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⚖️ 3ª Fase da Dosimetria: Causas de Aumento e Diminuição – Aula completa

⚖️

Conceito, previsão legal (arts. 70-72), causas majorantes e minorantes, concurso de causas (aplicação sucessiva), a distinção entre causas de aumento/diminuição e agravantes/atenuantes, e exemplos práticos de cálculo da pena na terceira fase da dosimetria.

Nesta aula, você vai dominar a terceira fase da dosimetria da pena privativa de liberdade: as causas de aumento (majorantes) e de diminuição (minorantes), previstas na parte geral (arts. 70-72) e na parte especial do CP. Você aprenderá a aplicar o concurso de causas (aumento e diminuição sucessivos), a diferença entre essas causas e as agravantes/atenuantes da 2ª fase, e como calcular a pena definitiva com exemplos práticos. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.

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📚 Roteiro de Estudo – 3ª Fase da Dosimetria

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📘 Aula completa sobre Causas de Aumento e Diminuição



📘 Etapa 1 – O que são causas de aumento e diminuição?

As majorantes e minorantes que fecham a dosimetria

Após a fixação da pena-base (1ª fase) e a aplicação das agravantes e atenuantes (2ª fase), o juiz entra na terceira e última fase da dosimetria: a aplicação das causas de aumento (majorantes) e causas de diminuição (minorantes) da pena.

Essas causas estão previstas na parte geral (arts. 70 a 72 do CP) e na parte especial do Código Penal. Elas consistem em frações (1/3, 1/2, 2/3, etc.) que aumentam ou diminuem a pena já calculada.

📌 Diferença fundamental:

Agravantes/atenuantes (2ª fase): aplicam-se sobre a pena-base, geralmente sem frações fixas (o juiz define o valor).

Causas de aumento/diminuição (3ª fase): aplicam-se sobre a pena intermediária, com frações fixas (1/3, 1/2, 2/3, etc.).



📘 Etapa 2 – Causas de aumento (majorantes)

As circunstâncias que aumentam a pena na 3ª fase

As causas de aumento (majorantes) são hipóteses em que a lei determina que a pena deve ser aumentada em uma fração específica, em razão de circunstâncias previstas na lei.

📌 Homicídio qualificado (art. 121, §2º)

Aumento de 1/3 a 1/2, se houver qualificadora.

📌 Roubo com arma de fogo (art. 157, §2º-A)

Aumento de 1/3, se houver emprego de arma de fogo.

📌 Concurso de pessoas (art. 29)

Aumento de 1/6 a 1/3, para cada coautor ou partícipe (em alguns crimes).

📌 Crimes contra a administração pública

Aumento de 1/3 em certas circunstâncias (ex: art. 317, §1º).

As majorantes são aplicadas sobre a pena intermediária (resultante da 1ª e 2ª fases). O juiz deve fundamentar a fração escolhida (1/3, 1/2, etc.) e aumentar a pena.



📘 Etapa 3 – Causas de diminuição (minorantes)

As circunstâncias que diminuem a pena na 3ª fase

As causas de diminuição (minorantes) são hipóteses em que a lei determina que a pena deve ser diminuída em uma fração específica.

📌 Tentativa (art. 14, II)

Redução de 1/3 a 2/3, por não consumação do crime.

📌 Arrependimento eficaz (art. 16)

Redução de 1/3 a 1/2, se o agente repara o dano ou desiste.

📌 Desistência voluntária (art. 15)

Redução de 1/3 a 1/2, por desistência voluntária do crime.

📌 Crimes com pena reduzida na parte especial

Várias causas especiais (ex: art. 155, §5º – furto privilegiado).

As minorantes são aplicadas sobre a pena intermediária, diminuindo a pena na fração prevista.



📘 Etapa 4 – Concurso de causas (arts. 70-72 CP)

Como aplicar várias causas de aumento e diminuição ao mesmo tempo

Quando há mais de uma causa de aumento ou diminuição aplicáveis ao mesmo crime, o juiz deve seguir as regras dos arts. 70 a 72 do Código Penal.

📌 Art. 70 – Concurso de causas de aumento

Se houver duas ou mais causas de aumento, o juiz aplica apenas uma (a que mais aumentar), ou aplica todas sucessivamente, se a lei assim determinar. A regra geral é a aplicação sucessiva (uma após a outra).

📌 Art. 71 – Concurso de causas de diminuição

Se houver duas ou mais causas de diminuição, o juiz aplica apenas uma (a que mais diminuir), ou aplica todas sucessivamente, se a lei assim determinar. A regra geral é a aplicação sucessiva.

📌 Art. 72 – Concurso de causas de aumento e diminuição

Se houver causas de aumento e de diminuição simultaneamente, o juiz deve aplicar primeiro as de diminuição e depois as de aumento (ordem: diminuição → aumento). Essa ordem é obrigatória.

💡 Regra de ouro:
No concurso de causas, a ordem de aplicação é: diminuição → aumento (art. 72). Isso porque a lei opta por aplicar primeiro as minorantes, para depois aplicar as majorantes sobre o valor já reduzido.



📘 Etapa 5 – Exemplos práticos de cálculo

Aplicando as causas de aumento e diminuição na prática

Vamos simular a aplicação da 3ª fase com exemplos concretos.

Exemplo 1 – Tentativa (diminuição) + Concurso de pessoas (aumento)

1. Pena intermediária

Ex: 6 anos (após 1ª e 2ª fases).

2. Aplicar a minorante (tentativa – 1/3)

6 anos – 1/3 = 6 – 2 = 4 anos.

