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⚖️ Efeitos das Decisões no Controle de Constitucionalidade

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Domine todos os efeitos das decisões no controle de constitucionalidade: Ex Tunc, Ex Nunc, Modulação de Efeitos, Erga Omnes, Inter Partes, Per Saltum e Súmula Vinculante. Entenda cada instituto com exemplos práticos e dicas para prova.

Domine os efeitos das decisões no controle de constitucionalidade e entenda como as decisões do STF produzem seus efeitos no tempo e no espaço. Aprenda a diferença entre Ex Tunc (efeito retroativo) e Ex Nunc (efeito não retroativo), a Modulação de Efeitos (art. 27, Lei 9.868/99 - quórum de 2/3 do STF), a eficácia Erga Omnes (contra todos) e Inter Partes (entre as partes), o Recurso Per Saltum (que salta instâncias) e a Súmula Vinculante (de observância obrigatória). Conheça os fundamentos legais, os requisitos para cada instituto, exemplos práticos da jurisprudência do STF e dicas para prova. Conteúdo completo, com quadros comparativos, fluxogramas, jurisprudência e questões para fixação com gabarito e justificativa. Material essencial para concursos, OAB e exames da magistratura.

📍 FocoQuestoes – Direito Constitucional

⚖️ Efeitos das Decisões no Controle de Constitucionalidade

Domine os efeitos das decisões: Ex Tunc, Ex Nunc, Modulação, Erga Omnes, Inter Partes, Per Saltum e Súmula Vinculante.

As decisões proferidas no controle de constitucionalidade produzem efeitos específicos no tempo e no espaço. Compreender esses efeitos é essencial para entender como o sistema de controle de constitucionalidade opera na prática e como as decisões do STF impactam o ordenamento jurídico.

📌 Mapa Mental: Efeitos das Decisões

EX TUNC

Efeito retroativo
EX NUNC

Efeito não retroativo
MODULAÇÃO

Art. 27 – Lei 9.868/99
ERGA OMNES

Contra todos
INTER PARTES

Entre as partes
PER SALTUM

Salta instâncias
SÚMULA VINCULANTE

Observância obrigatória

📋 1. Efeitos no Tempo: Ex Tunc, Ex Nunc e Modulação

🔹 Ex Tunc – Efeito Retroativo

O efeito ex tunc é aquele em que a decisão retroage à origem da norma, anulando-a desde sua edição, como se ela nunca tivesse existido .

📌 DEFINIÇÃO: Ex tunc significa “desde então”. A decisão produz efeitos retroativos, desfazendo todos os atos praticados com base na norma desde sua edição.

Aspecto Detalhamento
Significado “Desde então” (retroativo)
Efeito A norma é anulada desde a sua origem
Regra Regra geral no controle de constitucionalidade
Exemplo Lei de 2010 declarada inconstitucional em 2025 – efeitos retroativos a 2010

🔹 Ex Nunc – Efeito Não Retroativo

O efeito ex nunc é aquele em que a decisão produz efeitos apenas para o futuro, a partir da data do julgamento, sem retroagir .

📌 DEFINIÇÃO: Ex nunc significa “desde agora”. A decisão produz efeitos a partir da data do julgamento, preservando os atos praticados sob a vigência da norma.

Aspecto Detalhamento
Significado “Desde agora” (não retroativo)
Efeito A norma é anulada apenas a partir do julgamento
Regra Exceção, aplicada por modulação de efeitos
Exemplo Lei de 2010 declarada inconstitucional em 2025 – efeitos apenas a partir de 2025

🔹 Modulação de Efeitos (Art. 27, Lei 9.868/99)

A modulação de efeitos é a possibilidade de o STF, por 2/3 dos votos (no mínimo 7 ministros), determinar que a decisão tenha efeitos ex nunc (ou outro efeito diferente do ex tunc), por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social .

“Art. 27, Lei 9.868/99 – Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos da declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”

📌 IMPORTANTE: A modulação de efeitos NÃO se aplica automaticamente. O STF deve decidir expressamente pela modulação, com fundamentação específica sobre a segurança jurídica ou o interesse social .

