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Registro do Imóvel Rural – Aula 03

Sistema registral, georreferenciamento, CCIR, CAR, ITR e tudo o que você precisa saber para gabaritar.

Estudo aprofundado do Registro do Imóvel Rural: sistema de registro de imóveis (Lei 6.015/1973), matrícula e princípios registrais, georreferenciamento de imóveis rurais (Lei 10.267/2001 e SIRGAS 2000), certificação pelo INCRA via Sigef, e os documentos essenciais: CCIR (INCRA), CAR (SICAR) e ITR (Receita Federal). Material completo com doutrina, legislação e as pegadinhas que as bancas adoram.

📍 FQ Questões – Resumos e questões para Concursos
📑 Sumário da Aula
📚 Aula 03

Registro do Imóvel Rural

Lei 6.015/1973 e Lei 10.267/2001 — O sistema registral, o georreferenciamento e os documentos essenciais para a regularidade fundiária.

💡 Dica do concurseiro: Decore a tríade: CCIR (fundiário), CAR (ambiental) e ITR (fiscal). Cada um tem órgão e finalidade próprios! ⚠️ Georreferenciamento é obrigatório para alienação de imóveis rurais (Lei 10.267/2001).
📜

1. Sistema de Registro de Imóveis

Lei 6.015/1973

O registro da propriedade rural é regido principalmente pela Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos). O ato de registro é feito nos Cartórios de Registro de Imóveis e atribui ao imóvel uma matrícula própria, que é a base para toda a sua vida jurídica.

📍 Matrícula

Documento que individualiza o imóvel, contendo sua descrição, titularidade e todas as alterações (compras, vendas, desmembramentos).

⚖️ Princípios Registrais

Especialidade: o imóvel deve ser descrito com precisão.
Continuidade: o histórico de titularidade deve ser ininterrupto.
Publicidade: o registro é público e oponível a terceiros.

⚠️ Atenção: O registro no Cartório de Imóveis é declarativo da propriedade (reconhece a relação jurídica), enquanto o cadastro no INCRA é administrativo (para fins de controle).

📐

2. Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Lei 10.267/2001

Este é um ponto crucial para a regularização de imóveis rurais e um dos temas preferidos das bancas.

📌 O que é?

Determinação precisa dos limites e vértices do imóvel utilizando coordenadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS 2000).

⚡ Obrigatoriedade

Exigido para compra, venda, desmembramento, remembramento ou partilha de imóveis rurais. O memorial descritivo deve ser certificado pelo INCRA.

📋 Procedimento

Técnico credenciado faz levantamento → dados no Sigef → INCRA certifica → Cartório registra.

⚠️ Importante: A certificação do INCRA via Sigef (Sistema de Gestão Fundiária) é indispensável para a prática de atos de alienação do imóvel rural.

📁

3. Documentos Essenciais: CCIR, CAR e ITR

Decore!

As bancas adoram perguntar sobre a função de cada um desses documentos. São complementares e atendem a finalidades distintas.

📄 CCIR

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
Comprova a regularidade cadastral perante o INCRA.
Finalidade: fundiária.
Exigido para: compra, venda, crédito rural.

🌿 CAR

Cadastro Ambiental Rural
Registro eletrônico de informações ambientais (APP, reserva legal).
Finalidade: ambiental.
Órgão: SICAR.

💰 ITR

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Obrigação fiscal anual.
Finalidade: fiscal.
Órgão: Receita Federal.