3. Aplicar a majorante (concurso de pessoas – 1/6)

4 anos + 1/6 = 4 + 0,666 = 4,67 anos ≈ 4 anos e 8 meses.

4. Pena definitiva

4 anos e 8 meses de reclusão.

📌 Orem: Primeiro a diminuição (art. 72 – minorante), depois o aumento (majorante). A ordem não pode ser invertida.

Exemplo 2 – Duas causas de aumento (concurso de majorantes – art. 70)

1. Pena intermediária

Ex: 5 anos.

2. Majorante 1 (1/3) + Majorante 2 (1/2)

Aplicar sucessivamente: 5 + 1/3 = 6,67 anos; depois 6,67 + 1/2 = 10 anos.

3. Pena definitiva

10 anos de reclusão.

📌 Regra: Majorantes se aplicam sucessivamente (uma após a outra). O juiz pode, excepcionalmente, aplicar apenas a que mais aumenta, se fundamentar.



❓ Etapa 6 – Perguntas Frequentes

As dúvidas mais comuns sobre causas de aumento e diminuição

1.

Qual a diferença entre causas de aumento/diminuição e agravantes/atenuantes?

Agravantes/atenuantes (2ª fase): aplicam-se sobre a pena-base, geralmente com frações fixas (aumento ou redução). A aplicação é facultativa (o juiz pode não aplicar) e a compensação é possível (art. 67).

Causas de aumento/diminuição (3ª fase): aplicam-se sobre a pena intermediária, com frações fixas (1/3, 1/2, etc.). A aplicação é obrigatória se a causa estiver presente (a lei manda aplicar). A ordem é diminuição → aumento (art. 72).

2.

Como aplicar o concurso de causas de aumento e diminuição (art. 72)?

O art. 72 estabelece a ordem obrigatória: primeiro aplicam-se as causas de diminuição (minorantes), depois as causas de aumento (majorantes). Isso porque a lei opta por reduzir primeiro e depois aumentar, resultando em uma pena final menor do que se fizesse o inverso.

3.

A tentativa é causa de aumento ou diminuição?

A tentativa (art. 14, II) é uma causa de diminuição obrigatória (minorante). O juiz deve reduzir a pena de 1/3 a 2/3, dependendo da gravidade. A redução é obrigatória e deve ser fundamentada.

4.

As causas de aumento e diminuição são de aplicação obrigatória?

Sim. Ao contrário das agravantes e atenuantes (que são facultativas), as causas de aumento e diminuição são obrigatórias quando a hipótese legal estiver presente. O juiz não pode deixar de aplicar a majorante ou minorante se a lei a prevê.



📘 Etapa 7 – Síntese Final e Mapa Mental

Revisão completa sobre causas de aumento e diminuição

⚖️ CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO – 3ª FASE

⬆️ Causas de Aumento (Majorantes)

  • Homicídio qualificado (1/3 a 1/2)
  • Roubo com arma de fogo (1/3)
  • Concurso de pessoas (1/6 a 1/3)
  • Crimes contra a administração pública
  • Entre outras na parte especial

⬇️ Causas de Diminuição (Minorantes)

  • Tentativa (1/3 a 2/3)
  • Arrependimento eficaz (1/3 a 1/2)
  • Desistência voluntária (1/3 a 1/2)
  • Furto privilegiado (art. 155, §5º)
  • Entre outras na parte especial

⚖️ Concurso de Causas (arts. 70-72)

  • Art. 70: majorantes → sucessivas
  • Art. 71: minorantes → sucessivas
  • Art. 72: minorantes → majorantes (ordem obrigatória)

📌 Fórmula da 3ª fase: Pena Intermediária (1ª+2ª) ± Majorantes/Minorantes = PENA DEFINITIVA

💡 Conclusão da Aula:

A 3ª fase da dosimetria é onde a pena assume sua forma final, com a aplicação das causas de aumento (majorantes) e causas de diminuição (minorantes). Essas causas são de aplicação obrigatória e com frações fixas (1/3, 1/2, etc.).


Ordem de aplicação: primeiro as minorantes (diminuição) e depois as majorantes (aumento), conforme o art. 72. Em caso de concurso de causas, aplicam-se sucessivamente (arts. 70-71).

Distinção crucial: agravantes/atenuantes (2ª fase) são facultativas e podem ser compensadas; causas de aumento/diminuição (3ª fase) são obrigatórias e aplicam-se na ordem legal.




11. 📝 CESPE – Causas de Aumento e Diminuição

CESPE 01
Tentativa como minorante

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

A tentativa é uma causa de diminuição obrigatória (art. 14, II), que reduz a pena de 1/3 a 2/3, devendo o juiz fundamentar a fração escolhida.


CESPE 02
Ordem de aplicação (art. 72)

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

No concurso de causas de aumento e diminuição, o juiz deve aplicar primeiro as causas de diminuição e depois as de aumento, conforme dispõe o art. 72 do CP.


CESPE 03
Obrigatoriedade

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

As causas de aumento e diminuição são de aplicação facultativa, podendo o juiz, a seu critério, deixar de aplicá-las se as circunstâncias judiciais forem favoráveis ao agente.





12. 📝 Múltipla Escolha – Causas de Aumento e Diminuição

Múltipla 01
Classificação de causas

Assinale a alternativa que apresenta apenas CAUSAS DE DIMINUIÇÃO (minorantes) previstas no Código Penal:




Múltipla 02
Ordem de aplicação

No concurso de causas de aumento e diminuição (art. 72), a ordem de aplicação é:






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