FQ
FQ Questões
Aulas, Resumos + Questões
FCQ
FQ Questões Aulas, Resumos + Questões

⚖️ Competência Administrativa (Material) – Arts. 21 e 23 da CF/88

⚖️

Domine a competência administrativa (material): conceito, competência exclusiva da União (art. 21), competência comum (art. 23), distinção da competência legislativa, e jurisprudência

Entenda a competência administrativa (material) na CF/88: conceito (execução de serviços e políticas públicas), competência exclusiva da União (art. 21 – ex: relações internacionais, defesa nacional, moeda), competência comum (art. 23 – todos os entes executam, como saúde e meio ambiente), distinção entre competência administrativa e legislativa, e jurisprudência do STF. Conteúdo direto, com quadros comparativos, exemplos práticos e dicas para prova.

📍 FocoQuestoes – Direito Constitucional



⚖️ Competência Administrativa (Material) – Arts. 21 e 23 da CF/88

Domine a competência administrativa (material): conceito, competência exclusiva da União (art. 21), competência comum (art. 23), distinção da competência legislativa e jurisprudência

A competência administrativa (ou material) é aquela que diz respeito à execução de serviços públicos, à prática de atos administrativos e à realização de políticas públicas. Diferentemente da competência legislativa (que cria normas), a competência administrativa é a atuação concreta do Estado para atender às necessidades da sociedade. Na Constituição Federal de 1988, a competência administrativa está prevista no art. 21 (competência exclusiva da União) e no art. 23 (competência comum a todos os entes). Neste post, você vai dominar o conceito de competência administrativa, as espécies (exclusiva e comum), a distinção em relação à competência legislativa, e a jurisprudência do STF sobre o tema – com quadros comparativos, exemplos práticos e dicas infalíveis para a prova.

Vamos abordar:

  • Conceito – o que é competência administrativa (material)
  • Competência exclusiva da União (art. 21) – características e exemplos
  • Competência comum (art. 23) – características e exemplos
  • Distinção – competência administrativa × competência legislativa
  • Jurisprudência – STF

Vamos lá!



1. Conceito de Competência Administrativa (Material)

A competência administrativa (também chamada de competência material ou competência de execução) é a capacidade atribuída pela Constituição a um ente federativo para realizar atividades concretas, prestar serviços públicos, executar políticas públicas e administrar bens e recursos.

  • Natureza: é uma competência de execução – envolve a prática de atos administrativos concretos.
  • Espécies:
    • Exclusiva da União (art. 21): apenas a União pode executar determinadas atividades.
    • Comum (art. 23): todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) podem executar, de forma cooperativa.
  • Distinção fundamental: a competência administrativa é executar; a competência legislativa é criar normas (leis).

📌 Exemplo prático: A construção de uma rodovia é uma atividade administrativa (execução). A lei que autoriza essa construção é competência legislativa. São coisas distintas.



2. Competência Exclusiva da União – Art. 21 da CF/88

Art. 21 da CF/88 – “Compete à União:

I – manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
(…)
XXV – estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.”

  • Natureza: é uma competência administrativa (material) e exclusiva da União – os demais entes não podem exercê-la.
  • Caráter: a competência do art. 21 é indelegável – não pode ser transferida a outros entes.
  • Exemplos do art. 21:
    • I: relações internacionais – somente a União pode manter relações com outros países.
    • II: declarar guerra e celebrar a paz – ato de soberania da União.
    • VII: emitir moeda – competência exclusiva da União (Banco Central).
    • XI: explorar serviços de telecomunicações – União.
    • XIX: administrar recursos hídricos – União.
    • XXI: defesa nacional – União.

📌 Dica: A competência do art. 21 é exclusiva da União – os Estados, DF e Municípios não podem executar essas atividades, mesmo que queiram.



3. Competência Comum – Art. 23 da CF/88

Art. 23 da CF/88 – “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas;
(…)
XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.”

