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Regularização Fundiária – Aula 07

Lei 11.952/2009, Decreto 10.592/2020 e a sistemática da regularização de terras da União na Amazônia Legal.

Estudo aprofundado da Regularização Fundiária: fundamentos na Lei 11.952/2009 (conversão da MP 458/2009), a sistemática do Decreto 10.592/2020 (regulamentação), as modalidades de alienação e concessão de direito real de uso, os requisitos para o ocupante (brasileiro, cultura efetiva, posse anterior a 2008, não proprietário), as áreas passíveis e vedadas (terras indígenas, florestas públicas, unidades de conservação), a aplicação subsidiária a outras terras da União, e as pegadinhas que as bancas adoram.

📍 FQ Questões – Resumos e questões para Concursos
📑 Sumário da Aula
📚 Aula 07

Regularização Fundiária

Lei 11.952/2009 e Decreto 10.592/2020 — A legalização de ocupações em terras da União na Amazônia Legal.

💡 Dica do concurseiro: A regularização fundiária é diferente da reforma agrária! Enquanto a reforma agrária redistribui terras, a regularização fundiária legaliza ocupações existentes em terras públicas. Decore os requisitos do art. 5º da Lei 11.952/2009! ⚠️ O ocupante NÃO pode ser proprietário de outro imóvel rural!
📖

2. Conceito e Objetivo da Regularização Fundiária

Instrumento de justiça social

A regularização fundiária é um instrumento de justiça social que visa à legalização de ocupações existentes em terras públicas, conferindo segurança jurídica aos ocupantes .

📌 Benefícios da Regularização

  • Segurança jurídica para o ocupante .
  • Acesso a políticas públicas e crédito rural .
  • Valorização do imóvel .
  • Combate ao desmatamento ilegal e à grilagem .

📋 Distinção: Regularização x Reforma Agrária

  • Reforma Agrária: redistribuição de terras, assentamento de famílias .
  • Regularização Fundiária: legalização de ocupações existentes, conferindo título .
  • Objetivo comum: promover justiça social no campo .
🔍

3. Requisitos do Ocupante

Art. 5º da Lei 11.952/2009

O art. 5º da Lei 11.952/2009 estabelece os requisitos cumulativos para o ocupante ser beneficiado com a regularização fundiária :

1. Nacionalidade

Ser brasileiro nato ou naturalizado .

2. Não proprietário

Não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional .

3. Cultura efetiva

Praticar cultura efetiva (exploração agropecuária, extrativa, florestal, etc.) .

4. Posse anterior a 2008

Posse anterior a 22 de julho de 2008 .

5. Não beneficiado

Não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou regularização fundiária .

6. Cargo público

Não exercer cargo público no INCRA, SPU ou órgãos estaduais de terras .

⚠️ Atenção: O art. 5º também veda a regularização de ocupações em que o ocupante ou seu cônjuge exerçam cargo ou emprego público no INCRA, na SPU ou em órgãos estaduais de terras .

📍

4. Áreas Passíveis de Regularização

Art. 3º da Lei 11.952/2009

O art. 3º da Lei 11.952/2009 estabelece as áreas passíveis de regularização :

📌 Terras da União

  • Terras discriminadas, arrecadadas e registradas em nome da União .
  • Terras remanescentes de núcleos de colonização ou projetos de reforma agrária .
  • Terras devolutas localizadas em faixa de fronteira .
  • Terras registradas em nome do INCRA ou por ele administradas .

📋 Limites de Área

  • Área não superior a 2.500 hectares .
  • Ocupação direta e exploração direta exigidas .
  • Vedada a regularização de mais de uma área ocupada .
🚫

5. Áreas Vedadas

Art. 4º da Lei 11.952/2009

O art. 4º da Lei 11.952/2009 estabelece as áreas que não podem ser regularizadas :

🚫 Áreas Vedadas

  • Reservadas à administração militar federal .
  • Ocupadas por população indígena .
  • Florestas públicas e unidades de conservação .
  • Áreas com acessões ou benfeitorias federais .

⚠️ Regras Especiais

  • Terrenos de marinha: regularização via concessão de direito real de uso .
  • Comunidades quilombolas: regularização por normas específicas .
  • Florestas públicas tipo B: áreas para constituição de reserva legal .
📋

6. Modalidades de Regularização

Alienação e Concessão

A Lei 11.952/2009 prevê duas modalidades de regularização fundiária :

📌 Alienação

  • Transferência de domínio para o ocupante .
  • Pode ser por doação ou venda .
  • Aplica-se à terra nua.
  • Ocupações de até 2.500 hectares .

