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⚖️ Lesão Corporal – Art. 129 do Código Penal

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Domine o crime de lesão corporal: tipos, qualificadoras, causas de aumento e diminuição de pena

Entenda o crime de lesão corporal (art. 129 do CP): lesão simples, grave, gravíssima, seguida de morte, causas de aumento e diminuição de pena, e as principais súmulas e jurisprudências. Conteúdo direto, com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova. Perfeito para acelerar sua aprovação!

📍 FocoQuestoes – Direito Penal





⚖️ Lesão Corporal – Art. 129 do Código Penal

Domine o crime de lesão corporal: tipos, qualificadoras, causas de aumento e diminuição de pena

O crime de lesão corporal, previsto no art. 129 do Código Penal, é um dos delitos contra a pessoa mais frequentes na prática forense. Ele consiste em ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. A lesão corporal pode ser leve, grave, gravíssima ou seguida de morte, com penas que variam conforme a gravidade do resultado. Neste post, você vai dominar todas as nuances da lesão corporal: os tipos, as qualificadoras, as causas de aumento e diminuição de pena e as súmulas aplicáveis.

Vamos abordar:

  • Conceito – o que é lesão corporal
  • Lesão corporal simples – art. 129, caput
  • Lesão corporal grave – art. 129, § 1º
  • Lesão corporal gravíssima – art. 129, § 2º
  • Lesão corporal seguida de morte – art. 129, § 3º
  • Causas de aumento e diminuição de pena – arts. 129, § 4º, § 5º, § 6º, § 7º, § 8º e § 9º
  • Súmulas aplicáveis – STF e STJ

Vamos lá!



1. Conceito e Fundamento Legal

Art. 129, CP – Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano.

O crime de lesão corporal protege o bem jurídico integridade corporal e saúde da pessoa humana. A conduta típica consiste em ofender (causar dano) à integridade física ou à saúde de alguém.

  • Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum).
  • Sujeito passivo: qualquer pessoa.
  • Elemento subjetivo: dolo (direto ou eventual).
  • Consumação: com a efetiva ofensa à integridade corporal ou à saúde (crime material).
  • Tentativa: admitida.

📌 Exemplo prático: A desfere um soco no rosto de B, causando-lhe um hematoma. A conduta de A se amolda ao art. 129, caput – lesão corporal simples.



2. Lesão Corporal Simples (Art. 129, Caput)

A lesão corporal simples é a forma básica do crime. Ela ocorre quando o agente, com dolo, ofende a integridade corporal ou a saúde de outrem, sem que o resultado se enquadre nas hipóteses dos parágrafos seguintes (grave, gravíssima ou morte).

  • Pena: detenção de 3 meses a 1 ano.
  • Ação penal: pública incondicionada (regra geral).
  • Exceção (art. 88 da Lei 9.099/95): nos crimes de lesão corporal leve (caput), a ação penal é pública condicionada à representação da vítima.

📌 Exemplo prático: A desfere um tapa no rosto de B, causando vermelhidão e dor. Não há incapacidade para atividades habituais. A responde por lesão corporal simples (art. 129, caput).



3. Lesão Corporal Grave (Art. 129, § 1º)

Art. 129, § 1º, CP – Se resulta:
I – incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias;
II – perigo de vida;
III – debilitamento permanente de membro, sentido ou função;
IV – aceleração do parto.
Pena – reclusão, de 1 a 5 anos.

A lesão corporal grave é uma qualificadora que eleva a pena para 1 a 5 anos de reclusão, nas hipóteses do § 1º.

  • I – Incapacidade > 30 dias: a vítima fica impossibilitada de exercer suas atividades habituais por mais de 30 dias.
  • II – Perigo de vida: a lesão coloca a vida da vítima em risco.
  • III – Debilitamento permanente: a vítima sofre dano permanente em membro, sentido ou função (ex: perda de movimento de um braço).
  • IV – Aceleração do parto: a lesão provoca o parto prematuro.

📌 Exemplo prático: A desfere um golpe com um objeto contundente na perna de B, fraturando-a. B fica impossibilitado de trabalhar por 45 dias (incapacidade > 30 dias). A responde por lesão corporal grave (art. 129, § 1º, I).



4. Lesão Corporal Gravíssima (Art. 129, § 2º)

Art. 129, § 2º, CP – Se resulta:
I – incapacidade permanente para o trabalho;
II – enfermidade incurável;
III – perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
IV – deformação permanente;
V – aborto.
Pena – reclusão, de 2 a 8 anos.

A lesão corporal gravíssima é a forma mais grave, com pena de 2 a 8 anos de reclusão.

  • I – Incapacidade permanente para o trabalho: a vítima não pode mais exercer qualquer atividade laboral.
  • II – Enfermidade incurável: a vítima contrai uma doença sem cura (ex: HIV).
  • III – Perda ou inutilização de membro, sentido ou função: perda de um braço, perda da visão, etc.
  • IV – Deformação permanente: a vítima fica com uma deformidade física irreversível (ex: cicatriz permanente no rosto).
  • V – Aborto: a lesão provoca a perda do feto (se a gestante sofrer a lesão).

