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⚖️ Intervenção Federal e Estadual

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Domine a intervenção federal (arts. 34 a 36 da CF/88) e a intervenção estadual nos Municípios (art. 35) – conceito, hipóteses, procedimento, princípios sensíveis e jurisprudência

Entenda a intervenção como mecanismo de defesa da Federação: intervenção federal (União nos Estados/DF) – hipóteses do art. 34, procedimento do art. 36, princípios sensíveis, controle político e judicial; intervenção estadual nos Municípios (art. 35) – hipóteses e procedimento; distinções entre as modalidades; e jurisprudência do STF sobre o tema. Conteúdo direto, com quadros comparativos, exemplos práticos e dicas para prova.

📍 FocoQuestoes – Direito Constitucional



⚖️ Intervenção Federal e Estadual

Domine a intervenção federal (arts. 34 a 36 da CF/88) e a intervenção estadual nos Municípios (art. 35) – conceito, hipóteses, procedimento, princípios sensíveis e jurisprudência

A intervenção é o instrumento constitucional de defesa da Federação, que permite a um ente federativo interferir na autonomia de outro para restaurar a ordem constitucional ou proteger princípios fundamentais. A intervenção federal (arts. 34 a 36 da CF/88) é decretada pela União nos Estados ou no Distrito Federal. A intervenção estadual (art. 35) é decretada pelos Estados em seus Municípios. Neste post, você vai dominar o conceito, as hipóteses de intervenção federal (art. 34) e estadual (art. 35), o procedimento (art. 36), os princípios sensíveis, o controle político e judicial, e a jurisprudência do STF – com quadros comparativos, exemplos práticos e dicas infalíveis para a prova.

Vamos abordar:

  • Conceito – o que é intervenção e sua função na Federação
  • Intervenção Federal – hipóteses do art. 34, procedimento (art. 36), princípios sensíveis
  • Intervenção Estadual – hipóteses do art. 35, procedimento e limites
  • Controle – político (Congresso) e judicial (STF)
  • Distinções – federal × estadual; de ofício × provocada
  • Jurisprudência – STF

Vamos lá!



1. Conceito de Intervenção

A intervenção é a medida excepcional pela qual um ente federativo (União ou Estado) suprime temporariamente a autonomia de outro ente (Estado, DF ou Município) para restaurar a normalidade constitucional ou proteger princípios fundamentais.

  • Natureza: é uma medida excepcional, temporária e política (embora sujeita a controle judicial).
  • Finalidade: garantir a integridade da Federação, a observância dos princípios constitucionais e a ordem pública.
  • Espécies:
    • Intervenção Federal: União interveio nos Estados ou no DF (arts. 34 a 36).
    • Intervenção Estadual: Estado intervém em seus Municípios (art. 35).
  • Princípio da autonomia: a intervenção é a exceção – a regra é a autonomia dos entes.

📌 Dica: A intervenção é medida excepcional – a CF só a admite nas hipóteses taxativas dos arts. 34 e 35.



2. Intervenção Federal – Arts. 34 e 36 da CF/88

A intervenção federal é decretada pela União (Presidente da República) nos Estados-membros ou no Distrito Federal, nas hipóteses previstas no art. 34 da CF/88, observando o procedimento do art. 36.

2.1 Hipóteses de Intervenção Federal (Art. 34)

Art. 34 da CF/88 – A União intervirá nos Estados e no Distrito Federal para:

I – manter a integridade nacional;

II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V – reorganizar as finanças da unidade que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos;

VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII – assegurar a observância dos princípios sensíveis (art. 34, VII, a a e).

Princípios Sensíveis (Art. 34, VII)

  • Forma republicana, sistema representativo e regime democrático.
  • Direitos da pessoa humana.
  • Autonomia municipal.
  • Prestação de contas da administração pública.
  • Aplicação do mínimo exigido da receita na educação e na saúde.