📋 Concessão de Direito Real de Uso

  • Conferência do direito de uso, não do domínio .
  • Aplica-se a terrenos de marinha e áreas insuscetíveis de alienação .
  • Pode ser onerosa ou gratuita .
  • Por tempo certo ou indeterminado .
📜

7. Decreto 12.111/2024 – Atualização

Novidades

O Decreto 12.111/2024 trouxe alterações significativas ao Decreto 10.592/2020 :

  • Inclusão: Regularização de imóveis rurais parcialmente localizados em áreas de floresta pública tipo B .
  • Finalidade: Uso exclusivo para constituição de Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente .
  • Critérios: Seguem a Lei 12.651/2012 (Código Florestal) .
⚠️

8. Pegadinhas da Banca

Armadilhas

🎯 As pegadinhas mais comuns sobre Regularização Fundiária

  • CESPE adora: afirmar que a regularização fundiária é o mesmo que reforma agrária → ERRADO (são institutos distintos!).
  • FGV adora: confundir os requisitos do ocupante (art. 5º) → DECORE OS 6 REQUISITOS!
  • Todas bancas: dizer que a regularização se aplica a terras estaduais → ERRADO (Lei 11.952/2009 aplica-se a terras da União).
  • CESPE adora: afirmar que o ocupante pode ser proprietário de outro imóvel → ERRADO (não pode).
📊

9. Tabela Comparativa

Requisitos do Art. 5º

Requisito Descrição Exceção
Nacionalidade Brasileiro nato ou naturalizado Estrangeiro não pode regularizar
Não proprietário Não ser proprietário de outro imóvel rural Proprietário NÃO pode regularizar
Cultura efetiva Exploração agropecuária, extrativa, florestal Não se aplica a terrenos urbanos
Posse anterior a 2008 Posse anterior a 22/07/2008 Posse posterior NÃO regulariza
Não beneficiado Não ter sido beneficiado por reforma agrária Já beneficiado NÃO regulariza
🧠

10. Mapa Mental

Visual

🧠 Regularização Fundiária

📜 Lei 11.952/2009
Base legal
🔍 Requisitos
Art. 5º
📍 Áreas
Passíveis e vedadas
📋 Modalidades
Alienação + Concessão
🚫 Exceções
Indígenas + Florestas
📜 Decreto 12.111/2024
Atualização

11. Perguntas Frequentes (FAQ)

Dúvidas

As dúvidas mais comuns sobre a regularização fundiária:

1. A regularização fundiária se aplica a qualquer terra pública?

Não. A Lei 11.952/2009 se aplica a terras da União na Amazônia Legal. Terras estaduais ou municipais seguem outras normas .

2. O ocupante pode regularizar mais de uma área?

Não. A lei veda a regularização de mais de uma área ocupada .

3. Qual a diferença entre alienação e concessão de direito real de uso?

A alienação transfere o domínio (propriedade). A concessão confere apenas o direito de uso, mantendo a propriedade com a União .

4. O que mudou com o Decreto 12.111/2024?

Incluiu a regularização de imóveis rurais parcialmente localizados em florestas públicas tipo B, para fins de Reserva Legal .

🏆

12. Síntese Final

Revisão

🏆

Parabéns! Você concluiu a Aula 07!

Agora você domina a Regularização Fundiária – o instrumento de legalização de ocupações em terras da União!

Sabe a Lei 11.952/2009 (conversão da MP 458/2009), o Decreto 10.592/2020 (regulamentação), os requisitos do ocupante (art. 5º), as áreas passíveis e vedadas, as modalidades de alienação e concessão de direito real de uso, e as atualizações do Decreto 12.111/2024.

✅ Lei 11.952/2009✅ Decreto 10.592/2020✅ Requisitos✅ Áreas Vedadas✅ Modalidades

📌 FÓRMULA DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:
Ocupação + Requisitos + Alienação/Concessão = REGULARIZAÇÃO

📚 Próxima aula: Terras Indígenas e Quilombolas (art. 231, CF e art. 68, ADCT).

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📝 Questões

Regularização Fundiária

10 questões para fixar o conteúdo da Aula 07.

💡 Leia o enunciado com atenção – as bancas adoram confundir regularização fundiária com reforma agrária!
01Lei 11.952/2009

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A Lei 11.952/2009, originária da conversão da Medida Provisória 458/2009, dispõe sobre a regularização fundiária de ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal.

02Decreto 10.592/2020

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O Decreto 10.592/2020 regulamenta a Lei 11.952/2009 para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do INCRA.

03Requisitos do Ocupante

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O art. 5º da Lei 11.952/2009 permite a regularização de ocupações em que o ocupante seja proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional, desde que o imóvel seja de pequeno porte.

04Áreas Vedadas

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O art. 4º da Lei 11.952/2009 veda a regularização de ocupações que recaiam sobre áreas tradicionalmente ocupadas por população indígena.

05Modalidades de Regularização

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A Lei 11.952/2009 prevê a regularização fundiária mediante alienação (doação ou venda) e concessão de direito real de uso de imóveis.

06Decreto 12.111/2024

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O Decreto 12.111/2024 incluiu a regularização de imóveis rurais parcialmente localizados em áreas de floresta pública tipo B, para uso exclusivo na constituição de Reserva Legal.

07Regularização x Reforma Agrária

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A regularização fundiária e a reforma agrária são institutos distintos: a regularização legaliza ocupações existentes, enquanto a reforma agrária promove a redistribuição de terras.

08Terras Estaduais

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A Lei 11.952/2009 aplica-se a terras estaduais e municipais, desde que localizadas no âmbito da Amazônia Legal.

09Cargo Público

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A Lei 11.952/2009 veda a regularização de ocupações em que o ocupante ou seu cônjuge exerçam cargo ou emprego público no INCRA, na SPU ou em órgãos estaduais de terras.

10Área Máxima

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A Lei 11.952/2009 estabelece que a área máxima passível de regularização fundiária é de 2.500 hectares.

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