  • Natureza: é uma competência administrativa (material) e comum a todos os entes federativos – todos podem atuar paralelamente.
  • Finalidade: promover a cooperação federativa em temas de interesse geral.
  • Exemplos do art. 23:
    • I: zelar pela guarda da Constituição – todos os entes.
    • II: cuidar da saúde pública – União, Estados, DF e Municípios atuam conjuntamente.
    • VI: proteger o meio ambiente – todos os entes.
    • IX: combater a pobreza – todos os entes.
    • X: integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas.
  • Caráter: a competência comum não exclui a atuação de nenhum ente – todos podem executar políticas públicas.

📌 Exemplo prático: A proteção do meio ambiente (art. 23, VI) é competência comum – União, Estados, DF e Municípios podem, cada um, adotar políticas ambientais.



4. Quadro Comparativo – Competência Administrativa Exclusiva × Comum

Critério Competência Exclusiva (Art. 21) Competência Comum (Art. 23)
Natureza Administrativa (material) Administrativa (material)
Titularidade Apenas a União Todos os entes (União, Estados, DF, Municípios)
Delegabilidade Indelegável Delegável (cooperação)
Exemplo Relações internacionais (I) Proteção do meio ambiente (VI)
Base legal Art. 21 da CF/88 Art. 23 da CF/88

📌 Dica: Art. 21 = exclusiva (só a União). Art. 23 = comum (todos). Essa é a diferença fundamental.



5. Competência Administrativa × Competência Legislativa – Distinção

Critério Competência Administrativa Competência Legislativa
Conceito Executar, administrar, prestar serviços Criar normas jurídicas (leis)
Exemplo Construir uma escola Lei que autoriza a construção
Base legal Arts. 21 e 23 da CF Arts. 22 e 24 da CF
Natureza Atividade concreta Atividade abstrata

📌 Dica: A competência administrativa é o “fazer”; a competência legislativa é o “criar a regra”. São funções distintas, mas complementares.



6. Jurisprudência – STF

Competência Comum – Cooperação

O STF entende que a competência comum (art. 23) não é excludente – todos os entes podem atuar, e a atuação de um não impede a de outro. A cooperação é o princípio que rege a competência comum (ADI 2.959).

Art. 21 – Indelegabilidade

O STF já decidiu que a competência administrativa exclusiva da União (art. 21) é indelegável – os Estados não podem executar atividades típicas da União, como relações internacionais (ADI 1.741).

📌 Julgados relevantes: ADI 2.959 (STF), ADI 1.741 (STF), RE 658.312 (STF).



7. Resumo Visual – Competência Administrativa (Material)

📌 Conceito

  • Execução de serviços
  • Atuação concreta
  • Políticas públicas

📌 Art. 21 – Exclusiva

  • Apenas a União
  • Indelegável
  • Ex: relações internacionais

📌 Art. 23 – Comum

  • Todos os entes
  • Cooperação
  • Ex: meio ambiente



8. Dica para a Prova

Para acertar as questões sobre competência administrativa, memorize:

  • Competência administrativa = execução (não legislar).
  • Art. 21: competência administrativa exclusiva da União – indelegável.
  • Art. 23: competência administrativa comum a todos os entes – cooperação.
  • Não confundir: art. 21 (executar exclusivamente) × art. 22 (legislar privativamente) × art. 23 (executar conjuntamente) × art. 24 (legislar concorrentemente).
  • Exemplos de art. 21: relações internacionais, defesa nacional, moeda, telecomunicações.
  • Exemplos de art. 23: saúde, meio ambiente, combate à pobreza.

📌 Mnemônico:

21 = Exclusiva (só a União)
23 = Comum (todos)
“21-23 – Administração: Exclusiva e Comum”.



9. Conclusão

A competência administrativa (material) é a atribuição para executar serviços públicos e políticas públicas, prevista nos arts. 21 e 23 da CF/88. O art. 21 estabelece a competência exclusiva da União (ex: relações internacionais, defesa nacional, moeda). O art. 23 estabelece a competência comum a todos os entes (ex: saúde, meio ambiente, combate à pobreza). A distinção fundamental é que a competência administrativa é o “fazer”, enquanto a competência legislativa é o “criar normas”.

