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Função Social da Propriedade Rural – Aula 02

Os 4 requisitos do art. 186 da CF, vistoria, perícia e as consequências do descumprimento.

Estudo aprofundado da função social da propriedade rural: base constitucional (art. 5º, XXIII e art. 186, CF), os 4 requisitos legais (aproveitamento racional, recursos naturais, normas trabalhistas e bem-estar), graus de cumprimento, vistoria e perícia do INCRA, consequências do descumprimento (desapropriação, sanções administrativas), e as pegadinhas que as bancas adoram. Material completo com doutrina, legislação e jurisprudência para você gabaritar no CESPE, FGV e demais bancas.

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📑 Sumário da Aula

📚 Aula 02

Função Social da Propriedade Rural

Art. 186 da CF/88
Os 4 requisitos que toda propriedade rural deve cumprir sob pena de desapropriação.

💡 Dica do concurseiro: A função social da propriedade é o tema mais cobrado em Direito Agrário.
Decore os 4 requisitos do art. 186, CF: aproveitamento racional, recursos naturais, normas trabalhistas e bem-estar.

📜

1. Base Constitucional

arts. 5º e 186

A função social da propriedade rural está prevista em dois dispositivos constitucionais:

Art. 5º, XXIII, CF

“A propriedade atenderá a sua função social.”

Princípio geral aplicável a toda propriedade (urbana e rural).

Art. 186, CF

“A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente…”

Regra específica para a propriedade rural com 4 requisitos cumulativos.

⚠️ Atenção: Os 4 requisitos do art. 186 são cumulativos – a propriedade deve atender a todos simultaneamente para cumprir sua função social.

🔍

2. Os 4 Requisitos do Art. 186, CF

Decore!

Para cumprir sua função social, a propriedade rural deve atender, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

1

Aproveitamento racional e adequado

A terra deve ser produtiva – não pode estar abandonada, subutilizada ou com baixo índice de aproveitamento.

Exemplo: Imóvel com pastagem degradada, sem cultivo ou com exploração predatória.

2

Utilização adequada dos recursos naturais

Preservação ambiental – respeito às áreas de preservação permanente (APP), reserva legal e exploração sustentável.

Exemplo: Desmatamento ilegal, queimadas ou poluição de recursos hídricos.

3

Observância das normas trabalhistas

Respeito aos direitos dos trabalhadores rurais – CLT rural, salário justo, segurança do trabalho, combate ao trabalho análogo à escravidão.

Exemplo: Trabalho escravo, condições degradantes, falta de registro em carteira.

4

Bem-estar dos proprietários e trabalhadores

Qualidade de vida no campo – moradia digna, saúde, educação, lazer, segurança e condições adequadas de trabalho.

Exemplo: Moradias precárias, falta de água potável, ausência de condições mínimas de habitabilidade.

📌 FÓRMULA PARA DECORAR:


Aproveitamento + Recursos + Trabalhistas + Bem-estar = FUNÇÃO SOCIAL

📊

3. Graus de Cumprimento da Função Social

Intermediário

A doutrina divide o cumprimento da função social em três graus:

✅ Cumprimento Pleno

A propriedade atende todos os requisitos do art. 186. Está em plena conformidade.

⚠️ Cumprimento Parcial

A propriedade atende parte dos requisitos, mas não todos. Está em situação irregular.

❌ Descumprimento Total

A propriedade não atende nenhum requisito. Sujeita à desapropriação (art. 184).

🔎

4. Vistoria e Perícia do INCRA

Procedimento

O INCRA é o órgão responsável por verificar se a propriedade cumpre sua função social.

📋 Como ocorre

  • O INCRA realiza vistoria no imóvel.
  • Elabora laudo pericial sobre o cumprimento dos requisitos.
  • O proprietário tem direito ao contraditório.
  • O laudo subsidia a declaração de interesse social.

⚖️ Requisitos da perícia

  • Análise da produtividade do imóvel.
  • Verificação de passivos ambientais (APP, reserva legal).
  • Conferência de documentação trabalhista.
  • Avaliação das condições de moradia dos trabalhadores.

⚠️ Importante: O laudo pericial do INCRA é vinculante para o processo de desapropriação.
O proprietário pode impugná-lo, mas a decisão final cabe ao INCRA.

⚖️

5. Consequências do Descumprimento

Sanções

📍 Desapropriação (art. 184, CF)

A principal sanção. O imóvel que não cumpre a função social pode ser desapropriado para fins de reforma agrária.

Indenização: prévia e justa, em títulos da dívida agrária.

📍 Sanções administrativas

Multas ambientais, trabalhistas e tributárias.

Restrições ao crédito rural – o imóvel não pode acessar linhas de financiamento.

📍 Perda da isenção fiscal

O imóvel pode perder benefícios fiscais, como a isenção do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).

📍 Responsabilização criminal

Em casos graves, o proprietário pode responder por crimes ambientais (desmatamento) ou trabalhistas (trabalho escravo).

⚠️

6. Pegadinhas da Banca

Armadilhas

🎯 As pegadinhas mais comuns sobre função social

  • CESPE adora: afirmar que a função social é cumprida com apenas um requisito → ERRADO (exige todos simultaneamente).
  • FGV adora: confundir função social com “função produtiva” → SÃO COISAS DIFERENTES.
  • Todas bancas: afirmar que a pequena propriedade é isenta de função social → ERRADO (também deve cumprir, mas não pode ser desapropriada).
  • CESPE adora: dizer que a vistoria do INCRA dispensa contraditório → ERRADO (deve haver ampla defesa).
  • Todas bancas: confundir causa de justificação com função socialSÃO INSTITUTOS DISTINTOS.

