⚖️ Recursos em Especie no Processo Penal
Domine o recurso em sentido estrito, a apelacao, os embargos e os recursos extraordinarios
Os recursos em especie sao os meios especificos de impugnacao das decisoes judiciais no processo penal. Disciplinados nos arts. 574 a 636 do CPP, compreendem o recurso em sentido estrito, a apelacao, os embargos de declaracao, os embargos infringentes e de nulidade, a carta testemunhavel e os recursos especial e extraordinario.
⚖️ Recursos em Especie no Processo Penal
Domine o recurso em sentido estrito, a apelacao, os embargos e os recursos extraordinarios
Os recursos em especie sao os meios especificos de impugnacao das decisoes judiciais no processo penal . Disciplinados nos arts. 574 a 636 do CPP, compreendem o recurso em sentido estrito (RESE), a apelacao, os embargos de declaracao, os embargos infringentes e de nulidade, a carta testemunhavel e os recursos especial e extraordinario .
Vamos abordar:
- Recurso em sentido estrito (art. 581) – hipoteses e prazo
- Apelacao (art. 593) – cabimento e efeitos
- Embargos de declaracao (arts. 619-621) – cabimento e prazo
- Embargos infringentes e de nulidade – hipoteses e prazo
- Carta testemunhavel – natureza subsidiaria
- Recursos extraordinarios – RE e RESP
- Recursos na Lei 9.099/95
- Dicas para a prova
Vamos la!
1. Recurso em Sentido Estrito (Art. 581, CPP)
O recurso em sentido estrito e um recurso de natureza hibrida, cabivel contra decisoes interlocutorias e sentencas nas hipoteses expressamente previstas no art. 581 do CPP . Sua incidencia e taxativa, ou seja, so cabe nas hipoteses previstas em lei .
- Hipoteses principais (art. 581):
- I – Nao recebimento da denuncia ou queixa.
- II – Pronuncia ou impronuncia.
- III – Rejeicao da queixa.
- IV – Decisao que julgar extinta a punibilidade.
- V – Concessao de habeas corpus em processo penal.
- VI – Concessao de liberdade provisoria.
- VII – Decisao que denega a concessao de liberdade provisoria.
- VIII – Decisao que indeferir a suspensao condicional do processo.
- Prazo: 5 (cinco) dias para interposicao no juizo a quo, mais 2 (dois) dias para apresentacao das razoes no juizo ad quem .
- Sustentacao oral: 10 minutos .
- Procedimento: interposto perante o juiz, que pode reformar a decisao (efeito regressivo). Se nao reformada, o recurso e encaminhado ao tribunal.
📌 Dica: O recurso em sentido estrito e de incidencia taxativa, cabendo apenas nas hipoteses do art. 581 . Decorar os incisos mais cobrados e essencial!
2. Apelacao (Art. 593, CPP)
A apelacao e o recurso mais amplo do processo penal, cabivel contra sentencas e algumas decisoes definitivas ou com forca de definitivas . Possui carater subsidiario, admitindo-se em decisoes que nao cabem RESE .
- Cabimento: contra sentencas condenatorias ou absolutoriais, inclusive proferidas pelo Tribunal do Juri .
- Prazo:
- 5 (cinco) dias para interposicao.
- 8 (oito) dias para apresentacao das razoes (15 dias para contravencao penal) .
- Efeitos:
- Efeito suspensivo: a apelacao contra sentenca condenatoria impede a execucao provisoria (art. 597, CPP).
- Efeito devolutivo: devolve ao tribunal o conhecimento da materia impugnada (art. 604, CPP).
- Sustentacao oral: 10 minutos .
- Apelacao no Juri: cabivel nas hipoteses do art. 593, § 1º .
📌 Dica: A apelacao e o recurso mais importante do processo penal. Decore os prazos: 5+8 dias, e os efeitos: suspensivo para condenatoria.
3. Embargos de Declaracao (Arts. 619-621, CPP)
Os embargos de declaracao visam a correcao de erros materiais na decisao judicial, devido a obscuridade, ambiguidade, contradicao ou omissao .
- Hipoteses (art. 619):
- Obscuridade: falta de clareza na redacao da decisao .
- Ambiguidade: a decisao permite duas ou mais interpretacoes .
- Contradicao: os argumentos colidem entre si .
- Omissao: nao se diz o que e indispensavel para a decisao .
- Prazo: 2 (dois) dias .
- Efeito regressivo: o recurso e dirigido ao proprio orgao que proferiu a decisao .
- Nao tem efeito suspensivo (regra geral).
📌 Dica: Os embargos de declaracao tem efeito regressivo (sao julgados pelo mesmo juiz) e prazo de 2 dias .
4. Embargos Infringentes e de Nulidade
Os embargos infringentes e de nulidade sao recursos exclusivos da defesa, cabiveis contra acordaos nao unanimes e desfavoraveis ao réu .
- Embargos infringentes: discutem o merito da causa .
