⚖️ Lesão Corporal Grave – Art. 129, § 1º do CP
Domine a lesão corporal grave: incapacidade > 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente e aceleração do parto
Entenda a lesão corporal grave (art. 129, § 1º do CP): as quatro hipóteses (incapacidade > 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente, aceleração do parto), pena de reclusão de 1 a 5 anos, ação penal pública incondicionada, privilégio e causas de aumento. Conteúdo direto, com exemplos práticos e dicas infalíveis para a prova.
⚖️ Lesão Corporal Grave – Art. 129, § 1º do CP
Domine a lesão corporal grave: incapacidade > 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente e aceleração do parto
A lesão corporal grave, prevista no § 1º do art. 129 do CP, é uma figura qualificada do crime de lesão corporal. Ela ocorre quando o resultado da ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem se enquadra em uma das quatro hipóteses do parágrafo: incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração do parto.
Vamos abordar as 4 hipóteses do § 1º, a pena (reclusão de 1 a 5 anos), a ação penal (pública incondicionada), o privilégio (§ 4º) e as causas de aumento (violência doméstica e vítima com deficiência).
1. Conceito e Fundamento Legal
Art. 129, § 1º, CP – Se resulta:
I – incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias;
II – perigo de vida;
III – debilitamento permanente de membro, sentido ou função;
IV – aceleração do parto.
Pena – reclusão, de 1 a 5 anos.
A lesão corporal grave é uma qualificadora do crime de lesão corporal. Diferentemente da lesão leve (caput), que tem pena de detenção, a lesão grave é punida com reclusão de 1 a 5 anos. A qualificadora está no resultado da lesão.
- Sujeito ativo: qualquer pessoa.
- Elemento subjetivo: dolo (direto ou eventual) – o resultado grave pode ser preterdoloso (dolo na lesão, culpa no resultado grave).
- Consumação: com a efetiva produção do resultado grave.
📌 Exemplo: A fratura a perna de B, que fica impossibilitado de trabalhar por 45 dias. A conduta se enquadra no art. 129, § 1º, I – lesão grave.
2. As Quatro Hipóteses do § 1º
I – Incapacidade para as Ocupações Habituais por mais de 30 dias
A vítima fica impossibilitada de exercer suas atividades habituais por período superior a 30 dias. Exige laudo pericial e considera apenas profissões lícitas.
📌 Exemplo: A quebra os dedos de B (pianista), que fica impedido de tocar por 60 dias – lesão grave.
II – Perigo de Vida
A lesão deve ter gerado risco real e efetivo de levar a vítima a óbito. Não pode haver dolo de homicídio.
III – Debilitamento Permanente de Membro, Sentido ou Função
Enfraquecimento permanente da integridade corpórea, mas sem perda total do membro/sentido (o que seria gravíssimo – § 2º, III).
IV – Aceleração do Parto
A lesão provoca o parto prematuro. O feto deve sobreviver – se morrer, configura-se lesão gravíssima (aborto – § 2º, V).
3. Pena e Ação Penal
- Pena: reclusão de 1 a 5 anos.
- Ação penal: pública incondicionada – o MP não depende de representação.
📌 Súmula 542 do STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.”
4. Privilégio e Causas de Aumento
Privilégio – Art. 129, § 4º
O juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3 se o agente agiu por motivo de relevante valor social ou moral ou sob violenta emoção logo após injusta provocação.
Aumento – Art. 129, § 10
A pena da lesão grave (e também das formas gravíssima e seguida de morte) é aumentada de 1/3 se o crime for praticado em contexto de violência doméstica ou contra pessoa com deficiência.
📌 Exemplo: A agride sua companheira B, causando fratura exposta e perigo de vida (lesão grave). Pena de 1 a 5 anos aumentada de 1/3 (art. 129, § 10). Ação penal: pública incondicionada (Súmula 542).
5. Distinção – Lesão Leve × Lesão Grave
6. Dica para a Prova
- 4 hipóteses: Incapacidade > 30 dias, Perigo de vida, Debilidade permanente, Aceleração do parto – “IPDA”.
- Pena: 1 a 5 anos (reclusão).
- Ação penal: pública incondicionada.
- Súmula 542 do STJ: lesão em violência doméstica contra a mulher = ação penal pública incondicionada.
- Privilégio (§ 4º): redução de 1/6 a 1/3.
- Aumento (§ 10): +1/3 se violência doméstica ou vítima com deficiência.
📌 Mnemônico: “IPDA” – Incapacidade, Perigo, Debilidade, Aceleração.
📝 10 Questões – Lesão Corporal Grave (Art. 129, § 1º)
Pena – Lesão Grave
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A lesão corporal grave (art. 129, § 1º) tem pena de reclusão de 1 a 5 anos.
Ação Penal
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A lesão corporal grave (art. 129, § 1º) é de ação penal pública incondicionada.
Hipótese – Incapacidade
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias é uma das hipóteses de lesão corporal grave (art. 129, § 1º, I).
Substituição por Multa
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A lesão corporal grave admite a substituição da pena de reclusão por multa (art. 129, § 5º).
Privilégio – § 4º
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O art. 129, § 4º, permite a redução da pena de 1/6 a 1/3 na lesão corporal grave, nos casos de motivo de relevante valor social ou moral, ou violenta emoção + provocação.
Súmula 542
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A Súmula 542 do STJ estabelece que a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Perda de Membro
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A perda ou inutilização de membro, sentido ou função é hipótese de lesão corporal grave (art. 129, § 1º, III).
Perigo de Vida
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O perigo de vida é hipótese de lesão corporal grave (art. 129, § 1º, II), desde que o agente não tenha tido dolo de homicídio.
Aumento – Violência Doméstica
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O art. 129, § 10, prevê o aumento de 1/3 da pena se a lesão corporal grave for praticada em contexto de violência doméstica.
Aceleração do Parto – Morte do Feto
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A aceleração do parto (art. 129, § 1º, IV) configura lesão corporal grave mesmo que o feto morra em decorrência do parto prematuro.