📋 2. Efeitos no Espaço: Erga Omnes e Inter Partes

🔹 Erga Omnes – Efeito Contra Todos

O efeito erga omnes é aquele em que a decisão vincula todas as pessoas e todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública .

📌 DEFINIÇÃO: Erga omnes significa “contra todos”. A decisão tem eficácia universal, vinculando todos os sujeitos, independentemente de terem sido partes no processo.

Aspecto Detalhamento
Quórum 2/3 dos membros do STF (art. 27, Lei 9.868/99)
Fundamento Segurança jurídica ou excepcional interesse social
Possibilidades Efeitos ex nunc, pro futuro, ou restrição de efeitos
Exemplo ADI 4.815 – modulação para evitar ruptura do sistema previdenciário
Aspecto Detalhamento
Significado “Contra todos”
Efeito Vincula todos os sujeitos
Modalidade Controle concentrado (ADI, ADC, ADPF, ADO)
Fundamento Art. 28, Lei 9.868/99

🔹 Inter Partes – Efeito Entre as Partes

O efeito inter partes é aquele em que a decisão atinge apenas as partes do processo em que foi proferida .

📌 DEFINIÇÃO: Inter partes significa “entre as partes”. A decisão só vincula os sujeitos que participaram do processo, não alcançando terceiros.

Aspecto Detalhamento
Significado “Entre as partes”
Efeito Vincula apenas as partes do processo
Modalidade Controle difuso (incidente de inconstitucionalidade)
Exceção STF pode estender a eficácia por recurso extraordinário ou súmula vinculante

⚠️ ATENÇÃO: A decisão no controle difuso é inter partes, mas o STF pode, em recurso extraordinário, uniformizar a interpretação e conferir eficácia erga omnes .

📋 3. Per Saltum – Recurso que Salta Instâncias

O Per Saltum é o recurso que salta instâncias, sendo julgado diretamente por um tribunal superior sem passar pelas instâncias ordinárias .

📌 DEFINIÇÃO: Per saltum significa “por salto”. O recurso é julgado diretamente pelo tribunal superior, pulando as instâncias intermediárias.

Aspecto Detalhamento
Significado “Por salto”
Característica Salta instâncias ordinárias
Exemplo Recurso Extraordinário – art. 102, III, CF
Fundamento Art. 102, III, CF; Lei 13.105/2015 (CPC)

📌 REQUISITOS: O recurso per saltum exige relevante questão constitucional e manifesto interesse público ou urgência .

📋 4. Súmula Vinculante

A Súmula Vinculante é um enunciado aprovado pelo STF que, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, torna-se de observância obrigatória para toda a administração pública e todos os órgãos do Poder Judiciário .

📌 DEFINIÇÃO: A Súmula Vinculante é um instrumento de uniformização da jurisprudência, com eficácia erga omnes e efeito vinculante .

Aspecto Detalhamento
Conceito Enunciado de observância obrigatória (art. 103-A, CF) .
Efeito Erga omnes e vinculante .
Quórum de Aprovação 2/3 dos membros do STF .
Vinculação Judiciário e Administração Pública (art. 103-A, § 1º, CF) .

⚠️ ATENÇÃO: A Súmula Vinculante NÃO vincula o próprio STF, que pode modificar seu entendimento. Também NÃO vincula o Poder Legislativo (para edição de leis) .

📋 Quadro Resumo: Efeitos das Decisões

Efeito Significado Aplicação Fundamento
Ex Tunc Retroativo (“desde então”) Regra geral Doutrina majoritária
Ex Nunc Não retroativo (“desde agora”) Modulação de efeitos Art. 27, Lei 9.868/99
Modulação Flexibilização dos efeitos Excepcional (2/3 do STF) Art. 27, Lei 9.868/99
Erga Omnes Contra todos Controle concentrado Art. 28, Lei 9.868/99
Inter Partes Entre as partes Controle difuso Art. 97, CF
Per Saltum Salta instâncias Recursos excepcionais Art. 102, III, CF
Súmula Vinculante Observância obrigatória Uniformização jurisprudencial Art. 103-A, CF

⚖️ Jurisprudência do STF sobre Efeitos das Decisões

📌 ADI 4.815/DF: STF declarou inconstitucional a Lei que alterava regras de aposentadoria, com modulação de efeitos para evitar ruptura do sistema previdenciário .

