⚖️ Dosimetria da Pena Privativa de Liberdade
Sistema trifásico, circunstâncias judiciais, agravantes, atenuantes e causas de aumento/diminuição – exercícios estilo CESPE e múltipla escolha
Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre a Dosimetria da Pena Privativa de Liberdade: sistema trifásico (art. 68 do CP), circunstâncias judiciais (art. 59), agravantes (art. 61), atenuantes (art. 65), causas de aumento e diminuição de pena, reincidência, confissão espontânea, concurso de circunstâncias e compensação. Questões no formato CESPE e múltipla escolha para você treinar e fixar o conteúdo. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.
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1 Revisão Rápida: Dosimetria da Pena
2 Exercícios estilo CESPE (15)
3 Exercícios de Múltipla Escolha (15)
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📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Dosimetria da Pena Privativa de Liberdade
Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!
- 1ª Fase: Fixação da pena-base, considerando as circunstâncias judiciais do art. 59 (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias, consequências e comportamento da vítima).
- 2ª Fase: Aplicação das agravantes (art. 61) e atenuantes (art. 65), que aumentam ou reduzem a pena dentro dos limites da pena-base.
- 3ª Fase: Aplicação das causas de aumento e diminuição de pena (majorantes e minorantes) previstas na parte especial do Código Penal.
- São oito vetores que o juiz deve analisar para fixar a pena-base: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias do crime, consequências do crime e comportamento da vítima.
- A valoração negativa de qualquer um desses vetores justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
- Não podem ser utilizados como agravantes ou atenuantes, pois são analisados em fase própria (1ª fase).
- Agravantes (art. 61): reincidência, motivo fútil/torpe, emprego de veneno/fogo/explosivo, etc. Aumentam a pena.
- Atenuantes (art. 65): confissão espontânea (qualificada), menoridade relativa (18 a 21 anos), etc. Reduzem a pena.
- Concurso de agravantes e atenuantes: o juiz deve ponderá-las, podendo haver compensação (ex: reincidência × confissão espontânea).
- São as majorantes (aumentam) e minorantes (diminuem) previstas na parte especial do CP (ex: art. 157, §2º – roubo majorado; art. 155, §1º – furto privilegiado).
- São aplicadas sobre a pena já calculada na 2ª fase (pena-intermediária).
- Não se confundem com as agravantes/atenuantes (que são genéricas e aplicadas na 2ª fase).
📌 Dica: Decore a ordem rígida das fases (art. 68) e os 8 vetores do art. 59. A reincidência (agravante) é o principal óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, II). Não confunda circunstâncias judiciais (1ª fase) com agravantes/atenuantes (2ª fase) e causas de aumento/diminuição (3ª fase)!
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🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (15 questões)
Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.
Sistema Trifásico
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O sistema trifásico de aplicação da pena, previsto no art. 68 do Código Penal, determina a fixação da pena-base, a aplicação das agravantes e atenuantes e, por fim, as causas de aumento e diminuição.
Circunstâncias Judiciais
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
As circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são analisadas na segunda fase da dosimetria, juntamente com as agravantes e atenuantes.
Art. 59 – Circunstâncias Judiciais
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Na primeira fase da dosimetria, o juiz deve considerar a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias, as consequências do crime e o comportamento da vítima.
Reincidência
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A reincidência é considerada uma circunstância atenuante genérica, prevista no art. 65 do Código Penal.
Confissão Espontânea
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A confissão espontânea, quando qualificada (com a revelação da autoria), é circunstância atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do CP.
Fases da Dosimetria
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Na terceira fase da dosimetria, aplicam-se as atenuantes e agravantes, que podem reduzir ou aumentar a pena dentro dos limites previstos em lei.
Concurso de Circunstâncias
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes, na segunda fase, permite que o juiz as pondere, devendo prevalecer aquelas que potencializam ou diminuem a reprovabilidade da conduta.
Causas de Diminuição
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
As causas de diminuição de pena, previstas na parte especial do CP, são analisadas na primeira fase da dosimetria.
Pena-Base
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A pena-base deve ser fixada em patamar intermediário, considerando as circunstâncias judiciais favoráveis e desfavoráveis, não podendo o juiz partir do mínimo legal apenas por ausência de vetores negativos.
Motivo Fútil
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O motivo torpe (fútil) é circunstância agravante prevista no art. 62 do Código Penal.
Reincidência e Substituição
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A agravante da reincidência (art. 61, I) impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, II, do CP.
Aplicação das Atenuantes
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
As atenuantes da menoridade (art. 65, I) e da confissão espontânea (art. 65, III, d) são de aplicação obrigatória, independentemente da análise do juiz.
Efeitos da 2ª Fase
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Na segunda fase, a pena é ajustada para mais ou para menos, aplicando-se as agravantes e atenuantes, respectivamente.
Valoração Negativa
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O juiz, na primeira fase, pode valorar negativamente a conduta social do agente com base em elementos não comprovados nos autos.
Compensação de Circunstâncias
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A atenuante da confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência, caso o juiz entenda que ambas se equivalem.
