⚖️ Poder Constituinte Decorrente
Domine o Poder Constituinte Decorrente: conceito, fundamento legal (art. 11 do ADCT e art. 25 da CF/88), características, limites, elaboração das Constituições Estaduais e jurisprudência do STF
Entenda o Poder Constituinte Decorrente, a terceira espécie do Poder Constituinte Derivado. Conceito (poder dos Estados-membros de elaborar suas Constituições), fundamento legal (art. 11 do ADCT e art. 25 da CF/88), características (derivado, limitado, condicionado), limites materiais (princípios sensíveis e cláusulas pétreas), procedimento de elaboração, prazo para promulgação, controle de constitucionalidade (ADI estadual), e jurisprudência do STF sobre o tema. Conteúdo direto, com quadros comparativos, exemplos práticos e dicas para prova.
⚖️ Poder Constituinte Decorrente
Domine o Poder Constituinte Decorrente: conceito, fundamento legal, características, limites, elaboração das Constituições Estaduais e jurisprudência do STF
O Poder Constituinte Decorrente (ou Poder Constituinte Decorrente dos Estados) é a terceira espécie do Poder Constituinte Derivado, atribuída aos Estados-membros para que elaborem suas próprias Constituições Estaduais. Previsto no art. 11 do ADCT e no art. 25 da CF/88, o poder decorrente é exercido pelas Assembleias Legislativas com poderes constituintes, respeitando os princípios sensíveis (art. 34, VII) e as cláusulas pétreas da Constituição Federal. Neste post, você vai dominar o conceito de Poder Constituinte Decorrente, seu fundamento legal, características, limites, o procedimento de elaboração das Constituições Estaduais, o controle de constitucionalidade (ADI estadual) e a jurisprudência do STF – com quadros comparativos, exemplos práticos e dicas infalíveis para a prova.
Vamos abordar:
- Conceito – o que é o Poder Constituinte Decorrente
- Fundamento legal – art. 11 do ADCT e art. 25 da CF/88
- Características – derivado, limitado, condicionado, subordinado
- Limites – princípios sensíveis, cláusulas pétreas, forma federativa
- Procedimento – elaboração das Constituições Estaduais
- Controle de constitucionalidade – ADI estadual
- Jurisprudência – STF
Vamos lá!
1. Conceito de Poder Constituinte Decorrente
O Poder Constituinte Decorrente (também chamado de Poder Constituinte Derivado Decorrente ou Poder Constituinte dos Estados) é a capacidade atribuída aos Estados-membros de elaborarem suas próprias Constituições Estaduais, no exercício de sua autonomia política, respeitando os limites e princípios estabelecidos pela Constituição Federal.
- Natureza: é uma espécie do Poder Constituinte Derivado – não é originário, pois depende da CF/88.
- Finalidade: permitir que os Estados se organizem politicamente, com Constituições próprias, respeitando a Federação.
- Titular: a Assembleia Legislativa de cada Estado, que atua com poderes constituintes para elaborar a Constituição Estadual.
📌 Exemplo prático: A Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 1989, foi elaborada pela Assembleia Legislativa de São Paulo no exercício do Poder Constituinte Decorrente.
2. Fundamento Legal – Art. 11 do ADCT e Art. 25 da CF/88
Art. 11 do ADCT – Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do respectivo Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal.
Art. 25, caput e §1º da CF/88 – Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições que adotarem, observados os princípios da CF/88. Aos Estados são reservadas as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
- Art. 11 do ADCT: concede à Assembleia Legislativa poderes constituintes, estabelecendo prazo de 1 ano para elaboração da Constituição Estadual.
- Art. 25 da CF/88: reconhece a autonomia dos Estados para se organizarem, desde que respeitem os princípios da CF/88.
- Prazo: as Constituições Estaduais deveriam ser promulgadas até 5 de outubro de 1989 (1 ano após a promulgação da CF/88).
📌 Dica: O prazo de 1 ano do art. 11 do ADCT já expirou – todas as Constituições Estaduais já foram promulgadas (1989).
3. Características do Poder Constituinte Decorrente
O Poder Constituinte Decorrente compartilha as características gerais do Poder Constituinte Derivado, com algumas especificidades:
1. Derivado
Retira seu fundamento de validade da Constituição Federal – depende da CF/88 para existir.