📌 ADPF 347/DF: STF reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” do sistema carcerário, determinando medidas com efeitos erga omnes .

📌 Súmula Vinculante 10: “Viola a cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”

🗂️ Resumo dos Pontos Principais

  • Ex Tunc: Efeito retroativo, anula a lei desde a origem (regra) .
  • Ex Nunc: Efeito não retroativo, anula a lei apenas para o futuro (exceção) .
  • Modulação de Efeitos: Art. 27, Lei 9.868/99 – quórum de 2/3 do STF, por razões de segurança jurídica ou interesse social .
  • Erga Omnes: Eficácia contra todos (controle concentrado) .
  • Inter Partes: Eficácia apenas entre as partes (controle difuso) .
  • Per Saltum: Recurso que salta instâncias, julgado diretamente pelo tribunal superior .
  • Súmula Vinculante: Enunciado de observância obrigatória (art. 103-A, CF) .
  • Vinculação da Súmula: Judiciário e Administração Pública (NÃO vincula o STF nem o Legislativo) .
  • Quórum da Súmula: 2/3 dos membros do STF .

📖 Fonte: Constituição Federal — Arts. 97, 102, 103-A; Lei 9.868/99 (arts. 27 e 28); Lei 9.882/99

Doutrina: Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Paulo Bonavides, José Afonso da Silva

Questão 1

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O efeito ex tunc é aquele em que a decisão retroage à origem da norma, anulando-a desde sua edição.


Questão 2

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O efeito ex nunc é retroativo, anulando a lei desde a sua origem.


Questão 3

Com base na Lei 9.868/99, julgue o item a seguir.

A modulação de efeitos exige quórum de 2/3 dos membros do STF.


Questão 4

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O efeito erga omnes é característico do controle concentrado de constitucionalidade.


Questão 5

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

No controle difuso, a decisão tem eficácia inter partes, atingindo apenas as partes do processo.


Questão 6

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

A Súmula Vinculante vincula o próprio Supremo Tribunal Federal.


Questão 7

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

A Súmula Vinculante é aprovada por 2/3 dos membros do STF.


Questão 8

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Recurso Extraordinário é um exemplo de recurso per saltum, pois é julgado diretamente pelo STF.


Questão 9

Com base na Lei 9.868/99, julgue o item a seguir.

A modulação de efeitos pode ser aplicada por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social.


Questão 10

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O efeito erga omnes e o efeito inter partes têm a mesma abrangência, atingindo todos os sujeitos.


Questão 11

Com base na Lei 9.868/99, julgue o item a seguir.

A modulação de efeitos no controle concentrado de constitucionalidade exige quórum de 2/3 dos membros do STF e pode ser aplicada por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social.


Questão 12

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A declaração de inconstitucionalidade com efeito ex tunc desfaz todos os atos praticados com base na norma desde sua edição.


Questão 13

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

A Súmula Vinculante vincula o Poder Legislativo, impedindo a edição de leis contrárias ao seu enunciado.


Questão 14

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O efeito ex nunc é aquele em que a decisão produz efeitos apenas a partir da data do julgamento, sem retroagir.


Questão 15

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O efeito inter partes é característico do controle concentrado de constitucionalidade.


Questão 16

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

A Súmula Vinculante está prevista no art. 103-A da Constituição Federal.


Questão 17

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

O Recurso Extraordinário é um exemplo de recurso per saltum, pois é julgado diretamente pelo STF.


Questão 18

Com base na Lei 9.868/99, julgue o item a seguir.

A modulação de efeitos é automática em todas as decisões do STF que declaram inconstitucionalidade.


Questão 19

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A eficácia erga omnes é característica das decisões proferidas no controle concentrado de constitucionalidade.


Questão 20

Com base na Lei 9.868/99, julgue o item a seguir.

