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⚖️ Inconstitucionalidade por Ação e Omissão

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Domine a inconstitucionalidade por ação e omissão: conceitos, espécies, controle (ADI por omissão e mandado de injunção), efeitos, jurisprudência e distinções

Entenda a inconstitucionalidade por ação (comissiva) e por omissão (omissiva) no Direito Constitucional brasileiro. Inconstitucionalidade por ação: lei ou ato normativo que viola a CF/88. Inconstitucionalidade por omissão: inércia do Poder Público em regulamentar norma constitucional. Controle da omissão: ADI por omissão (art. 103, §2º, CF) e mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF). Efeitos: comunicação ao Poder competente para suprir a omissão, com prazo razoável. Distinções entre ADI por omissão e mandado de injunção. Jurisprudência do STF. Conteúdo direto, com quadros comparativos, exemplos práticos e dicas para prova.

📍 FocoQuestoes – Direito Constitucional



⚖️ Inconstitucionalidade por Ação e Omissão

Domine a inconstitucionalidade por ação e omissão: conceitos, espécies, controle (ADI por omissão e mandado de injunção), efeitos, jurisprudência e distinções

A inconstitucionalidade pode se manifestar de duas formas: por ação (comissiva) ou por omissão (omissiva). A inconstitucionalidade por ação ocorre quando uma lei ou ato normativo viola positivamente a Constituição. Já a inconstitucionalidade por omissão ocorre quando o Poder Público deixa de editar a norma necessária para dar efetividade a um comando constitucional. O sistema brasileiro prevê instrumentos específicos para o controle da omissão: a ADI por omissão (art. 103, §2º, CF) e o mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF). Neste post, você vai dominar o conceito de inconstitucionalidade por ação e omissão, as espécies de omissão (total e parcial), os instrumentos de controle, os efeitos da decisão, as distinções entre ADI por omissão e mandado de injunção, e a jurisprudência do STF – com quadros comparativos, exemplos práticos e dicas infalíveis para a prova.

Vamos abordar:

  • Conceito – o que é inconstitucionalidade por ação e por omissão
  • Inconstitucionalidade por ação – características e controle
  • Inconstitucionalidade por omissão – total e parcial
  • Instrumentos – ADI por omissão e mandado de injunção
  • Efeitos – comunicação ao Poder competente, prazo razoável
  • Distinções – ADI por omissão × mandado de injunção
  • Jurisprudência – STF

Vamos lá!



1. Conceito de Inconstitucionalidade por Ação e Omissão

A inconstitucionalidade pode ser classificada conforme a conduta do Poder Público que a origina:

1. Inconstitucionalidade por Ação (Comissiva)

Ocorre quando o Poder Público edita uma lei ou ato normativo que viola a Constituição – há uma conduta positiva inconstitucional.

  • Exemplo: lei que restringe a liberdade de expressão em desacordo com o art. 5º, IX, da CF/88.

2. Inconstitucionalidade por Omissão (Omissiva)

Ocorre quando o Poder Público deixa de editar a norma ou de praticar o ato necessário para dar efetividade a um comando constitucional – há uma omissão inconstitucional.

  • Exemplo: a CF/88 prevê o direito à saúde (art. 196), mas o Poder Público não regulamenta o atendimento; a omissão é inconstitucional.

📌 Dica: A inconstitucionalidade por ação é a mais comum e é controlada por ADI, ADC e ADPF. A inconstitucionalidade por omissão tem instrumentos específicos: ADI por omissão e mandado de injunção.



2. Inconstitucionalidade por Ação (Comissiva)

  • Conceito: a inconstitucionalidade por ação ocorre quando um ato normativo (lei, decreto, medida provisória, etc.) contraria dispositivo da Constituição Federal.
  • Instrumentos de controle:
    • Controle difuso: qualquer juiz ou tribunal pode declarar a inconstitucionalidade incidentalmente.
    • Controle concentrado: ADI (ação direta de inconstitucionalidade), ADC (ação declaratória de constitucionalidade), ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental).
  • Efeitos: a declaração de inconstitucionalidade tem efeitos ex tunc (regra) e erga omnes (no controle concentrado) ou inter partes (no controle difuso).
  • Modulação: o STF pode modular os efeitos (art. 27 da Lei 9.868/99).

📌 Exemplo prático: Uma lei estadual que impõe censura prévia à imprensa é inconstitucional por ação – viola o art. 5º, IX, da CF/88. Pode ser atacada por ADI no STF.



3. Inconstitucionalidade por Omissão (Omissiva)

A inconstitucionalidade por omissão ocorre quando o Poder Público não edita a norma ou não pratica o ato necessário para dar efetividade a um comando constitucional.

