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⚖️ Periclitação da Vida e da Saúde (arts. 130 a 136) – Questões

⚖️

Crimes de perigo contra a vida e a saúde – conceito, elementos, distinções e consequências jurídicas – exercícios estilo CESPE e múltipla escolha

Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre os crimes de periclitação da vida e da saúde (arts. 130 a 136 do CP): perigo de contágio venéreo (art. 130), perigo de contágio de moléstia grave (art. 131), perigo para a vida ou saúde (art. 132), abandono de incapaz (art. 133), exposição ou abandono de recém-nascido (art. 134), omissão de socorro (art. 135) e maus-tratos (art. 136). Questões no formato CESPE e múltipla escolha para você treinar e fixar o conteúdo. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.

📍 Criminologia para Concursos – Direito Penal – Periclitação



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📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Periclitação da Vida e da Saúde

Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!


📌 Conceito e Bem Jurídico Tutelado

  • A periclitação da vida e da saúde (arts. 130 a 136 do CP) protege a vida e a saúde contra condutas que expõem a perigo a incolumidade física da vítima.
  • Os crimes são, em sua maioria, de perigo – não exigem lesão efetiva, bastando a exposição ao risco.
  • Bem jurídico tutelado: vida e saúde.
📌 Perigo Abstrato × Perigo Concreto

  • Perigo abstrato (presumido): a lei presume o perigo pela prática da conduta – arts. 130 e 131 (contágio de doenças).
  • Perigo concreto: exige comprovação do perigo efetivo, direto e iminente – arts. 132 a 136.
📌 Dolo Genérico × Dolo Específico

  • Dolo genérico: arts. 130 (caput), 132, 133, 135.
  • Dolo específico (finalidade especial): arts. 130 (§1º), 131, 134, 136.
📌 Resumo dos Arts. 130 a 136

  • Art. 130: Perigo de contágio venéreo (DST) – ação penal condicionada.
  • Art. 131: Perigo de contágio de moléstia grave – ação penal pública incondicionada.
  • Art. 132: Perigo para a vida ou saúde – crime subsidiário.
  • Art. 133: Abandono de incapaz – crime próprio; qualificadoras por lesão grave ou morte.
  • Art. 134: Exposição/abandono de recém-nascido – dolo específico (ocultar desonra própria).
  • Art. 135: Omissão de socorro – crime comum, omissivo próprio.
  • Art. 136: Maus-tratos – Lei Henry Borel: aumento de 1/3 para vítimas menores de 14, maiores de 60, deficientes ou gestantes.

📌 Dica: Decore a distinção entre os arts. 130 e 131 (dolo genérico × específico e ação penal). Lembre-se de que o art. 132 é subsidiário e que a Lei Henry Borel (14.344/2022) aumentou a pena do art. 136 em 1/3 para vítimas vulneráveis.

👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →



🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (10 questões)

Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.


periclitacao-cespe. 📝 Direito Penal – Periclitação da Vida e da Saúde (arts. 130 a 136) – CESPE

CESPE 01
Art. 130 – Perigo Abstrato

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de perigo de contágio venéreo (art. 130 do CP) é crime de perigo abstrato, consumando-se com a prática da relação sexual ou ato libidinoso, independentemente da efetiva transmissão da moléstia.


CESPE 02
Art. 131 – Dolo Específico

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

No crime de perigo de contágio de moléstia grave (art. 131 do CP), exige-se dolo específico, consistente na intenção de transmitir a doença, não havendo forma simples ou culposa.


CESPE 03
Art. 132 – Perigo Concreto

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do CP) é crime de perigo abstrato, bastando a prática da conduta para sua consumação, independentemente de comprovação do perigo efetivo.


CESPE 04
Art. 133 – Crime Próprio

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de abandono de incapaz (art. 133 do CP) é crime próprio, exigindo que o sujeito ativo tenha dever de cuidado, guarda, vigilância ou autoridade sobre a vítima, e que esta seja incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.


CESPE 05
Art. 134 – Dolo Específico

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de exposição ou abandono de recém-nascido (art. 134 do CP) exige dolo específico, consistente na finalidade de ocultar desonra própria, sendo crime próprio, em regra praticado pela mãe.


CESPE 06
Art. 135 – Crime Comum

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de omissão de socorro (art. 135 do CP) é crime próprio, exigindo que o sujeito ativo tenha especial relação com a vítima, como dever de cuidado ou vigilância.


