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⚖️ Controle Concentrado de Constitucionalidade

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Domine o controle concentrado de constitucionalidade: conceito, fundamentos, características, instrumentos e aplicação prática. Entenda como o STF e os Tribunais de Justiça atuam no controle abstrato de normas.

Domine o controle concentrado de constitucionalidade (também chamado de controle abstrato ou via de ação), que é realizado em tese, no Supremo Tribunal Federal (para leis federais e estaduais) ou nos Tribunais de Justiça (para leis estaduais e municipais frente à Constituição Estadual). Entenda que o objetivo é declarar a (in)constitucionalidade da norma em abstrato, com efeitos contra todos (erga omnes) e retroativos (ex tunc). Conheça os instrumentos do controle concentrado: ADI, ADC, ADPF e ADO, os legitimados para propô-los (art. 103, CF), a competência do STF e dos TJs, a diferença entre controle concentrado e difuso, e os efeitos da decisão. Conteúdo completo, com quadros comparativos, exemplos práticos, fluxogramas, jurisprudência do STF e questões para fixação com gabarito e justificativa. Material essencial para concursos, OAB e exames da magistratura.

📍 FocoQuestoes – Direito Constitucional

⚖️ Controle Concentrado de Constitucionalidade

Entenda o controle concentrado: conceito, fundamentos, características, instrumentos e aplicação prática.

O controle concentrado de constitucionalidade (também chamado de controle abstrato ou controle pela via de ação) é aquele realizado em tese, no Supremo Tribunal Federal (para leis federais e estaduais) ou nos Tribunais de Justiça (para leis estaduais e municipais frente à Constituição Estadual). O objetivo é declarar a (in)constitucionalidade da norma em abstrato, com efeitos contra todos (erga omnes) e retroativos (ex tunc).

📌 Conceito: Controle Concentrado de Constitucionalidade

⚡ Conceito: O controle concentrado é aquele exercido por órgãos específicos (STF ou TJs) em via de ação direta, com o objetivo de declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma norma em tese, independentemente de um caso concreto. A decisão tem eficácia erga omnes e efeito vinculante.

📌 Fundamento: O controle concentrado tem origem no modelo austríaco (Hans Kelsen) e se fundamenta na necessidade de um órgão especializado para garantir a supremacia da Constituição com decisões de efeito erga omnes, assegurando segurança jurídica e uniformidade interpretativa.

⚠️ ATENÇÃO: O controle concentrado é a modalidade principal de controle de constitucionalidade no Brasil para garantir a uniformidade da interpretação constitucional, evitando decisões conflitantes sobre a mesma norma.

🔎 Características do Controle Concentrado

🔹 Principal

A questão constitucional é o objeto principal da ação. A ação é proposta com o único objetivo de declarar a (in)constitucionalidade da norma.

🔹 Abstrato

A análise da norma é feita em tese, independentemente de um caso concreto. Não há partes litigantes, apenas a norma sendo analisada.

🔹 Erga omnes

A decisão tem eficácia contra todos, vinculando todo o Poder Judiciário e a Administração Pública.

🔹 Vinculante

A decisão vincula todos os órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública, que devem observá-la.

🔹 Ex tunc

Em regra, a decisão tem efeito retroativo (ex tunc), desfazendo todos os atos praticados com base na norma desde sua edição.

📋 Controle Concentrado x Controle Difuso

Critério Controle Concentrado Controle Difuso
Também chamado Via de ação / Abstrato Via de exceção / Incidente
Competência STF (CF) ou TJs (CE) Qualquer juiz ou tribunal
Natureza Principal (objeto da ação) Incidental (questão prejudicial)
Objeto Abstrato (norma em tese) Concreto (caso específico)
Eficácia Erga omnes Inter partes (regra)
Instrumentos ADI, ADC, ADPF, ADO Incidente de inconstitucionalidade, RE

📋 Instrumentos do Controle Concentrado

Instrumento Competência Objeto Finalidade Fundamento
ADI STF Lei/ato normativo federal/estadual Declarar inconstitucionalidade Art. 102, I, “a”, CF; Lei 9.868/99
ADC STF Lei/ato normativo federal com controvérsia Declarar constitucionalidade Art. 102, I, “a”; Lei 9.868/99
ADPF STF Qualquer ato que viole preceito fundamental Prevenir/reparar lesão a preceito fundamental Art. 102, § 1º; Lei 9.882/99
ADO STF Omissão inconstitucional Declarar omissão do Poder competente Art. 103, § 2º; Lei 9.868/99
ADE (Ação Direta Estadual) TJ (Tribunal de Justiça) Lei/ato normativo estadual/municipal Declarar (in)constitucionalidade frente à CE Constituição Estadual

📋 Legitimados para o Controle Concentrado (Art. 103, CF)

O art. 103 da Constituição Federal estabelece o rol taxativo dos legitimados para propor ADI, ADC e ADO:

“Art. 103 – Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.”

📌 ATENÇÃO: Para a ADPF, os legitimados são os mesmos do art. 103, CF (art. 2º, Lei 9.882/99). Para a Ação Direta Estadual, os legitimados são definidos pela Constituição Estadual de cada Estado.