3.1 Espécies de Omissão

Omissão Total

O Poder Público não edita nenhuma norma regulamentadora – a Constituição é totalmente inefetiva naquela matéria.

Exemplo: o art. 6º da CF/88 (direitos sociais) sem regulamentação.

Omissão Parcial

O Poder Público edita a norma, mas deixa de incluir determinadas situações ou pessoas – a proteção é incompleta.

Exemplo: lei que regulamenta o direito de greve, mas exclui determinada categoria.

3.2 Instrumentos de Controle da Omissão

  • ADI por Omissão (art. 103, §2º da CF): ação direta de inconstitucionalidade por omissão, proposta perante o STF.
  • Mandado de Injunção (art. 5º, LXXI da CF): remédio constitucional para garantir direito quando faltar norma regulamentadora.

📌 Exemplo prático: O direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII, CF) ficou sem regulamentação por anos – a omissão era inconstitucional, podendo ser atacada por ADI por omissão e mandado de injunção.



4. ADI por Omissão – Art. 103, §2º da CF/88

Art. 103, §2º da CF/88 – Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, o STF dará ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.

  • Natureza: ação de controle concentrado e abstrato – não há caso concreto.
  • Objeto: omissão do Poder Público (Legislativo, Executivo ou Judiciário) em editar norma regulamentadora.
  • Legitimados: os mesmos da ADI (art. 103 da CF/88).
  • Efeito: o STF declara a omissão inconstitucional e dá ciência ao Poder competente, que deve suprir a omissão em prazo razoável.
  • Não substitui o legislador: o STF não pode editar a norma – apenas comunica a omissão.
  • Prazo: não há prazo fixo na CF, mas o STF pode estabelecer um prazo razoável (ex: 18 meses).
  • Não gera direito subjetivo: a ADI por omissão não garante diretamente o direito ao cidadão – apenas pressiona o Poder competente a legislar.

📌 Exemplo prático: O STF, na ADI 1.184, declarou a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII), dando ciência ao Legislativo.



5. Mandado de Injunção – Art. 5º, LXXI da CF/88

Art. 5º, LXXI da CF/88 – Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Natureza: remédio constitucional de controle difuso – é uma ação subjetiva (caso concreto).
  • Objeto: falta de norma regulamentadora que inviabiliza o exercício de um direito constitucional.
  • Legitimados: qualquer pessoa física ou jurídica que se sinta lesada pela omissão.
  • Efeitos: o juiz deve dar ciência ao Poder competente para suprir a omissão, mas a doutrina e a jurisprudência discutem outros efeitos:
    • Posição não concretista: apenas comunica a omissão (efeito meramente declaratório).
    • Posição concretista: o juiz pode garantir o direito diretamente, aplicando analogia, princípios gerais ou dando prazo para o legislador (ex: MI 670 – servidores).
    • Posição concretista: atualmente, o STF adota a posição concretista – o mandado de injunção pode garantir o direito ao impetrante até que a omissão seja suprida.
  • Diferença da ADI por omissão: a ADI por omissão é abstrata (controle concentrado); o mandado de injunção é concreto (controle difuso).

📌 Exemplo prático: O STF, no MI 670 (greve dos servidores), adotou a posição concretista, concedendo o direito de greve aos servidores diretamente, com base em analogia com a lei que regula a greve no setor privado.




6. Quadro Comparativo – ADI por Omissão × Mandado de Injunção

Critério ADI por Omissão Mandado de Injunção
Natureza Controle concentrado (abstrato) Controle difuso (concreto)
Base legal Art. 103, §2º, CF Art. 5º, LXXI, CF
Legitimados Mesmos da ADI (art. 103) Qualquer pessoa física ou jurídica
Efeito principal Comunicação ao Poder competente Garantia do direito ao impetrante (posição concretista)
Efeito sobre o cidadão Não gera direito subjetivo direto Gera direito subjetivo (posição concretista)
Exemplo ADI 1.184 (omissão na greve) MI 670 (greve dos servidores)

📌 Dica: A ADI por omissão é abstrata (não há caso concreto); o mandado de injunção é concreto (há um sujeito lesado). O STF adota a posição concretista para o mandado de injunção.




7. Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade por Omissão

  • ADI por omissão:
    • O STF declara a omissão inconstitucional.
    • Dá ciência ao Poder competente (Legislativo, Executivo ou Judiciário).
    • O Poder competente deve suprir a omissão em prazo razoável (o STF pode estabelecer um prazo).
    • Se a omissão não for suprida, o STF pode aplicar medida coercitiva (ex: fixar prazo, como fez no caso da greve).
  • Mandado de injunção:
    • O juiz ou tribunal reconhece a omissão.
    • Garante o direito ao impetrante (posição concretista).
    • Pode aplicar analogia ou princípios gerais para suprir a falta de norma.
    • A decisão vale para o caso concreto (inter partes).

