⚖️ Iter Criminis: Tentativa, Crime Impossível e Espécies
Domine as fases do caminho do crime e as modalidades de tentativa
O iter criminis e o caminho percorrido pelo agente desde a cogitação até a consumação do crime. O estudo desse tema envolve a compreensão das fases do crime, a teoria da tentativa, o crime impossível e as diversas espécies de tentativa, como a perfeita, imperfeita, cruenta e incruenta.
⚖️ Iter Criminis: Tentativa, Crime Impossível e Espécies
Domine as fases do caminho do crime e as modalidades de tentativa
O iter criminis, expressão latina que significa “caminho do crime”, e o estudo das fases percorridas pelo agente desde a concepção da ideia criminosa até a consumação do delito . Esse caminho compreende quatro etapas: cogitação (pensamento), atos preparatórios, execução e consumação . A tentativa, prevista no art. 14, II, do CP, ocorre quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente . O estudo aprofundado do iter criminis envolve a distinção entre atos preparatórios e executórios, as espécies de tentativa, o crime impossível e os institutos correlatos.
Vamos abordar:
- Conceito de iter criminis e suas fases
- Teoria da Tentativa – elementos e fundamento (art. 14, II, CP)
- Tentativa perfeita (crime falho) e tentativa imperfeita
- Tentativa cruenta (vermelha) e tentativa incruenta (branca)
- Crime impossível (art. 17, CP) – quase crime
- Crime exaurido e desistência voluntária
- Dicas para a prova
Vamos la!
1. Iter Criminis: Conceito e Fases
O iter criminis e o conjunto de etapas percorridas pelo agente na prática de um crime . A doutrina identifica quatro fases principais :
- 1. Cogitação (fase interna): o agente idealiza o crime em seus pensamentos. Como o Direito Penal não pune pensamentos, esta fase e sempre atípica .
- 2. Atos preparatórios: o agente pratica atos que antecedem a execução (ex: comprar uma arma, planejar o crime). Em regra, são impuníveis .
- 3. Execução: o agente inicia a prática dos atos descritos no tipo penal. E a partir desta fase que o Direito Penal pode intervir, punindo a tentativa se o crime não se consumar .
- 4. Consumação: o crime se aperfeiçoa com a produção do resultado previsto em lei .
📌 Dica: A distinção entre atos preparatórios e executórios é um dos pontos mais cobrados em provas. O STJ adota a teoria objetivo-formal, exigindo o início da prática do núcleo do tipo penal .
2. Tentativa (Art. 14, II, CP)
A tentativa e a modalidade de crime em que o agente inicia a execução, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade .
Art. 14, II, CP: “Diz-se o crime: […] II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.”
- Elementos da tentativa :
- Início da execução: o agente pratica atos de execução do crime.
- Não consumação: o resultado não se produz.
- Circunstâncias alheias à vontade: a não consumação não decorre de desistência voluntária do agente .
- Redução da pena (art. 14, parágrafo único, CP): a pena do crime consumado e diminuída de um a dois terços, conforme o iter criminis percorrido .
📌 Dica: O critério para a redução da pena da tentativa e o iter criminis percorrido . Quanto mais próximo da consumação, menor a redução .
3. Espécies de Tentativa
A doutrina classifica a tentativa em diversas espécies, conforme o estágio em que a execução foi interrompida :
4. Crime Impossível (Art. 17, CP) – Quase Crime
O crime impossível, também chamado de quase crime ou tentativa inidônea, ocorre quando e materialmente impossível a consumação do crime, seja por ineficácia absoluta do meio ou por impropriedade absoluta do objeto . Diferentemente da tentativa, o crime impossível e impunível , pois não ha perigo ao bem jurídico.
Art. 17, CP: “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, e impossível consumar-se o crime.”
- Ineficácia absoluta do meio: o instrumento utilizado e totalmente inapto para produzir o resultado (ex: usar arma de brinquedo para matar) .
- Impropriedade absoluta do objeto: o objeto sobre o qual recai a conduta e inidôneo para o crime (ex: atirar em um corpo já sem vida, achando que está vivo) .
- Impunibilidade: a conduta e atípica, pois não ha perigo concreto ao bem jurídico .