2.2 Procedimento da Intervenção Federal (Art. 36)

  • Iniciativa: a intervenção é decretada pelo Presidente da República.
  • Controle político (art. 36, §1º): o decreto de intervenção depende de autorização do Congresso Nacional (Câmara e Senado), na hipótese do inciso IV (garantia do livre exercício dos Poderes) e do inciso VII (princípios sensíveis).
  • Controle judicial (art. 36, §2º): nas hipóteses dos incisos I a VI, a intervenção prescinde de autorização do Congresso (é decretada diretamente pelo Presidente).
  • Controle judicial amplo: o STF pode controlar a constitucionalidade do decreto de intervenção em todas as hipóteses (ADI).

📌 Dica: A intervenção federal que depende de autorização do Congresso (incisos IV e VII) é chamada de intervenção política; a que independe (incisos I a VI) é intervenção administrativa.



3. Intervenção Estadual – Art. 35 da CF/88

Art. 35 da CF/88 – O Estado intervirá nos Municípios para:

I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II – não forem prestadas contas devidas na forma da lei;

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Titular: o Estado-membro intervém em seus Municípios.
  • Iniciativa: o decreto de intervenção é editado pelo Governador do Estado.
  • Controle: a intervenção estadual depende de autorização da Assembleia Legislativa (art. 35, parágrafo único).
  • Hipóteses: as hipóteses do art. 35 são taxativas (numerus clausus).

📌 Dica: A intervenção estadual nos Municípios é sempre precedida de autorização da Assembleia Legislativa (art. 35, parágrafo único).



4. Quadro Comparativo – Intervenção Federal × Intervenção Estadual

Critério Intervenção Federal Intervenção Estadual
Ente interventor União Estado-membro
Ente intervindo Estados ou DF Municípios
Autorização Congressual (incisos IV e VII) ou não (incisos I a VI) Sempre da Assembleia Legislativa
Base legal Arts. 34 e 36 da CF Art. 35 da CF
Exemplo de hipótese Garantia de princípios sensíveis (art. 34, VII) Não aplicação do mínimo em educação (art. 35, III)



5. Controle da Intervenção – Político e Judicial

5.1 Controle Político

  • Intervenção Federal: nas hipóteses dos incisos IV e VII do art. 34, o decreto do Presidente depende de autorização do Congresso Nacional (art. 36, §1º).
  • Intervenção Estadual: sempre depende de autorização da Assembleia Legislativa (art. 35, parágrafo único).
  • Natureza: é um controle político exercido pelo Poder Legislativo.

5.2 Controle Judicial

  • STF: o Supremo Tribunal Federal pode controlar a constitucionalidade do decreto de intervenção, em todas as hipóteses, por meio de ADIn (ação direta de inconstitucionalidade).
  • Objeto: o controle judicial verifica se a hipótese legal está presente e se o procedimento foi observado.
  • Caráter: é um controle jurídico, que pode suspender a intervenção se eivada de vício de constitucionalidade.

📌 Dica: O controle político (autorização legislativa) e o controle judicial (STF) são cumulativos – ambos podem atuar sobre a intervenção.



6. Jurisprudência – STF

Intervenção e Princípios Sensíveis

O STF reconhece que a intervenção federal por violação de princípios sensíveis (art. 34, VII) é uma medida extrema, que exige a comprovação da violação grave e manifesta dos princípios (ADI 2.844).

Controle Judicial da Intervenção

O STF já decidiu que o controle judicial da intervenção é amplo – pode examinar tanto os pressupostos formais (procedimento) quanto os pressupostos materiais (existência da hipótese legal) (ADI 1.399).

📌 Julgados relevantes: ADI 2.844 (STF), ADI 1.399 (STF), ADI 1.057 (STF).



