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⚖️ Lesão Corporal Gravíssima – Art. 129, § 2º do CP

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Domine a lesão corporal gravíssima: incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda de membro, deformidade permanente e aborto

Entenda a lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º do CP): as cinco hipóteses (incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro/sentido/função, deformação permanente e aborto), pena de reclusão de 2 a 8 anos, ação penal pública incondicionada, privilégio e causas de aumento. Conteúdo direto, com exemplos práticos, quadro comparativo e dicas infalíveis para a prova.

📍 FocoQuestoes – Direito Penal

⚖️ Lesão Corporal Gravíssima – Art. 129, § 2º do CP

Domine a lesão corporal gravíssima: incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda de membro, deformidade permanente e aborto

A lesão corporal gravíssima, prevista no § 2º do art. 129 do CP, é a forma mais grave do crime de lesão corporal (excluída a seguida de morte). Ela ocorre quando o resultado da ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem se enquadra em uma das cinco hipóteses do parágrafo: incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro/sentido/função, deformação permanente ou aborto.

Vamos abordar as 5 hipóteses do § 2º, a pena (reclusão de 2 a 8 anos), a ação penal (pública incondicionada), o privilégio (§ 4º) e as causas de aumento (violência doméstica e vítima com deficiência).

1. Conceito e Fundamento Legal

Art. 129, § 2º, CP – Se resulta:
I – incapacidade permanente para o trabalho;
II – enfermidade incurável;
III – perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
IV – deformação permanente;
V – aborto.
Pena – reclusão, de 2 a 8 anos.

A lesão corporal gravíssima é uma qualificadora de resultado do crime de lesão corporal. Diferentemente da lesão grave (§ 1º), que tem pena de reclusão de 1 a 5 anos, a lesão gravíssima é punida com reclusão de 2 a 8 anos.

  • Sujeito ativo: qualquer pessoa.
  • Elemento subjetivo: dolo (direto ou eventual) – o resultado gravíssimo pode ser preterdoloso (dolo na lesão, culpa no resultado).
  • Consumação: com a efetiva produção do resultado gravíssimo.
  • Tentativa: admitida.

📌 Exemplo: A desfere um golpe no olho de B, causando a perda total da visão (perda de sentido). A conduta se enquadra no art. 129, § 2º, III – lesão gravíssima.

2. As Cinco Hipóteses do § 2º

I – Incapacidade Permanente para o Trabalho

A vítima fica definitivamente impossibilitada de exercer qualquer atividade laboral. Diferencia-se da incapacidade > 30 dias (lesão grave – § 1º, I) porque aqui a incapacidade é permanente e para qualquer trabalho, não apenas para as ocupações habituais.

  • Exemplo: A vítima sofre lesão na coluna que a impede de trabalhar para sempre.

II – Enfermidade Incurável

A vítima contrai uma doença sem cura em decorrência da lesão.

  • Exemplo: A vítima é contaminada com HIV após agressão com objeto perfurante.

III – Perda ou Inutilização de Membro, Sentido ou Função

A lesão causa a perda total ou a inutilização de um membro (braço, perna), sentido (visão, audição) ou função (fala, locomoção).

  • Não confundir com debilidade permanente (§ 1º, III): o debilitamento é o enfraquecimento; a perda ou inutilização é a supressão total.
  • Exemplo: Perda de um olho, perda de um braço, perda da fala.

⚠️ Atenção (jurisprudência): A perda de dois dentes é considerada lesão grave (debilitamento permanente), e não gravíssima (deformação permanente).

IV – Deformação Permanente

A lesão causa uma alteração estética irreversível no corpo da vítima. A deformação deve ser permanente e visível.

  • Exemplo: Cicatriz permanente e visível no rosto.

V – Aborto

A lesão provoca a perda do feto. A vítima deve ser gestante, e o dolo deve ser de lesionar a gestante, não de provocar o aborto (sob pena de configurar o crime de aborto).

  • Diferenciação: Se o parto é apenas acelerado (mas o feto sobrevive), é lesão grave (§ 1º, IV). Se o feto morre, é lesão gravíssima (§ 2º, V – aborto).
  • Exemplo: A agride violentamente uma gestante, causando a morte do feto.