📊

7. Tabela Comparativa

Requisito x Consequência

Requisito O que significa Consequência do descumprimento
Aproveitamento racional Produtividade, uso adequado da terra Desapropriação
Recursos naturais Preservação ambiental, APP, reserva legal Multas ambientais + Desapropriação
Normas trabalhistas CLT rural, direitos dos trabalhadores Multas trabalhistas + Responsabilização
Bem-estar Qualidade de vida, moradia digna Sanções administrativas

🧠

8. Mapa Mental

Visual

🧠 Função Social da Propriedade Rural

📜 Base Legal

Art. 5º, XXIII e Art. 186, CF
🔍 4 Requisitos

Aproveitamento + Recursos + Trabalhistas + Bem-estar
✅ Cumprimento

Pleno / Parcial / Total
🔎 Vistoria

INCRA → Laudo pericial
⚖️ Consequências

Desapropriação + Multas + Crédito
🛡️ Exceções

Pequena propriedade (art. 185)

9. Perguntas Frequentes (FAQ)

Dúvidas

As dúvidas mais comuns sobre a função social da propriedade:

1. A função social da propriedade rural se aplica à pequena propriedade?

Sim! Toda propriedade rural deve cumprir a função social. A diferença é que a pequena propriedade não pode ser desapropriada (art. 185, CF), mas também deve atender aos requisitos do art. 186.

2. Qual a diferença entre função social e função produtiva?

Função produtiva é apenas um aspecto do aproveitamento racional. Função social é mais ampla: inclui produtividade, preservação ambiental, respeito às leis trabalhistas e garantia de bem-estar.

3. O que acontece se a propriedade não cumprir a função social?

Pode ser desapropriada para reforma agrária (art. 184, CF), além de sofrer sanções administrativas (multas ambientais, trabalhistas) e restrições ao crédito rural.

4. A vistoria do INCRA é obrigatória?

Sim! O INCRA deve realizar vistoria e elaborar laudo pericial antes de qualquer processo de desapropriação. O proprietário tem direito ao contraditório.

5. A função social pode ser exigida na propriedade urbana?

Sim! O art. 5º, XXIII, da CF se aplica a toda propriedade. A diferença é que a propriedade urbana tem regras específicas (art. 182, CF – Plano Diretor), enquanto a rural segue o art. 186.

🏆

10. Síntese Final

Revisão

🏆

Parabéns! Você concluiu a Aula 02!

Agora você domina a Função Social da Propriedade Rural – o tema mais cobrado em Direito Agrário.

Sabe a base constitucional (art. 5º, XXIII e art. 186), os 4 requisitos (aproveitamento, recursos, trabalhistas e bem-estar), os graus de cumprimento, o procedimento de vistoria do INCRA e as consequências do descumprimento.

✅ Base Constitucional
✅ 4 Requisitos
✅ Graus de Cumprimento
✅ Vistoria do INCRA
✅ Consequências

📌 FÓRMULA DA FUNÇÃO SOCIAL:


Aproveitamento + Recursos + Trabalhistas + Bem-estar = FUNÇÃO SOCIAL

📚 Próxima aula: Reforma Agrária (arts. 184 a 191, CF) – procedimentos, instrumentos e exceções.

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📝 Questões

Função Social da Propriedade Rural

10 questões para fixar o conteúdo da Aula 02.

💡 Leia o enunciado com atenção – as bancas adoram pegadinhas sobre os requisitos do art. 186, CF!

01Requisitos do Art. 186

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A função social da propriedade rural, prevista no art. 186 da Constituição Federal, exige o cumprimento de quatro requisitos: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais, observância das normas trabalhistas e bem-estar dos proprietários e trabalhadores.

02Cumulatividade dos Requisitos

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

Os requisitos do art. 186 da CF/88 são alternativos, bastando que a propriedade atenda a pelo menos um deles para cumprir sua função social.

03Pequena Propriedade

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A pequena propriedade rural, embora não possa ser desapropriada para reforma agrária, está sujeita ao cumprimento da função social prevista no art. 186 da Constituição Federal.

04Vistoria do INCRA

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O laudo pericial do INCRA, no procedimento de vistoria da função social, tem caráter meramente opinativo e não vincula o processo de desapropriação.

05Função Social x Função Produtiva

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A função social da propriedade rural se confunde com a função produtiva, sendo ambas expressões sinônimas utilizadas pela Constituição Federal.

06Desapropriação como Sanção

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A desapropriação para fins de reforma agrária é a principal sanção aplicada ao proprietário rural que descumpre a função social da propriedade, prevista no art. 184 da Constituição Federal.

07Contraditório e Ampla Defesa

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O proprietário rural tem direito ao contraditório e à ampla defesa no procedimento administrativo de desapropriação para fins de reforma agrária.

08Impenhorabilidade da Pequena Propriedade

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A pequena propriedade rural, por ser impenhorável, está dispensada do cumprimento da função social estabelecida no art. 186 da Constituição Federal.

09Propriedade Produtiva

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A propriedade rural que atende aos índices de produtividade estabelecidos pelo INCRA está automaticamente isenta de cumprir os demais requisitos da função social prevista no art. 186 da CF.

10Base Constitucional

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O princípio da função social da propriedade está previsto no art. 5º, XXIII, da Constituição Federal, como princípio geral aplicável a toda propriedade, e no art. 186, como regra específica para a propriedade rural.

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