📌 Exemplo prático: A desfere um golpe no olho de B, causando a perda total da visão (perda de sentido). A responde por lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º, III).



5. Lesão Corporal Seguida de Morte (Art. 129, § 3º)

Art. 129, § 3º, CP – Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena – reclusão, de 4 a 12 anos.

A lesão corporal seguida de morte (também chamada de homicídio preterdoloso) ocorre quando o agente pratica uma lesão corporal com dolo (queria lesionar), mas a vítima morre em decorrência da lesão, sem que o agente tenha querido a morte ou assumido o risco de produzi-la.

  • Elemento subjetivo: dolo na lesão + culpa na morte (preterdolo).
  • Pena: reclusão de 4 a 12 anos.
  • Natureza: crime preterdoloso (resultado mais grave do que o pretendido).

📌 Exemplo prático: A desfere um soco no peito de B, com intenção apenas de lesionar. B, por uma condição cardíaca preexistente, sofre um infarto e morre. A responde por lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º) – pena de 4 a 12 anos.



6. Causas de Aumento e Diminuição de Pena

6.1 Causas de Aumento (Art. 129, § 4º)

Art. 129, § 4º, CP – Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

O privilégio da lesão corporal (art. 129, § 4º) é análogo ao do homicídio privilegiado (art. 121, § 1º). O juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3 se presentes as circunstâncias.

6.2 Substituição por Multa (Art. 129, § 5º)

Art. 129, § 5º, CP – O juiz pode substituir a pena de detenção pela de multa, se as circunstâncias do crime indicarem que a substituição é suficiente para prevenção e ressocialização.

Aplica-se à lesão corporal simples (caput) – o juiz pode substituir a detenção por multa.

6.3 Lesões Recíprocas (Art. 129, § 6º)

Art. 129, § 6º, CP – Se as lesões são recíprocas, o juiz pode deixar de aplicar a pena a um ou a ambos os agentes, se a reciprocidade for justificada pelas circunstâncias.

Nas lesões recíprocas (briga entre duas pessoas), o juiz pode deixar de aplicar a pena a um ou a ambos, se a reciprocidade for justificada.

6.4 Lesão Corporal Culposa (Art. 129, § 7º)

Art. 129, § 7º, CP – Se a lesão é culposa:
Pena – detenção, de 2 meses a 1 ano.

A lesão corporal culposa ocorre quando o agente, por imprudência, negligência ou imperícia, causa lesão a outrem. A pena é de detenção de 2 meses a 1 ano.

6.5 Aumento no Culposo (Art. 129, § 8º)

Art. 129, § 8º, CP – Na lesão corporal culposa, a pena é aumentada de 1/3 se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

Aplica-se a mesma regra do homicídio culposo: aumento de 1/3 se houver inobservância de regra técnica ou omissão de socorro.

6.6 Perdão Judicial (Art. 129, § 9º)

Art. 129, § 9º, CP – Na hipótese de lesão corporal culposa, aplica-se o disposto no art. 121, § 5º (perdão judicial), quando as consequências do crime atingirem gravemente o próprio agente.

O perdão judicial na lesão corporal culposa é idêntico ao do homicídio culposo: o juiz pode deixar de aplicar a pena se as consequências do crime atingirem gravemente o próprio agente.



7. Quadro Comparativo – Lesão Corporal

Espécie Resultado Pena Base Legal
Simples Ofensa à integridade/saúde Detenção 3 meses a 1 ano Art. 129, caput
Grave Incapacidade > 30 dias, perigo de vida, etc. Reclusão 1 a 5 anos Art. 129, § 1º
Gravíssima Incapacidade permanente, perda de membro, etc. Reclusão 2 a 8 anos Art. 129, § 2º
Seguida de Morte Morte da vítima (preterdolo) Reclusão 4 a 12 anos Art. 129, § 3º



8. Súmulas Aplicáveis à Lesão Corporal

  • Súmula 18 do STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
  • Súmula 231 do STF: A reincidência não pode ser considerada como circunstância agravante se, simultaneamente, constitui elementar do crime.
  • Súmula 542 do STF: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal, na modalidade dolosa, é pública incondicionada, salvo quando a lesão é leve.” (art. 88 da Lei 9.099/95).
  • Súmula 536 do STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal leve é pública condicionada à representação da vítima.”

📌 Exemplo prático: A lesão corporal simples (art. 129, caput) é de ação penal pública condicionada à representação da vítima (Súmula 536 do STJ), salvo se houver violência doméstica (Lei Maria da Penha).



