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⚖️ ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

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Domine a Ação Direta de Inconstitucionalidade: conceito, fundamentos, requisitos, legitimados, efeitos e aplicação prática. Entenda como declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.

Domine a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o principal instrumento do controle concentrado de constitucionalidade no Brasil. Entenda que a ADI é uma ação de competência originária do STF, destinada a declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição Federal. Conheça os requisitos de admissibilidade, os legitimados do art. 103, CF, o objeto da ação, o procedimento previsto na Lei 9.868/99, os efeitos erga omnes e vinculantes, a modulação de efeitos, a possibilidade de pedido cautelar e a desistência da ação. Saiba a diferença entre ADI por ação e ADI por omissão, entre ADI genérica e ADI por descumprimento de preceito fundamental, e os casos práticos julgados pelo STF. Conteúdo completo, com quadros comparativos, fluxogramas, jurisprudência do STF e questões para fixação com gabarito e justificativa. Material essencial para concursos, OAB e exames da magistratura.

📍 FocoQuestoes – Direito Constitucional

⚖️ ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade

Domine a ADI: conceito, fundamentos, requisitos, legitimados, efeitos e aplicação prática.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é o principal instrumento do controle concentrado de constitucionalidade no Brasil. Trata-se de uma ação de competência originária do Supremo Tribunal Federal, destinada a declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição Federal.

📌 Conceito: ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade

⚡ Conceito: A ADI é uma ação de controle concentrado e abstrato, de competência originária do STF, que tem por objeto a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição Federal .

📌 Fundamento: Art. 102, I, “a”, da Constituição Federal: compete ao STF processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual .

⚠️ ATENÇÃO: A ADI não pode ter como objeto leis municipais (salvo se editadas em face da Lei Orgânica do DF) ou normas de efeitos concretos .

📋 Requisitos da ADI

Para que a ADI seja admitida, devem estar presentes os seguintes requisitos :

Requisito Descrição
Legitimidade O proponente deve ser um dos legitimados do art. 103, CF
Interesse de agir Pertinência temática (relação entre o objeto e a atuação do legitimado)
Objeto Lei ou ato normativo federal ou estadual (ou normas do DF equiparadas a estaduais)
Parâmetro A Constituição Federal (vício formal ou material)
Petição inicial Deve indicar os fundamentos jurídicos em relação a cada impugnação (art. 3º, I, Lei 9.868/99)

📌 OBSERVAÇÃO: A petição inicial da ADI deve ser fundamentada, indicando o dispositivo violado e os fundamentos da inconstitucionalidade. A ausência de fundamentação pode levar ao não conhecimento da ação .

📋 Legitimados para Propor ADI (Art. 103, CF)

O art. 103 da CF estabelece o rol taxativo dos legitimados para propor ADI :

“Art. 103 – Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.”

Legitimado Observação
Legitimados Universais Presidente, Mesas do Senado/Câmara, PGR, OAB
(não precisam demonstrar pertinência temática)
Legitimados Especiais Governadores, Mesas de Assembleias, partidos políticos, confederações e entidades de classe
(precisam demonstrar pertinência temática)

⚠️ ATENÇÃO: A pertinência temática é a relação entre o objeto da ação e a atuação do legitimado. Exemplo: um Governador de Estado só pode impugnar lei estadual (não federal) .

📋 Objeto da ADI

Objeto Sim Não
Lei federal
Lei estadual
Lei municipal
Lei do DF (equiparada a estadual)
Norma de efeitos concretos

📌 NORMAS DE EFEITOS CONCRETOS: Não são objeto de ADI, pois não possuem abstração e generalidade. Exemplo: lei que concede anistia a um servidor específico .

📋 Procedimento da ADI (Lei 9.868/99)

O procedimento da ADI é regulado pela Lei 9.868/99 e segue as seguintes etapas:

1. Propositura

Legitimado propõe a ação no STF
⬇️
2. Distribuição e Análise

Relator analisa os requisitos de admissibilidade
⬇️
3. Pedido de Informações

Autoridade que editou a norma é ouvida (art. 6º, Lei 9.868/99)
⬇️
4. Manifestação da AGU e PGR

Art. 6º e 7º da Lei 9.868/99
⬇️
5. Julgamento

Plenário do STF decide a (in)constitucionalidade

⚖️ Efeitos da ADI

🔹 Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade

Efeito Descrição Fundamento
Erga omnes A decisão vincula todos (Judiciário e Administração) Art. 28, Lei 9.868/99
Vinculante Todos os órgãos devem observar a decisão Art. 28, Lei 9.868/99
Ex tunc Efeito retroativo (regra) Doutrina majoritária

🔹 Modulação de Efeitos

O STF pode modular os efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade, atribuindo eficácia ex nunc ou pro futuro, para evitar grave lesão à segurança jurídica ou interesse social .