📌 Atenção: O STF já fixou prazos para o Poder competente suprir a omissão (ex: MI 670 – 18 meses). O descumprimento pode ensejar outras medidas.



8. Jurisprudência – STF

ADI 1.184 – Omissão na Greve

O STF declarou a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII), dando ciência ao Legislativo (ADI 1.184).

MI 670 – Posição Concretista

O STF, no MI 670, adotou a posição concretista, concedendo o direito de greve aos servidores diretamente, com base em analogia com a lei do setor privado.

📌 Julgados relevantes: ADI 1.184 (STF), MI 670 (STF), MI 20 (STF).




9. Resumo Visual – Inconstitucionalidade por Ação e Omissão

📌 Por Ação

  • Lei ou ato normativo viola a CF
  • Controle: ADI, ADC, ADPF
  • Efeitos: ex tunc, erga omnes

📌 Por Omissão

  • Falta de norma regulamentadora
  • Controle: ADI por omissão, mandado de injunção
  • Efeitos: comunicação, garantia do direito

📌 Instrumentos

  • ADI por omissão: abstrata, art. 103, §2º
  • Mandado de injunção: concreto, art. 5º, LXXI
  • Posição concretista (STF)



10. Dica para a Prova

Para acertar as questões sobre inconstitucionalidade por ação e omissão, memorize:

  • Por ação: violação positiva da CF – controle por ADI, ADC, ADPF.
  • Por omissão: falta de regulamentação – controle por ADI por omissão e mandado de injunção.
  • ADI por omissão: abstrata, art. 103, §2º – comunicação ao Poder competente.
  • Mandado de injunção: concreto, art. 5º, LXXI – posição concretista do STF.
  • Omissão total × parcial: total = nenhuma norma; parcial = norma incompleta.
  • Não confundir: ADI por omissão (controle concentrado) × mandado de injunção (controle difuso).

📌 Mnemônico:

Ação = Ato positivo (lei inconstitucional)
Omissão = Ostracismo (falta de lei)
ADI = controle concentrado (abstrato)
MI = controle difuso (concreto)
“AO – Ação e Omissão: A viola, O omite.”



11. Conclusão

A inconstitucionalidade por ação e por omissão são as duas formas de violação da Constituição. A primeira é controlada por ADI, ADC e ADPF; a segunda, por ADI por omissão e mandado de injunção. A ADI por omissão é um instrumento abstrato que comunica a omissão ao Poder competente. O mandado de injunção é um remédio concreto que garante o direito ao impetrante (posição concretista do STF). A distinção fundamental está na natureza: abstrata (ADI por omissão) × concreta (mandado de injunção).

Na prova, fique atento à distinção entre os instrumentos e aos efeitos de cada um – são os pontos mais cobrados.

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📝 10 Questões – Inconstitucionalidade por Ação e Omissão

SIMULADO 01
Inconstitucionalidade por Ação

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A inconstitucionalidade por ação ocorre quando uma lei ou ato normativo viola positivamente a Constituição.


SIMULADO 02
Inconstitucionalidade por Omissão

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A inconstitucionalidade por omissão ocorre quando o Poder Público deixa de editar a norma necessária para dar efetividade a um comando constitucional.


SIMULADO 03
ADI por Omissão – Fundamento

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A ADI por omissão é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, previsto no art. 103, §2º, da CF/88.


SIMULADO 04
Mandado de Injunção – Fundamento

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O mandado de injunção é um remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXI, da CF/88, para casos de falta de norma regulamentadora.


SIMULADO 05
ADI por Omissão – Efeito

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

Na ADI por omissão, o STF pode editar a norma regulamentadora para suprir a lacuna constitucional.


SIMULADO 06
Mandado de Injunção – Posição Concretista

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O STF adota a posição concretista no mandado de injunção, garantindo o direito ao impetrante até que a omissão seja suprida.


SIMULADO 07
Omissão Total × Parcial

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A omissão total é aquela em que não há nenhuma norma regulamentadora, enquanto a omissão parcial ocorre quando a norma é incompleta.


SIMULADO 08
ADI por Omissão × Mandado de Injunção

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A ADI por omissão é um instrumento de controle difuso, enquanto o mandado de injunção é de controle concentrado.


SIMULADO 09
MI 670 – Posição Concretista

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

No MI 670, o STF adotou a posição concretista, concedendo o direito de greve aos servidores públicos com base em analogia com a lei do setor privado.


SIMULADO 10
Art. 103, §2º – ADI por Omissão

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O art. 103, §2º, da CF/88 prevê a ADI por omissão, que declara a omissão inconstitucional e dá ciência ao Poder competente para suprir a lacuna.





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