CESPE 07
Lei Henry Borel

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

Conforme a Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel), a pena do crime de maus-tratos (art. 136 do CP) é aumentada de 1/3 se praticado contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, pessoa com deficiência ou gestante.


CESPE 08
Ação Penal

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A ação penal para o crime de perigo de contágio venéreo (art. 130 do CP) é pública condicionada à representação, ao passo que os demais crimes do capítulo (arts. 131 a 136) são de ação penal pública incondicionada.


CESPE 09
Uso de Preservativo

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O uso de preservativo (camisinha) não descaracteriza o crime de perigo de contágio venéreo (art. 130 do CP), uma vez que a lei presume o perigo pela prática da relação sexual, independentemente do uso de proteção.


CESPE 10
Art. 132 – Subsidiariedade

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do CP) tem natureza subsidiária, só se aplicando se a conduta não constituir crime mais grave, como lesão corporal ou homicídio.


👉 Agora, vamos aos Exercícios de Múltipla Escolha →



📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (10 questões)

Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.


periclitacao-multipla. 📝 Direito Penal – Periclitação da Vida e da Saúde (arts. 130 a 136) – Múltipla Escolha

Múltipla 01
Art. 130 – Conduta Típica

Qual das seguintes condutas configura o crime de perigo de contágio venéreo (art. 130 do CP)?




Múltipla 02
Art. 130 × Art. 131

Qual é a principal diferença entre o crime do art. 130 e o do art. 131 do Código Penal?




Múltipla 03
Art. 132 – Perigo Concreto

Em qual hipótese se configura o crime do art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem)?




Múltipla 04
Art. 134 – Elemento Subjetivo

Sobre o crime de exposição ou abandono de recém-nascido (art. 134 do CP), é correto afirmar que:




Múltipla 05
Art. 135 – Omissão de Socorro

No crime de omissão de socorro (art. 135 do CP), é correto afirmar que:




Múltipla 06
Art. 136 – Dolo Específico

Para a configuração do crime de maus-tratos (art. 136 do CP), exige-se:




Múltipla 07
Lei Henry Borel

A Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) alterou o art. 136 do CP para:




Múltipla 08
Art. 133 – Características

O crime de abandono de incapaz (art. 133 do CP) caracteriza-se por:




Múltipla 09
Art. 135 – Natureza

Sobre o crime de omissão de socorro (art. 135 do CP), assinale a alternativa correta:




Múltipla 10
Art. 132 – Subsidiariedade

O crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do CP) tem caráter subsidiário, o que significa que:




👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →



📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas

Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.


📌 CESPE (10 questões)

  • Q1: Certo – Art. 130: perigo abstrato, consumação com a conduta.
  • Q2: Certo – Art. 131: exige dolo específico.
  • Q3: Errado – Art. 132: perigo concreto, não abstrato.
  • Q4: Certo – Art. 133: crime próprio (dever de cuidado).
  • Q5: Certo – Art. 134: dolo específico (ocultar desonra).
  • Q6: Errado – Art. 135: crime comum, não próprio.
  • Q7: Certo – Lei Henry Borel: aumento de 1/3.
  • Q8: Certo – Art. 130: ação penal condicionada.
  • Q9: Errado – Uso de preservativo descaracteriza o art. 130.
  • Q10: Certo – Art. 132: crime subsidiário.
📌 Múltipla Escolha (10 questões)

  • Q11 (M1): C – Art. 130 exige relação sexual ou ato libidinoso.
  • Q12 (M2): B – Art. 131 exige dolo específico.
  • Q13 (M3): D – Art. 132 exige perigo concreto, direto e iminente.
  • Q14 (M4): A – Art. 134 exige finalidade de ocultar desonra.
  • Q15 (M5): C – Art. 135: não há crime se socorro implicar risco pessoal.
  • Q16 (M6): A – Art. 136 exige finalidade de educar/ensinar/tratar/custodiar.
  • Q17 (M7): C – Lei Henry Borel: aumento de 1/3.
  • Q18 (M8): D – Art. 133: crime próprio (dever de cuidado).
  • Q19 (M9): B – Art. 135: crime omissivo próprio, comum.
  • Q20 (M10): A – Art. 132: crime subsidiário.

📌 Dica de estudo: Foque na distinção entre perigo abstrato e concreto (arts. 130/131 × 132/133/134/135/136). Decore a diferença entre os arts. 130 e 131 (dolo genérico × específico, ação penal). Lembre-se da Lei Henry Borel (aumento de 1/3 no art. 136) e do caráter subsidiário do art. 132.



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