2. Limitado
Deve respeitar os limites materiais da CF/88 (princípios sensíveis, cláusulas pétreas, forma federativa).
3. Condicionado
Deve observar o procedimento previsto no art. 11 do ADCT (prazo de 1 ano, votação em dois turnos, etc.).
4. Subordinado
Está subordinado à Constituição Federal – a Constituição Estadual deve estar em conformidade com a CF/88.
📌 Mnemônico: Derivado, Limitado, Condicionado, Subordinado – “DLCS” (assim como o Poder Derivado em geral).
4. Limites do Poder Constituinte Decorrente
O Poder Constituinte Decorrente está sujeito a limites rigorosos, que garantem a unidade do Estado Federal:
4.1 Princípios Sensíveis (Art. 34, VII)
Art. 34, VII da CF/88 – A União intervirá nos Estados para assegurar a observância dos seguintes princípios sensíveis:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública;
e) aplicação do mínimo exigido da receita em ensino e saúde.
- Os princípios sensíveis são limites materiais explícitos – a Constituição Estadual deve observá-los.
- A violação desses princípios autoriza a intervenção federal no Estado.
4.2 Cláusulas Pétreas (Art. 60, §4º)
- As cláusulas pétreas da CF/88 (forma federativa, voto, separação de Poderes, direitos individuais) vinculam as Constituições Estaduais.
- Os Estados não podem abolir ou reduzir essas matérias em suas Constituições.
4.3 Forma Federativa de Estado
- A Constituição Estadual não pode contrariar a forma federativa de Estado, que é cláusula pétrea.
- Os Estados não podem se separar da União nem adotar formas de Estado incompatíveis com a Federação.
📌 Mnemônico (limites): Princípios sensíveis, Cláusulas pétreas, Forma federativa – “PCF”.
5. Procedimento de Elaboração das Constituições Estaduais
O art. 11 do ADCT estabeleceu o procedimento para a elaboração das Constituições Estaduais:
1. Titularidade
A Assembleia Legislativa de cada Estado exerce poderes constituintes para elaborar a Constituição Estadual.
2. Prazo
Prazo de 1 ano a partir da promulgação da CF/88 (ou seja, até 5 de outubro de 1989).
3. Votação
A Constituição Estadual deve ser votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias (semelhante ao procedimento das Leis Orgânicas Municipais).
4. Aprovação
Aprovação por dois terços dos membros da Assembleia Legislativa (quórum qualificado).
📌 Exemplo prático: A Constituição do Estado de São Paulo foi promulgada em 5 de outubro de 1989, dentro do prazo de 1 ano, após votação em dois turnos e aprovação por 2/3 da Assembleia.
6. Controle de Constitucionalidade – ADI Estadual
As Constituições Estaduais estão sujeitas ao controle de constitucionalidade, tanto em relação à CF/88 quanto em relação à própria Constituição Estadual.
- Controle concentrado: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pode ser proposta no STF para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual em face da CF/88.
- Controle difuso: qualquer juiz ou tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de lei estadual em face da CF/88.
- Representação de inconstitucionalidade: nos Estados, o Tribunal de Justiça pode julgar a inconstitucionalidade de leis municipais em face da Constituição Estadual (art. 125, §2º da CF/88).
- Legitimados: os mesmos da ADI federal (Governador, Assembleia Legislativa, Procurador-Geral, etc.).
📌 Atenção: O STF já declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de Constituições Estaduais que violavam a CF/88 (ex: ADI 1.055).
7. Jurisprudência – STF
ADI 1.055 – Limites do Decorrente
O STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que tentava estabelecer um terceiro Poder (Conselho de Defesa), violando a separação de poderes (cláusula pétrea).
ADI 2.959 – Princípios Sensíveis
O STF reconheceu que os princípios sensíveis (art. 34, VII) são limites ao Poder Decorrente, e sua violação autoriza a intervenção federal (ADI 2.959).
📌 Julgados relevantes: ADI 1.055 (STF), ADI 2.959 (STF), ADI 1.841 (STF).