👉 Agora, vamos aos Exercícios de Múltipla Escolha →
📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (15 questões)
Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.
dosimetria-multipla. 📝 Direito Penal – Dosimetria da Pena Privativa de Liberdade (Múltipla Escolha)
Sistema Trifásico – Dispositivo
O sistema trifásico de aplicação da pena está previsto em qual dispositivo do Código Penal?
Circunstâncias Judiciais – Fase
As circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são analisadas em qual fase da dosimetria?
Art. 59 – Vetores
De acordo com o art. 59 do CP, o juiz, na fixação da pena-base, deve considerar, entre outros:
Pena-Base
Sobre a fixação da pena-base, assinale a alternativa correta:
Reincidência
A reincidência, para efeitos de dosimetria, é considerada:
Confissão Espontânea
A confissão espontânea do agente, quando revela a autoria do crime, é:
Atenuante da Menoridade
A atenuante da menoridade (art. 65, I) aplica-se ao agente que, à época do crime, tinha idade:
Causas de Aumento/Diminuição
As causas de aumento e diminuição de pena, previstas na parte especial do CP, são aplicadas em qual fase da dosimetria?
Ordem de Aplicação
A ordem correta das fases de aplicação da pena, conforme o art. 68 do CP, é:
Motivo Fútil
O motivo fútil ou torpe, na dosimetria da pena, é considerado:
Reincidência e Substituição
Sobre a reincidência, assinale a alternativa correta:
Pena-Base
Em qual fase da dosimetria é fixada a pena-base?
Análise das Fases
Considerando o sistema trifásico, é correto afirmar que:
Personalidade e Conduta Social
A personalidade e a conduta social do agente, para fins de dosimetria, são analisadas:
Compensação de Circunstâncias
Sobre a compensação de circunstâncias na 2ª fase da dosimetria, assinale a alternativa correta:
👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →
📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas
Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.
📌 CESPE (15 questões)
- Q1: Certo – Sistema trifásico (art. 68).
- Q2: Errado – Circunstâncias judiciais são analisadas na 1ª fase.
- Q3: Certo – Art. 59: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias, consequências, comportamento da vítima.
- Q4: Errado – Reincidência é agravante (art. 61, I).
- Q5: Certo – Confissão espontânea qualificada é atenuante (art. 65, III, d).
- Q6: Errado – 3ª fase é para causas de aumento/diminuição.
- Q7: Certo – Concurso de agravantes e atenuantes permite ponderação pelo juiz.
- Q8: Errado – Causas de diminuição são analisadas na 3ª fase.
- Q9: Certo – Pena-base deve ser fixada considerando os vetores, não automaticamente no mínimo.
- Q10: Errado – Motivo fútil/torpe é agravante do art. 61, II, a, não do art. 62.
- Q11: Certo – Reincidência impede substituição por restritivas (art. 44, II).
- Q12: Errado – Atenuantes são de aplicação facultativa, salvo exceções legais.
- Q13: Certo – 2ª fase ajusta a pena com agravantes (aumento) e atenuantes (redução).
- Q14: Errado – Valoração negativa exige comprovação nos autos.
- Q15: Certo – STJ admite compensação entre reincidência e confissão espontânea.
📌 Múltipla Escolha (15 questões)
- Q16 (M1): B – Art. 68 do CP.
- Q17 (M2): C – 1ª fase (art. 59).
- Q18 (M3): A – Art. 59 elenca os oito vetores.
- Q19 (M4): D – Pode ser fixada acima do mínimo se houver vetores desfavoráveis.
- Q20 (M5): A – Reincidência é agravante (art. 61, I).
- Q21 (M6): C – Confissão espontânea é atenuante (art. 65, III, d).
- Q22 (M7): B – Menoridade relativa (18 a 21 anos).
- Q23 (M8): C – 3ª fase.
- Q24 (M9): D – Ordem: pena-base → atenuantes/agravantes → causas de aumento/diminuição.
- Q25 (M10): B – Motivo fútil/torpe é agravante (art. 61, II, a).
- Q26 (M11): A – Reincidência impede substituição por restritivas.
- Q27 (M12): B – 1ª fase.
- Q28 (M13): D – Todas as alternativas estão corretas.
- Q29 (M14): C – 1ª fase (circunstâncias judiciais).
- Q30 (M15): A – Compensação é admitida quando as circunstâncias se equivalem.
📌 Dica de estudo: Decore a ordem trifásica (art. 68) e os oito vetores do art. 59. Não confunda circunstâncias judiciais (1ª fase) com agravantes/atenuantes (2ª fase) e causas de aumento/diminuição (3ª fase). A reincidência é o principal óbice à substituição da pena.
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📚 Teoria Geral do Delito
📖 Noções Fundamentais
🧠 Culpabilidade
🔍 Discriminantes Putativas
👥 Concurso de Pessoas
📊 Concurso de Crimes
⚖️ Sanções Penais
🔒 Penas Privativas
💰 Pena de Multa
🏥 Medida de Segurança
🔓 Livramento Condicional
📜 Efeitos da Condenação
🔄 Reabilitação Criminal
⚖️ Ação Penal
⚖️ Causas de Extinção da Punibilidade
⏱️ Todas com gabarito e justificativas inclusos