Na prova, fique atento à diferença entre exclusiva e comum e à distinção entre administrativa e legislativa – são os pontos mais cobrados.

🚀 Continue praticando com nossos simulados e revise os demais temas de Repartição de Competências Constitucionais!



📝 10 Questões – Competência Administrativa (Material)

SIMULADO 01
Conceito de Competência Administrativa

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A competência administrativa (material) é a capacidade de executar serviços públicos e políticas públicas, prevista nos arts. 21 e 23 da CF/88.


SIMULADO 02
Art. 21 – Competência Exclusiva

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O art. 21 da CF/88 estabelece a competência administrativa exclusiva da União.


SIMULADO 03
Delegabilidade – Art. 21

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A competência administrativa exclusiva da União (art. 21) pode ser delegada aos Estados-membros por meio de lei complementar.


SIMULADO 04
Art. 23 – Competência Comum

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O art. 23 da CF/88 estabelece a competência administrativa comum a todos os entes federativos.


SIMULADO 05
Competência Comum – Exemplo

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A proteção do meio ambiente, prevista no art. 23, VI, da CF/88, é um exemplo de competência comum, pois pode ser exercida por União, Estados, DF e Municípios.


SIMULADO 06
Administrativa × Legislativa

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A competência administrativa se distingue da competência legislativa – a primeira é de execução, a segunda é de criação de normas.


SIMULADO 07
Emissão de Moeda – Art. 21, VII

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A emissão de moeda é competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, VII, da CF/88.


SIMULADO 08
Art. 23 – Natureza

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O art. 23 da CF/88 trata da competência legislativa concorrente entre União, Estados e DF.


SIMULADO 09
Jurisprudência – ADI 2.959

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O STF entende que a competência comum (art. 23) é pautada pela cooperação entre os entes federativos (ADI 2.959).


SIMULADO 10
Declaração de Guerra – Art. 21, II

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A declaração de guerra e a celebração da paz são competências exclusivas da União, nos termos do art. 21, II, da CF/88.





📊 Progresso 📚 Revisar erros = evoluir

0 / 0 respondidas
✅ Certas: 0 ❌ Erradas: 0 📝 Respondidas: 0 📚 Total: 0
✅ Certas: Nenhuma ainda
❌ Erradas: Nenhuma ainda 🎉
📌 Clique em qualquer alternativa ❌ ERRADA para ir direto à questão.



📚 Repartição de Competências Constitucionais Competência administrativa (material)





📚 Direito Constitucional Organização do Estado e dos Poderes

📊 Progresso 📚 Revisar erros = evoluir

0 / 0 respondidas
✅ Certas: 0 ❌ Erradas: 0 📝 Respondidas: 0 📚 Total: 0
✅ Certas: Nenhuma ainda
❌ Erradas: Nenhuma ainda 🎉
📌 Clique em qualquer alternativa ❌ ERRADA para ir direto à questão.

📚 Receba materiais exclusivos para sua aprovação

"Questões inéditas, resumos estratégicos e dicas de quem já passou – tudo no seu e-mail."

🔒 Sem spam. Você pode cancelar a qualquer momento com um clique.

FQ

FocoQuestoes

Resumos + Questões
Para concursos jurídicos

Materiais didáticos, resumos estratégicos e simulados para acelerar sua aprovação no concurso de Delegado e demais carreiras jurídicas.

💬 (98) 98604-8289 — Fale conosco

📞 Contato

📱 (98) 98604-8289

✉️ contato@teste.casaimmobili.com.br

🕒 Disponíveis 24h para dúvidas

🔗 Navegue

⚖️ Disciplinas

© 2025 FocoQuestoes – Todos os direitos reservados.

Resumos, questões e simulados para concursos jurídicos.

Rolar para cima