9. Resumo Visual – Lesão Corporal

📌 Simples

  • Art. 129, caput
  • Detenção 3 meses a 1 ano
  • Ação penal condicionada

📌 Grave/Gravíssima

  • Arts. 129, § 1º e § 2º
  • Reclusão 1 a 5 / 2 a 8 anos
  • Resultados graves

📌 Seguida de Morte

  • Art. 129, § 3º
  • Reclusão 4 a 12 anos
  • Preterdolo (dolo na lesão + culpa na morte)



10. Dica para a Prova

Para acertar as questões sobre lesão corporal, memorize:

  • Art. 129, caput: lesão simples – detenção 3 meses a 1 ano.
  • Art. 129, § 1º: grave – reclusão 1 a 5 anos.
  • Art. 129, § 2º: gravíssima – reclusão 2 a 8 anos.
  • Art. 129, § 3º: seguida de morte – reclusão 4 a 12 anos (preterdolo).
  • Art. 129, § 4º: privilégio – redução de 1/6 a 1/3.
  • Art. 129, § 5º: substituição por multa (lesão simples).
  • Art. 129, § 6º: lesões recíprocas – pode deixar de aplicar a pena.
  • Art. 129, § 7º: lesão culposa – detenção 2 meses a 1 ano.
  • Art. 129, § 8º: aumento de 1/3 no culposo (inobservância de regra técnica ou omissão de socorro).
  • Art. 129, § 9º: perdão judicial (lesão culposa).

📌 Mnemônico (art. 129 – parágrafos):

Simples: caput – 3 meses a 1 ano.
Grave: § 1º – 1 a 5 anos.
Gravíssima: § 2º – 2 a 8 anos.
Morte: § 3º – 4 a 12 anos.
Privilégio: § 4º – redução de 1/6 a 1/3.
Multa: § 5º – substituição.
Recíprocas: § 6º – pode perdoar.
Culposa: § 7º – 2 meses a 1 ano.
Aumento: § 8º – 1/3.
Perdão: § 9º – mesmo do homicídio.



11. Conclusão

O crime de lesão corporal (art. 129) é um dos delitos contra a pessoa mais frequentes e versáteis do Código Penal. Ele pode ser simples, grave, gravíssima ou seguida de morte, com penas que variam conforme a gravidade do resultado. O privilégio (art. 129, § 4º) e as causas de aumento e diminuição de pena são temas muito cobrados em concursos.

Na prova, fique atento à distinção entre lesão simples, grave, gravíssima e seguida de morte – e às súmulas sobre a ação penal (Súmula 536 do STJ). A lesão corporal simples é de ação penal pública condicionada à representação (art. 88 da Lei 9.099/95).

🚀 Continue praticando com nossos simulados e revise os demais crimes contra a pessoa!



12. Próximos Posts – Lesões Corporais

  • Post 2: Lesão Corporal Leve – a forma mais branda do crime.
  • Post 3: Lesão Corporal Grave – as hipóteses do § 1º do art. 129.
  • Post 4: Lesão Corporal Gravíssima – as hipóteses do § 2º do art. 129.
  • Post 5: Lesão Corporal Seguida de Morte – o preterdolo do § 3º do art. 129.

📚 Fique ligado! O próximo post vai detalhar a Lesão Corporal Leve – a forma mais comum do crime de lesão corporal.



📝 10 Questões – Lesão Corporal (Art. 129 do CP)

SIMULADO 01
Lesão Corporal Simples

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O crime de lesão corporal simples (art. 129, caput) tem pena de detenção de 3 meses a 1 ano.


SIMULADO 02
Lesão Corporal Grave

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A lesão corporal grave (art. 129, § 1º) tem pena de reclusão de 1 a 5 anos, nas hipóteses do parágrafo.


SIMULADO 03
Lesão Corporal Gravíssima

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º) tem pena de reclusão de 2 a 8 anos, nas hipóteses do parágrafo.


SIMULADO 04
Lesão Corporal Seguida de Morte

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º) é crime preterdoloso, em que o agente tem dolo na lesão e culpa na morte.


SIMULADO 05
Ação Penal – Lesão Simples

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A lesão corporal simples (art. 129, caput) é de ação penal pública incondicionada.


SIMULADO 06
Privilégio – Art. 129, § 4º

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O art. 129, § 4º, permite a redução da pena de 1/6 a 1/3, nos casos de motivo de relevante valor social ou moral, ou sob violenta emoção logo após injusta provocação.


SIMULADO 07
Súmula 536 – STJ

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A Súmula 536 do STJ estabelece que a ação penal relativa ao crime de lesão corporal leve é pública condicionada à representação da vítima.


SIMULADO 08
Lesão Corporal Culposa

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A lesão corporal culposa (art. 129, § 7º) tem pena de detenção de 2 meses a 1 ano.


SIMULADO 09
Aumento no Culposo – Art. 129, § 8º

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O art. 129, § 8º, prevê o aumento de 1/3 da pena na lesão corporal culposa, se houver inobservância de regra técnica ou omissão de socorro.


SIMULADO 10
Lesões Recíprocas – Art. 129, § 6º

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O art. 129, § 6º, prevê a redução de pena de 1/6 a 1/3 para as lesões recíprocas.


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