⚖️ Periclitação da Vida e da Saúde (arts. 130 a 136) – Questões
Crimes de perigo contra a vida e a saúde – conceito, elementos, distinções e consequências jurídicas – exercícios estilo CESPE e múltipla escolha
Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre os crimes de periclitação da vida e da saúde (arts. 130 a 136 do CP): perigo de contágio venéreo (art. 130), perigo de contágio de moléstia grave (art. 131), perigo para a vida ou saúde (art. 132), abandono de incapaz (art. 133), exposição ou abandono de recém-nascido (art. 134), omissão de socorro (art. 135) e maus-tratos (art. 136). Questões no formato CESPE e múltipla escolha para você treinar e fixar o conteúdo. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.
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1 Revisão Rápida: Periclitação
2 Exercícios estilo CESPE (10)
3 Exercícios de Múltipla Escolha (10)
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📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Periclitação da Vida e da Saúde
Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!
- A periclitação da vida e da saúde (arts. 130 a 136 do CP) protege a vida e a saúde contra condutas que expõem a perigo a incolumidade física da vítima.
- Os crimes são, em sua maioria, de perigo – não exigem lesão efetiva, bastando a exposição ao risco.
- Bem jurídico tutelado: vida e saúde.
- Perigo abstrato (presumido): a lei presume o perigo pela prática da conduta – arts. 130 e 131 (contágio de doenças).
- Perigo concreto: exige comprovação do perigo efetivo, direto e iminente – arts. 132 a 136.
- Dolo genérico: arts. 130 (caput), 132, 133, 135.
- Dolo específico (finalidade especial): arts. 130 (§1º), 131, 134, 136.
- Art. 130: Perigo de contágio venéreo (DST) – ação penal condicionada.
- Art. 131: Perigo de contágio de moléstia grave – ação penal pública incondicionada.
- Art. 132: Perigo para a vida ou saúde – crime subsidiário.
- Art. 133: Abandono de incapaz – crime próprio; qualificadoras por lesão grave ou morte.
- Art. 134: Exposição/abandono de recém-nascido – dolo específico (ocultar desonra própria).
- Art. 135: Omissão de socorro – crime comum, omissivo próprio.
- Art. 136: Maus-tratos – Lei Henry Borel: aumento de 1/3 para vítimas menores de 14, maiores de 60, deficientes ou gestantes.
📌 Dica: Decore a distinção entre os arts. 130 e 131 (dolo genérico × específico e ação penal). Lembre-se de que o art. 132 é subsidiário e que a Lei Henry Borel (14.344/2022) aumentou a pena do art. 136 em 1/3 para vítimas vulneráveis.
👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →
🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (10 questões)
Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.
periclitacao-cespe. 📝 Direito Penal – Periclitação da Vida e da Saúde (arts. 130 a 136) – CESPE
Art. 130 – Perigo Abstrato
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de perigo de contágio venéreo (art. 130 do CP) é crime de perigo abstrato, consumando-se com a prática da relação sexual ou ato libidinoso, independentemente da efetiva transmissão da moléstia.
Art. 131 – Dolo Específico
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
No crime de perigo de contágio de moléstia grave (art. 131 do CP), exige-se dolo específico, consistente na intenção de transmitir a doença, não havendo forma simples ou culposa.
Art. 132 – Perigo Concreto
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do CP) é crime de perigo abstrato, bastando a prática da conduta para sua consumação, independentemente de comprovação do perigo efetivo.
Art. 133 – Crime Próprio
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de abandono de incapaz (art. 133 do CP) é crime próprio, exigindo que o sujeito ativo tenha dever de cuidado, guarda, vigilância ou autoridade sobre a vítima, e que esta seja incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.
Art. 134 – Dolo Específico
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de exposição ou abandono de recém-nascido (art. 134 do CP) exige dolo específico, consistente na finalidade de ocultar desonra própria, sendo crime próprio, em regra praticado pela mãe.
Art. 135 – Crime Comum
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de omissão de socorro (art. 135 do CP) é crime próprio, exigindo que o sujeito ativo tenha especial relação com a vítima, como dever de cuidado ou vigilância.