📌 DECORE A TRÍADE:
CCIR (INCRA) + CAR (SICAR) + ITR (Receita Federal)

⚠️

4. Pegadinhas da Banca

Armadilhas

🎯 As pegadinhas mais comuns sobre Registro de Imóvel Rural

  • CESPE adora: confundir a função do CCIR com a do CAR → ERRADO (CCIR é fundiário, CAR é ambiental).
  • FGV adora: afirmar que o CAR é opcional → ERRADO (é obrigatório para todos os imóveis rurais).
  • Todas bancas: dizer que o CCIR comprova domínio → ERRADO (é cadastral, não legitimante).
  • CESPE adora: afirmar que o georreferenciamento dispensa a certificação do INCRA → ERRADO (a certificação via Sigef é indispensável).
📊

5. Tabela Comparativa

CCIR x CAR x ITR

Documento Órgão Finalidade Obrigatoriedade
CCIR INCRA Regularidade fundiária Compra, venda, crédito rural
CAR SICAR Regularidade ambiental Obrigatório para todos os imóveis
ITR Receita Federal Regularidade fiscal Declaração e pagamento anuais
🧠

6. Mapa Mental

Visual

🧠 Registro do Imóvel Rural

📜 Registro
Lei 6.015/1973
Cartório de Imóveis
📐 Georreferenciamento
Lei 10.267/2001
Sigef → INCRA
📁 CCIR
INCRA → Fundiário
🌿 CAR
SICAR → Ambiental
💰 ITR
Receita Federal → Fiscal

7. Perguntas Frequentes (FAQ)

Dúvidas

As dúvidas mais comuns sobre o registro de imóveis rurais:

1. O CCIR comprova a propriedade do imóvel?

Não. O CCIR é um documento cadastral, não legitimante de domínio. Ele comprova apenas a regularidade perante o INCRA.

2. O georreferenciamento é obrigatório para todos os imóveis?

Sim, para a prática de atos de compra, venda, desmembramento, remembramento ou partilha de imóveis rurais.

3. Quem certifica o georreferenciamento?

O INCRA certifica o georreferenciamento via Sigef (Sistema de Gestão Fundiária).

4. O CAR é obrigatório?

Sim! O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho.

5. O ITR é pago ao INCRA?

Não. O ITR é um imposto federal, pago à Receita Federal.

🏆

8. Síntese Final

Revisão

🏆

Parabéns! Você concluiu a Aula 03!

Agora você domina o Registro do Imóvel Rural – a base para a regularidade fundiária, ambiental e fiscal da propriedade.

Sabe a Lei 6.015/1973 (registro), o georreferenciamento (Lei 10.267/2001), a certificação pelo INCRA via Sigef e os documentos CCIR, CAR e ITR.

✅ Sistema Registral✅ Georreferenciamento✅ CCIR✅ CAR✅ ITR

📌 DECORE A TRÍADE:
CCIR (INCRA) + CAR (SICAR) + ITR (Receita Federal)

📚 Próxima aula: Usucapião Constitucional Rural (art. 191, CF e Lei 6.969/1981).

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📝 Questões

Registro do Imóvel Rural

10 questões para fixar o conteúdo da Aula 03.

💡 Leia o enunciado com atenção – as bancas adoram confundir CCIR com CAR!
01CCIR

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) é o documento que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural perante o INCRA.

02CAR x CCIR

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é o documento que comprova a regularidade fundiária do imóvel rural perante o INCRA.

03Georreferenciamento

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O georreferenciamento de imóveis rurais, previsto na Lei 10.267/2001, exige a utilização do Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS 2000) e a certificação do memorial descritivo pelo INCRA.

04CAR

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho.

05Certificação do Georreferenciamento

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A certificação do georreferenciamento do imóvel rural é feita pelo Cartório de Registro de Imóveis, mediante a apresentação do memorial descritivo.

06ITR

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um tributo federal, administrado pela Receita Federal do Brasil.

07Princípios Registrais

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

Os princípios registrais da especialidade, da continuidade e da publicidade são aplicáveis ao registro de imóveis rurais, conforme a Lei nº 6.015/1973.

08CCIR e Domínio

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O CCIR é documento hábil para comprovar o domínio sobre o imóvel rural, dispensando a apresentação da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.

09Sigef

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O Sigef (Sistema de Gestão Fundiária) é o sistema do INCRA utilizado para certificar o georreferenciamento de imóveis rurais.

10Georreferenciamento e Alienação

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O georreferenciamento é exigido apenas para a compra e venda de imóveis rurais, sendo dispensado nos casos de doação ou partilha.

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