📌 Dica: Na tentativa (art. 14, II, CP) ha possibilidade de consumação, mas um fator externo impede. No crime impossível (art. 17, CP) ha impossibilidade desde o início, sendo a conduta atípica.
5. Institutos Correlatos
- Desistência voluntária (art. 15, CP): o agente voluntariamente desiste de prosseguir com a execução. Responde apenas pelos atos já praticados (ex: tenta matar, mas desiste antes de efetuar o disparo) .
- Arrependimento eficaz (art. 16, CP): o agente, após a consumação, voluntariamente impede a produção do resultado. Responde apenas pela tentativa (ex: envenena a vítima, mas a socorre a tempo) .
- Crime exaurido: após a consumação, o agente pratica atos para garantir ou ocultar os efeitos do crime. O exaurimento pode influenciar a dosimetria da pena .
6. Jurisprudência do STJ sobre Tentativa
- Atos preparatórios: o STJ adota a teoria objetivo-formal, exigindo o início da prática do núcleo do tipo penal para configurar a tentativa .
- Redução da pena: a fração redutora da tentativa deve corresponder ao trecho do iter criminis percorrido pelo agente .
- Tentativa de latrocínio: e possível a tentativa de latrocínio quando o crime-fim (homicídio) não se consuma, mesmo que a subtração tenha sido consumada .
7. Dicas para a Prova
Para acertar as questões sobre Iter Criminis e Tentativa, memorize:
- Art. 14, II, CP: tentativa – iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade.
- Art. 17, CP: crime impossível – ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto.
- Tentativa perfeita: agente exaure todos os atos .
- Tentativa imperfeita: agente não exaure os atos .
- Tentativa cruenta: atinge o alvo .
- Tentativa incruenta: não atinge o alvo .
- Redução da pena: de 1 a 2/3, conforme o iter criminis .
📌 Mnemônico – Tentativa vs Crime Impossível:
“T = P I” – Tentativa = Possível + Impossibilidade fática.
“C I = A I” – Crime Impossível = Atípico + Impunível.
📌 Mnemônico – Espécies de Tentativa:
“P I C I” – Perfeita, Imperfeita, Cruenta, Incruenta.
8. Conclusão
O iter criminis e o estudo do “caminho do crime”, abrangendo as fases de cogitação, preparação, execução e consumação . A tentativa (art. 14, II, CP) e a modalidade de crime em que a execução e iniciada, mas não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente . O crime impossível (art. 17, CP) e a tentativa inidônea, impunível por ineficácia do meio ou impropriedade do objeto .
A jurisprudência do STJ adota a teoria objetivo-formal para distinguir atos preparatórios de executórios e define a redução da pena da tentativa conforme o iter criminis percorrido . Dominar esses conceitos e fundamental para qualquer concurso jurídico de alto nível.
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📝 10 Questões – Iter Criminis, Tentativa e Crime Impossível
Tentativa
Com base no CP, julgue o item a seguir.
O crime e tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente .
Tentativa Perfeita
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A tentativa perfeita, também chamada de crime falho, ocorre quando o agente exaure toda a sua potencialidade lesiva .
Tentativa Cruenta
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A tentativa cruenta (vermelha) ocorre quando o agente não consegue atingir o alvo .
Crime Impossível
Com base no CP, julgue o item a seguir.
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, e impossível consumar-se o crime .
STJ e Atos Executórios
Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.
O STJ adota a teoria objetivo-formal, exigindo o início da prática do núcleo do tipo penal para configurar a tentativa .
Redução da Pena
Com base no CP, julgue o item a seguir.
A pena da tentativa e diminuída de um a dois terços, conforme o iter criminis percorrido .
Desistência Voluntária
Com base no CP, julgue o item a seguir.
Na desistência voluntária, o agente voluntariamente desiste de prosseguir com a execução, respondendo apenas pelos atos já praticados .
Tentativa em Crime Culposo
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A tentativa e admitida nos crimes culposos .
Tentativa Imperfeita
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A tentativa imperfeita ocorre quando a execução e interrompida antes de ser concluída .
Iter Criminis
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O iter criminis e o caminho percorrido pelo agente desde a cogitação até a consumação do crime .
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