O art. 28 da Lei 9.868/99 estabelece a eficácia erga omnes e o efeito vinculante das decisões do STF em ADI.


Questão 21

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

A Súmula Vinculante vincula o Poder Legislativo, impedindo a aprovação de leis que contrariem seu enunciado.


Questão 22

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O recurso per saltum é aquele que salta instâncias, sendo julgado diretamente por um tribunal superior.


Questão 23

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

A Súmula Vinculante é aprovada por 2/3 dos membros do STF.


Questão 24

Com base na Lei 9.868/99, julgue o item a seguir.

A modulação de efeitos é automática sempre que o STF declara a inconstitucionalidade de uma lei.


Questão 25

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

No controle difuso, a decisão tem eficácia inter partes, atingindo apenas os sujeitos que participaram do processo.


Questão 26

Com base na Lei 9.868/99, julgue o item a seguir.

A modulação de efeitos permite ao STF atribuir eficácia ex nunc, pro futuro ou restringir os efeitos da decisão.


Questão 27

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

O Recurso Extraordinário está previsto no art. 103-A da Constituição Federal.


Questão 28

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Súmula Vinculante tem como objetivo uniformizar a jurisprudência do STF e garantir a segurança jurídica.


Questão 29

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O efeito ex tunc é a regra geral da declaração de inconstitucionalidade no controle de constitucionalidade.


Questão 30

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

A Súmula Vinculante vincula o próprio STF, impedindo que ele modifique seu entendimento.


Questão 31

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

A Súmula Vinculante pode ser editada pelo STF após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.


Questão 32

Com base na Lei 9.868/99, julgue o item a seguir.

A modulação de efeitos pode ser aplicada por razões de segurança jurídica, conforme art. 27 da Lei 9.868/99.


Questão 33

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O efeito ex nunc é uma exceção à regra geral do ex tunc, aplicado por modulação de efeitos.


Questão 34

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O efeito inter partes é característico do controle concentrado de constitucionalidade.


Questão 35

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

O Recurso Extraordinário pode ser interposto quando a decisão recorrida ofender a Constituição Federal.


Questão 36

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

A Súmula Vinculante é de observância obrigatória para toda a Administração Pública.


Questão 37

Com base na Lei 9.868/99, julgue o item a seguir.

A modulação de efeitos no controle concentrado está prevista no art. 27 da Lei 9.868/99.


Questão 38

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

No controle difuso, a decisão que declara a inconstitucionalidade tem eficácia erga omnes.


Questão 39

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

A cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da CF, exige o voto da maioria absoluta dos membros do tribunal para declarar inconstitucionalidade.


Questão 40

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O efeito ex tunc anula a lei desde a sua origem, enquanto o efeito ex nunc produz efeitos apenas para o futuro.


Questão 41

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

A Súmula Vinculante não vincula o STF, que pode revisar seu entendimento.


Questão 42

Com base na Lei 9.868/99, julgue o item a seguir.

A modulação de efeitos pode ser aplicada por maioria simples dos membros do STF.


Questão 43

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O recurso per saltum é admitido em razão de relevante questão constitucional e manifesto interesse público ou urgência.


Questão 44

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

A Súmula Vinculante vincula o Poder Legislativo, impedindo a aprovação de leis contrárias ao seu enunciado.


Questão 45

Com base na Lei 9.868/99, julgue o item a seguir.

A modulação de efeitos pode ser aplicada para evitar grave lesão à segurança jurídica.


Questão 46

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

A Súmula Vinculante tem eficácia erga omnes e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Judiciário e à Administração Pública.


Questão 47

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

Com o efeito ex tunc, todos os atos praticados com base na norma inconstitucional são desfeitos desde a sua edição.


Questão 48

Com base na Lei 9.868/99, julgue o item a seguir.

A modulação de efeitos pode ser aplicada por decisão monocrática do relator do STF.


Questão 49

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O efeito erga omnes é característico das decisões proferidas no controle concentrado de constitucionalidade.


Questão 50

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

A Súmula Vinculante está prevista no art. 103-A da Constituição Federal e é aprovada por 2/3 dos membros do STF.


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