Lei Henry Borel
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Conforme a Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel), a pena do crime de maus-tratos (art. 136 do CP) é aumentada de 1/3 se praticado contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, pessoa com deficiência ou gestante.
Ação Penal
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A ação penal para o crime de perigo de contágio venéreo (art. 130 do CP) é pública condicionada à representação, ao passo que os demais crimes do capítulo (arts. 131 a 136) são de ação penal pública incondicionada.
Uso de Preservativo
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O uso de preservativo (camisinha) não descaracteriza o crime de perigo de contágio venéreo (art. 130 do CP), uma vez que a lei presume o perigo pela prática da relação sexual, independentemente do uso de proteção.
Art. 132 – Subsidiariedade
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do CP) tem natureza subsidiária, só se aplicando se a conduta não constituir crime mais grave, como lesão corporal ou homicídio.
👉 Agora, vamos aos Exercícios de Múltipla Escolha →
📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (10 questões)
Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.
periclitacao-multipla. 📝 Direito Penal – Periclitação da Vida e da Saúde (arts. 130 a 136) – Múltipla Escolha
Art. 130 – Conduta Típica
Qual das seguintes condutas configura o crime de perigo de contágio venéreo (art. 130 do CP)?
Art. 130 × Art. 131
Qual é a principal diferença entre o crime do art. 130 e o do art. 131 do Código Penal?
Art. 132 – Perigo Concreto
Em qual hipótese se configura o crime do art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem)?
Art. 134 – Elemento Subjetivo
Sobre o crime de exposição ou abandono de recém-nascido (art. 134 do CP), é correto afirmar que:
Art. 135 – Omissão de Socorro
No crime de omissão de socorro (art. 135 do CP), é correto afirmar que:
Art. 136 – Dolo Específico
Para a configuração do crime de maus-tratos (art. 136 do CP), exige-se:
Lei Henry Borel
A Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) alterou o art. 136 do CP para:
Art. 133 – Características
O crime de abandono de incapaz (art. 133 do CP) caracteriza-se por:
Art. 135 – Natureza
Sobre o crime de omissão de socorro (art. 135 do CP), assinale a alternativa correta:
Art. 132 – Subsidiariedade
O crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do CP) tem caráter subsidiário, o que significa que:
👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →
📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas
Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.
- Q1: Certo – Art. 130: perigo abstrato, consumação com a conduta.
- Q2: Certo – Art. 131: exige dolo específico.
- Q3: Errado – Art. 132: perigo concreto, não abstrato.
- Q4: Certo – Art. 133: crime próprio (dever de cuidado).
- Q5: Certo – Art. 134: dolo específico (ocultar desonra).
- Q6: Errado – Art. 135: crime comum, não próprio.
- Q7: Certo – Lei Henry Borel: aumento de 1/3.
- Q8: Certo – Art. 130: ação penal condicionada.
- Q9: Errado – Uso de preservativo descaracteriza o art. 130.
- Q10: Certo – Art. 132: crime subsidiário.
- Q11 (M1): C – Art. 130 exige relação sexual ou ato libidinoso.
- Q12 (M2): B – Art. 131 exige dolo específico.
- Q13 (M3): D – Art. 132 exige perigo concreto, direto e iminente.
- Q14 (M4): A – Art. 134 exige finalidade de ocultar desonra.
- Q15 (M5): C – Art. 135: não há crime se socorro implicar risco pessoal.
- Q16 (M6): A – Art. 136 exige finalidade de educar/ensinar/tratar/custodiar.
- Q17 (M7): C – Lei Henry Borel: aumento de 1/3.
- Q18 (M8): D – Art. 133: crime próprio (dever de cuidado).
- Q19 (M9): B – Art. 135: crime omissivo próprio, comum.
- Q20 (M10): A – Art. 132: crime subsidiário.
📌 Dica de estudo: Foque na distinção entre perigo abstrato e concreto (arts. 130/131 × 132/133/134/135/136). Decore a diferença entre os arts. 130 e 131 (dolo genérico × específico, ação penal). Lembre-se da Lei Henry Borel (aumento de 1/3 no art. 136) e do caráter subsidiário do art. 132.
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🔗 Teoria • Arts. 130 a 136 • Perigo abstrato e concreto • Dolo genérico e específico • Lei Henry Borel
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