“Art. 27, Lei 9.868/99 – Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos da declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”

⚠️ ATENÇÃO: A modulação de efeitos exige quórum qualificado de 2/3 dos membros do STF (no mínimo 7 ministros) .

🔹 Pedido Cautelar

O STF pode conceder medida cautelar na ADI, suspendendo a eficácia da norma provisoriamente, até o julgamento final .

Característica Detalhamento
Requisitos Fumus boni iuris e periculum in mora (art. 10, Lei 9.868/99)
Efeitos Suspensão da eficácia da norma até o julgamento final (art. 11, Lei 9.868/99)
Competência Relator (decisão monocrática) ou Plenário (art. 10, Lei 9.868/99)

📌 IMPORTANTE: A medida cautelar em ADI é excepcional e deve ser fundamentada em relevância do fundamento e perigo na demora .

📋 ADI Genérica x ADI por Omissão

Critério ADI Genérica ADI por Omissão (ADO)
Objeto Lei/ato normativo (ação comissiva) Omissão legislativa/administrativa
Efeito Declaração de nulidade Declaração de mora
Fundamento Art. 102, I, “a”, CF Art. 103, § 2º, CF

⚖️ Jurisprudência do STF sobre ADI

📌 ADI 4.815/DF: STF declarou inconstitucional a Lei que alterava as regras de aposentadoria dos servidores públicos, com modulação de efeitos para evitar ruptura do sistema previdenciário .

📌 ADI 5.557/DF: STF declarou inconstitucional a lei que estabelecia novas regras para a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por violação à separação dos Poderes.

📌 ADI 4.277/DF: STF reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar, com efeitos erga omnes, equiparando-a à união estável entre pessoas de sexos diferentes .

🗂️ Resumo dos Pontos Principais

  • ADI: ação de controle concentrado, competência originária do STF
  • Objeto: lei ou ato normativo federal ou estadual
  • Parâmetro: Constituição Federal (vício formal ou material)
  • Legitimados: rol taxativo do art. 103, CF
  • Legitimados universais: Presidente, Mesas, PGR, OBA
  • Legitimados especiais: Governadores, partidos, confederações (exigem pertinência temática)
  • Efeitos: erga omnes, vinculante e ex tunc (regra)
  • Modulação: art. 27, Lei 9.868/99 – quórum de 2/3 do STF
  • Medida cautelar: suspensão provisória da eficácia da norma (art. 10, Lei 9.868/99)
  • Desistência: o autor pode desistir da ação, conforme Súmula 392 do STF (mediante homologação do relator) .

📖 Fonte: Constituição Federal — Arts. 102, 103; Lei 9.868/99

Doutrina: Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Paulo Bonavides, José Afonso da Silva

Questão 1

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é de competência originária do Supremo Tribunal Federal.


Questão 2

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

A ADI pode ser proposta para declarar a inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal.


Questão 3

Com base na legislação, julgue o item a seguir.

A ADI é regulada pela Lei 9.868/99.


Questão 4

Com base na Lei 9.868/99, julgue o item a seguir.

A petição inicial da ADI deve indicar os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada impugnação.


Questão 5

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

O rol de legitimados para propor ADI, previsto no art. 103, CF, é taxativo.


Questão 6

Com base na Lei 9.868/99, julgue o item a seguir.

As decisões do STF em ADI têm eficácia erga omnes e efeito vinculante.


Questão 7

Com base na Lei 9.868/99, julgue o item a seguir.

A modulação de efeitos na ADI pode ser decidida pela maioria simples dos membros do STF.


Questão 8

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

A OAB é legitimada universal para propor ADI, não precisando demonstrar pertinência temática.


Questão 9

Com base na Lei 9.868/99, julgue o item a seguir.

O STF pode conceder medida cautelar em ADI para suspender a eficácia da norma impugnada.


Questão 10

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A ADI genérica e a ADI por omissão (ADO) têm o mesmo objeto: lei ou ato normativo.


Questão 11

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

Normas de efeitos concretos não podem ser objeto de ADI.


Questão 12

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

Os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, ao proporem ADI, precisam demonstrar pertinência temática.


Questão 13

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

A Lei do Distrito Federal, por ser equiparada a lei estadual, pode ser objeto de ADI.


Questão 14

Com base na Súmula 392 do STF, julgue o item a seguir.

O autor da ADI não pode desistir da ação após a propositura.


Questão 15

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

Na ADI 4.277/DF, o STF reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar, com efeitos erga omnes.


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