⚖️ Efeitos da Decisão no Controle Concentrado

🔹 Quanto aos Sujeitos (Eficácia Subjetiva)

Efeito Descrição Fundamento
Erga omnes A decisão vincula todos (Poder Judiciário e Administração Pública) Art. 102, § 2º, CF; Lei 9.868/99
Vinculante Os órgãos do Judiciário e a Administração devem obrigatoriamente observar a decisão Art. 102, § 2º, CF

🔹 Quanto ao Tempo (Eficácia Temporal)

Efeito Descrição Exceção
Ex tunc (regra) A decisão retroage à data da edição da norma, desfazendo todos os efeitos Modulação de efeitos (art. 27, Lei 9.868/99)
Ex nunc (exceção) A decisão produz efeitos a partir da data do julgamento Quórum de 2/3 (art. 27, Lei 9.868/99)
Pro futuro A decisão produz efeitos a partir de data futura Quórum de 2/3 (art. 27, Lei 9.868/99)

📌 IMPORTANTE: A modulação de efeitos (art. 27 da Lei 9.868/99) exige quórum qualificado de 2/3 dos membros do STF (no mínimo 7 ministros) e pode ser aplicada por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social.

📋 Competência do STF no Controle Concentrado

O art. 102 da CF estabelece a competência do STF no controle concentrado:

“Art. 102, I – compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

a) processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;”

§ 1º – A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.”

Instrumento Competência do STF Objeto
ADI Originária (art. 102, I, “a”) Lei/ato normativo federal ou estadual
ADC Originária (art. 102, I, “a”) Lei/ato normativo federal
ADPF Originária (art. 102, § 1º) Qualquer ato que viole preceito fundamental
ADO Originária (art. 103, § 2º) Omissão inconstitucional

⚖️ Jurisprudência do STF sobre Controle Concentrado

📌 ADI 4.815/DF: STF declarou inconstitucional a Lei que alterava as regras de aposentadoria dos servidores públicos, com modulação de efeitos para evitar ruptura do sistema previdenciário.

📌 ADPF 132/RJ: STF equiparou as uniões homoafetivas à união estável, com efeitos erga omnes, reconhecendo direitos aos casais do mesmo sexo.

📌 ADO 26/DF: STF declarou omissão inconstitucional do Congresso Nacional e equiparou homofobia e transfobia ao crime de racismo, até a edição de lei específica.

📋 Fluxograma do Controle Concentrado

1. Propositura da Ação

Legitimado do art. 103, CF, propõe ADI, ADC, ADPF ou ADO no STF
⬇️
2. Análise de Admissibilidade

STF verifica legitimidade, interesse, pertinência temática e outros requisitos
⬇️
3. Julgamento do Mérito

STF analisa a (in)constitucionalidade da norma em tese
⬇️
Inconstitucional

Efeito ex tunc e erga omnes
Constitucional

Efeito erga omnes

⬇️
4. Publicação e Cumprimento

Decisão vincula todos os órgãos do Judiciário e a Administração Pública

🗂️ Resumo dos Pontos Principais

  • Controle concentrado: exercido por órgãos específicos (STF ou TJs) em via de ação direta
  • Abstrato: análise da norma em tese, independentemente de caso concreto
  • Principal: a questão constitucional é o objeto da ação
  • Erga omnes: a decisão vincula todos (Poder Judiciário e Administração)
  • Vinculante: a decisão deve ser obrigatoriamente observada
  • Ex tunc: em regra, a decisão tem efeito retroativo
  • Modulação: possibilidade de efeito ex nunc ou pro futuro (art. 27, Lei 9.868/99 – quórum de 2/3)
  • Instrumentos: ADI, ADC, ADPF, ADO (STF) e ADE (TJs)
  • Legitimados: rol taxativo do art. 103, CF
  • Competência do STF: art. 102, I, “a”; art. 102, § 1º; art. 103, § 2º
  • Origem: modelo austríaco (Hans Kelsen)

📖 Fonte: Constituição Federal — Arts. 102, 103; Lei 9.868/99; Lei 9.882/99

Doutrina: Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Paulo Bonavides, José Afonso da Silva

Questão 1

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O controle concentrado de constitucionalidade é exercido em via de ação direta, com o objetivo de declarar a (in)constitucionalidade da norma em tese.


Questão 2

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

O Supremo Tribunal Federal é o órgão competente para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de lei federal ou estadual.


Questão 3

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

As decisões proferidas pelo STF em ADI têm eficácia erga omnes e efeito vinculante.


Questão 4

Com base na Lei 9.868/99, julgue o item a seguir.

A declaração de inconstitucionalidade no controle concentrado tem, em regra, efeito ex nunc (não retroativo).


Questão 5

Com base na Lei 9.868/99, julgue o item a seguir.

A modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade no controle concentrado exige quórum de 2/3 dos membros do STF.


Questão 6

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

O rol de legitimados para propor ADI, previsto no art. 103 da CF, é taxativo.


Questão 7

Com base na Lei 9.882/99, julgue o item a seguir.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um instrumento de controle difuso de constitucionalidade.


Questão 8

Com base na Lei 9.868/99, julgue o item a seguir.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) tem como objetivo declarar a constitucionalidade de lei federal.


Questão 9

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade.


Questão 10

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual (ADE) é julgada pelos Tribunais de Justiça dos Estados.


Questão 11

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

No controle concentrado, a análise da constitucionalidade da norma é feita em um caso concreto, com partes definidas.


Questão 12

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

A cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF) não se aplica ao STF quando este exerce o controle concentrado de constitucionalidade.


Questão 13

Com base na história do Direito Constitucional, julgue o item a seguir.

O controle concentrado de constitucionalidade tem origem no modelo austríaco, desenvolvido por Hans Kelsen.


Questão 14

Com base na Lei 9.868/99, julgue o item a seguir.

Na ADI, o STF não pode, de ofício, declarar a inconstitucionalidade de norma não impugnada na ação.


Questão 15

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O controle concentrado é a única modalidade de controle de constitucionalidade existente no sistema brasileiro.


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