⚖️ Lesão Corporal Gravíssima – Art. 129, § 2º do CP
Domine a lesão corporal gravíssima: incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda de membro, deformidade permanente e aborto
Entenda a lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º do CP): as cinco hipóteses (incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro/sentido/função, deformação permanente e aborto), pena de reclusão de 2 a 8 anos, ação penal pública incondicionada, privilégio e causas de aumento. Conteúdo direto, com exemplos práticos, quadro comparativo e dicas infalíveis para a prova.
⚖️ Lesão Corporal Gravíssima – Art. 129, § 2º do CP
Domine a lesão corporal gravíssima: incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda de membro, deformidade permanente e aborto
A lesão corporal gravíssima, prevista no § 2º do art. 129 do CP, é a forma mais grave do crime de lesão corporal (excluída a seguida de morte). Ela ocorre quando o resultado da ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem se enquadra em uma das cinco hipóteses do parágrafo: incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro/sentido/função, deformação permanente ou aborto.
Vamos abordar as 5 hipóteses do § 2º, a pena (reclusão de 2 a 8 anos), a ação penal (pública incondicionada), o privilégio (§ 4º) e as causas de aumento (violência doméstica e vítima com deficiência).
1. Conceito e Fundamento Legal
Art. 129, § 2º, CP – Se resulta:
I – incapacidade permanente para o trabalho;
II – enfermidade incurável;
III – perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
IV – deformação permanente;
V – aborto.
Pena – reclusão, de 2 a 8 anos.
A lesão corporal gravíssima é uma qualificadora de resultado do crime de lesão corporal. Diferentemente da lesão grave (§ 1º), que tem pena de reclusão de 1 a 5 anos, a lesão gravíssima é punida com reclusão de 2 a 8 anos.
- Sujeito ativo: qualquer pessoa.
- Elemento subjetivo: dolo (direto ou eventual) – o resultado gravíssimo pode ser preterdoloso (dolo na lesão, culpa no resultado).
- Consumação: com a efetiva produção do resultado gravíssimo.
- Tentativa: admitida.
📌 Exemplo: A desfere um golpe no olho de B, causando a perda total da visão (perda de sentido). A conduta se enquadra no art. 129, § 2º, III – lesão gravíssima.
2. As Cinco Hipóteses do § 2º
I – Incapacidade Permanente para o Trabalho
A vítima fica definitivamente impossibilitada de exercer qualquer atividade laboral. Diferencia-se da incapacidade > 30 dias (lesão grave – § 1º, I) porque aqui a incapacidade é permanente e para qualquer trabalho, não apenas para as ocupações habituais.
- Exemplo: A vítima sofre lesão na coluna que a impede de trabalhar para sempre.
II – Enfermidade Incurável
A vítima contrai uma doença sem cura em decorrência da lesão.
- Exemplo: A vítima é contaminada com HIV após agressão com objeto perfurante.
III – Perda ou Inutilização de Membro, Sentido ou Função
A lesão causa a perda total ou a inutilização de um membro (braço, perna), sentido (visão, audição) ou função (fala, locomoção).
- Não confundir com debilidade permanente (§ 1º, III): o debilitamento é o enfraquecimento; a perda ou inutilização é a supressão total.
- Exemplo: Perda de um olho, perda de um braço, perda da fala.
⚠️ Atenção (jurisprudência): A perda de dois dentes é considerada lesão grave (debilitamento permanente), e não gravíssima (deformação permanente).
IV – Deformação Permanente
A lesão causa uma alteração estética irreversível no corpo da vítima. A deformação deve ser permanente e visível.
- Exemplo: Cicatriz permanente e visível no rosto.
V – Aborto
A lesão provoca a perda do feto. A vítima deve ser gestante, e o dolo deve ser de lesionar a gestante, não de provocar o aborto (sob pena de configurar o crime de aborto).
- Diferenciação: Se o parto é apenas acelerado (mas o feto sobrevive), é lesão grave (§ 1º, IV). Se o feto morre, é lesão gravíssima (§ 2º, V – aborto).
- Exemplo: A agride violentamente uma gestante, causando a morte do feto.
3. Pena e Ação Penal
- Pena: reclusão de 2 a 8 anos.
- Ação penal: pública incondicionada – o MP não depende de representação da vítima.
- Crime hediondo? A lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º) é considerada crime hediondo quando praticada contra criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, gestante ou mulher em situação de violência doméstica (Lei 8.072/90, art. 1º, I-A).
📌 Súmula 542 do STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.” – aplicável também à lesão gravíssima.
4. Privilégio e Causas de Aumento
Privilégio – Art. 129, § 4º
O juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3 se o agente agiu por motivo de relevante valor social ou moral ou sob violenta emoção logo após injusta provocação.
Aumento – Art. 129, § 10
A pena da lesão gravíssima é aumentada de 1/3 se o crime for praticado em contexto de violência doméstica ou contra pessoa com deficiência.
📌 Exemplo: A agride sua companheira B, causando-lhe perda de um olho (lesão gravíssima – § 2º, III). Pena de 2 a 8 anos aumentada de 1/3 (art. 129, § 10). Ação penal: pública incondicionada (Súmula 542).
5. Quadro Comparativo – Leve × Grave × Gravíssima
6. Dica para a Prova
- 5 hipóteses: Incapacidade permanente, Enfermidade incurável, Perda de membro/sentido, Deformação permanente, Aborto – “IEPDA”.
- Pena: 2 a 8 anos (reclusão) – “2 a 8 = gravíssima”.
- Ação penal: pública incondicionada.
- Crime hediondo: quando praticado contra criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, gestante ou mulher em situação de violência doméstica (Lei 8.072/90).
- Privilégio (§ 4º): redução de 1/6 a 1/3.
- Aumento (§ 10): +1/3 se violência doméstica ou vítima com deficiência.
- Não confunda: debilidade permanente (§ 1º, III) ≠ perda ou inutilização (§ 2º, III).
- Perda de dois dentes: é grave (debilitamento), não gravíssima.
📌 Mnemônico: “IEPDA” – Incapacidade, Enfermidade, Perda, Deformação, Aborto.
📝 10 Questões – Lesão Corporal Gravíssima (Art. 129, § 2º)
Pena – Lesão Gravíssima
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º) tem pena de reclusão de 2 a 8 anos.
Ação Penal
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º) é de ação penal pública incondicionada.
Hipótese – Perda de Membro
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A perda ou inutilização de membro, sentido ou função é uma das hipóteses de lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º, III).
Substituição por Multa
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A lesão corporal gravíssima admite a substituição da pena de reclusão por multa (art. 129, § 5º).
Privilégio – § 4º
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O art. 129, § 4º, permite a redução da pena de 1/6 a 1/3 na lesão corporal gravíssima, nos casos de motivo de relevante valor social ou moral, ou violenta emoção + provocação.
Crime Hediondo
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º) é considerada crime hediondo quando praticada contra criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, gestante ou mulher em situação de violência doméstica.
Debilidade × Perda
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O debilitamento permanente de membro, sentido ou função é hipótese de lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º).
Aborto – Lesão Gravíssima
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O aborto (art. 129, § 2º, V) é hipótese de lesão corporal gravíssima, desde que o agente tenha dolo de lesionar a gestante, e não de provocar o aborto.
Aumento – Violência Doméstica
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O art. 129, § 10, prevê o aumento de 1/3 da pena se a lesão corporal gravíssima for praticada em contexto de violência doméstica.
Perda de Dois Dentes
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A perda de dois dentes configura lesão corporal gravíssima (deformação permanente – art. 129, § 2º, IV).