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Depositário Infiel e a Prisão Civil

⚖️ Depositário Infiel e a Prisão Civil

⚖️

Domine a evolução histórica, o cabimento e a vedação da prisão civil do depositário infiel

O depositário infiel é aquele que, tendo recebido um bem em depósito (judicial ou extrajudicial), não o devolve quando exigido. A prisão civil do depositário infiel, embora prevista no art. 5º, LXVII, da CF/88, foi abolida pela Súmula Vinculante 25 do STF. Entenda o conceito de depositário infiel, a evolução histórica da prisão civil, o impacto do Pacto de San José da Costa Rica, a decisão do STF no HC 87.585, o conteúdo da Súmula Vinculante 25, as consequências para o depositário infiel, e as diferenças entre depósito judicial e extrajudicial. Conteúdo com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova.

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⚖️ Depositário Infiel e a Prisão Civil

Domine a evolução histórica, o cabimento e a vedação da prisão civil do depositário infiel

O depositário infiel é aquele que, tendo recebido um bem em depósito (judicial ou extrajudicial), não o devolve quando exigido. A prisão civil do depositário infiel, embora prevista no art. 5º, LXVII, da CF/88, foi abolida pela Súmula Vinculante 25 do STF. Neste post, você vai dominar o conceito de depositário infiel, a evolução histórica da prisão civil, o impacto do Pacto de San José da Costa Rica, a decisão do STF no HC 87.585, o conteúdo da Súmula Vinculante 25, as consequências para o depositário infiel, e as diferenças entre depósito judicial e extrajudicial.

Vamos abordar:

  • Conceito de depositário infiel
  • Depósito judicial e extrajudicial – diferenças
  • Evolução histórica da prisão civil do depositário infiel
  • Pacto de San José da Costa Rica e seu impacto
  • HC 87.585/STF – o leading case
  • Súmula Vinculante 25 – conteúdo e efeitos
  • Consequências para o depositário infiel
  • Diferenças entre prisão civil e outras sanções
  • Dicas para a prova

Vamos lá!

1. Conceito de Depositário Infiel

O depositário infiel é a pessoa que, tendo recebido um bem em depósito (judicial ou extrajudicial), não o devolve ao depositante ou ao juízo quando exigido.

  • Depósito extrajudicial: acordo entre particulares (ex: guarda de um bem).
  • Depósito judicial: o bem é entregue ao depositário por ordem judicial (ex: penhora).
  • Infidelidade: a recusa injustificada de devolver o bem.

📌 Dica: O depositário infiel é aquele que descumpre a obrigação de devolver o bem que lhe foi confiado.

2. Depósito Judicial vs Extrajudicial

Critério Depósito Judicial Depósito Extrajudicial
Origem Ordem judicial (ex: penhora) Acordo entre particulares
Exemplo Bem penhorado em execução Guarda de um carro
Prisão civil ❌ Vedada (SV 25) ❌ Vedada (SV 25)
Sanção Crime de apropriação indébita (art. 168, CP) Ação de obrigação de fazer

3. Evolução Histórica da Prisão Civil do Depositário Infiel

Linha do tempo:

  • Antes da CF/88: a prisão civil do depositário infiel era amplamente admitida.
  • CF/88 (art. 5º, LXVII): manteve a previsão, mas com restrições.
  • Pacto de San José da Costa Rica (1992): o Brasil ratificou o tratado, que veda a prisão civil por dívida, exceto para alimentos.
  • HC 87.585/STF (2008): o STF decidiu que não cabe mais prisão civil do depositário infiel, em conformidade com o Pacto de San José.
  • Súmula Vinculante 25 (2008): consolidou o entendimento: “Não cabe prisão civil do depositário infiel.”

📌 Dica: A evolução histórica é cobrada com frequência em provas. Decore a sequência: CF/88 → Pacto de San José → HC 87.585 → Súmula Vinculante 25.

4. Pacto de San José da Costa Rica

Art. 7º, item 7, do Pacto de San José da Costa Rica – “Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.”

  • Vedação: prisão civil por dívida.
  • Exceção: obrigação alimentar (devedor de alimentos).
  • Depositário infiel: não se enquadra na exceção.
  • Status: o Pacto tem status de norma supralegal ou constitucional (dependendo da corrente).

📌 Dica: O Pacto de San José é o principal fundamento para a vedação da prisão civil do depositário infiel.

5. HC 87.585/STF – O Leading Case

O HC 87.585/STF é o leading case que definiu o fim da prisão civil do depositário infiel.

  • Paciente: depositário infiel preso civilmente.
  • Tese: a prisão civil do depositário infiel é incompatível com o Pacto de San José da Costa Rica.
  • Decisão: por maioria, o STF concedeu a ordem e vedou a prisão civil do depositário infiel.
  • Relator: Ministro Marco Aurélio.
  • Data: 10/12/2008.

📌 Dica: O HC 87.585 é muito cobrado em provas. Decore: HC 87.585/STF + depositário infiel + Pacto de San José.

6. Súmula Vinculante 25

A Súmula Vinculante 25 do STF consolidou o entendimento:

Súmula Vinculante 25 do STF: “Não cabe prisão civil do depositário infiel.”