7. Resumo Visual – Intervenção Federal e Estadual

📌 Intervenção Federal

  • União → Estados/DF
  • Arts. 34 e 36
  • Decreto do Presidente
  • Controle: Congresso (IV e VII) ou não (I a VI)

📌 Intervenção Estadual

  • Estado → Municípios
  • Art. 35
  • Decreto do Governador
  • Sempre com autorização da AL

📌 Controle

  • Político: Congresso/AL
  • Judicial: STF (ADI)
  • Ambos cumulativos



8. Dica para a Prova

Para acertar as questões sobre intervenção, memorize:

  • Intervenção Federal: União → Estados/DF (arts. 34 e 36).
  • Intervenção Estadual: Estados → Municípios (art. 35).
  • Art. 34, I a III: intervenção automática (prescinde de autorização do Congresso).
  • Art. 34, IV e VII: intervenção política (depende de autorização do Congresso).
  • Art. 35: intervenção estadual sempre depende de autorização da Assembleia Legislativa.
  • Princípios sensíveis: art. 34, VII – FDAPE (Forma republicana, Direitos humanos, Autonomia municipal, Prestação de contas, Ensino/saúde).
  • Controle: político (Legislativo) + judicial (STF).

📌 Mnemônico:

Federal = União (art. 34)
Estadual = Estado (art. 35)
FDAPE = princípios sensíveis
“FE – Federal e Estadual”.



9. Conclusão

A intervenção é um mecanismo excepcional e temporário de defesa da Federação, que permite à União intervir nos Estados/DF (arts. 34 e 36) e aos Estados intervir em seus Municípios (art. 35). As hipóteses são taxativas, e o procedimento varia conforme a modalidade: intervenção federal automática (incisos I a VI) ou política (incisos IV e VII); intervenção estadual sempre sujeita à autorização da Assembleia Legislativa. O controle é exercido tanto pelo Poder Legislativo quanto pelo Poder Judiciário (STF).

Na prova, fique atento às hipóteses de intervenção federal e estadual e à necessidade de autorização legislativa – são os pontos mais cobrados.

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📝 10 Questões – Intervenção Federal e Estadual

SIMULADO 01
Conceito de Intervenção Federal

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A intervenção federal é uma medida excepcional que pode ser decretada pela União para garantir a integridade nacional, nos termos do art. 34, I, da CF/88.


SIMULADO 02
Intervenção Federal – Princípios Sensíveis

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A intervenção federal nos Estados por violação de princípios sensíveis (art. 34, VII) depende de autorização do Congresso Nacional.


SIMULADO 03
Intervenção Estadual – Autorização

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A intervenção estadual nos Municípios, quando decretada para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial, prescinde de autorização da Assembleia Legislativa.


SIMULADO 04
Controle Judicial

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O STF pode controlar a constitucionalidade da intervenção federal, inclusive nas hipóteses em que não há autorização do Congresso Nacional.


SIMULADO 05
Intervenção Automática

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A intervenção federal para repelir invasão estrangeira (art. 34, II) prescinde de autorização do Congresso Nacional.


SIMULADO 06
Intervenção Federal nos Municípios

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A intervenção federal pode ser decretada diretamente nos Municípios, nas mesmas hipóteses do art. 34.


SIMULADO 07
Dívida Fundada – Art. 35, I

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A intervenção estadual pode ser decretada quando o Município deixar de pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada (art. 35, I).


SIMULADO 08
Decreto de Intervenção Federal

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O Presidente da República é o responsável por decretar a intervenção federal, nos termos do art. 84, X, da CF/88.


SIMULADO 09
Princípios Sensíveis

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

Os princípios sensíveis do art. 34, VII, incluem a forma republicana, os direitos humanos, a autonomia municipal, a prestação de contas e a aplicação mínima em educação e saúde.


SIMULADO 10
Controle Político

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O controle político da intervenção federal, nas hipóteses dos incisos IV e VII do art. 34, é exercido pelo Congresso Nacional, que autoriza ou não o decreto presidencial.





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📚 Organização do Estado – República e Federação Intervenção Federal e Estadual



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