- Embargos de nulidade: debatem materia processual .
- Prazo: 10 (dez) dias .
- Requisito: deve existir voto divergente favoravel ao réu .
5. Carta Testemunhavel
A carta testemunhavel e um recurso de natureza subsidiaria, cabivel quando o juiz denega a interposicao de recurso ou obsta o seu seguimento para o juizo ad quem .
- Prazo: 48 (quarenta e oito) horas .
- Natureza: subsidiaria (so cabe quando o recurso principal e denegado) .
6. Recursos Extraordinarios (RE e RESP)
- Recurso Especial (RESP): cabivel contra decisao que contrariar lei federal ou tratado (art. 105, III, CF).
- Recurso Extraordinario (RE): cabivel contra decisao que contrariar a Constituicao Federal (art. 102, III, CF).
- Requisitos: prequestionamento, repercussao geral (RE) e relevancia da questao federal (RESP).
- Prazo: 15 (quinze) dias para ambos.
7. Recursos na Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais)
Na Lei 9.099/95, os recursos sao julgados pela Turma Recursal, composta por tres magistrados de primeiro grau .
- Recursos previstos:
- Embargos de declaracao: prazo de 5 (cinco) dias (diferente do CPP) .
- Apelacao: prazo de 10 (dez) dias ja com as razoes .
- Cabimento da apelacao (art. 82): sentenca absolutoria/condenatoria, rejeicao da denuncia/queixa, homologacao da transacao penal .
8. Dicas para a Prova
Para acertar as questoes sobre Recursos em Especie, memorize:
- Art. 581: Recurso em sentido estrito – prazo 5+2 dias – incidencia taxativa .
- Art. 593: Apelacao – prazo 5+8 dias – carater subsidiario .
- Art. 619: Embargos de declaracao – prazo 2 dias – hipoteses: obscuridade, ambiguidade, contradicao, omissao .
- Embargos infringentes: prazo 10 dias – exclusivos da defesa – acordao nao unanime .
- Carta testemunhavel: prazo 48 horas – natureza subsidiaria .
- Recursos extraordinarios: prazo 15 dias – prequestionamento necessario.
- Sustentacao oral: 10 minutos para RESE e apelacao .
📌 Mnemônico – Prazos Recursais:
RESE: 5+2 dias
Apelacao: 5+8 dias
Embargos declaracao: 2 dias
Embargos infringentes: 10 dias
Carta testemunhavel: 48 horas
📌 Mnemônico – Hipoteses do RESE (art. 581):
“Não Recebeu? Rejeitou? Extinguiu? Concedeu? Denegou?” – decore os incisos I a VIII.
9. Conclusao
Dominar os recursos em especie do processo penal e fundamental para qualquer concurso juridico. O recurso em sentido estrito (art. 581) e a apelacao (art. 593) sao os recursos mais cobrados, mas os embargos de declaracao (arts. 619-621) e os recursos extraordinarios tambem aparecem com frequencia .
Lembre-se: o RESE e de incidencia taxativa ; a apelacao e subsidiaria ; os embargos de declaracao tem prazo de 2 dias e efeito regressivo ; e a carta testemunhavel e cabivel quando o recurso e denegado .
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📝 10 Questoes – Recursos em Especie
Recurso em Sentido Estrito
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O recurso em sentido estrito e de incidencia taxativa, cabendo apenas nas hipoteses expressamente previstas no art. 581 do CPP .
Prazo do RESE
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O prazo para interposicao do recurso em sentido estrito e de 5 (cinco) dias, com mais 2 (dois) dias para apresentacao das razoes .
Apelacao
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A apelacao possui carater subsidiario, sendo admitida em decisoes que nao cabem recurso em sentido estrito .
Efeito Suspensivo
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A apelacao interposta contra sentenca condenatoria tera efeito suspensivo, impedindo a execucao provisoria da pena .
Embargos de Declaracao
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Os embargos de declaracao tem prazo de 2 (dois) dias e sao julgados pelo proprio orgao jurisdicional que proferiu a decisao impugnada .
Embargos Infringentes
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Os embargos infringentes e de nulidade sao recursos exclusivos da defesa, cabiveis contra acordaos nao unanimes e desfavoraveis ao réu .
Carta Testemunhavel
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A carta testemunhavel e recurso de natureza subsidiaria, com prazo de 48 (quarenta e oito) horas para interposicao .
Apelacao na Lei 9.099/95
Com base na Lei 9.099/95, julgue o item a seguir.
Na Lei 9.099/95, o prazo para interposicao da apelacao e de 10 (dez) dias, ja acompanhada das razoes recursais .
Sustentacao Oral
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O tempo para sustentacao oral e de 10 (dez) minutos tanto para o recurso em sentido estrito quanto para a apelacao .
Prazo da Apelacao
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O prazo para interposicao da apelacao e de 5 (cinco) dias, sendo de 8 (oito) dias para a apresentacao das razoes .
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