3. Pena e Ação Penal

  • Pena: reclusão de 2 a 8 anos.
  • Ação penal: pública incondicionada – o MP não depende de representação da vítima.
  • Crime hediondo? A lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º) é considerada crime hediondo quando praticada contra criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, gestante ou mulher em situação de violência doméstica (Lei 8.072/90, art. 1º, I-A).

📌 Súmula 542 do STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.” – aplicável também à lesão gravíssima.

4. Privilégio e Causas de Aumento

Privilégio – Art. 129, § 4º

O juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3 se o agente agiu por motivo de relevante valor social ou moral ou sob violenta emoção logo após injusta provocação.

Aumento – Art. 129, § 10

A pena da lesão gravíssima é aumentada de 1/3 se o crime for praticado em contexto de violência doméstica ou contra pessoa com deficiência.

📌 Exemplo: A agride sua companheira B, causando-lhe perda de um olho (lesão gravíssima – § 2º, III). Pena de 2 a 8 anos aumentada de 1/3 (art. 129, § 10). Ação penal: pública incondicionada (Súmula 542).

5. Quadro Comparativo – Leve × Grave × Gravíssima

Critério Lesão Leve Lesão Grave Lesão Gravíssima
Resultado Ofensa sem as hipóteses dos §§ 1º e 2º Incapacidade > 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente, aceleração do parto Incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda de membro, deformação, aborto
Pena Detenção 3 meses a 1 ano Reclusão 1 a 5 anos Reclusão 2 a 8 anos
Ação penal Condicionada à representação Incondicionada Incondicionada
Substituição por multa Sim Não Não

6. Dica para a Prova

  • 5 hipóteses: Incapacidade permanente, Enfermidade incurável, Perda de membro/sentido, Deformação permanente, Aborto – “IEPDA”.
  • Pena: 2 a 8 anos (reclusão) – “2 a 8 = gravíssima”.
  • Ação penal: pública incondicionada.
  • Crime hediondo: quando praticado contra criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, gestante ou mulher em situação de violência doméstica (Lei 8.072/90).
  • Privilégio (§ 4º): redução de 1/6 a 1/3.
  • Aumento (§ 10): +1/3 se violência doméstica ou vítima com deficiência.
  • Não confunda: debilidade permanente (§ 1º, III) ≠ perda ou inutilização (§ 2º, III).
  • Perda de dois dentes: é grave (debilitamento), não gravíssima.

📌 Mnemônico: “IEPDA” – Incapacidade, Enfermidade, Perda, Deformação, Aborto.

📝 10 Questões – Lesão Corporal Gravíssima (Art. 129, § 2º)

SIMULADO 01
Pena – Lesão Gravíssima

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º) tem pena de reclusão de 2 a 8 anos.


SIMULADO 02
Ação Penal

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º) é de ação penal pública incondicionada.


SIMULADO 03
Hipótese – Perda de Membro

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A perda ou inutilização de membro, sentido ou função é uma das hipóteses de lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º, III).


SIMULADO 04
Substituição por Multa

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A lesão corporal gravíssima admite a substituição da pena de reclusão por multa (art. 129, § 5º).


SIMULADO 05
Privilégio – § 4º

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O art. 129, § 4º, permite a redução da pena de 1/6 a 1/3 na lesão corporal gravíssima, nos casos de motivo de relevante valor social ou moral, ou violenta emoção + provocação.


SIMULADO 06
Crime Hediondo

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º) é considerada crime hediondo quando praticada contra criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, gestante ou mulher em situação de violência doméstica.


SIMULADO 07
Debilidade × Perda

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O debilitamento permanente de membro, sentido ou função é hipótese de lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º).


SIMULADO 08
Aborto – Lesão Gravíssima

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O aborto (art. 129, § 2º, V) é hipótese de lesão corporal gravíssima, desde que o agente tenha dolo de lesionar a gestante, e não de provocar o aborto.


SIMULADO 09
Aumento – Violência Doméstica

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O art. 129, § 10, prevê o aumento de 1/3 da pena se a lesão corporal gravíssima for praticada em contexto de violência doméstica.


SIMULADO 10
Perda de Dois Dentes

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A perda de dois dentes configura lesão corporal gravíssima (deformação permanente – art. 129, § 2º, IV).


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