8. Quadro Comparativo – Espécies do Poder Constituinte Derivado
📌 Dica: O Poder Decorrente é o único que é exercido pelos Estados (Assembleias Legislativas), enquanto o Reformador e o Revisor são exercidos pela União (Congresso Nacional).
9. Resumo Visual – Poder Constituinte Decorrente
📌 Conceito
- Poder dos Estados de criar Constituições
- Espécie do Poder Derivado
- Previsto no art. 11 do ADCT
📌 Limites
- Princípios sensíveis (art. 34, VII)
- Cláusulas pétreas (art. 60, §4º)
- Forma federativa de Estado
📌 Procedimento
- Assembleia Legislativa (titular)
- Prazo: 1 ano (já expirado)
- Quórum: 2/3 em dois turnos
10. Dica para a Prova
Para acertar as questões sobre Poder Constituinte Decorrente, memorize:
- Decorrente: poder dos Estados de criar Constituições Estaduais.
- Fundamento: art. 11 do ADCT e art. 25 da CF/88.
- Titular: Assembleia Legislativa (poderes constituintes).
- Prazo: 1 ano (já expirado – 1989).
- Limites: princípios sensíveis (art. 34, VII), cláusulas pétreas, forma federativa.
- Controle: ADI no STF (em face da CF) e representação no TJ (em face da Constituição Estadual).
📌 Mnemônico:
Decorrente = Descentralização (Estados)
Reformador = Reforma pontual (União)
Revisor = Revisão geral (União, histórico)
“DRR – Derivado, Reformador, Revisor, Decorrente.”
11. Conclusão
O Poder Constituinte Decorrente é a terceira espécie do Poder Constituinte Derivado, atribuída aos Estados-membros para que elaborem suas Constituições Estaduais. Previsto no art. 11 do ADCT e no art. 25 da CF/88, o poder decorrente é exercido pelas Assembleias Legislativas com poderes constituintes, respeitando os princípios sensíveis (art. 34, VII), as cláusulas pétreas (art. 60, §4º) e a forma federativa de Estado. O prazo para sua manifestação foi de 1 ano (já expirado), e as Constituições Estaduais estão sujeitas ao controle de constitucionalidade pelo STF e pelos Tribunais de Justiça.
Na prova, fique atento à titularidade (Assembleia Legislativa), ao prazo de 1 ano e aos limites – são os pontos mais cobrados.
🚀 Continue praticando com nossos simulados! Esta foi a série completa sobre Poder Constituinte!
📝 10 Questões – Poder Constituinte Decorrente
Conceito de Poder Constituinte Decorrente
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O Poder Constituinte Decorrente é a terceira espécie do Poder Constituinte Derivado, atribuída aos Estados-membros para elaborarem suas Constituições Estaduais.
Fundamento Legal
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O Poder Constituinte Decorrente tem fundamento legal no art. 11 do ADCT e no art. 25 da CF/88.
Titularidade
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O titular do Poder Constituinte Decorrente é a Assembleia Legislativa de cada Estado, que exerce poderes constituintes para elaborar a Constituição Estadual.
Prazo
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O prazo para a elaboração das Constituições Estaduais foi de 1 ano, contado da promulgação da CF/88, conforme o art. 11 do ADCT.
Limites – Princípios Sensíveis
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
Os princípios sensíveis do art. 34, VII, da CF/88 não se aplicam ao Poder Constituinte Decorrente, pois as Constituições Estaduais são autônomas.
Cláusulas Pétreas
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
As Constituições Estaduais devem respeitar as cláusulas pétreas da CF/88, como a forma federativa de Estado e os direitos individuais.
Controle de Constitucionalidade
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O STF pode declarar a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição Estadual que viole a CF/88, por meio de ADI.
Quórum – Constituição Estadual
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A Constituição Estadual pode ser aprovada pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, em um único turno.
Jurisprudência – ADI 1.055
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O STF, na ADI 1.055, declarou inconstitucional dispositivo da Constituição do Rio de Janeiro que criava um terceiro Poder, violando a separação de poderes.
Competência Residual e Limites
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
Os Estados têm competência residual (art. 25, §1º) para legislar sobre matérias não reservadas à União, mas a Constituição Estadual deve respeitar os limites da CF/88.
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