  • Efeito vinculante: todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública devem seguir.
  • Data: aprovada em 10/12/2008 (mesma data do HC 87.585).
  • Alcance: veda a prisão civil do depositário infiel, seja judicial ou extrajudicial.

📌 Dica: A Súmula Vinculante 25 é essencial para a prova. Decore a redação exata: “Não cabe prisão civil do depositário infiel.”

7. Consequências para o Depositário Infiel

Com a vedação da prisão civil, o depositário infiel ainda pode sofrer outras consequências:

  • Responsabilidade penal: crime de apropriação indébita (art. 168, CP) — com a consequente prisão penal.
  • Responsabilidade civil: ação de obrigação de fazer (devolver o bem) + perdas e danos.
  • Multa: o depositário infiel pode ser multado (art. 806, CPC/2015).
  • Não cabe HC: como não há mais prisão civil, o HC não é cabível contra o depositário infiel (pois a prisão não existe).

📌 Dica: Embora a prisão civil esteja vedada, o depositário infiel pode responder criminalmente pelo crime de apropriação indébita.

8. Quadro Comparativo – Devedor de Alimentos vs Depositário Infiel

Critério Devedor de Alimentos Depositário Infiel
Fundamento Art. 5º, LXVII, CF/88 Art. 5º, LXVII, CF/88
Admitida? ✅ SIM ❌ NÃO (SV 25)
Prazo máximo 3 meses — (não mais cabível)
HC cabível? ✅ SIM ❌ NÃO
Sanção penal Não há Apropriação indébita (art. 168, CP)
Exceção constitucional Alimentos Vedada pelo STF

9. Dicas para a Prova

Para acertar as questões sobre Depositário Infiel, memorize:

  • Conceito: depositário infiel = quem não devolve o bem que lhe foi confiado.
  • Prisão civil do depositário infiel: NÃO é mais admitida (Súmula Vinculante 25).
  • HC 87.585/STF: leading case que vedou a prisão.
  • Pacto de San José: veda a prisão civil por dívida, exceto alimentos.
  • Consequências: o depositário infiel pode responder por apropriação indébita (crime).
  • HC não é cabível: pois a prisão civil não existe mais.
  • Depósito judicial vs extrajudicial: ambos são vedados.

📌 Mnemônico – Depositário Infiel:
“V I 25” – Vedado, Infiel, 25 (Súmula Vinculante 25).

📌 Mnemônico – Sequência:
“P H S” – Pacto de San José → HC 87.585 → Súmula Vinculante 25.

10. Conclusão

A prisão civil do depositário infiel é um tema essencial para concursos jurídicos. Embora prevista na CF/88, foi abolida pela Súmula Vinculante 25 do STF em razão do Pacto de San José da Costa Rica.

Lembre-se: a prisão civil do depositário infiel NÃO é mais admitida, seja em depósito judicial ou extrajudicial. O depositário infiel pode, contudo, responder pelo crime de apropriação indébita (art. 168, CP).

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📝 10 Questões – Depositário Infiel

M-FOCO | Q1
Conceito de Depositário Infiel

Com base no Direito Civil, julgue o item a seguir.

Depositário infiel é a pessoa que, tendo recebido um bem em depósito, não o devolve ao depositante ou ao juízo quando exigido.


M-FOCO | Q2
Admissibilidade da Prisão Civil

Com base na CF/88 e na jurisprudência, julgue o item a seguir.

A prisão civil do depositário infiel ainda é admitida no Brasil, pois a CF/88 a autoriza expressamente.


M-FOCO | Q3
Súmula Vinculante 25

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

A Súmula Vinculante 25 do STF estabelece que não cabe prisão civil do depositário infiel.


M-FOCO | Q4
Pacto de San José da Costa Rica

Com base no Pacto de San José da Costa Rica, julgue o item a seguir.

O Pacto de San José da Costa Rica veda a prisão civil por dívida, exceto para o inadimplemento de obrigação alimentar.


M-FOCO | Q5
HC 87.585/STF

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

O HC 87.585/STF é o leading case que vedou a prisão civil do depositário infiel, em conformidade com o Pacto de San José da Costa Rica.


M-FOCO | Q6
Sanção Penal do Depositário Infiel

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O depositário infiel pode responder pelo crime de apropriação indébita, previsto no art. 168 do Código Penal.


M-FOCO | Q7
HC e Depositário Infiel

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

O habeas corpus é cabível para impugnar a prisão civil do depositário infiel, pois a CF/88 ainda autoriza essa prisão.


M-FOCO | Q8
Pacto de San José – Status

Com base no Pacto de San José da Costa Rica, julgue o item a seguir.

O Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil, foi determinante para a vedação da prisão civil do depositário infiel.


M-FOCO | Q9
Depósito Judicial e Extrajudicial

Com base na Súmula Vinculante 25, julgue o item a seguir.

A vedação da prisão civil do depositário infiel aplica-se tanto ao depósito judicial quanto ao extrajudicial.


M-FOCO | Q10
Prisão Civil no Brasil

Com base na CF/88 e na jurisprudência, julgue o item a seguir.

Atualmente, a única hipótese de prisão civil admitida no Brasil é a do devedor de alimentos, pois a prisão do depositário infiel foi abolida.



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