹 Inciso II – Perda de Instrumentos, Produto e Proveito
O inciso II estabelece a perda de bens relacionados ao crime, em favor da União:
a) Perda dos instrumentos do crime
- Somente os instrumentos que constituam coisa ilícita (ex: arma de fogo sem registro, drogas, documentos falsos).
- Instrumentos lícitos (ex: veículo usado para fuga) não são perdidos em favor da União.
b) Perda do produto ou proveito do crime
- Produto do crime: o bem que resultou diretamente da conduta criminosa (ex: dinheiro do roubo, mercadoria furtada).
- Proveito do crime: o ganho ou vantagem obtida pelo agente (ex: lucro da venda da mercadoria furtada).
- A perda é em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
📌 Efeitos da Condenação na Prática
Além dos efeitos previstos no Art. 74, a condenação penal pode produzir outros efeitos automáticos ou genéricos:
- Efeitos automáticos: decorrem diretamente da lei, independentemente de declaração na sentença (ex: reincidência, incapacidade para o cargo público).
- Efeitos genéricos: dependem da natureza do crime e da pena aplicada.
📊 Quadro Comparativo – Efeitos da Condenação
💡 Dicas para a Prova
O Art. 74 do CP é frequentemente cobrado em concursos. Fique atento:
- Art. 74, I → torna certa a obrigação de indenizar (efeito cível).
- Art. 74, II → perda de instrumentos ilícitos, produto e proveito.
- Perda de instrumentos → somente os ilícitos (ex: armas, drogas).
- Produto do crime → o bem resultante da conduta criminosa.
- Proveito do crime → a vantagem obtida pelo agente.
- Direito do lesado ou terceiro de boa-fé → ressalvado.
Referências:
- [1] BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Art. 74.
📝 10 Questões – Art. 74 do Código Penal
Obrigação de Indenizar
Com base no Art. 74 do CP, julgue o item a seguir.
A condenação penal torna certa a obrigação de indenizar o dano resultante do crime.
Natureza da Obrigação de Indenizar
Com base no Art. 74 do CP, julgue o item a seguir.
A obrigação de indenizar prevista no Art. 74, I, é um efeito extrapenal da condenação, pois o condenado deverá reparar o dano causado à vítima.
Perda de Instrumentos
Com base no Art. 74 do CP, julgue o item a seguir.
A perda dos instrumentos do crime prevista no Art. 74, II, “a”, aplica-se apenas aos instrumentos que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.
Perda de Produto e Proveito
Com base no Art. 74 do CP, julgue o item a seguir.
O Art. 74, II, “b”, prevê a perda do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
Favorecimento da União
Com base no Art. 74 do CP, julgue o item a seguir.
A perda do produto e proveito do crime é em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
Perda de Instrumentos Lícitos
Com base no Art. 74 do CP, julgue o item a seguir.
A perda dos instrumentos do crime, prevista no Art. 74, II, “a”, aplica-se a qualquer instrumento usado na prática do crime, independentemente de sua natureza lícita ou ilícita.
Liquidação do Dano
Com base no Art. 74 do CP, julgue o item a seguir.
O Art. 74, I, torna certa a obrigação de indenizar, mas o valor da indenização deve ser apurado em liquidação de sentença.
Terceiro de Boa-Fé
Com base no Art. 74 do CP, julgue o item a seguir.
A perda de instrumentos, produto e proveito do crime prevista no Art. 74, II, atinge inclusive terceiros de boa-fé, sem ressalvas.
Histórico do Art. 74
Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.
O Art. 74 do Código Penal foi alterado pela Lei n. 7.209/1984, que deu nova redação ao dispositivo, ampliando os efeitos da condenação.
Produto e Proveito do Crime
Com base no Art. 74 do CP, julgue o item a seguir.
O produto do crime é o bem que resulta diretamente da conduta criminosa, enquanto o proveito é a vantagem obtida pelo agente com a prática do fato.